fbpx
Imagem de uma carteira de trabalho danificada atrás um fundo todo preto. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto superior esquerdo está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto “Carteira de trabalho danificado: como comprovar o tempo de trabalho?.”

Carteira de trabalho danificada: como comprovar o tempo de trabalho?

Ter a carteira de trabalho danificada pode ser um problema na hora de solicitar algum benefício no INSS. Tanto para a aposentadoria, quanto para a maioria dos outros benefícios, você deve possuir o tempo de contribuição ou de carência mínima. Na teoria, o INSS deveria ter registrados todos os períodos de trabalho e contribuição dos segurados, mas, na prática, isso não ocorre, por diversos motivos que muitas vezes não estão no controle do próprio INSS ou do trabalhador.

Por isso, usar a CTPS (carteira de trabalho) pode ser importante para comprovar esses períodos que o INSS não registou. Mas com a carteira de trabalho danificada, o que fazer?

Se quiser uma orientação mais atenciosa, envie seu caso para nosso time jurídico especializado.

O que significa CTPS?

CTPS significa Carteira de Trabalho e Previdência Social, mas normalmente chamada apenas de carteira de trabalho. Em resumo, ela foi criada em 10 de outubro de 1969 para regularizar e organizar a vida funcional do trabalhador por meio de anotações feitas a cada trabalho .

O que é CTPS?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para todo cidadão que busca prestações de serviço e trabalho formal em diferentes empresas. Ela registra, através de anotações em cada serviço prestado, a vida profissional do trabalhador e, com isso, garante o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. Desse modo, a CTPS é um dos principais documentos para quem vai se aposentar.

A seguir, vamos explicar dúvidas sobre a utilização da CTPS na hora de se aposentar.

Número da CTPS

Muitas pessoas que já possuem a Carteira de trabalho física ou digital sentem dúvida na hora de achar o número. Isso porque o número da carteira pode ser confundido com outros dados profissionais e pessoais. Há ainda quem perdeu a carteira de trabalho ou teve o documento rasurado. Em suma, existem algumas formas de achar o número para quem tem a CTPS. Elas são:

  • No extrato do FGTS;
  • Contrato de rescisão;
  • Pela internet, preenchendo seus dados no site da Caixa Econômica Federal (veja a seguir).

Verificar o número da sua carteira de trabalho pela internet

Para conseguir o número da CTPS pela internet, você vai precisar preencher os seguintes dados no site da Caixa Econômica Federal. Eles são:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Nome completo da mãe;
  • CPF;
  • NIS – PIS/PASEP (Saiba tudo sobre o NIS aqui).

Se não tiver cadastro na Caixa Econômica, você pode se cadastrar e seguir o passo a passo. Assim, após preencher os dados, você pode abrir a aba do FGTS e buscar por “Extrato completo”. Na folha do extrato você vai conseguir o número da sua carteira.

Como tirar carteira de trabalho

Atualmente, muitos documentos obrigatórios são emitidos no formato ou por via digital. E a CTPS é uma delas. Segundo o site do Governo Federal, a Carteira de Trabalho em papel só é utilizado hoje em dia por trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais. Apesar disso, muita gente ainda não migrou para a versão digital.

Para obter a de papel, se esse for o seu caso, você deverá encaminhar o pedido de agendamento de atendimento por e-mail, de acordo com o estado onde reside. Assim, você deverá utilizar o e-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br, trocando a designação UF pela sigla correspondente de seu estado. Por exemplo, se você for de São Paulo, o e-mail fica trabalho.sp@economia.gov.br.

Documentação necessária

  • CPF;
  • Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação(se separado, divorciado ou viúvo);
  • Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual).
Para estrangeiros:
Estrangeiros devem apresentar, além dos demais:
    • Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
    • Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.

CTPS digital – a carteira de trabalho digital

O Ministério da Economia criou, em 2019, a CTPS digital, buscando modernizar o acesso às informações de registro de trabalho do cidadão. Assim, esse formato substitui a Carteira de Trabalho física, e está disponível nos Aplicativos para celular nas versões iOS e Android e por meio da Web.

Segundo site do Governo Federal, os benefícios que podem surgir com a Carteira de Trabalho Digital serão:

  • Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador, desse modo, fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
  • Integração das bases de dados do Ministério da Economia.

O texto continua após o vídeo.

A Carteira de Trabalho digital

Para criar ou acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android), ou acessar via Web, por meio do endereço eletrônico, clique aqui para acessar via web. Dessa forma, quem já tem cadastro no gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. Quem precisar obter a CTPS, pode clicar em “obter” e em seguida “solicitar”. Assim realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal.

A CTPS Digital utiliza como identificação o número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas, ou seja o CPF.

O que acontece se eu perder minha carteira de trabalho?

Se você perder a CTPS, é possível solicitar a 2ª via em um posto do Ministério do Trabalho da sua cidade. Contudo, é importante apresentar o Boletim de Ocorrência como prova da perda.

Após a emissão da nova CTPS, você precisará entrar em contato com as empresas em que trabalhou e pedir que assinem novamente a sua carteira, pois é indispensável para garantir seus direitos. Mas e se a empresa não estiver atuando? Você vai precisar levar ao posto do Ministério do Trabalho os documentos que comprovam os empregos anteriores, pode ser, inclusive no momento que for solicitar a 2ª via.

Se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados, envie seu caso para nosso time jurídico.

Como requerer a aposentadoria sem a carteira de trabalho?

É necessário saber como requerer a aposentadoria sem CTPS, ou seja, sem os registros profissionais na carteira de trabalho. Desse modo, a resposta não é complexa, você poderá usar documentos alternativos, desde que tenham sido emitidos na data que deseja comprovar. A seguir demonstramos quais sãos esses documentos.

Mas atenção: é preciso usar os documentos certos, e ter em mente que o reconhecimento por parte da previdência é rígido, já que muitas pessoas tentam fraudar o tempo. Então busque reunir o máximo de documentos para garantir o seu direito.

Como comprovar que trabalhou sem carteira assinada?

Quem trabalha com a carteira assinada não precisa se preocupar com as contribuições ao INSS que não foram feitas pelo empregador. Isso porque o responsável por cobrar é o INSS, e o trabalhador não pode ser penalizado por uma falha do sistema de previdência. Contudo, quem precisa comprovar que trabalhou sem carteira assinada poderá usar documentos alternativos, conforme os exemplos da lista, desde que tenham sido emitidos na data que deseja comprovar:

  • Recibos;
  • Comprovantes de depósitos bancários pelo empregador na sua conta;
  • Extrato bancário com os depósitos de pagamento;
  • Holerites;
  • Recibos de prestação de serviços (com data da época que deseja comprovar);
  • Documentos sindicais;
  • Imposto de renda;
  • Inscrição profissional na prefeitura;
  • Declarações da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • Declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada pelo seu responsável;
  • Livro ou folha de ponto;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Carteira de férias;
  • Carteira sanitária;
  • Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
  • Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada do documento que prove o exercício da atividade;
  • Contrato social;
  • Ata de assembleia-geral;
  • Registro de empresário;
  • Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupa trabalhadores avulsos.
  • Declaração do empregador;
  • Atestado de empresa ainda existente;
  • Certificado ou certidão de entidade oficial nos quais constem os dados necessários;
  • Certidão de casamento ou certidão de nascimento, onde conste sua profissão;
  • Ficha de matrícula dos filhos na escola ou outro documento onde conste sua profissão;
  • Fotografias no local de trabalho;
  • Carta de recomendação que especifique a data de trabalho e, preferencialmente, o valor também.

Não possui alguma dessas provas?

A fim de comprovar que trabalhou sem carteira, você pode ver também outras opções para comprovação de atividade de autônomo, se acaso deseje comprovar atividade desse tipo e, também, como comprovar períodos trabalhados quando a carteira de trabalho está danificada.

Muitas pessoas questionam sobre a possibilidade de comprovar que trabalhou sem carteira com testemunha, porém esse tipo de prova sozinha não é aceita pelo INSS, nem pelo judiciário. Desse modo, a prova testemunhal é apenas complementar e deve sempre ser acompanhada de provas materiais, ou seja, documentos, fotos, e outros listados acima.

Além disso, reforçamos: os documentos e provas listados devem ter sido emitidos na época que você deseja comprovar que trabalhou sem carteira! Recibos emitidos hoje, mas referentes ao período antigo, não irão valer, por exemplo. O mesmo vale para os demais documentos.

O texto continua após o vídeo. Saiba o que fazer se você perdeu sua carteira.

E se essas provas não forem aceitas?

Se tais provas não forem aceitas como alternativas à carteira de trabalho danificada, você pode pedir um recurso no próprio INSS. Também será possível entrar com uma ação judicial com um advogado previdenciário especializado.

Em último caso, você ainda pode ingressar com um processo de reconhecimento de vínculo empregatício. Assim, o segurado poderá apresentar outras provas, inclusive testemunhas, para reconhecer judicialmente o período que consta na carteira de trabalho, danificada ou não.

Mas cuidado: você deve prestar atenção à comprovação, ou seja, organizar provas realmente fortes, pois como os casos de fraudes são muito comuns nessas situações, uma comprovação pouco rigorosa pode não ser suficiente.

Provas insuficientes

Muitas pessoas, por terem a carteira de trabalho danificada ou por outros motivos, questionam sobre a possibilidade de comprovar períodos trabalhados por meio de testemunhas. Infelizmente, esse tipo de prova, sozinha, não é aceita pelo INSS, nem pelo judiciário. Basicamente, a prova testemunhal é apenas complementar e deve sempre ser acompanhada de provas materiais, como as que listamos acima.

Além disso, reforçamos: os documentos e provas listados devem ter sido emitidos na época que você deseja comprovar que trabalhou sem carteira! Recibos emitidos hoje, mas referentes ao período antigo, por exemplo, não irão valer. O mesmo vale para os demais documentos.

Quando o empregador (empresa/chefe) não recolheu as suas contribuições ao INSS, o que acontece?

Nesse caso, a responsabilidade é do INSS e do empregador. Isso porque o INSS é aquele que deve fiscalizar o recolhimento das contribuições, e o empregador é quem deve realizar o recolhimento. Ou seja, se não foi feita a contribuição na época do trabalho prestado, o trabalhador não pode ser prejudicado pelas falhas do empregador e do INSS.

Assim, o trabalhador terá apenas que comprovar o tempo trabalhado. Como explicamos, a forma mais prática é a comprovação pela CTPS, mas com a carteira de trabalho danificada, as outras provas que listamos deverão resolver. O acerto financeiro desses períodos fica a cargo do INSS, que deverá cobrar do empregador.

Como saber se um período de trabalho não consta no INSS?

Muitas vezes o INSS nega a aposentadoria e outros benefícios por falta de tempo registrado no sistema da previdência. Assim, se o INSS apontar que não consta vínculo empregatício em alguma data, mas você sabe que trabalhou naquele período, você precisará comprovar esse tempo de trabalho. Como falamos, a CTPS é uma forma de fazer isso, exceto quando a carteira de trabalho está danificada.

Antes de qualquer coisa, você pode verificar se tem algum período de trabalho não registrado pelo INSS. Para isso, basta solicitar o extrato do CNIS pela internet. Se algum período não estiver nesse documento, você deverá comprová-lo para que ele seja incluído. Saiba como baixar o CNIS pela internet no vídeo a seguir.

 

O texto continua após o vídeo.

E no caso de autônomos, empresários, contribuintes individuais, facultativos ou especiais?

Nesses casos não há anotações na CTPS, então não há preocupação com a carteira de trabalho danificada. Porém, outras dificuldades se impõem para completar o tempo de contribuição e carência necessários.

Assim, alguns exemplos de documentos que podem ser apresentados como provas são:

  • Carnês de contribuição guardados;
  • Guias de recolhimento previdenciário;
  • Comprovantes de pró-labore.
  • Especificamente no caso dos segurados especiais,
  • Documentos de tempo rural, como contrato de arrendamento ou bloco de notas de produtor (leia a lista completa que elaboramos);

Para ler mais sobre os casos dos empresários, acesse nosso texto sobre o tema.

Como comprovar que trabalhei com meu marido ou esposa sem carteira assinada?

Essa comprovação é bem difícil e improvável de se conseguir, pois é muito comum haver fraudes nesse sentido. Então são muito raros os casos de advogados que aceitam realizar esses procedimentos, além de ser difícil conseguir comprovar que trabalhou sem carteira tanto no INSS, quanto na justiça.

Porém, as possibilidades são quando ambos os cônjuges, esposa e marido, foram sócios no negócio, então é possível solicitar uma regularização de débito, conforme explicaremos mais abaixo. Nesses casos, as provas da pessoa que deseja obter o reconhecimento do tempo no INSS poderão ser:

  • Contrato social da empresa, contendo expressamente o seu nome, e datado da época que deseja comprovar;
  • CNPJ da empresa;
  • Pró-labore da época;
  • Imposto de renda da época.

Já quando se trata de empregado do cônjuge, fica muito complicado comprovar que trabalhou sem carteira. Nesse caso, serão necessárias pelo menos três provas contemporâneas ao fato (ou seja, que foram feitas na época que se deseja comprovar), sendo alguns exemplos:

  • Carteira de trabalho assinada na época, sendo que não pode ser assinada agora, de modo retroativo;
  • Contracheques da época;
  • Recibo de salário;
  • Extrato de FGTS;
  • Fotos;
  • Testemunhas;
  • Certidão reconhecida em cartório do dono da empresa.

Quando comprovo um período que falta no sistema do INSS, preciso pagar algo?

Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta varia conforme a situação da pessoa. Nos casos de quem trabalhou com carteira assinada, mas não houve recolhimento de INSS pela empresa, então é só comprovar que trabalhou – o que, em geral, já está feito. Entretanto, quem for comprovar que trabalhou sem carteira, mas atuou como autônomo ou empresário, precisará recolher os períodos em débito, que já explicamos como fazer aqui no blog. Mas atenção, pois existe um prazo para ser feito esse acerto de débitos!

Quem já é aposentado, também pode comprovar que trabalhou sem carteira para melhorar a aposentadoria?

Sim, em alguns casos é vantajoso comprovar que trabalhou sem carteira para averbar o tempo de trabalho e melhorar o benefício. Contudo, existe um prazo máximo para a realização desse pedido de revisão, que é de 10 anos após o recebimento do primeiro pagamento. Cabe ressaltar, também, que esse primeiro pagamento pode ter uma data diferente da data da concessão do benefício, então é preciso verificar a data de recebimento, e não de concessão.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra uma médica lendo sua prancheta, e ilustra a publicação
Anterior

Aposentadoria Especial por insalubridade ou periculosidade – conheça seu direito

Próximo

Aposentadoria especial na enfermagem: saiba como conquistar a sua.

A imagem mostra uma mulher aplicando uma injeção em um paciente. Ilustra a publicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.