Aposentadoria Especial por insalubridade ou periculosidade – conheça seu direito
A aposentadoria especial por insalubridade possui regras mais leves em comparação com a regra geral. Entretanto, com a reforma, a lei mudou e agora exige uma idade ou pontuação mínima. Além disso, é preciso comprovar que trabalha em ambiente insalubre com as provas corretas.
Entenda as regras após a reforma e como comprovar atividade especial!
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O que é insalubridade e periculosidade?
Em resumo, a insalubridade se refere a uma condição nociva nos ambientes de trabalho, causada por agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
Se essa atuação for permanente e habitual, ela pode conceder o direito de aposentadoria especial para esse trabalhador. Já a periculosidade é quando uma atividade profissional causa risco direto à vida ou à integridade física do profissional.
Nesse sentido, lembramos que diversos são os agentes nocivos à saúde e de risco, aos quais o trabalhador pode ficar exposto em ambientes com insalubridade ou periculosidade.
O texto continua após o formulário.
Em síntese, qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
A insalubridade é identificada quando o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde, como vírus, fungos e bactérias.
Já a periculosidade é quando existe um risco fatal à vida ou risco à integridade física. Por exemplo, atividades que, em sua natureza, expõem o trabalhador a inflamáveis, explosivos, eletricidade, entre outras.
Quais são os agentes considerados insalubres?
São agentes químicos, físicos ou biológicos que podem causar problemas de saúde a curto, médio ou longo prazo. Por exemplo:
- Químicos: gases, vapores, soda cáustica, ácido clorídrico, chumbo, manganês, entre outros;
- Físicos: ruídos, frio, calor (artificiais), vibrações, acima do limite, entre outros;
- Biológicos: vírus, fungos e bactérias.
Dependendo do grau de exposição, eles podem ser mais ou menos nocivos para o profissional.
E quais as regras para periculosidade?
O texto continua após a imagem.
Como funciona a aposentadoria especial por insalubridade?
A aposentadoria especial por insalubridade possui regras mais leves do que a comum. Mas você precisa completar os requisitos de acordo com grau de risco da atividade e comprovar exposição em cada vínculo de trabalho seu.
As opções de regras para a aposentadoria especial variam conforme o grau de exposição aos agentes.
Desse modo, as opções de regras são:
Opção 1 – Direito Adquirido: para quem completou os requisitos antes da reforma:
- Alto risco: se completou 15 anos de contribuição em atividades especiais até 12/11/2019;
- Risco moderado: se completou 20 anos de contribuição em atividades especiais até 12/11/2019;
- Baixo risco: se completou 25 anos de contribuição em atividades especiais até 12/11/2019.
Opção 2 – Pontos: para quem já contribuía antes da reforma, mas não completou os requisitos até ela.
- Alto risco: 66 pontos mais 15 anos de contribuição em atividade especial;
- Risco moderado: 76 pontos mais 20 anos de contribuição em atividade especial;
- Baixo risco: 86 pontos mais 25 anos de contribuição em atividade especial.
Opção 3 – Nova Regra: para quem começou a contribuir após a reforma e busca a aposentadoria especial por insalubridade
- Alto risco: 55 anos de idade mais 15 anos de atividade especial;
- Risco moderado: 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial;
- Baixo risco: 60 anos de idade mais 25 anos de atividade especial.
Documentos para comprovar atividade insalubre ou perigosa.
Como expliquei, para ter direito à aposentadoria especial, você precisa comprovar a exposição a agentes nocivos (insalubridade) ou situações de risco (periculosidade).
Antes de explicar as provas, quero destacar algo muito importante: o tempo especial precisa ser validado no INSS. Essa validação é feita com a apresentação das provas corretas. Mas isso pode se tornar uma dor de cabeça e atrasar a aposentadoria do profissional por anos, o que obriga ele a continuar exposto a esses agentes enquanto espera.
Como evitar esse problema? Não deixe para conseguir as provas e apresentar elas na hora de se aposentar.
Faça isso o quanto antes. Já vimos atrasos de 6 anos em aposentadorias porque o profissional deixou para última hora! Mas a verdade é que o tempo pode ser muito maior que isso.
Bom, então como comprovar?
Até abril de 1995, existia um decreto com uma lista de profissões que teria direito à aposentadoria especial. Também poderiam receber o benefício as profissões julgadas como similares às da lista.
Logo, para comprovar o direito, o trabalhor precisava apenas comprovar que exerceu aquela profissão. Assim, documentos como contratos de trabalho, CLT e registro profissional eram suficientes. Ainda hoje é possível usar essa forma de comprovação para períodos trabalhados até abril de 1995, mesmo que você ainda não tenha feito o reconhecimento.
Mas após abril de 1995 essa comprovação ficou mais difícil, exigindo provas mais técnicas da exposição a agentes insalubres e perigosos.
A partir dessa data, o principal documento é o PPP, que será elaborado com base no LTCAT.
A empresa é responsável por elaborar o LTCAT, contratando um profissional adequado para isso. Se você é autônomo ou empresário, então é sua responsabilidade fazer essa contratação.
Depois, o RH da empresa deverá assinar o PPP, que é um documento desenvolvido para cada profissional com base no LTCAT.
Se você é autônomo cooperado, o seu PPP deve ser assinado pela cooperativa.
Mas se você é autônomo não-cooperado, como a maioria dos casos, então deve apresentar o LTCAT no INSS, que negará o pedido. Após a negativa, você pode entrar na justiça, onde normalmente se reconhece o LTCAT como prova para autônomos.
Bom, e o que fazer se a empresa fechou ou se nega a fornecer o PPP? O que fazer se é impossível conseguir o documento ou o LTCAT?
Você pode utilizar provas alternativas!
Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial, informe seu e-mail abaixo para receber o guia.
O texto continua após a tabela.
Lista de provas alternativas para aposentadoria especial na Previdência Social:
- LTCAT;
- formulários antigos de especialidade da previdência;
- Anotações em CTPS;
- Recebimento de adicional de insalubridade;
- Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista (próprio, de colega de trabalho ou de empresa similar na mesma função);
- Perícia judicial no local de trabalho;
- Perícia judicial por similaridade.
Dúvidas comuns sobre a aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade
Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria especial, eu quero esclarecer algumas dúvidas muito comuns que as pessoas têm sobre o tema!
Continue lendo para entender:
- Quais profissões costumam ter direito à aposentadoria especial?
- Qual a idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade?
- Quem recebe insalubridade tem direito a se aposentar mais cedo?
- Como é feito o cálculo da insalubridade no tempo para aposentadoria especial?
- Quanto vale 1 ano de insalubridade?
Vamos lá!
Quais profissões costumam ter direito à aposentadoria especial?
- Assistentes médicos e equipe auxiliar;
- Médicos;
- Dentistas;
- Assistentes odontológicos e equipe auxiliar;
- Enfermeiros;
- Recepcionistas de clínicas;
- Técnicos laboratoriais, radiologistas e pessoal da área da saúde;
- Engenheiros químicos e industriais das mais diversas indústrias;
- Indústria calçadista;
- Indústria farmacêutica;
- Rodoviários de ônibus e caminhoneiros;
- Mineiros de minério e sal;
- Eletricitário;
- Pessoal de frigoríficos e abatedouros;
- Metalúrgico;
- Trabalhadores de transporte aéreo, ferroviário, bem como marítimo;
- Veterinários e tratadores;
- Mergulhadores;
- Bombeiros;
- Vigilantes;
- Entre outras dezenas.
Qual a idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade?
A idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade não é exigida em todas as modalidades! Ela é obrigatória apenas na nova regra.
Ou seja, apenas para quem começou a contribuir a partir da data da reforma (13.11.2019).
Quem começou a contribuir antes, pode também optar por essa regra, se for vantajosa.
Os requisitos são, conforme o grau:
- Alto risco: 55 anos de idade mais 15 anos de atividade especial;
- Risco moderado: 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial;
- Baixo risco: 60 anos de idade mais 25 anos de atividade especial.
Nos demais casos, como direito adquirido e regra de transição, não é exigida uma idade mínima.
Quem recebe insalubridade tem direito a se aposentar mais cedo?
Depende! Nem toda pessoa que recebe insalubridade tem direito à aposentadoria mais cedo.
Isso porque nem todo agente insalubre no ambiente de trabalho pode caracterizar como tempo especial.
Além disso, o tempo, frequência e grau de exposição aos agentes nocivos, ou perigos, também precisam ser avaliados para saber se encaixa na aposentadoria especial ou não.
Contudo, a anotação de insalubridade na CTPS pode auxiliar na hora de comprovar exposição, mas as principais provas ainda são LTCAT e PPP.
Assim, você vai realmente ter direito à aposentadoria especial se conseguir comprovar atividade insalubre no ambiente de trabalho com os documentos corretos e cumprir os requisitos.
Vale ressaltar: o adicional de insalubridade sozinho não é suficiente como prova para a aposentadoria especial!
Como é feito o cálculo da insalubridade no tempo para aposentadoria especial?
Na aposentadoria especial, o cálculo da insalubridade é simples: basta somar os dias que você trabalhou em ambiente com agentes insalubres. Além disso, esses dias precisam ser comprovados com as provas adequadas e validados na previdência.
Ou seja, não adianta apenas ter trabalhado e contribuído, o INSS precisa reconhecer o tempo como especial para valer!
Contudo, se você quer converter o tempo especial em comum, para conquistar a aposentadoria comum, existe um passo adicional.
Ele é a multiplicação do tempo que você tem (contado em dias) por 1,4 (se homem) ou 1,2 (se mulher).
Quanto vale 1 ano de insalubridade?
Para saber quanto vale 1 ano do que seria a aposentadoria especial por insalubridade, é preciso fazer o cálculo da conversão.
Assim, na conversão para o tempo comum você deve multiplicar o tempo que possui por:
- 1,4 para o homem;
- 1,2 para a mulher.
Então 1 ano fica próximo de 1 ano e 2 meses e meio, para a mulher, e quase 1 ano e 5 meses para o homem.
Em síntese, a cada 10 anos a mulher ganha 2 e o homem “ganha” 4.
Mas lembramos que só pode converter o período trabalhado até 12/11/2019, mesmo que ainda não tenha feito a conversão.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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