fbpx
A imagem mostra uma mulher sorrindo, no interior de um trem moderno, e ilustra a publicação

Declaração de Saída Definitiva do País: principais dúvidas respondidas!

Neste texto explicamos como fazer a declaração de saída definitiva do país, que consiste em uma  última declaração de imposto de renda à Receita Federal e tem diferença em relação à comunicação.

Se desejar assistência dos nossos advogados com a sua saída definitiva do país, clique aqui e envie seu caso para nós.

O que é declaração de saída definitiva do Brasil?

A declaração de saída definitiva do Brasil é o meio pelo qual o contribuinte informa à Receita Federal que não reside mais no Brasil. Ou seja, nada mais é do que uma “última declaração de imposto de renda”. Entenda a seguir como ela pode ser feita.

 

Quando fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?

A declaração de saída definitiva do país deve ser feita até o último dia do mês de fevereiro (eventualmente a Receita Federal adia este prazo, mas verifique no ano que você irá fazer) do ano seguinte à sua saída de fato. Por exemplo, se você saiu em qualquer dia do ano de 2022, seja em janeiro ou dezembro deste ano, então o prazo para você fazer a declaração de saída definitiva do país deverá ser feita, no máximo, até o último dia de fevereiro de 2023. Esse prazo é o oficial, informado no site do Governo/Receita Federal.

 

O que acontece se não fizer declaração de saída definitiva?

Se você não realizar a declaração de saída definitiva do país, será considerado residente do Brasil para a Receita Federal. Desse modo, como consequência você fica obrigado a declarar à Receita Federal brasileira os seus rendimentos que forem recebidos no exterior, incidindo os impostos brasileiros. Importante ressaltar que qualquer transação financeira que não constar na declaração e que a Receita Federal tomar conhecimento, poderá gerar uma cobrança com valor além do devido de imposto, pois nesse caso serão somados os juros e a multa. 

 

Como obter declaração de saída definitiva do país?

Para obter a declaração de saída definitiva do país, o primeiro passo é realizar a comunicação de saída definitiva. Ela consiste em um formulário disponibilizado no site da Receita Federal (clique no sublinhado para acessar), no qual você informará dados de data de saída e dependentes, por exemplo.

Depois de feita a comunicação, dentro do prazo que mencionamos, você deverá fazer a declaração de renda normalmente, pelo site ou aplicativo da Receita, para quitar débitos pendentes, com base nos mesmos moldes da declaração anual de imposto de renda que se faz no Brasil.

Contudo, se acaso você perder o prazo, poderá também sofrer a cobrança de multa devido o atraso, que pode variar entre aproximadamente R$160,00 e 20% do total do imposto devido.

 

Como fazer Declaração de Saída Definitiva do País?

Para fazer a declaração de saída definitiva do país:

  • Acesse o site da Receita Federal e preencha o formulário de comunicação de saída (clique aqui para acessar);
  • Baixe o aplicativo da Receita Federal e faça a declaração de imposto de renda para quitar débitos (clique aqui para baixar para Android ou aqui para Iphone);
  • Vale ressaltar que a DSDP não exime o contribuinte da obrigação de enviar as declarações dos anos anterior que eventualmente não tenham sido entregues. 

Na declaração de saída definitiva do país deve constar todas as informações referentes a bens, direitos, dívidas e rendimentos ganhos no período em que você tenha permanecido na condição de residente no país. 

Sendo assim, deverá seguir as mesmas normas de declaração anual de imposto de renda e encaminhar de forma conjunta a declaração de saída definitiva. Desse modo, a DSDP nada mais é do que a entrega da última declaração de imposto de renda. Ou seja, há uma diferença entre comunicação e declaração de saída definitiva do país. Leia mais a seguir.

Como fazer a declaração de imposto de renda com saída definitiva do país?

A declaração do imposto de renda com saída definitiva do país é muito similar à declaração convencional de imposto de renda anual. Porém, a principal diferença é que serão apresentados apenas os dados de renda referentes ao período do dia 1º de janeiro do ano que você saiu até o mês que você saiu de fato. Por exemplo, se você saiu em 10 de junho de 2021, então a sua declaração de imposto de renda, neste exemplo, será feita do dia 1° de janeiro de 2021 até junho de 2021.

Contudo, para que isso seja possível, antes você deve, obrigatoriamente, realizar a CSD – Comunicação de Saída Definitiva. Afinal, é por meio dela que você irá informar à Receita Federal Brasileira qual é a data exata de saída, para poder fazer a declaração de imposto de renda dentro desse prazo, conforme explicado acima.

Qual é a diferença entre comunicação e declaração de saída definitiva do país?

A diferença entre comunicação e declaração de saída definitiva do país é que a primeira, a comunicação de saída definitiva do país (CSD), é um formulário que será preenchido no site da Receita Federal. Ela é importante também para determinar e informar à Receita Federal a data exata da saída, que será importante para fazer a declaração depois.  Já a declaração de saída definitiva, é uma última declaração de imposto de renda.

Nesse momento, o contribuinte informa sobre a alteração da condição de residente fiscal no Brasil, antes do prazo para a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (DSPS). Nada mais é do que uma comunicação a respeito dos fatos referentes à sua saída do país. Vale frisar que não é possível fazer a comunicação retroativa, ou seja, fora do prazo. 

Como fazer saída retroativa?

A Comunicação de saída definitiva não pode ser feita retroativa, perdeu o prazo, faz direto a Declaração de Saída Definitiva (DSD).

Para fazer a declaração de saída retroativa, ou seja, fora do prazo determinado pela Receita Federal, você deve seguir os mesmos passos da declaração em dia (última declaração de IR). Contudo, por estar fora do prazo, você deverá pagar valor adicionais previstos em lei devido o atraso. Ou seja, deverá pagar multa, possivelmente juros, além do próprio valor devido pelo imposto informado na declaração entregue em atraso. 

Quem mora em outro país precisa declarar imposto de renda?

Quem mora em outro país não precisa declarar o imposto de renda para o Brasil, desde que a sua situação esteja regularizada. Ou seja, se a sua comunicação e sua declaração de saída definitiva foram feitas corretamente dentro dos prazos. Porém, caso tenha investimentos no Brasil, o ideal é notificar as instituições financeiras da condição de residente no exterior, mesmo não sendo obrigatório declarar.

Além disso, cabe destacar que o brasileiro residente no exterior não precisa entregar a declaração de imposto de renda, sobretudo de seus rendimentos recebidos de origem do exterior. 

Como declarar a saída fiscal do Brasil?

A declaração de saída fiscal do Brasil é feita por meio da declaração de saída definitiva do país, pelo site e aplicativo da Receita Federal brasileira.

Por que tenho que entregar a declaração?

Além de manter a Receita Federal ciente da sua residência fiscal, o contribuinte precisa entregar a declaração de saída definitiva do país para evitar sofrer o risco de ser bitributado. Ou seja, de sofrer a cobrança de dois impostos, o brasileiro e o estrangeiro. Afinal, a ausência da declaração de saída definitiva no Brasil torna obrigatória a declaração de bens e valores recebidos no exterior para a Receita Federal Brasileira, que irá cobrar impostos sobre esses valores e bens, quando não houver a DSDP.

 

Quem deve fazer a declaração?

Todos os brasileiros que pretendem se tornar não residentes no Brasil. 

 

Posso morar no exterior e manter a entrega da declaração de imposto de renda?

É possível manter a entrega da declaração de imposto de renda após saída definitiva do país, todavia, será necessário declarar todos os bens e rendimentos no exterior. O contribuinte corre o risco, inclusive, de ser bitributado. Ou seja, de sofrer a cobrança do país no qual vive, bem como no Brasil.

Desse modo, é importante realizar um planejamento tributário eficiente para saber qual será a melhor saída fiscal no caso em específico. 

 

Se eu tenho investimentos no Brasil, mas vivo e trabalho no exterior, o que pode acontecer se eu não entregar a declaração do imposto de renda?

Se o contribuinte não entregar a declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF) ou a declaração de saída definitiva do país (DSDP), poderá ter seu CPF com pendências diante do descumprimento dessa obrigação tributária acessória, a depender do tipo e valor do investimento e seus respectivos rendimentos.

Com efeito, a melhor forma de estar regular com a Receita Federal é mediante a entrega da DSDP, em que o contribuinte estará obrigado a informar as fontes pagadoras de sua não residência fiscal.

 

Eu posso ter conta bancária e investimentos sendo não residente no Brasil?

Sim, a Receita Federal permite que o brasileiro que reside no exterior invista ou mantenha seus investimentos no Brasil. 

 

Posso enviar dinheiro para o Brasil após a declaração de saída definitiva?

Sim, você pode enviar dinheiro para o Brasil após a entrega da declaração de saída definitiva do país, assim como bens e outras atividades financeiras. Nesse caso, somente será necessário declarar os valores recebidos se o brasileiro residente no exterior enviar para uma terceira pessoa. Ou seja, não há necessidade de declarar para a Receita Federal se você enviar dinheiro para a sua própria conta bancária.

 

Posso continuar contribuindo para o INSS com saída definitiva?

É possível continuar contribuindo para o INSS, todavia, há uma restrição: somente será possível contribuição como segurado facultativo. Isso porque há uma vedação normativa do INSS quanto às contribuições feitas por brasileiros residentes no exterior. 

 

Tenho um financiamento no Brasil, posso manter ele depois da saída definitiva?

Sim, você pode manter um financiamento no Brasil após a realização da declaração de saída definitiva do país. Todavia, caso você não continue com uma conta bancária no Brasil, deverá acordar com o financiador qual será o meio de pagamento para dar continuidade às prestações. 

 

Sou aposentado do INSS, posso fazer a declaração de saída definitiva?

O aposentado do INSS pode fazer a declaração de saída definitiva do país, seguindo os passos de qualquer outro brasileiro que faça a saída. Ou seja, primeiro deve fazer a comunicação de saída, no site da Receita Federal. Depois a última declaração de imposto de renda, nos moldes da declaração anual que sempre faz. Além disso, deve apresentar no INSS o pedido de TBM (transferência de benefício em manutenção). Este pedido serve para o INSS fazer o pagamento para a sua nova conta no exterior.

Porém, poderá acontecer a cobrança de 25% de imposto de renda diretamente na fonte, independente de seu valor. A Koetz Advocacia é referência nas ações que envolvem a suspensão desse desconto. Se desejar falar conosco sobre isso, clique aqui e envie seu caso para o nosso escritório.

 

Meu CPF será cancelado ou passará a ser de não residente? 

Não, o CPF não é cancelado em razão da saída definitiva do país. Ou seja, a situação cadastral do contribuinte permanecerá regular e constará dentro dos dados da receita que a tributação ocorrerá no exterior. Importante frisar que o CPF é cancelado somente em casos de duplicidade. Nos demais casos, são somente irregularidades que podem ser resolvidas.

 

Eu posso ter MEI e entregar a saída definitiva? 

Não é possível entregar a saída definitiva do país e manter o MEI ativo. Além disso, o contribuinte que fizer a declaração de saída definitiva do país não pode ser sócio de empresa que opta pelo Simples Nacional. 

Isabella Almeida

Advogada, pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) e mestranda em Direito pela Escola Superior Dom Hélder Câmara. (OAB 203.461)

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra um homem lendo documentos, sentado à mesa, e ilustra a publicação
Anterior

Visto para investidor estrangeiro no Brasil – quais as regras?

Próximo

Autorização de residência para investidor no Brasil

A imagem mostra um homem segurando um tablet e sorrindo, e ilustra a publicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ALEXANDRE JOSÉ REOLON Avatar
ALEXANDRE JOSÉ REOLON

Bom dia, eu tenho um casal de clientes que foram morar no Canadá em julho de 2021. Eu fiz a declaração em separado dos dois, mas a esposa não tinha rendimentos. Eu poderia ter feito somente a declaração de Saída definitiva do pais do CABEÇA DO CASAL (no caso do marido, pois ele é que tinha rendimentos) e ter colocado elaq somente como dependente, ou a declaração de saida do pais é individual?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Alexandre. O nosso escritório é especialista em Direito Previdenciário, lhe oriento a procurar um escritório especialista em Direito Tributário para lhe orientar com a atenção que você merece.

Guilherme Avatar
Guilherme

Eu e minha esposa saímos do Brasil e temos um filho. Eu coloco ele como dependente meu e dela ou só de um de nós para declaração de saída definitiva?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Guilherme. Depende, podemos marcar uma consultoria com um de nossos advogados especialistas na área para que você saia do Brasil totalmente regular. O nosso escritório realiza atendimentos e consultorias para declaração de saída definitiva. Para consultar com nossos advogados especialistas você pode consultar através do link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-estrangeiros-no-brasil

Deividi Avatar
Deividi

Eu tive restrição no CPF, fiz a declaração de saída do Brasil a 4 anos, invisto na B3 a 2 anos e este ano tive restrição no CPF, tive que pagar DARF mesmo tendo entregue a declaração de saída o que eu posso fazer em relação a isso?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Deividi. O nosso escritório é especialista em Direito Migratório, para esclarecer sua dúvida lhe oriento a realizar uma consulta com nossa equipe, você pode entrar em contato pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-estrangeiros-no-brasil Será uma honra lhe atender.

antonio carlos de araujo Avatar
antonio carlos de araujo

sou tutor da minha mae, e ela mora numa casa de repouso e todos os meses deposito a pensao dela numa conta poupança para pagamentos diversos dela, tem dois imoveis no nome dela alugados. posso dar saida definitiva no pais?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Antônio. É possível realizar a saída definitiva, podendo abrir conta para domiciliado no exterior. Ademais, é orientado ao interessado que formalize procurador no Brasil, para recebimento do valor e pagamento de impostos.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.