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Insalubridade: o que é e como provar para a aposentadoria?

  • Aposentadoria Especial, Dentista, Médico, Outras Profissões
  • Eduardo Koetz Eduardo Koetz
  • 28 de outubro de 202018 de fevereiro de 2022
  • 52 comentários
Imagem de mãos operando químicos em laboratório. A imagem ilustra a publicação "Insalubridade: o que é e como provar para a aposentadoria?", da Koetz Advocacia.

A insalubridade no ambiente de trabalho é uma condição que prejudica a saúde do profissional. Assim, esses profissionais podem conquistar a aposentadoria especial, mediante a comprovação da exposição aos agentes nocivos, insalubres ou perigosos. Entretanto, após abril de 1995 essa comprovação ficou mais difícil, exigindo provas mais técnicas da exposição a agentes insalubres e perigosos. Entenda.

O que é insalubridade?

Em síntese, a insalubridade é aquilo que não é bom para a saúde. Entretanto, pensada dentro das questões de aposentadoria, a insalubridade e a condição nociva de ambientes de trabalho.

Ou seja, um ambiente de trabalho insalubre é aquele que possui agentes nocivos à saúde do profissional que atua ali. Se essa atuação for permanente e habitual, ela pode conceder o direito de aposentadoria especial para esse trabalhador.

Contudo, para de fato ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar que realmente houve exposição habitual e permanente à insalubridade. Desse modo, sem informação correta, isso pode se tornar uma dor de cabeça e atrasar a aposentadoria do profissional por até 5 anos, o que obriga ele a continuar exposto a esses agentes.

O texto continua após o vídeo. Entenda tudo sobre Aposentadoria Especial por agentes químicos no vídeo a seguir. 

Exemplos de profissões que ainda têm direito à aposentadoria especial por exposição a insalubridade ou periculosidade:

  • Assistentes médicos e equipe auxiliar
  • Médicos
  • Dentistas
  • Assistentes odontológicos e equipe auxiliar
  • Enfermeiros
  • Recepcionistas de clínicas
  • Técnicos laboratoriais, radiologistas e pessoal da área da saúde
  • Engenheiros químicos e industriais das mais diversas indústrias
  • Indústria calçadista
  • Indústria farmacêutica
  • Rodoviários de ônibus e caminhoneiros
  • Mineiros de minério e sal
  • Eletricitário
  • Pessoal de frigoríficos e abatedouros
  • Metalúrgico
  • Trabalhadores de transporte aéreo, ferroviário e marítimo
  • Veterinários e tratadores
  • Mergulhadores
  • Bombeiros
  • Vigilantes
  • Entre outras dezenas.

A fim de auxiliar na conquista da aposentadoria especial, elencamos algumas dicas que podem ajudar a comprovar a exposição aos agentes nocivos de insalubridade ou periculosidade.

Lista de provas de insalubridade para aposentadoria especial na Previdência Social:

  • LTCAT;
  • PPP e formulários antigos;
  • Anotações em CTPS;
  • Recebimento de adicional de insalubridade;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista (próprio, de colega de trabalho ou de empresa similar na mesma função);
  • Perícia judicial no local de trabalho;
  • Perícia judicial por similaridade.

Dica 1. Solicite à empresa o PPP

Em suma, o LTCAT e o PPP são os documentos padrões para a comprovação do tempo especial com insalubridade. Eles são emitidos com base em perícia técnica realizada por Engenheiro ou Médico de Segurança do Trabalho. Como resultado, eles são reconhecidos tanto pelo INSS e quanto pelo Judiciário.

Contudo, caso a empresa ou o segurado não tenham esses documentos, eles terão que usar de modos alternativos para realizar essa provas frente ao INSS.

O texto continua após o vídeo.

Dica 2. Utilizar a Carteira de Trabalho

Para os períodos trabalhados antes de abril de 1995, a carteira de trabalho é suficiente para comprovação, desde que você tenha exercido uma das atividades previstas na lei da época como especiais.

Entretanto, depois de 1995, as anotações em CTPS são provas concretas do desempenho da atividade, mas não exatamente da exposição aos agentes nocivos. Ou seja, elas são provas fortes, mas sozinhas não servem para comprovar a atividade especial após 28/04/1995.

Se você tiver apenas as anotações em CTPS, saiba que são muito úteis e vale a pena sim usá-las, mas será necessário apresentar mais provas também.

Dica 3. Contracheques guardados com adicional de insalubridade

Os contracheques antigos que você guardou, onde constam o pagamento de adicional de insalubridade, são uma prova contundente. Isso porque comprovam que a própria empresa pagava pela exposição aos agentes nocivos. Sem dúvida será uma prova de peso, que junto com uma testemunha, poderá ser suficiente.

Além disso, não é necessário apresentar todos os contracheques, mas apenas alguns que demonstrem que naquela função você esteve exposto à insalubridade.

Dica 4. Perícia judicial no local de trabalho ou empresa similar.

Se não houver PPP, nem as outras provas listadas, é possível solicitar para o juiz a realização de perícia técnica no local de trabalho. Apesar de ser uma prova excelente, a perícia só terá valor desde que não tenha havido mudança significativa no layout da empresa. Ou seja, desde que não tenha ocorrido troca de equipamentos, modos de manejo de produtos químicos ou outros agentes nocivos, etc.

Dica 5. Contratar o advogado também para a busca das provas

É possível contratar alguns advogados para que façam a busca de documentos que comprovam a aposentadoria especial, sendo que o advogado só precisa da procuração assinada e os documentos que estejam nas mãos do cliente. Normalmente, profissionais como médicos, dentistas, enfermeiros, veterinários, engenheiros, químicos e outros contratam inclusive pela internet, a fim de agilizar ainda mais a sua aposentadoria. Em poucos minutos resolvem tudo que precisam para se aposentar, ao invés de passarem sozinhos por uma situação que demoraria meses e inúmeras preocupações.

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Eduardo Koetz

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, Sócio da Koetz Advocacia, professor da Pós Graduação.

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52 comentários em “Insalubridade: o que é e como provar para a aposentadoria?”

  1. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 26 de abril de 2022 em 17:32

    Olá, Fernando. Obrigada pela sua contribuição. No caso das aposentadorias especiais a depender do formulário PPP o laudo LTCAT serve para comprovar as informações do formulário PPP e por isso é anexado no processo como prova.

  2. Fernando 26 de abril de 2022 em 09:21

    O LTCAT não tem finalidade de comprovar insalubridade, mas sim aposentadoria especial, o laudo que tem essa finalidade é o LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade), são documentos distintos.

  3. Eduardo Koetz 6 de junho de 2017 em 11:43

    Olá, Daniela.
    Ele pode requerer uma revisão desta aposentadoria. Para comprovar a atividade especial, o juiz pode pedir uma perícia no local de trabalho. Caso não exista mais, a perícia será feita em empresa com funções semelhantes das que ele tinha.

  4. Daniela 1 de junho de 2017 em 22:30

    Ola boa noite. Meu pai se aposentou em 2005 com 32 anos de contribuição, sendo parte dele marinha é outra parte exercendo a profissão de engenheiro eletrecista modalidade eletrônica. Antes de pedir a aposentadoria ele trabalhou por 15 anos numa indústria de equipamentos eletrônicos para radiotelecomuniacao e o INSS Não concedeu aposentadoria especial por não ter o ppp ou ltcat. A empresa faliu é ele não tem estes relatórios. Tem como comprovar pela função. E receber os atrasados?? Mas ele tem parentes com a periculosidade. E depois ele voltou a trabalhar e receber o adicional . Pode requer a aposentadoria especial?

  5. Eduardo Koetz 31 de maio de 2017 em 15:30

    Olá, Pedro.
    A maioria das aposentadorias especiais só serão concedidas judicialmente.
    Sobre o hospital, pode ser pedido pelo juiz, uma perícia com lugar e função semelhantes as que ela tinha.

  6. PEDRO MIGUEL A C DÍAZ 31 de maio de 2017 em 00:29

    Prezado Eduardo.
    Agradeço de antemão sua preciosa colaboração e antecipo meus Parabéns pela sua iniciativa louvável.
    Minha esposa já tem 28 anos de serviço insalubre (Téc. de Enfermagem) e o próprio INSS reconheceu
    que podia dar entrada na solicitação aposentadoria especial ( feito em 23/12/2016). Foram anexados os
    PPP pertinentes. Depois de mais de 5 meses a perita responde solicitando LTCAT no período 14/9/96
    a 01/4/99 período trabalhado. PERGUNTO:
    1.- Como apresentar se o HOSPITAL NÃO EXISTE MAIS a mais de 15 anos fechou??
    2.- O PPP não foi suficiente, sendo que foi informado o período???
    3.- Como não perder o direito ?
    Muito Obrigado pela resposta !

  7. Eduardo Koetz 22 de maio de 2017 em 16:07

    Olá, Acilon.
    Se você já tem os 25 anos especiais, você deve agendar imediatamente.

  8. Eduardo Koetz 18 de maio de 2017 em 11:28

    Olá, Acilon.
    Para não ser afetado pela reforma, tem que agendar o beneficio no INSS o quando antes, já que já possui os requisitos da aposentadoria especial.
    O INSS vai indeferir o pedido e vai ter que ingressar judicialmente. Nesta ação, você pode intimar as empresas a apresentarem os PPPs corretos, e caso não existam mais, pode pedir perícia ou apresentar um PPP de empresa/função semelhante.
    Aconselhamos que você entre com o pedido de aposentadoria no INSS imediatamente.

  9. Letícia Amorin 10 de abril de 2017 em 14:46

    Oi, Hirton! Me passa teu whatsapp.

  10. Ivan Moreira Dantas 1 de abril de 2017 em 23:02

    Prezado senhor, boa noite.
    tenho 59 anos e sempre trabalhei em empresas privadas ate o ano de 2004, quando ingressei no servico publico. Na funcao de motorista, fui designado para a secretaria municipal de saude, como motorista de ambulancia, onde estou desde entao. Nao existe a funcao especifica no quadro funcional da prefeitura em que trabalho. Recebiamos, via contra cheque o valor referente a insalubridade mas, na administracao passada, substituiram-o pelo de periculosidade que se constitui em valor maior que aquele e assim permanece ate os dias atuais. em face das modificacoes que se apresentam para a obtencao de aposentadoria, gostaria de saber, se possivel, quais providenciaevo tomar para que, esse periodo de quase treze anos seja contado para minha aposentadoria.
    muito obrigado.

  11. Hirton Mottin 22 de março de 2017 em 16:12

    Acabei de preencher o formulário. Aguardo resposta.
    Obrigado!

  12. Eduardo Koetz 22 de março de 2017 em 14:33

    Olá, Hirton.
    Para saber se possui direito à aposentadoria, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise.

  13. Hirton Mottin 22 de março de 2017 em 10:44

    Bom dia!
    Trabalho na aréa da saúde (Hospital Público) desde 05/01/1983 (24 anos completos) iniciei como aux. administrativo e hoje sou tec. administrativo, mas sempre em em áreas burocráticas, porém, recebo descriminado em contracheque adicional de insalubridade em grau máximo. Também servi ao Exército por 4 anos.
    Estou com 51 anos . Gostaria de saber se já posso requerer minha aposentadoria por tempo de serviço, considerando o fator 1,4(transformar tempo especial em comum).

  14. Eduardo Koetz 24 de fevereiro de 2017 em 16:40

    Olá, Anderson.
    Depende de como será a nova reforma previdenciária.

  15. Anderson Melo 24 de fevereiro de 2017 em 12:01

    Boa Tarde.
    Atuo na prática da radioterapia há 22 anos. Tenho 44 anos.
    Conseguirei, daqui há três anos, me aposentar?

  16. Eduardo Koetz 23 de fevereiro de 2017 em 14:57

    Olá, Alexandre.
    Nesse caso deve contratar um engenheiro trabalhista, para que ele possa elaborar o PPP.
    Abraços!

  17. Eduardo Koetz 20 de fevereiro de 2017 em 15:25

    Olá, Marcelo.
    Para saber se possui direito a aposentadoria, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise.

  18. Marcelo Coutinho 20 de fevereiro de 2017 em 11:03

    Bom dia, Dr. tenho 32 anos de trabalho 8 anos nesses de impressor grafico, tenho 52 anos de idade, será que tenho tempo de aposentar antes das novas regras ? tambem tenho todo os PPP dessas empresas, desde ja obr Dr.

  19. Eduardo Koetz 13 de janeiro de 2017 em 10:31

    Olá, Silva.
    O INSS deve reconhecer, pois até 28 de abril de 1995, a Aposentadoria Especial era concedida com base na profissão, isto é, só com a CTPS comprovava o direito. Você pode saber mais clicando aqui.
    Abraços!

  20. Silva 10 de janeiro de 2017 em 06:03

    Olá, em 1988 trabalhei numa empresa e tenho registo em carteira do adicional de insalubridade, a empresa há muito tempo não existe mais, sem o ppp o INSS irá reconhecer só pela carteira? Pra efeitos de ganhar uns meses no tempo de contribuição?

  21. Eduardo Koetz 9 de janeiro de 2017 em 15:15

    Olá, David.
    Sim, pode ter o acréscimo de 40% no tempo especial.
    Abraços!

  22. david vasconcelos 1 de janeiro de 2017 em 16:07

    Bom dia,
    Trabalhei 13 anos com elementos raioativos e 16 anos em atidades normais. Ao requerer minha aposentadoria tenho direito ao fator 1.4 sobre os 13 anos insalubres ?

  23. Eduardo Koetz 28 de novembro de 2016 em 14:37

    Olá, Lucimeire.
    Para obter a aposentadoria especial, é necessário que comprove que trabalhou em exposição a agentes nocivos por 25 anos. No seu caso, o mais aconselhável é solicitar o auxílio doença, assim o tempo do benefício poderá ser somado para a obtenção da aposentadoria por tempo de serviço, que no seu caso é necessário de 30 anos. Para saber mais, clique aqui.
    Abraços!

  24. Lucimeire souza 27 de novembro de 2016 em 21:19

    Lucimeire Souza 28/11/2016
    Boa noite
    Eu tenho 9 anos De contribuição normal e 15 anos insalubre até hoje na área da saúde como técnica de enfermagem e me encontro mto enferma com fibromialgia, borsite de quadril, epicondiolite em MSD tenho 49 anos, A pergunta é eu posso me aposentar ?? E com a aposentadoria especial ?
    Grata !!

  25. Eduardo Koetz 21 de novembro de 2016 em 14:46

    Olá, Carlos.
    Se a sua intenção é aumentar o salário na empresa, é relação trabalhista.
    Se a intenção é para obter a aposentadoria, você pode contestar esse PPP e pedir perícia no local em ação judicial. Mas somente após o pedido de aposentadoria.
    Abraços!

  26. carlos alberto de carvalho 17 de novembro de 2016 em 20:44

    TO COM UMA DUVIDA DOUTOR TRABALHO EM DUAS AREAS UMA COM 84,9 DCBS E A OUTRA AS VEZES TRABALHO 1 ATE 2 SEMANAS POR MES JA CHEGUEI TRABALHAR 2 ANOS DIRETO AREA DE TESTES DE MOTOR GANHO 30%DE PERICULOSIDADE DESDE 1998 RISCO DE CHOQUE ELETRICO E COM UM RUIDO COM 92 DCBS O SEGURANCA DA EMPRESA FALOU QUE EU NAO TENHO DIREITO VISTO QUE ESTOU CADASTRADO NA AREA DE 84,9 DCBS TA CERTO ISSO OU EU POSSO ENTRAR COM PROCESSO PRA REVISAR O PPP.

  27. Eduardo Koetz 14 de outubro de 2016 em 12:09

    Olá, Jose.
    Sim, nesse caso você deve contratar um engenheiro do trabalho para que faça uma simulação do ambiente em que exercia a atividade.
    Abraços!

  28. JOSE CARLOS DE BARROS 13 de outubro de 2016 em 15:56

    Jose Carlos. trabalhei como analista quimimico durante 9 anos, trabalhando com todos os tipos de ácidos, só que na epoca a empresa nao tinha laudo sera que eu consigo ganhar o tempo de salubre nesta epoca em que trabalhei no laboratorio quimico .

  29. Eduardo Koetz 27 de setembro de 2016 em 13:40

    Olá, Darlan.
    Para utilizar a insalubridade é necessário comprovar por meio de PPP e LTCAT que você trabalha exposto a agentes nocivos. Para fisioterapeuta, tem que comprovar que exerce a atividade com pacientes que ofereçam riscos a saúde. O reconhecimento por similaridade somente é aceito em casos onde se comprove que não é possível confeccionar os laudos.
    Muitas empresas fornecem o PPP mesmo após um longo período de saída do trabalho, tem que solicitar os laudos nas empresas, e se elas não fornecerem tem que pegar essa negativa.
    Para a aposentadoria especial não existe idade mínima, apenas necessita exposição aos agentes nocivos a saúde por 25 anos.
    Abraços!

  30. Darlan LM 18 de setembro de 2016 em 17:48

    Dr. Eduardo, sou fisioterapeuta e professor universitário. Sempre trabalhei com supervisão de atividades práticas e salvo um período como autônomo, recebo insalubridade apenas há no máximo dois anos ao protocolar pedido. Existe alguma chance de utilizar a insalubridade por similaridade do exercício e retroativamente? Certamente as instituições que trabalhei nos anos 90 e 2000 não reconhecerão agora a insalubridade?! Outra questão, a aposentadoria não exige idade mínima, procede? Hoje 26 anos 06 meses 14 dias de Tempo de serviço líquido e 48 anos e 26 dias de idade. Obrigado

  31. Eduardo Koetz 15 de setembro de 2016 em 08:47

    Olá, Silvana.
    Você terá que atualizar o laudo e o apresentar no momento do atendimento para a aposentadoria. Os laudos a serem apresentados atualizados são o PPP e o LTCAT. Tem que apresentar os dois. Lembrando que a aposentadoria especial são 25 anos efetivamente trabalhados na atividade em exposição a agentes insalubres, e não 20.

  32. Silvana 12 de setembro de 2016 em 15:38

    Sempre trabalhei como autônoma em meu consultório particular , já fiz um laudo em 2011 para mandar uma auxiliar embora . Posso usar esse laudo para requer minha aposentadoria especial qdo completar 20 anos de contribuição ? Tenho que fazer sempre esse laudo para comprovar insalubridade ?

  33. Eduardo Koetz 2 de setembro de 2016 em 16:16

    Olá, Janice.
    Se você possui duas matriculas, pode se aposentar em uma e continuar trabalhando na outra.

  34. janice aparecida modesto jane 30 de agosto de 2016 em 10:04

    comecei em 1983 a 1984 ,11 meses de registro como at de enfermagem,voltei em 1986 como auxiliar de enfermagem,que estou ate hoje,e apartir de de 1997 trabalhei sempre em 2 cargos aux e tec em enfermagem,um efetivo o auxiliar,e o tecnico seletista ate março deste ano,onde me efetivei como tecnico tambem.pedi minha aposentadoria por tempo de contribuiçao esse mes ,como me efetivei esse ano posso me aposentar e continuar com o efetivo deste ano sendo os dois cargos na mesma prefeitura.

  35. Eduardo Koetz 13 de julho de 2016 em 08:53

    Olá, Carlos.
    Possuindo 25 anos em atividade considerada com periculosidade pode requerer a aposentadoria especial, mas tem que comprovar que o período foi realmente insalubre (através dos relatórios PPP e LTCAT). Se o período não for considerado como atividade como especial, você poderá se aposentar por tempo comum quando completar 35 anos de contribuição (os 3 anos na marinha são considerados).
    Uma boa maneira de saber com precisão sobre as formas mais vantajosas de se aposentar é realizar um Planejamento de Aposentadoria.
    Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

  36. Carlos André 8 de julho de 2016 em 15:07

    Prezados, boa tarde, tenho 51 anos e 3 anos de serviço militar (Marinha do Brasil) + 27 anos como periculosidade na empresa Light, qual a possibilidade de requer aposentaria especial ou aposentaria normal, qual o passo devo tomar, procurar um profissional ou direto para poste INSS.
    Att,
    Carlos André.

  37. andre 29 de janeiro de 2016 em 11:31

    por exemplo, pago há 10 anos, mas me formei há 13 quando trabalhava e não pagava …ainda posso pagar estes 3 anos atrasado pra contar ou já prescreveu…

  38. Eduardo Koetz 17 de dezembro de 2015 em 10:17

    Bom dia, Levy. Não. A aposentadoria especial não possui fator previdenciário, que é o que diminui a aposentadoria. O valor da aposentadoria é a média salarial dos 80% maiores salários de contribuição.
    Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/tire-suas-duvidas-previdenciarias/

  39. Levy Barreto Luppi Braga. 16 de dezembro de 2015 em 00:13

    Tirar uma dúvida, a Aposentadoria Especial da o direito
    integral do salário atual
    Obrigado

  40. Eduardo Koetz 24 de novembro de 2015 em 16:05

    só em 2016, quando fechar 25 anos de atividade especial
    Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/tire-suas-duvidas-previdenciarias/

  41. Marta 17 de novembro de 2015 em 12:51

    trabalhei desde fevereiro de 1991 na unidade de saude primeiro de atendente de saude em aux. de laboratotio, depois de auxiliar de enfermagem, tec.de enfermagem ,hoje sou enfermeira plantonista formada e concursada tenho 45 anos faço 46 sera que ja posso me aposentar?

  42. Eduardo Koetz 16 de novembro de 2015 em 16:20

    Bom dia
    De acordo com as informações prestadas, você possui direito à aposentadoria especial pois já preenche os requisitos necessários. Entretanto, o INSS raramente concede a aposentadoria especial via administrativa sendo mais de 90% dos benefícios indeferidos.
    Por outro lado, todos os Tribunais vem reconhecendo o direito quando fica comprovado a exposição a agentes nocivos à saúde mediante apresentação dos documentos e laudos técnicos necessários.
    Procure encaminhar o seu processo com um escritório de advocacia especializado na área previdenciária, pois é uma das matérias mais complexas atualmente.
    Ficamos a sua disposição para sanar mais dúvidas.
    Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/tire-suas-duvidas-previdenciarias/

  43. Eduardo Koetz 16 de novembro de 2015 em 16:18

    Aposentadoria por idade e tempo de serviço você pode seguir trabalhando normalmente, porém, se você trabalha com atividade especial, não há razão para querer outra aposentadoria que não seja especial já que esta tem benefícios que as outras não têm.
    Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/tire-suas-duvidas-previdenciarias/

  44. silena castorina do vale 16 de novembro de 2015 em 02:16

    Trabalho na aréa da saúde desde 1989 iniciei como (at. de enf. , ax. de enf. desde 89 ate 2012 ,e de enfermeira em uma casa de Repouso como autonoma.
    E continuo ate hoje contribuindo como autônoma. Estou com 57 anos .

  45. Patricia K 13 de novembro de 2015 em 16:29

    Essas regras sobre poder continuar exercendo a profissão(dentista) citadas acima após a aposentadoria especial- valem também para a aposentadoria do INSS por idade e tempo de serviço? se eu quiser continuar trabalhando, terá que ser sob contrato? o antigo concurso perde o valor?

  46. Eduardo Koetz 13 de novembro de 2015 em 13:38

    Boa tarde Salete, todo o período que você trabalhou como enfermeira é considerado insalubre e se o tempo fecha 25 anos de atividade nessa profissão, você já tem direito a aposentadoria especial.
    Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/tire-suas-duvidas-previdenciarias/

  47. salete teresinha teles 10 de novembro de 2015 em 20:23

    estou com 53 anos e minha carteira foi assinada em 1979, teve um periodo que fiquei sem pagar, o meu advogado me disse que so tenho 8 meses de insalubirade, pois a mesma caiu…. continu trabalhando de enfermeira e nao entendi nada. Poderia me dar uma luz att
    salete

  48. Eduardo Koetz 10 de novembro de 2015 em 10:35

    Bom dia Sonia, por regra do INSS não pode, porém no processo de aposentadoria é pedido ao juiz que autorize e este autoriza a continuar exercendo a mesma atividade especial depois de aposentado.
    Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/tire-suas-duvidas-previdenciarias/

  49. Eduardo Koetz 10 de novembro de 2015 em 10:34

    As regras para aposentadoria como autônomo são as mesmas da aposentadoria geral, por tempo de contribuição se homem, 35 anos e se mulher 30 anos de contribuição, por idade 60 anos se mulher e 65 anos de homem, ambos com 15 anos de contribuição no mínimo. Caso tenha algum período que não foi pago o INSS como autônomo, pode ser pago o débito para contar o tempo para aposentadoria.
    Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/tire-suas-duvidas-previdenciarias/

  50. sonia galuzzi 7 de novembro de 2015 em 04:59

    Por quê então continuam falando que o dentista não pode continuar trabalhando na própria profissão? Informaram me que nem poderia continuar como responsável técnica pelo meu consultório!

  51. manoel 5 de novembro de 2015 em 21:15

    ola: quais as dicas para quem sempre trabalhou como autonomo?

  52. Juliana Koetz 28 de outubro de 2015 em 15:52

    Olá Andrea,
    sim, você pode continuar exercendo a profissão de dentista. Porém, se for concursada deve realizar novo concurso ou passar a trabalhar sob contrato.

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