Concessão de Aposentadoria
Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou especial, qual delas afinal se encaixa melhor para você?
Concessão de aposentadoria para segurados com grande histórico de contribuições
A previdência social tem como função proteger os segurados em vários momentos difíceis da vida dos brasileiros. Assim, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício da Previdência (clique aqui para saber mais) que almeja proteger o excesso de trabalho desenvolvido por trabalhadores de idade avançada, pois nessa fase da vida a capacidade para o trabalho é reduzida e os músculos e o corpo não respondem mais como na juventude e na fase adulta.
O texto continua após o vídeo.
Tempo de contribuição
A vantagem reside no fato de que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (clique aqui para saber mais) não tem idade mínima para sua concessão. Por exemplo, se um homem começou a laborar aos 16 anos sem interrupção nas contribuições, terá direito a se aposentar aos 51, ou seja, 14 anos antes da aposentadoria por idade.
Para a mulher a vantagem é ainda maior, pois começando aos 16 anos de idade sem parar de trabalhar, ela terá direito a se aposentar aos 46.
Por outro lado, o Fator Previdenciário reduz bastante o valor desses benefícios, chegando a cortar pela metade o que seria devido ao segurado, variando de acordo com a idade da pessoa na data da concessão do benefício.
O contribuinte para entrar com o próprio pedido de aposentadoria no INSS sem a necessidade de um advogado. No entanto, é comum que o INSS negue o benefício ou conceda um valor menor do que a pessoa tem de fato direito.
Quando isso acontece, o ideal é que a pessoa busque os seus direitos na via judicial. E nessa hora, é necessário a contratação de um advogado. O ideal é optar por um profissional especialista na área de trabalho que o contribuinte atua.
Aposentadoria Especial
Existem algumas profissões que tem direito a aposentadoria especial (clique aqui para saber mais), pois colocam em risco a vida dos trabalhadores. Ou mesmo quando os contribuintes ficam expostos a agentes nocivos à saúde. Esses profissionais tem direito de se aposentar com 25 anos de profissão. Para isso é preciso ter em mãos as provas e documentação necessária exigia pelo INSS.
Agora, com a Reforma da Previdência, será preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinjam determinado a número de pontos, isso para quem já é filiado do INSS.
A regra ficou assim:
- 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
- 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
- 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição
Se quiser entender mais detalhado, assista o vídeo abaixo. O texto continua após o vídeo.
Para novos filiados, haverá uma regra por idade. Nesses casos deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:
- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição
Para mais explicações sobre essa regra para novos filiados, aqui assista o vídeo:
Os professores também se aposentam mais cedo. Mulheres podem se aposentar com 25 anos de profissão e homens com 30.