
Doença Ocupacional: o que você precisa saber sobre seus direitos!
A doença ocupacional é uma condição de saúde que afeta diretamente a rotina de trabalho do profissional, causada pelas particularidades da tarefa executada.
Entre os exemplos de doenças ocupacionais estão lesões por esforço repetitivo, distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho e problemas de visão. Para identificar se uma doença é ocupacional, você deve realizar uma avaliação médica e análise da rotina de trabalho. Quer saber mais? Acompanhe no texto.
E se desejar atendimento com advogados especialistas, clique aqui e solicite o seu.
O que são doenças ocupacionais?
Doenças ocupacionais são condições de saúde que resultam do exercício da função do trabalhador. Portanto, se refere a atividades nas quais a pessoa realiza em sua rotina de trabalho. Ou seja, são diretamente ligadas com as particularidades da tarefa exercida pelo profissional.
Exemplos de doenças ocupacionais que podem ser:
- Lesões por Esforço Repetitivo (LER), que afetam principalmente as mãos, braços e ombros e são causadas por movimentos repetitivos;
- Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao trabalho (DORT), que podem afetar diversas partes do corpo, como pescoço, coluna, joelhos e tornozelos. E são causados por atividades que exigem esforço físico;
- Problemas de visão, como a fadiga ocular, causada pelo uso prolongado de computadores e outros dispositivos eletrônicos ou até mesmo catarata, que pode ser resultados de exposição por soldas, por exemplo.
Como saber se minha doença é ocupacional?
Para saber se sua doença é ocupacional você precisa fazer uma avaliação médica e uma análise da sua rotina de trabalho. O médico irá realizar exames e questionar sobre o seu histórico de saúde e as atividades que você realiza no trabalho.
Algumas características que podem indicar que a doença é ocupacional incluem:
- A doença se desenvolveu após exposição a substâncias ou condições presentes no ambiente de trabalho;
- Os sintomas da doença melhoram durante os períodos de afastamento do trabalho e pioram quando se retorna ao trabalho;
- Outros colegas de trabalho ou pessoas que trabalham em atividades similares apresentam sintomas semelhantes;
- A doença é mais comum em trabalhadores que exercem uma determinada profissão ou atividade.
Se o médico suspeitar que sua doença é ocupacional, ele deverá encaminhá-lo para a realização de exames específicos e para um especialista em medicina do trabalho ou médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, deve ser feita uma avaliação mais detalhada e a identificação da relação entre a doença e o trabalho.
O texto continua após o formulário.
Qual o valor da indenização por doença ocupacional?
Na verdade, não há indenização, mas pode haver auxílio acidente nos casos que o trabalhador desenvolva uma sequela definitiva, mas não incapacitante. Desse modo, o valor do auxílio acidente será de 50% do salário de benefício.
Quais os direitos do trabalhador em caso de doença ocupacional?
Os direitos do trabalhador em caso de doença ocupacional estão previstos na legislação trabalhista e previdenciária brasileira. Veja alguns exemplos:
- Estabilidade no emprego: o trabalhador que sofreu uma doença ocupacional tem direito à estabilidade no emprego pelo período mínimo de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme a legislação trabalhista brasileira;
- Recebimento do auxílio-doença: caso a doença impeça o trabalhador de exercer suas atividades laborais, ele tem direito ao auxílio-doença do INSS, que consiste em uma renda mensal durante o período de afastamento;
- Recebimento do auxílio acidente: esse tipo de benefício é pago ao trabalhador que ficou com alguma sequela, como perda de visão, audição ou de algum membro. Nesse caso, pode ser reintegrado ao trabalho, mas em função diferente. Contudo, o INSS ficará responsável pelo pagamento de 50% do valor do benefício.
- Indenização por danos morais: se a doença ocupacional for decorrente de negligência ou falta de medidas de proteção por parte do empregador, o trabalhador pode buscar uma indenização por danos morais;
- Aposentadoria por invalidez: benefício previdenciário destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, por motivos de doença ou acidente, encontram-se incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Além disso, a pessoa deve receber FGTS se for por trabalho;
Quem tem doença ocupacional pode ser demitido?
O trabalhador que possui doença ocupacional tem direito à estabilidade no emprego por um período mínimo de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme a legislação trabalhista brasileira. Isso significa que, durante esse período, o empregador não pode demitir o funcionário sem uma justa causa.
Qual a diferença da doença ocupacional e doença do trabalho?
Embora os termos “doença ocupacional” e “doença do trabalho” sejam frequentemente usados como sinônimos, eles se referem a conceitos distintos no âmbito da saúde do trabalhador.
A doença ocupacional é uma doença adquirida em decorrência da atividade profissional. Assim, ela é causada por fatores presentes no ambiente de trabalho, como exposição a agentes químicos, físicos, biológicos, esforços repetitivos, entre outros. Entretanto, pode ser prevenida com medidas de proteção e segurança no trabalho.
Exemplos de doenças ocupacionais incluem a síndrome de Burnout, as Lesões por Esforços Repetitivos (LER), a hipertensão arterial, entre outras.
Já a doença do trabalho, de acordo com a legislação brasileira, é uma doença causada pelas condições de trabalho em que o trabalhador está exposto a riscos e agentes prejudiciais à saúde.
Ela pode ser decorrente de um único acidente de trabalho ou de uma exposição continuada a riscos ocupacionais.
Pode ser considerada uma doença do trabalho, por exemplo, a perda auditiva decorrente da exposição a ruído excessivo no ambiente de trabalho.
Qual a responsabilidade do empregador quando o funcionário adquire uma doença ocupacional?
Se o trabalhador adquire uma doença ocupacional em decorrência da atividade profissional, o empregador pode ser responsabilizado civilmente e criminalmente, dependendo da gravidade do caso. O trabalhador tem direito à estabilidade no emprego após a confirmação da doença ocupacional, conforme previsto pela legislação trabalhista brasileira.
O empregador também é responsável por arcar com os custos do tratamento e do afastamento do trabalhador, além de indenizá-lo por danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional.
Quais benefícios do INSS são voltados para pessoas com doenças ocupacionais?
Existem alguns benefícios do INSS que são específicos para trabalhadores que adquiriram doenças ocupacionais em decorrência de sua atividade profissional. São eles:
-
- Auxílio-doença: é um benefício pago ao trabalhador que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Aposentadoria por invalidez: é uma aposentadoria por invalidez concedida ao trabalhador que ficou incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Auxílio acidente: benefício previdenciário concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional e apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Ele não é para casos que estão incapacitados, mas sim para quem teve redução na capacidade de trabalhar! Antigamente também poderia ser pago a quem sofresse acidente de qualquer natureza, porém após a reforma ficou restrito aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Isenção de carência para doenças ocupacionais
Quando a incapacidade do segurado for decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais no benefício de auxílio doença ou de aposentadoria por invalidez.
Além disso, também não será exigida a carência quando a incapacidade do segurado ocorrer por algum acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho.
Atenção: isenção de carência não isenta de qualidade de segurado!
A isenção de carência para doenças ocupacionais ou acidentes de qualquer natureza não isenta o trabalhador da necessidade de manter a qualidade de segurado junto ao INSS.
A qualidade de segurado é um requisito essencial para ter direito aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Já para manter a qualidade de segurado, o trabalhador deve estar em dia com as suas contribuições previdenciárias ou estar dentro do período de graça previsto na legislação, que é um período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo para a Previdência Social.
Isenção de Imposto de Renda para doenças ocupacionais
Em resumo, existe a isenção de Imposto de Renda para pessoas aposentadas que tenham doenças ocupacionais.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as aposentadorias e pensões de pessoas com doenças ocupacionais são isentas do Imposto de Renda, desde que sejam comprovadamente decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença do trabalho.
Entretanto, você precisa ser aposentado, pensionista, militar reformado/reservista militar e, além disso, ser portador de doença grave, portador de doença do trabalho ou ter sofrido acidente de trabalho.
Doenças ocupacionais: o que fazer?
Em resumo, doenças ocupacionais são condições de saúde que resultam do exercício da função do trabalhador e estão diretamente ligadas às particularidades da tarefa exercida pelo profissional. Lesões por Esforço Repetitivo (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e problemas de visão são exemplos de doenças ocupacionais.
Aliás, para saber se uma doença é ocupacional, você deve fazer uma avaliação médica e uma análise da rotina de trabalho. Os direitos do trabalhador em caso de doença ocupacional estão previstos na legislação trabalhista e previdenciária brasileira. E, ainda, incluem estabilidade no emprego, recebimento do auxílio-doença e do auxílio acidente, indenização por danos morais e aposentadoria por invalidez.
O trabalhador que possui doença ocupacional tem direito à estabilidade no emprego por um período mínimo de 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, não pode ser demitido sem uma justa causa durante esse período.
Embora os termos “doença ocupacional” e “doença do trabalho” sejam frequentemente usados como sinônimos, eles não são. Na verdade, se referem a conceitos distintos no âmbito da saúde do trabalhador.