fbpx

Concessão de Aposentadoria

Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou especial, qual delas afinal se encaixa melhor para você?

Concessão de aposentadoria para segurados com grande histórico de contribuições

A previdência social tem como função proteger os segurados em vários momentos difíceis da vida dos brasileiros. Assim, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício da Previdência (clique aqui para saber mais) que almeja proteger o excesso de trabalho desenvolvido por  trabalhadores de idade avançada, pois nessa fase da vida a capacidade para o trabalho é reduzida e os músculos e o corpo não respondem mais como na juventude e na fase adulta.

O texto continua após o vídeo.

Tempo de contribuição

A vantagem reside no fato de que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (clique aqui para saber mais) não tem idade mínima para sua concessão. Por exemplo, se um homem começou a laborar aos 16 anos sem interrupção nas contribuições, terá direito a se aposentar aos 51, ou seja, 14 anos antes da aposentadoria por idade.

Para a mulher a vantagem é ainda maior, pois começando aos 16 anos de idade sem parar de trabalhar, ela terá direito a se aposentar aos 46.

Por outro lado, o Fator Previdenciário reduz bastante o valor desses benefícios, chegando a cortar pela metade o que seria devido ao segurado, variando de acordo com a idade da pessoa na data da concessão do benefício.

O contribuinte para entrar com o próprio pedido de aposentadoria no INSS sem a necessidade de um advogado. No entanto, é comum que o INSS negue o benefício ou conceda um valor menor do que a pessoa tem de fato direito.

Quando isso acontece, o ideal é que a pessoa busque os seus direitos na via judicial. E nessa hora, é necessário a contratação de um advogado. O ideal é optar por um profissional especialista na área de trabalho que o contribuinte atua.

Aposentadoria Especial

Existem algumas profissões que tem direito a aposentadoria especial (clique aqui para saber mais), pois colocam em risco a vida dos trabalhadores. Ou mesmo quando os contribuintes ficam expostos a agentes nocivos à saúde. Esses profissionais tem direito de se aposentar com 25 anos de profissão. Para isso é preciso ter em mãos as provas e documentação necessária exigia pelo INSS.

Agora, com a Reforma da Previdência, será preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinjam determinado a número de pontos, isso para quem já é filiado do INSS.

A regra ficou assim:

  • 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
  • 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição

Se quiser entender mais detalhado, assista o vídeo abaixo. O texto continua após o vídeo.

Para novos filiados, haverá uma regra por idade. Nesses casos deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição

Para mais explicações sobre essa regra para novos filiados, aqui assista o vídeo:

Os professores também se aposentam mais cedo. Mulheres podem se aposentar com 25 anos de profissão e homens com 30.

 

Compartilhar:

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.