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Médica sentada na mesa de consultório. A imagem ilustra a publicação

Como planejar sua aposentadoria de médico: mais rápido e melhor?

Saiba como planejar sua aposentadoria de médico para trazer economia de tempo e dinheiro, mas principalmente para evitar atrasos e buscar o melhor benefício no seu caso!

O que é a Aposentadoria Especial do médico?

Antes de falarmos sobre como planejar sua aposentadoria de médico, precisamos comentar sobre o que vem a ser esse benefício. Assim, de maneira geral, podemos dizer que a Aposentadoria Especial é um benefício concedido aos profissionais que atuam em ambientes insalubres. Ou seja, possuem em seu dia a dia profissional a presença de algum tipo de dano ou atividade prejudicial.

O médico, como os demais profissionais da área da saúde, é um bom exemplo, pois atua em ambientes onde existe risco de ameaças biológicas como vírus, fungos, bactérias e doenças infectocontagiosas.

Como planejar sua aposentadoria de médico: comece descobrindo a regra certa para o seu caso!

O primeiro passo para planejar a aposentadoria é sempre descobrir a regra certa para o seu caso. Por isso, explicamos abaixo as 3 opções básicas de regras. Mas lembre-se: se você é servidor público, também precisa verificar as regras do seu RPPS para garantir que terá o melhor benefício.

O texto segue após o vídeo. 

  • Opção 1: Direito Adquirido – aposentadoria pela regra antiga (mais vantajosa).

Antes da Reforma da Previdência, (que entrou em vigor em 12/11/2019), os médicos podiam se aposentar quando tivessem 25 anos de contribuição na atividade. Ou seja, não havia uma idade mínima para se aposentar, bastava a comprovação do tempo como médico por 25 anos. Entretanto, alguns médicos ainda podem se aposentar por essa regra!

Como planejar a sua aposentadoria de médico pelo direito adquirido? Se acaso você fechou 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019, você pode planejar sua aposentadoria pelo direito adquirido. Desse modo, se você desejar encaminhar aposentadoria por direito adquirido com a nossa equipe, pode solicitar atendimento neste link e receber as informações.

 

  • Opção 2: Regra de transição da aposentadoria especial após a reforma por pontos!

Entretanto, com a entrada em vigor da EC 103/2019, que efetuou a Reforma da Previdência, a questão da aposentadoria especial dos médicos foi muito alterada. Para quem já é segurado da Previdência Social e ainda não tem os 25 anos de contribuição, deverá preencher um outro requisito: contar com 86 pontos! Esses pontos são obtidos a partir da soma da idade e do tempo de contribuição!

Ou seja, além dos 25 anos de atividade especial, o médico precisa completar 86 pontos somando idade + tempo especial + tempo comum. Por exemplo: a médica Dalila tem 50 anos de idade, 25 de atividade especial comprovada e 12 de atividade comum. Dessa forma, a pontuação dela será: 50 + 25 +12 = 87 pontos!

Não fechou direito adquirido, então como planejar a sua aposentadoria de médico pela regra de transição? Some os períodos contribuídos e a sua idade!

O texto continua após infográfico.

A imagem mostra um infográfico sobre a aposentadoria especial para médicos sem idade mínima. 1- Médico que completou tempo de contribuição antes da Reforma: o médico que completou 25 anos de tempo especial até 12.11.2019 pode se aposentar sem idade mínima. 2- Médico que começou a contribuir antes de 12.11.2019: se você fez algum pagamento ao INSS antes dessa data, pode se aposentar com 25 anos de atividade especial e 86 pontos. FIQUE ATENTO! O que são pontos? Idade + tempo de contribuição! Exemplo: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade = 86 pontos. Observações: nem todo o tempo precisa ser em atividade especial. Se você tem 30 anos de contribuição, sendo 25 como médico, o restante pode ser em outra atividade.

 

  • Opção 3: a menos usada até por volta de 2040 – 2044. Nova regra com idade mínima!

Quem começou a contribuir depois da reforma da previdência alcançará o tempo mínimo de 25 anos de atividade especial por volta de 2044. Porém, um pouco antes algumas pessoas já terão essa opção como vantajosa, por isso, é sempre bom avaliar se é o seu caso ou não.

Com efeito, a nova regra irá exigir 25 anos de atividade especial mais uma idade mínima. No caso da maioria dos médicos, essa idade é de 60 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.

Como planejar a sua aposentadoria de médico pela regra da idade mínima? Primeiro verifique se você não se encaixa nas regras anteriores, depois calcule quanto tempo falta para ter tanto 25 anos de atividade de médico, quanto 60 anos de idade.

 

Revise o seu CNIS ou a sua CTC o quanto antes

O próximo passo, depois de descobrir a regra pela qual você irá se aposentar, é revisar seu CNIS (no INSS) ou CTC (quando trabalha ou trabalhou como servidor público). Isso porque é muito comum os períodos especiais não serem reconhecidos como tais ou sequer estarem registrados no sistema das previdências.

O texto continua após o vídeo.

Por consequência, na prática, se não revisar esses documentos, a aposentadoria especial de médico pode atrasar em até 5 anos após a realização do pedido. É muito tempo! Como planejar sua aposentadoria de médico pode ser complexo, se não houver informação, não é mesmo?

A situação é ainda mais grave no caso dos servidores, pois de fato a revisão da CTC pode demorar esse período de 5 anos para ser revisada. Desse modo, recomenda-se sempre fazer a revisão em torno de 5 anos antes de fechar os requisitos para a aposentadoria especial ou o quanto antes for possível, quando estiver se aproximando do direito.

O CNIS você pode verificar se está atualizado pelo site do INSS. Se faltar algum período, basta reunir as provas que trabalhou e contribuiu naquele momento e pedir para o INSS incluir.

O texto continua após o vídeo.

Já a CTC tende a ser mais complexa. Você deve solicitar no seu RPPS, mas se for negado (o que é comum), busque um advogado da sua confiança para auxiliar.

Se desejar encaminhar o pedido com a nossa equipe de advogados, pode solicitar atendimento neste link.

Como planejar sua aposentadoria de médico reunindo as provas corretas?

Até 1995, o período trabalhado como médico pode ser comprovado simplesmente mostrando que você atuou como médico. Contratos de trabalho, inclusive de carteira assinada, já são suficientes para isso. Entretanto, após abril de 1995 a lei mudou e passou a ser exigida uma prova mais contundente da exposição.

Ou seja, é necessário apresentar PPP e LTCAT. Essas são as provas corretas para garantir a conquista do direito. Afinal, juntas elas comprovam que há exposição no ambiente em que você atuou em cada período, bem como que a sua profissão exige exposição a esses agentes.

Contudo, muitas vezes não é possível obter esses documentos. Isso é mais comum no caso de atividade no setor privado, em que as empresas fecham. Por isso, existem diversos documentos alternativos que podem ser apresentados judicialmente para comprovar os períodos que não se possui PPP e LTCAT.

É claro que nós preparamos um material para auxiliar na reunião desses documentos e facilitar a conquista da aposentadoria. O guia de provas de tempo especial.

 

O texto continua após o banner.

Banner que ao ser clicado leva para a página de download do guia de provas de tempo especial. Ele tem uma foto com uma pessoa (homem branco) preenchendo documentos com uma caneta. Por cima da imagem, um filtro vermelho. Também tem o texto "GUIA: PROVAS PARA OBTER A APOSENTADORIA ESPECIAL. Veja quais são os documentos válidos para comprovar o tempo insalubre". Ao lado, há um grafismo que indica um botão, em que está escrito "BAIXAR".

Faça o pedido no INSS ou RPPS assim que completar os requisitos ou quiser se aposentar!

Como planejar sua aposentadoria de médico tem o objetivo de ajudar você a decidir quando se aposentar, é importante anotar essa data e pedir imediatamente quando alcançar ela. Contudo, nem todos médicos querem se aposentar assim que completarem os requisitos. Mas saiba que, assim que desejar, é importante pedir o benefício na previdência, para não sofrer prejuízos.

E se a aposentadoria ou o algum tempo especial for negado/indeferido?

Se acaso isso acontecer, você tem duas opções. A primeira é fazer um recurso administrativo, direto no INSS ou RPPS. Porém, ele também pode ser indeferido. Ou seja, para reverter será necessário a segunda opção, de pedir judicialmente o seu direito.

Quando isso ocorre, é necessário o suporte de um advogado.

Se você desejar enviar a sua situação para a nossa equipe, pode solicitar atendimento nesta página.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Edilene Borges Mota

19/09/16

Sou téc. Em Radiologia , bunca exerci outra função na minha vida profissional, aos 47 anos fiz 25 de contribuição so q agendei 3meses antes e o inss negou dizendo q por falta de tempo de contribuição e que alguns PPPs n me davam direito a periculosidade! Entrei com recurso foi negado... Resolvi entrar na justiça federal hj tenho 49 anos. E penso se seria melhor desistir e agendar pelo inss?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/09/16

Olá, Edilene. É muito comum o INSS negar o pedido de aposentadoria especial, pois é um dos benefícios mais caros da previdência. Aconselho que entre com uma ação judicial com ajuda de um advogado, pois ele saberá ajudá-la. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

20/10/16

Olá. Aposentadoria não é caso para advogado trabalhista, mas sim para advogado previdenciário. Como você é autônomo, deve contratar um engenheiro do trabalho para elaborar o documento, depois de feito o PPP, deve contratar um advogado previdenciário para entrar com a ação judicial. Em caso de dúvidas estamos à sua disposição, abraços!

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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