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Como saber se posso me aposentar?
Muitas pessoas nos perguntam “como saber se posso me aposentar?”, por isso, separamos neste texto algumas das principais dúvidas que vêm junto com essa pergunta. Entretanto, avisamos que é importante ter em mente que você vai precisar descobrir em qual regra de aposentadoria o seu caso se encaixa.
Como saber se já posso me aposentar?
Para saber se já pode se aposentar você precisa verificar quais são as regras vigentes para a sua profissão e regime de previdência atualmente. Ou seja: qual regra de aposentadoria você pode usar? Se acaso você não saiba, o regime de previdência pode ser o geral, que é o INSS, ou regimes próprios, destinados aos servidores públicos concursados. Além disso, as profissões também afetam as regras.
Por exemplo, para saber se um professor já pode se aposentar, ele precisa analisar as regras de aposentadoria para professores, e se for servidor concursado, precisará ver se há alguma regra adicional no seu regime de previdência. Já um médico ou dentista precisará ver as regras da aposentadoria especial e, se for concursado, também precisa ver se há alguma exigência extra na prefeitura, estado ou União, conforme o concurso que prestou.
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Avalie as regras de cada profissão e do seu regime de previdência
Você contribui para o INSS ou é servidor público concursado, com previdência própria?
Essa é a primeira pergunta a responder. Desse modo, você saberá onde buscar as regras corretas para o seu caso.
Depois, verifique se na sua profissão existe alguma regra especial. Por exemplo, professores têm direito à aposentadoria especial do professor, desde que completem os 25 anos de atividade em magistério, além dos demais requisitos.
Além disso, existe a aposentadoria especial, que pode ser conquistada por inúmeros profissionais. Ainda cabe ressaltar que até 1995 havia uma lista de profissões com direito à aposentadoria especial, mas, após a data de 28/04/1995, passou a valer as condições ambientais de trabalho. Então se acaso você trabalha em um ambiente que apresenta agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou condições de risco à vida, como policiais e vigilantes, você pode ter, sim, direito à aposentadoria especial.
Essa modalidade também exige apenas 25 anos de atividade, desde que corretamente comprovada. Entretanto, algumas profissões ainda mais arriscadas, como a de trabalhadores em minas de carvão, podem se aposentar com menos tempo de contribuição.
Confira seus documentos e extratos de contribuição na previdência
Se você é ou foi servidor público, averbe corretamente o tempo de contribuição na sua CTC.
Mas se você vai se aposentar pelo INSS, deve conferir se todos os períodos que trabalhou na vida constam no sistema do INSS. Para isso, é só acessar o site MEU INSS e baixar o seu CNIS. Depois, veja a lista de períodos que constam no CNIS e se falta alguma época de trabalho seu. Se faltar, pode corrigir no INSS.
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Para fazer a correção, será necessário ter provas de que trabalhou e contribuiu.
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Como saber se posso me aposentar por tempo de contribuição?
Para saber se você pode se aposentar por tempo de contribuição é preciso entender que essa modalidade de aposentadoria só existe no caso de direito adquirido. Ou seja, só pode se aposentar por tempo de contribuição quem completou os critérios da regra antiga antes de 12 de novembro de 2019. Nesse caso, a mulher precisava ter 30 anos de contribuição e o homem 35. Além disso, os servidores públicos também precisavam completar outras regras, para garantir a integralidade e paridade.
Entretanto, depois da reforma da previdência, o tempo de contribuição também continua sendo exigido. Porém agora também é necessário alcançar alguma outra regra, como idade, pedágio de 50%, pedágio de 100% ou pontuação mínima.
Lembrando que algumas profissões podem se aposentar com menos tempo de contribuição! Se acaso desejar entender as regras para outras profissões, clique na imagem abaixo e receba o nosso Guia Rápido da Reforma da Previdência.
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Como saber se posso me aposentar por tempo de contribuição pelo INSS?
Para saber se pode se aposentar por tem pode contribuição pelo INSS é ainda mais fácil. Conforme explicamos, pelo direito adquirido é preciso ter completado 30 anos de contribuição, no caso da mulher, e 35 anos de contribuição, no caso do homem, antes de 12 de novembro de 2019. Isso ainda é válido, mesmo para quem não pediu a sua aposentadoria por tempo de contribuição ainda. Além disso, pelo INSS não há os requisitos extras que os servidores têm que cumprir – exceto nos casos em que o servidor quer conquistar integralidade e paridade também, pelo direito adquirido.
E não esqueça: profissões expostas a agentes nocivos e perigosos à saúde e vida, bem como professores, podem se aposentar ainda mais cedo, com 25 anos de atividade comprovada nessas profissões.
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Como saber se posso me aposentar proporcional?
Essa era uma modalidade de aposentadoria muito comum e que infelizmente foi extinta com a reforma da previdência. Ou seja, hoje em dia não é mais possível aplicar o fator previdenciário com as regras novas e regras de transição a fim de se aposentar mais jovem. Ou seja, antigamente havia um desconto no valor do benefício, caso a pessoa se aposentasse jovem, apenas com o tempo de contribuição. Hoje isso não é mais possível, exceto em casos de direito adquirido, em que sim, é possível se aposentar pela proporcional.
Então como saber se posso me aposentar pela proporcional? É necessário ter completado as regras de tempo de contribuição antes de 12 de novembro de 2019! Sendo 30 anos de contribuição para mulher e 35 para o homem.
Como saber se posso me aposentar por idade?
Como saber se posso me aposentar por idade:
- No direito adquirido do homem, é necessário ter completado 15 anos de contribuição mais 65 anos de idade antes de 12 de novembro de 2019;
- No direito adquirido da mulher, é necessário ter completado 15 anos de contribuição mais 60 anos de idade antes de 12 de novembro de 2019;
E se não completei essa idade e tempo de contribuição até a data da reforma, como posso me aposentar por idade?
Bem, na realidade essa aposentadoria também não existe mais nas novas regras. Ela foi substituída pela Nova Aposentadoria, que exige:
- Dos homens: ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição;
- Das mulheres: ter uma idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição. Clique aqui para ver a tabela da idade mínima para essa modalidade.
Tabela de idade mínima exigida para a mulher a cada ano na Nova Aposentadoria.
Qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição?
Conforme explicamos, a aposentadoria por tempo de contribuição, com esse nome, só pode ser conquistada pelo direito adquirido. Desse modo, ela não exige idade mínima. Entretanto, quem for se aposentar pelas regras de transição, que precisam de tempo de contribuição, pode optar pela regra de transição por idade, por pontos ou por pedágio. Explicamos a seguir um resumo a respeito de cada uma.
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Regras de transição: opções para mulheres.
- Nova regra geral: ter uma idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição. Clique aqui para ver a tabela da idade mínima para essa modalidade.
- Pontuação: 30 anos de contribuição mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
- Idade mínima: 30 anos de contribuição mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
- Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 28 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário.
- Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.
Regras de transição: opções para homens.
- Nova regra geral (substitui a aposentadoria por idade): ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição.
- Pontuação: 35 anos de contribuição mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
- Idade mínima: 35 anos de contribuição mais idade mínima.Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
- Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário.
Pedágio de 100%: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito do Trabalho e Tributário. É especialista em Direito Previdenciário, Tributário, além de Marketing Jurídico Digital, Gestão Digital de Escritórios de Advocacia e também Especialista em Direito Internacional. Atua como gestor da Koetz Advocacia, supervisionando e auxiliando em todos os setores.
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