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Honorários advocatícios nos processos previdenciários

Os honorários advocatícios constituem a fonte de renda do advogado e de todos os seus funcionários. Além disso, também é a fonte de manutenção do escritório: material de expediente, água, luz, internet, manutenção de site e outros meios digitais de comunicação, uso de sistemas de informática e uma série de outras contas necessárias para se manter um bom atendimento. Em vista disso, qual é o valor justo de honorários advocatícios no caso de processos previdenciários?

LEIA TAMBÉM: A Previdência na Era da Transformação Digital.

Artigo Publicado pelo Dr. Eduardo Koetz, em um dos maiores portais brasileiros sobre Inovação e Tecnologia

Abordando a sua visão acerca das mudanças que a Previdência sofrerá nos próximos anos.

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Critérios para a avaliação de honorários advocatícios em processos previdenciários

Existem algumas variáveis que podem influenciar na cobrança dos honorários, sendo que há regulamentação expressa pelo Código de Ética da OAB para que o advogado não cobre valores muito baixos para não desvalorizar a profissão, nem muito elevados para não explorar seus clientes. Ou seja, mesmo que o escritório tenha uma tabela padrão de cobranças, alguns fatores podem alterar isso:

1. O pagamento de um valor para ingresso da ação pode reduzir o percentual a ser cobrado;

2. Quando o advogado assume custos do processo que o cliente não quer ou não pode assumir, o percentual deve aumentar;

3. Em média de 30% a 50% das ações previdenciárias são perdidas. Portanto, o advogado acaba trabalhando sem receber nada, o que precisa ser compensado nas ações que são ganhas;

4. A complexidade da causa pode exigir um percentual maior além de um valor inicial, devido ao trabalho extra para cálculos, levantamento de provas, documentos, entre outros.

Ambos os fatores vão além do alcance do advogado, o que torna inviável ter certeza do destino do processo. Com base na legislação, o advogado pode apenas dar uma prospecção do resultado. Então, o maior risco do advogado que entra com processos previdenciários é o de trabalhar arduamente e, no fim, não receber nada.

O Corregedor da OAB Cláudio Stábile Ribeiro ressaltou em entrevista que não há, no Brasil, tabelamento de honorários. Segundo ele, “o que a OAB combate são honorários aviltantes, aquela remuneração que não dignifica o trabalho do advogado, e os honorários excessivos, abusivos, além do limite previsto na legislação da advocacia.

Stábile destaca que este limite previsto está no Código de Ética, que prevê que o advogado não pode receber mais do que o cliente ao final da causa. “E esses 50%, que é o limite dos honorários, é a somatória dos honorários de sucumbência e os contratuais.” Ele cita um exemplo: “se um advogado recebe 20% dos honorários de sucumbência, ele pode em tese cobrar até 30%. Se ele recebe 10% de sucumbência, em tese pode cobrar 40%. Esse é o limite.”

Os honorários de sucumbência dizem respeito a quando o juiz determina que a parte perdedora da ação deverá pagar os honorários advocatícios do advogado da parte vencedora, o que é muito raro no Brasil (principalmente em processos previdenciários, onde a ação é contra o Governo). Como raramente há honorários de sucumbência e, quando há, eles são fixados em 10% (praxe dos tribunais) o advogado pode cobrar até 40% de honorários advocatícios, o que deve variar em relação a este advogado assumir custos do processo para, por exemplo, a produção de provas e coleta de documentos ou viagens.

Em geral, no mercado atual temos visto que os advogados têm cobrado entre 25% e 40% de honorários advocatícios referente aos valores atrasados da ação. Isto não é uma regra, mas é uma margem para que você tenha ciência do valor justo na hora de contratar um advogado.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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José Soares Sobrinho Avatar
José Soares Sobrinho

Oi tudo bem, rapaz não sei mas o que faço desde meus 03 anos tenho polio no menbro inferior direito ja fis 03 cirugias venho tentando mim aposentar e não consigo ja tenho 47 anos ja contribui 26 anos ja que o certo e 15 anos decontribuição no meu caso ja passei 10 anos o que devo fazer agora.?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, José. Você deve ingressar com ação judicial.

Souzza Avatar
Souzza

Boa Noite. Gostaria se saber se um advogado pode cobrar de um ação previdenciária 4 meses de salário + 30% do valor a receber ?! Porque no final das contas o advogado vai ficar com um valor maior do que o cliente.

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá. Vai de cada um. Se quando você assinou o contrato, estava estipulado este valor, então este deverá ser pago.

JOHN ÍTALO Avatar
JOHN ÍTALO

Olá, José. Nesse caso você deve entrar com uma ação judicial solicitando a aposentadoria por invalidez, visto que você não está apto a exercer nenhuma função trabalhista. Primeiramente você deve agendar e fazer uma perícia no INSS da sua cidade, após comprovado a doença, será necessário dar entrada no processo para que sua aposentadoria seja disponibilizada. É um processo um pouco trabalhoso mas você consegue.

Katia Avatar
Katia

Deve procurar um bom advogado (a) previdenciário.

Sara Avatar
Sara

Olá. Minha mãe tem período urbano (12anos) e mora há 8 anos na roça. Ano que vem ela completa 55 anos de idade. Será que poderá se aposentar como rural ?

Sebastião Avatar
Sebastião

Uma dúvida. Tenho um processo que foi instaurado pelo sindicato o qual sou filiado. O processo já está em fase de execução. Ocorre que colegas meus ao receberem a indenização tiveram que pagar 15% por cento para a advogado do sindicato. Penso eu que ao ser associado e ser descontado mensalmente para o sindicato tenho direito à assistência jurídica gratuita, não devendo, segundo meu entendimento, que pagar os honorários da advogada que é do sindicato. Ressalto que não foi contratado, pelo sindicato, advogado para defender a causa. A advogada é empregada do sindicato. Diante disso, pergunto: É justo ter de pagar os honorários para a advogada haja vista que foi por intermédio do sindicato que foi dada entrada na justiça, e mais, sendo a advogada empregada do sindicato? Desde já obrigado.

Gildo Abreu Avatar
Gildo Abreu

Olá bom dia Sendo a advogada do sindicato e você associada, não é justo que você tenha que pagar honorários advocatícios, haja vista que já contribui mensalmente para esse fim. Mas é necessário que você procure saber a questão de carência, pois não pode apenas se associar no momento de ajuizar o processo.

Gerson Luiz Avatar
Gerson Luiz

Tarcisio eu não sou advogado, mas se você tiver condições de trabalho e exercer uma função que você não precise da sua perna , você não vai conseguir se aposentar por invalidez. Hoje existe uma cota de vagas garantida por lei somente para pessoas com necessidade especial, inclusive em concursos públicos. No Banco Itaú existe pessoas que trabalham em cadeira de rodas. Existe sites especializados em recrutamento de pessoas com necessidades especiais.

Hector Avatar
Hector

Pelo que eu entendo com relação a ser sócio do sindicato você terá assistência jurídica ou seja orientação ao que deve fazer. Porém se o advogado do sindicato pegar a causa ele tem o direito sim de cobrar. E digasse de passagem 15% é um valor justo porque a maioria cobrar 30% e em se tratando de aposentadoria alguns ainda cobram mais 3 salários.

GISELLE Avatar
GISELLE

Boa Noite!! Tenho um processo e o meu adv so fez a montagem da ação e eu corri atraz de tudo ate fazer o processo andar pois parece que eles não sabem de nada EX: eu liguei avisando que meu processo estava parado por uma pergunta do juiz e eu falei o que estava acondecento pois ele nem sabia o por que a demora, outra eu pedi para eles ligar para o foram para ver a situação do processo e a resposta foi não podemos fazer nada e seria melhor vc ir atraz , eu liguei para eles falando a data da audiência pois eles tbm não sabiam de nada, eu fui atraz mas uma vez para ver por que meu processo estava parado novamente e falando com a sala do juiz fiz ni ovamente meu processo andar, o juiz me deu por tempo inter terminado e 2 meses depois o inss negou novamente fui ate o adv e para minha surpresa ele falou que nao poderia fazer nada ai fui em outra adv e o mesmo falou que o meu adv deveria mandar uma notificação para o juiz informando a situação mas o meu adv não fez isto e muito mas erro minha pergunta e : o primeiro juiz falou que 10% o Inss ira pagar e meu contrata e de 30% eu tenho que pagar ou 30% ou 20% um que tbm eles nao estao fazendo um trabalho pois nunca tenho noticia e eu que estou indo atraz de tudo acho que irei denunciar eles para AOB POSSO FAZER ISTO?

Nete Avatar
Nete

estou com a declaração de tempo de aluno aprendiz de quando fiz curso técnico. Como faço para averbar se já liguei e tentei averbar por telefone não consigo, já tentei pela internet também não consigo. Qual a porcentagem que cobra um advogado numa causa como esta?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Nete. Para averbar, tem que marcar pelo 135 e fazer direto na agência do INSS no dia marcado.

crys Avatar
crys

Boa noite venho por meio desta, tirar duvidas referente a aposentadoria. Meu pai veio a dar entrada na aposentadoria dele a 8 meses atras, porem é agricultor, e no mês de maio foi informado do seu beneficio. Porem recebeu 5.000 mil de atrasados, ai que esta a questão. A Advogada cobrou 30% + o que gastou com combustível e documentação resultando num total de 3.500,00. E agora quer cobrar um valor referente ao FGTS que ele vai sacar isso é correto?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Crys. Depende do que foi acertado. Você precisa olhar o contrato para ver como ficaram os honorários.

Geraldo Mota Avatar
Geraldo Mota

Boa noite, por favor me ajudem a esclarecer o seguinte caso: Entrei com um processo através de um Escritório Advocatício contra a Previdência Social para requerer minha aposentadoria, porém durante o processo que se arrastou por 15 meses acabei ficando doente e entrei no Auxílio Doença. Agora, 15 meses depois saiu a sentença favorável a minha aposentadoria, porém o INSS descontou os valores do Auxílio Doença que havia pago dos valores atrasados que eu teria que receber da Aposentadoria. O problema é que o Escritório Advocatício está cobrando 30% de honorários do valor total dos atrasados da Aposentadoria sem levar em consideração que eu recebi parte destes atrasados como Auxílio Doença, os quais repito, foram abatidos do valor total pelo INSS. Este dinheiro eu utilizei para minha alimentação e de minha família, além de gastos com médicos e tratamentos com remédios e clínicos. Pergunta: Eu terei que pagar estes 30% de honorários do valor total da Aposentadoria ou sobre o valor que restou da subtração que o INSS fez dos valores do Auxílio Doença que recebi e que eu é que tive de correr atrás para conseguir e não o Escritório Advocatício contratado para o processo de Aposentadoria?

Mai Avatar
Mai

Meu pai entrou contra o inss e o advogado solicitou um salário mínimo na época e mais 6 salários mínimos se ganhassemos a ação,hoje ganhamos e agora quer cobrar 20% dizendo que está em lei e que a OAB determina esse percentual e que pagam IR sobre isso,precisamos pagar o que está querendo agora? Existe msm essa lei?

Fabricio Avatar
Fabricio

Meu advogado me cobrou os 5 primeiros benefícios para pagar dos honorários e mais 30% dos retroativos porém já me pediu o primeiro benefício antes de estar aposentado por invalidez pois não consta no sistema do INSS. Isso pode?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Fabrício, aconselhamos você verificar essa questão com a OAB da sua cidade, ou da cidade do sue advogado. Infelizmente não podemos orientar nesse sentido.

Edson Silverio Da Silva Avatar
Edson Silverio Da Silva

Minha esposa tem um contrato com advogado que ainda corre na esfera judicial, portanto o advogado fez um termo aditivo pois a minha esposa conseguiu afastamento por doença devido a um acidente de moto, ele se propus fazer trabalho administrativo tenho pagar os 25% para ele deste afastamento e correto. Fico no aguardo.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Edson, por regras da OAB nossa equipe jurídica não pode emitir algum parecer quando a pessoa já está sendo atendida por outro advogado. Agradecemos a compreensão.

Daniele Avatar
Daniele

Olá!O advogado cobrou 30% do retroativo e +30% por 2anos. Do bpc da minha filha,está correto?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Daniele, por regras da OAB, infelizmente a nossa equipe não pode interferir ou explicar nos valores de outros colegas de trabalho.

Viviane antoniette Avatar
Viviane antoniette

Boa noite, em vida meu pai entrou com uma ação no INSS por invalidez e agora depois que ele faleceu saiu a sentença dando a ele o direito de aposentadoria e de receber os atrasados. Mas segundo a advogada foi combinado entre ela e meu pai 30% + 3 salários do benefício, mas meu pai feceu e não vai receber nenhum benefício. É justo a gente herdeiros pagar os 3 salários de um benefício que não vai mais receber, descontar dos atrasados que nos como herdeiros vamos receber? Obrigada pela atenção.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Viviane, como vai? Sentimos muito pela sua perda. A regulamentação do trabalho do advogado no Brasil aponta que não podemos opinar sobre um contrato firmado com outro escritório. O que podemos dizer é que você pode conversar com o escritório diretamente para negociar, pois o contrato foi firmado com eles. Afinal, o serviço foi prestado e, para os herdeiros receberem esses valores atrasados, foi preciso muitas pessoas trabalharem no escritório contratado. É importante que as pessoas recebam pelo seu trabalho também. Você pode solicitar a cópia do contrato assinado para verificar o combinado, que precisa estar previsto em contrato. E sempre, em qualquer situação com advogados, se observar alguma irregularidade, deve buscar a OAB local, na cidade ou estado em que o escritório está. Esperamos que seja encontrada a melhor solução para ambos.

Marcos Dias Avatar
Marcos Dias

Boa noite, gostaria de saber se uma pessoa que estava aposentada na proporcional e pedir a um advogado para entrar com um processo para conseguir a especial, caso o advogado ganhe a causa ele pode cobrar como honorarios 2 salarios do total ganho na especial ou deveria ser descontado desse valor o que ele ja ganhava na proporcional?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Marcos Essa cobrança não é abusiva, o advogado pode cobrar desta forma desde que tenha estabelecido o fato em contrato de honorários. Está dentro dos parâmetros que estabelece a OAB!

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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