Os Acordos Internacionais regulam a situação dos trabalhadores em trânsito empregados temporariamente de maneira formal em empresas estrangeiras. Estes acordos permitem que tais trabalhadores fiquem isentos de realizar contribuições para regimes previdenciários de outros países, desde que obtenham documento oficial do governo do seu país.
No Brasil esse documento é denominado Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT).
A CDT é requerida ao INSS e concedida mediante comprovação da transferência para o exterior, com a finalidade de isentar o brasileiro de contribuições previdenciárias no estrangeiro. Porém, não é destinado aos trabalhadores que visem a transferência permanente para outro país, havendo em cada acordo internacional um limite temporal.
Abaixo você pode conferir uma tabela com os limites temporais para isenção de contribuição previdenciária em outros países decorrentes dos acordos internacionais com o Brasil.
PAIS | PRAZO | PRORROGAÇÃO | CATEGORIAS |
Alemanha | 24 meses | Não | Empregado |
Argentina (Mercosul) | 12 meses | Mais 12 meses | Empregado |
Bélgica | 24 meses 24 meses | Mais 24 meses Mais 36 meses | Empregado Autônomo |
Bolívia (Ac.Iberoamericano) | 12 meses 12 meses | Mais 12 meses Não | Empregado Autônomo |
Canadá | 60 meses | Não | Empregado |
Cabo Verde | Não | Não | |
Chile | 2 anos | Mais 2 anos | Empregado / Autônomo |
Coréia | 5 anos | Mais 3 anos | Empregado |
Equador (Ac.Iberoamericano) | 12 meses 12 meses | Mais 12 meses Não | Empregado Autônomo |
Espanha | 3 anos 2 anos | Mais 2 anos Não | Empregado Autônomo |
França | 24 meses | Mais 24 meses | Empregado |
Grécia | 12 meses | Mais 12 meses | Empregado |
Luxemburgo | 36 meses | Não | Empregado |
Itália | 12 meses | Não | Empregado |
Japão | 5 anos | Mais 3 anos | Empregado / Autônomo |
Quebec | 60 meses | Não | Empregado |
Paraguai (Mercosul) | 12 meses 12 meses | 12 meses Não | |
Portugal | 60 meses | Mais 12 meses | Empregado |
Uruguai (Mercosul) | 12 meses | Mais 12 meses | Empregado |
Alguns acordos internacionais preveem um período mínimo de contribuição (períodos de seguro) para o gozo dos direitos previdenciários pelo seu sistema de Previdência Social, tendo em vista a necessidade de se impor essa norma:
PAIS | PRAZO |
Alemanha | Não exige |
Argentina (Mercosul) | 12 meses |
Bélgica | 1 ano |
Bolívia (Ac.Iberoamericano) | 1 ano |
Canadá | 1 ano, mas é necessário apenas 3 meses de contribuição nesse período |
Cabo Verde | Não exige |
Chile | 1 ano |
Coréia | Não exige |
Equador (Ac.Iberoamericano) | 1 ano |
Espanha | Não exige |
França | Não exige |
Grécia | 1 ano |
Luxemburgo | Não Exige |
Itália | Garante expressamente a não necessidade de período mínimo, mas a carência normal dos nacionais. |
Japão | Não Exige |
Quebec | 1 ano, mas é necessário apenas 3 meses de contribuição nesse período |
Paraguai (Mercosul) | 12 meses |
Portugal | Não Exige |
Uruguai (Mercosul) | 12 meses |
Você pode ler mais sobre os Acordos Internacionais no site da Previdência Social. Nele, pode-se encontrar informações sobre dos acordos Iberoamericano, Mercosul e com países como Alemanha, Chile, Espanha, Itália, Japão, Canadá, França e outros.
Caso queira esclarecer alguma dúvida específica, estamos à sua disposição, basta acessar o link de Consulta Previdenciária para Brasileiros no Exterior.
Ver comentários (10)
Olá! Caso uma pessoa tenha trabalhado por 09 anos na Espanha como Farmacêutico, pode ser usado para aposentar-se com tempo de contribuição, pois faltam 9 anos para fechar os 35.
Olá, Sonaly .
Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .
ola tv resido nos usa e tenho descontos mensalmente de 25% de meus vencimentos.
gostaria de saber em site preench o requerimentos para cessar de pagar este abuso
grato
resido tb nos usa e sou usurpado com descontos de 25% mensalmente nos meus vencimentos como aposentado, gostaria de saber que site entro para preencher o requerimento para cessar estes absurdos de descontos.
obrigado
Boa tarde! sou aposentada no Brasil e sou residente nos Estados Unidos e recebo um quarto do
meu salario do INSSo converto em dolares , como faço para aumentar !
Olá, Jaci.
Se você sofre desconto de 25% de I.R., deve entrar com uma ação judicial para cessar a retenção. Para saber mais, clique aqui.
Em caso de dúvidas estamos à sua disposição, abraços!
Olá, comecei a trabalhar na Espanha agora e gostaria de saber se preciso fazer algo neste momento (trâmites burocráticos) para valer esse tempo de contribuição (na Espanha) como aposentadoria no Brasil posteriormente?
Olá, Silmar.
Se você possui tempo de contribuição no Brasil pode se aposentar no Brasil e continuar trabalhando na Espanha. O tempo que contribuir no país atual terá que ver quais os requisitos necessários para obter algum benefício.
Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link: https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/
Abraços!
Desculpa meu erros somente vi depois que enviei.
Por favor trabalhei na Inglaterra por 5 anos renhi dupla cidadania Italiana e Brasileira,como faco pata me aposentar no Brasil,ttansferir este 5 anos e me aposentar porque ja fiz 64 anos.Sguardo uma resposta no meu email arletecordioli@gmail.com