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CAT acidente de trabalho

Indeferimento do auxilio doença quando há incapacidade

Quando o segurado ingressa com pedido de Auxílio Doença no INSS, é realizada uma perícia médica com base nos exames e atestados médicos anteriores levados para a perícia (e não em um exame físico no local). Dessa forma, será analisada a Capacidade ou Incapacidade para o trabalho e será fixada a Data de Início da Incapacidade (DII). Pois, este é um elemento fundamental para a concessão do benefício. E também é fixada a Data de Inicio da Doença (DID). Por sua vez, não tão importante.
O texto continua após o vídeo.

Por isso, o resultado do requerimento de auxilio doença em relação a fixação do inicio da incapacidade se dá da seguinte maneira:

Resultado do requerimento de auxílio doença

SITUAÇÃO

PARECER PERICIAL DECISÃO ADMINISTRATIVA

A

DID – antes da 1ª contribuição
DII – antes da 12ª contribuição (carência cumprida)
Doença pré-existente
Indeferimento do benefício. incapacidade laborativa anterior à carência.
B DID – antes ou depois da 1ª contribuição
DII – depois da 12ª contribuição (carência cumprida)

Procedimento cabível se houver agravamento da patologia anterior à filiação (concessão).

C DID – depois da 1ª contribuição
DII – antes da 12ª contribuição (carência cumprida)

Não caberá a concessão do benefício, ressalvadas as hipóteses a seguir:

– se é doença que isenta de carência;

– se é acidente de qualquer natureza ou causa.

1 – se a DII recaiu no 2º dia do 12º mês de carência, tendo em vista que um dia trabalhado no mês vale como contribuição para aquele mês, para qualquer categoria de segurado;

2 – se a doença for isenta de carência, a DID e a DII devem recair no 2º dia do 1º mês da filiação.

Carência mínima

Dessa forma, vimos que este é um assunto que deixa muitas pessoas ansiosas. Ainda mais por se tratar de um período da vida em que ela está incapacitada de trabalhar. E, por isso, depende da concessão do benefício para prover suas necessidades básicas.

Portanto, não basta estar doente e ter contribuído para o INSS, mas há que se ter que comprovar a CARÊNCIA MINIMA a contar da Data do Inicio da Incapacidade. Dessa forma, se você começar a recolher as contribuições já incapaz não terá direito ao benefício.

Entretanto, o que alguns peritos não consideram (e acabam fixando a DII quando era para fixar a DID), é quando você possui a doença mas ainda tem condições de trabalho. Dessa forma, é possível efetuar as contribuições, pois nenhuma doença há garantia que evoluirá para um quadro de pior. Por tanto, havendo esse agravamento e levando a pessoa a uma incapacidade posterior ao pagamento das contribuições, há o direito ao benefício.

Dessa forma, se o seu benefício foi indeferido por um desses motivos. Mas você acredita que tem direito de continuar recebendo o benefício. É melhor procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Pois, a luta será árdua para comprovar o seu direito.

 

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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