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Imposto de Renda dos aposentados: isenção e redução

Você sabia que o imposto de renda dos aposentados pode ter isenção bonificada, redução, devolução de valores de imposto de anos anteriores e até mesmo aumento no valor do benefício?

Entenda nesse texto as vantagens que você pode ter e quem são os aposentados que podem ser beneficiados.

Se precisar de suporte com o seu imposto de renda, fale com a nossa equipe especializada.

 

Quem tem isenção de imposto de renda?

De forma resumida, pessoas que recebem um benefício previdenciário e possuem doença grave, doença ocupacional ou sofreram acidente de trabalho. Dentre os benefícios previdenciários estão a aposentadoria, de qualquer tipo, a pensão por morte e, para o militar, a condição de reservista ou reformado.

Em outros casos, pode haver a redução no imposto de renda! Entenda a seguir.

Imposto de Renda dos aposentados: isenção e redução 

Muitas pessoas acreditam que o idoso não paga Imposto de Renda, entretanto, isso não é verdade. O Imposto conta com faixas salariais progressivas e trabalhadores que recebem a partir de R$2112,01 têm a obrigação de pagar. 

Porém, existe uma Lei específica (nº 7.713/88) que assegura um bônus de isenção para os maiores de 65 anos de idade, garantindo que o idoso não precise pagar o Imposto quando ganha o dobro da faixa de isenção dos mais jovens.

Ou seja, quem tem 65 anos de idade ou mais e ganha até que R$4.224 pode ter isenção de imposto de renda.

Além disso, contribuintes que sejam aposentados por invalidez, tenham doença grave ou lesão decorrente ao trabalho, possuem isenção total ao Imposto de Renda. Mesmo que a lesão ou doença se manifestem após a aposentadoria. 

Como pedir minha isenção de imposto de renda?

Você deve comprovar por meio judicial ou fazer um requerimento administrativo para comprovar a doença ou lesão e que ela foi causada por exercícios laborais, ou seja, que você tem uma doença do trabalho ou se sofreu acidente de trabalho. Ainda, se ela faz parte do rol de doenças graves, como câncer, por exemplo.

Sendo assim, caso haja a comprovação, você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, além do ressarcimento do que já foi pago nos últimos 5 anos, caso a doença seja dessa época. Afinal, a isenção vale a partir do início da doença, com limite de 5 anos retroativos.

Algumas doenças graves também isentam o aposentado de pagar o Imposto de Renda, como o câncer que mencionamos antes. Além disso, se você é aposentado por invalidez (incapacidade permanente), e precisa de ajuda de terceiros para realizar suas tarefas e necessidades do dia a dia, pode ter  o direito a um abono de 25% para acompanhante. Ou seja, a um “bônus” de 25% da sua aposentadoria para auxiliar neste custo.

Toda minha renda será isenta de imposto?

Depende! Se você recebe SOMENTE benefício previdenciário, como pensão e aposentadoria, inclusive as duas acumuladas, toda a renda será isenta.

Mas se você tem algum benefício de outra origem, como renda de aluguel ou rendimentos por fundos e investimentos, então essa parte será sim taxada pelo imposto de renda.

Mais adiante explicamos como fazer a sua declaração.

Alguns exemplos de doenças graves que dão isenção de imposto de renda:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Passos para conseguir sua isenção de imposto de renda

Para obter a isenção, o primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou no próprio INSS para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença. 

Além disso, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. 

Caso não for possível determinar, será considerada a data da emissão do laudo.

É melhor que você procure pelo serviço médico oficial da sua fonte pagadora (INSS, por exemplo), pois assim, o imposto já deixará de ser retido na fonte. 

Entretanto, se não for possível, você deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para ser isento do Imposto de Renda.

Quando começa o direito de isenção?

O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.

  • Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
  • Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
  • Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.

Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.

Eventuais retenções na fonte realizadas ao longo do ano entrarão no ajuste anual como crédito a restituir.

Entretanto, caso a doença tiver sido contraída há mais tempo, informe nas declarações relativas aos anos anteriores, caso você tenha pago o imposto durante esse tempo. Assim, você terá direito a restituição.

Como fazer a sua declaração de imposto de renda se você tem isenção?

Ela é obrigatória para quem recebe mais de R$40.000,00 de receita isenta por ano. Acima desse valor anual, mesmo sendo totalmente isento de imposto de renda, você precisa fazer a declaração.

Além disso, se você receber outras fontes de rendimentos, pode precisar declarar se receber menos que esse valor. Então fique atento!

Assim, se precisar declarar, você deve informar a parte isenta da seguinte forma:

  • Rendimentos isentos na sua declaração de Imposto de Renda;
  • Os valores de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma recebidos após a data em que a doença foi contraída, conforme indicado no laudo médico. 

E talvez, sua declaração caia em malha fina, para que sejam comprovados o laudo médico e outros documentos. Neste caso, a restituição ficará suspensa até que a malha seja analisada.

Imposto de Renda Pessoa Física no Brasil

O Brasil está em uma faixa intermediária do Imposto de Renda, não é um dos maiores do mundo, mas também não é um dos menores. Sendo assim, está em um patamar equilibrado de cobrança.

Sem contar que existem facilitações para deduzir gastos pessoais, procedimentos que favorecem o pagamento atrasado e parcelado e forma de execução fiscal tolerante.

Aliás, estudos mostram que o Brasil é está entre 65º e 70º lugar entre os países que mais tributam o 1% mais rico que recebem mais de 50.000 dólares por mês.

É uma alíquota de 27,5%, a qual é muito atraente se comparada com Estados Unidos (37%), Argentina (35%) Alemanha (47,5%), Portugal (48%), China (45%), Japão (+50%) , Dinamarca (+50%) e a Suécia com (61,85%).

Entretanto, a Receita Federal tem uma política equivocada, que incentiva a cobrança, no caso de dúvida.

Na verdade, os governos são quem ferem mais a lei. No Brasil, a União, o Estado, as empresas públicas e os Municípios são as pessoas jurídicas mais processadas.

Em contra partida, há um capítulo na Constituição Federal brasileira chamado “Dos Limites do Poder de Tributar”, que tem como objetivo impedir que o governo cobre o imposto sem respeito à regras básicas.

Dessa forma, os advogados fazem parte de uma classe que tem como função diminuir tais ilegalidades que, em geral, os governos acabam cometendo. 

Este modo de fiscalizar, pode ser feito através de ações judiciais ou administrativas, que podem interromper cobranças abusivas. 

Nova tabela de imposto de renda

No atual governo, foi anunciada uma nova tabela do IRPF para aumentar a faixa de isenção e dar um alívio tributário para os brasileiros que ganham mais de 2 salários mínimos por mês. 

Entretanto, esta tabela, que foi anunciada no início de 2023, começará a valer na entrega do Imposto de Renda de 2024. Contudo, assim que for aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente, deverá ser aplicada direto nos valores retidos na fonte (contracheques, por exemplo, e outras fontes) de todos os brasileiros. Na prática, ela foi aprovada como medida provisória, e que está sendo implementada desde 1° de maio de 2023. Ela tem um prazo que será praticada e, após encerrado o prazo, pode virar lei.

 

Como melhorar a cobrança de impostos nos próximos anos?

Outro ponto a ser exemplificado, é que no  Brasil, a classe B e C pagam a mesma alíquota do que a Classe A e AAA, os 27,5%. Isso ocorre porque o país tem apenas 4 faixas de alíquotas mais a faixa de isenção, e elas são aplicadas sobre baixos salários.

No Brasil, as pessoas que tem uma renda anual entre 10 e 12 mil dólares (52.000 a 64.000 reais ao ano) são taxados em 15% em média. É uma forma de reduzir o imposto sobre os mais ricos e sobrecarregar a classe média. 

Existem estudos que demonstram que se o governo fizer esta correção para equiparar o imposto da classe média à média mundial de 15% e criar faixas acima de 27,5% para os super ricos, iria haver um grande impacto no consumo e aumentar a arrecadação de impostos em geral, além das empresas brasileiras aumentarem suas vendas no mercado interno.

Sendo assim, os mais ricos que pertencem à iniciativa privada compensariam sua taxação com um melhor desempenho de suas empresas.

Porém, os servidores públicos com altíssimos salários iriam ser mais impactados.

Esse é um panorama geral do imposto de renda, mas os impostos no Brasil são complexos. Sendo assim, a verdade é que a população mais pobre paga muito imposto sobre o consumo, ultrapassando muitas vezes os 40%, enquanto os impostos que atingem os mais ricos, sobre o patrimônio como IPTU e o Imposto de Herança (de 0 a 8%) estão entre os menores do mundo.

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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maisa de carvalho Avatar
maisa de carvalho

Prezado Dr, Boa Tarde! Estou conhecendo o site somente agora, estou muito interessada nos kits das ações previdenciárias, vi tbm essa materia sobre imposto de renda. Tenho interesse em detales pois tenho uma amiga que tem 70 anos e todo mes desconta imposto de renda dela na pensão por morte que ela recebe. att maisa

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Segue link onde você pode encontrar nosso pacote de petições previdenciárias: https://www.koetzadvocacia.com.br/modelos-de-peticoes-iniciais-previdenciarias-premium/ Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/tire-suas-duvidas-previdenciarias/

Ronaldo Oliveira Avatar
Ronaldo Oliveira

Prezado Eduardo, Quem se aposenta com o teto do INSS R$ 5.189,00 paga quanto de imposto de renda com menos de 65 anos? Att,

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Ronaldo. Tem que procurar um contador e verificar, pois o imposto de renda é influenciável por diversos outros fatores além do valor fico de aposentadoria, como ganhos extras, dependentes, despesas médicas, etc. Abraços!

roseli Avatar
roseli

Boa noite sou servidora aposentada da prefeitura e quero saber como é o cálculo do imposto de renda para fins de desconto no holerite. Obrigada

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Roseli. Você pode consultar um contador para saber sobre o cálculo. Abraços!

Emigdio D'Andréa Avatar
Emigdio D'Andréa

Boa tarde, tenho uma dúvida e gostaria que você me ajudasse por gentileza: Meu pai é aposentado por invalidez, decorrente de uma série de AVC's e demência cerebral, tudo constatado em laudos médicos. Em seu extrato de pagamento do INSS, é descontado um valor de $321,00 de IR ele se aplicaria na isenção total do imposto, inclusive com direito ao ressarcimento do que já foi pago nos últimos 5 anos?! Essa solicitação é feita no INSS ou com algum tipo de processo ?!

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Através de ação judicial.

Antonio Avatar
Antonio

Apenas ter mais de 70 anos e doenças graves - mas não elencadas nessa lista taxativa - desobriga de pagar o IR quando se ganha por exemplo 40 mil de alguém ou mesmo se recebe de ação judicial ? Sei que tem que declarar mas digo pagar mesmo ... Obrigado

Rosane Avatar
Rosane

Boa Noite Sou aposentada e recebo 1.100,00 reais e veio descontado, 318,00 de I.R isso e correto, gostaria de mais informaçoes a respeito. Att

Grinauria Maria de Oliveira Avatar
Grinauria Maria de Oliveira

Bom dia! Por gentileza, uma dúvida. Se uma pessoa completou 65 anos e paga quase 1.000,00 de imposto de renda, esse valor cai pela metade em desconto no contracheque ? Gostaria que me fornecesse essa informação. Grata

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Grinauria. No caso dos aposentados existe um bônus de isenção para os maiores de 65 anos de idade, permitindo que o aposentado fique livre do imposto de renda quando ganha o valor de até o dobro da faixa normal. Além disso, todas as demais faixas do IR são dobradas, reduzindo em mais da metade o valor do desconto após o aniversário de 65 anos. Então esse desconto é de acordo com o valor que recebe e a faixa que se encaixa.

João Melo da Silva Filho Avatar
João Melo da Silva Filho

Esse valor da isenção a que faço jus, eu recebo de volta no meu pagamento mês a mês?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, tudo bem? Obrigado pela sua dúvida. Para responder, preciso que me informe especificamente qual isenção está questionando. Muito obrigado e aguardo seu retorno. ⚖️?

HELIO FREITAS DE SOUZA Avatar
HELIO FREITAS DE SOUZA

BOM DIA! sou aposentado + de 65 anos, recebo duas aposentadorias, uma do INSS e outra de empresa privada. Ambos informes trazem o rendimento tributável e o rendimento da parcela isenta aos idosos (1.903,98) . como devo declarar as parcelas de isenção que, se somadas, ultrapassam o limite de 24.751,74 (JÁ INCLUSO O 13º) ?? Ou seja, no informe de Benefício de Previdência privada, consta tributável: 70.770,00 + rend. isento: Parcela isenta mais de 65 anos + 22.847,00. 2º Informe (INSS) Rend. tributáveis = 39.138,00 + parcela isenta + de 65 anos + 22.847,00. COMO DECLARAR A PARCELA ISENTA + de 65 anos??? OBGDO, Que Deus o abençoe!

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá Helio, bom dia! Aconselho você a buscar um contador, ele irá te dar um melhor parecer sobre o seu caso.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.