INSS: mais de 54% das aposentadorias são concedidas com 60 anos de idade ou menos
O relatório do INSS fornece informações importantes sobre quem são as pessoas que estão conseguindo conquistar seus direitos. A partir do relatório publicado em Março de 2023, mais de 54% das aposentadorias foram concedidas para pessoas entre 46 e 60 anos de idade.
Para as mulheres, 58,30% das aposentadorias foram para quem tem menos de 60 anos de idade. Entenda a seguir!
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Será que esse direito afeta você?
E os números totais também aumentaram!
Em março/2022, foram concedidas 67 mil e 372 aposentadorias para pessoas dessa faixa etária.
No relatório de março deste ano, o número total é de 52 mil 143.
Confira abaixo os detalhes do relatório. Se você já tem 50 anos de idade e deseja enviar seu caso para analisar se já tem direito, fale conosco clicando aqui.
Neste texto você vai entender:
- O percentual das concessões atualizadas para esta faixa etária;
- Regras de aposentadoria possíveis conforme a sua idade, para mulheres e homens;
- Regras que não exigem idade mínima;
- Casos de quem nunca contribuiu, o que fazer?
Se desejar falar conosco para analisar se você tem direito, preencha o formulário abaixo para solicitar nosso contato.
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Número de concessões conforme o relatório de março/2023
Homens | Mulheres | Ambos | |
Aposentadorias concedidas para pessoas com menos de 60 anos | 26.474 | 25.669 | 52.143 |
Total de aposentadorias concedidas | 51.639 | 44.025 | 95.664 |
Percentual das aposentadorias concedidas para pessoas com menos de 60 anos de idade | 51,27% | 58,30% | 54,50% |
O relatório de março do ano anterior apontonta que:
“Em março de 2022 foram concedidos 432,7 mil benefícios, no valor total de R$ 705,0 milhões. Em relação ao mês anterior, a quantidade de benefícios concedidos aumentou 14,62% e o valor de benefícios concedidos subiu em 13,64%. O tempo médio de concessão em março de 2022 foi de 80 dias.”
Já o relatório deste ano, traz um aumento de benefícios se comparado com ano de 2022:
“Em março de 2023 foram concedidos 492,6 mil benefícios, no valor total de R$ 827,3 milhões. Em relação ao mês anterior, a quantidade de benefícios concedidos aumentou 40,12% e o valor de benefícios concedidos subiu em 38,47%. O tempo médio de concessão em março de 2023 foi de 71 dias.”
Mas qual a idade que você pode começar a analisar o seu direito?
Como você deve estar acompanhando nos nossos conteúdos, hoje existem dezenas de opções de regras para aposentar. Muitas delas não exigem idade mínima, desde que o tempo de contribuição seja mais alto. Além disso, algumas profissões permitem se aposentar bastante cedo.
Por isso, assim que completar 50 anos de idade, avalie com um especialista se você tem algum direito especial para se aposentar.
Além disso, se ainda não tiver completado o tempo, vale a pena começar a planejar a sua aposentadoria.
Trabalhou na área rural ou pesca com a sua família? Pode contar tempo a partir dos 8 anos
Já explicamos aqui no nosso blog sobre como funciona essa regra e como conquistar este direito. Mas, em resumo, antigamente era comum que crianças trabalhassem com a família na produção rural de subsistência, ou mesmo na pesca artesanal. Por isso, de forma a compensar as pessoas que acabaram trabalhando em condição de criança nessas realidades, o tempo pode ser contado na aposentadoria.
Ou seja, a pessoa não pode ser lesada duas vezes. Se quiser saber mais sobre as formas de comprovar esse tempo, clique aqui.
Opções de aposentadoria para mulheres em 2023
As opções de aposentadoria para a mulher que nunca contribuiu, não se aposentou, quer se aposentar ou conhece quem se aposenta este ano:
- Se for trabalhadora rural, bem como pescadora artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos, se aposentar ao completar 55 anos de idade;
- Obter o LOAS quando alcançar 65 anos de idade e se tiver até meio salário mínimo por membro da família.
Mulher com 62 anos de idade
A mulher que tem 62 anos de idade em 2023 já pode ter direito à aposentadoria se tiver, pelo menos, 15 anos de contribuição. É a idade mais simples de conseguir a aposentadoria comum. Mas fique atenta às regras diferenciadas para certas profissões e situações:
- Atividade comum – a partir de 15 anos de contribuição
- Professora – com 25 anos na rede básica
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho
- Se portadora de deficiência – entre 15 e 28 anos de contribuição
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições
Mulher com 61 anos de idade
A mulher com 61 anos de idade pode ter opções de aposentadoria em alguns casos.
Se a mulher completou 61 anos de idade e tiver 15 anos de contribuição, por exemplo, pode se aposentar caso sua profissão seja de alto risco de insalubridade ou periculosidade, como é o caso de quem trabalha em minas, subsolo.
Se a atividade for comum, com esse tempo de contribuição precisará esperar os 62 anos de idade.
Veja a seguir as regras possíveis para a mulher com 61 anos de idade se aposentar em 2023:
- Atividade comum – aposenta a partir de 15 anos de contribuição quando completar 62 anos ou aos 61 se tiver pelo menos 30 anos de contribuição mais alguns critérios adicionais
- Professora – com 25 anos na rede básica
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o grau do risco da profissão
- Se portadora de deficiência – entre 15 e 28 anos de contribuição
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Mulher com 60 anos de idade
A aposentadoria comum para a mulher com 60 anos de idade é possível quando ela fechar pelo menos 30 anos de contribuição no INSS.
Porém, além disso, precisa avaliar se cumpre algum dos outros requisitos, como pontos, por exemplo.
Mas algumas profissões e situações podem dar o direito mais cedo:
- Atividade comum – aposenta a partir de 30 anos de contribuição
- Professora – com 25 anos na rede básica
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o grau do risco da profissão
- Se portadora de deficiência – entre 15 e 28 anos de contribuição
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Mulher com 59 anos de idade
Já a mulher com 59 anos de idade pode se aposentar se completou 30 anos de contribuição até 12.11.2019, mas ainda não pediu a aposentadoria, ou quando completar 31 anos de contribuição no INSS.
Mas algumas profissões e situações podem dar o direito mais cedo
- Atividade comum – aposenta a partir de 31 anos de contribuição
- Professora – com 25 anos na rede básica
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, se completou até 12.11.2019 ou, no caso de baixo risco, 27 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial.
- Se portadora de deficiência – entre 15 e 28 anos de contribuição, conforme grau de deficiência
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Mulher com 58 anos de idade
A aposentadoria comum para a mulher com 58 anos de idade, na regra comum, é possível com 31 anos de contribuição no INSS ou se completou 30 anos de contribuição até 12.11.2019.
Mas algumas profissões e situações podem dar o direito mais cedo:
- Atividade comum – se aposenta a partir de 31 anos de contribuição
- Professora – com 25 anos na rede básica
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho , se completou até 12.11.2019 ou, no caso de baixo risco, 28 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial
- Se portadora de deficiência – entre 15 e 28 anos de contribuição, conforme grau de deficiência
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Mulher com 57 anos de idade
A aposentadoria comum para a mulher com 57 anos de idade é possível se ela completou 30 anos de contribuição até 12.11.2019 no INSS ou se tem 31 anos de contribuição hoje, podendo se qualificar para algumas regras
Entretanto, algumas profissões e situações podem dar o direito mais cedo para quem ainda não se aposentou:
- Atividade comum – a partir de 31 anos de contribuição
- Professora – com 25 anos na rede básica
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, se completou até 12.11.2019 ou, no caso de baixo risco, 29 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial
- Se portadora de deficiência – entre 15 e 28 anos de contribuição, conforme grau de deficiência
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Mulher com 56 anos de idade
A aposentadoria comum para a mulher com 56 anos de idade é possível quando ela fechar 31 anos de contribuição, podendo se qualificar em algumas regras.
Lembrando que existem regras para profissões e condições específicas, que para a mulher de 56 anos de idade são:
- Atividade comum – a partir de 31 anos de contribuição ou 30 anos de contribuição (no segundo caso, se completou até 12.11.2019)
- Professora – com 25 anos na rede básica
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, se completou até 12.11.2019 ou, no caso de baixo risco, 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial
- Se portadora de deficiência – entre 15 e 28 anos de contribuição, conforme grau de deficiência
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Mulher com 55 anos de idade
Em 2023, a aposentadoria comum para a mulher com 55 anos de idade começa quando ela fechar 31 anos de contribuição, mas precisa completar requisitos complementares também. Ainda pode se aposentar com 30 anos de contribuição se fechou esse tempo até 12.11.2019.
Outras regras que podem ser usadas para a mulher de 55 anos de idade em 2023, de acordo com a sua profissão ou condição, são:
- Atividade comum – a partir de 31 anos de contribuição ou 30 de contribuição (no segundo caso, se completou até 12.11.2019)
- Professora – com 25 anos na rede básica
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, se completou até 12.11.2019 ou, no caso de baixo risco, 31 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial e, no risco moderado, 21 anos de contribuição sendo pelo menos 20 em atividade especial
- Se portadora de deficiência – entre 15 e 28 anos de contribuição, conforme grau de deficiência
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Mulher com 54 anos de idade
Em 2023, a aposentadoria comum para a mulher com 54 anos de idade começa quando ela fechar 31 anos de contribuição, mas pode precisar completar alguns critérios adicionais.
Além disso, existem as regras específicas para situações, profissões e condições específicas para a mulher de 54 anos usar em 2023:
- Atividade comum – a partir de 31 anos de contribuição ou 30 anos de contribuição (neste caso, se completou até 12.11.2019)
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, se completou até 12.11.2019 ou, no caso de baixo risco, 32 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial e, no risco moderado, 22 anos de contribuição sendo pelo menos 20 em atividade especial
- Se portadora de deficiência – entre 20 e 28 anos de contribuição, conforme grau de deficiência
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Mulher com 53 anos de idade
Em 2023, a aposentadoria comum para a mulher com 53 anos de idade começa quando ela fechar 31 anos de contribuição, desde que alcance os requisitos complementares também.
Além disso, algumas profissões e situações podem dar o direito mais cedo:
- Atividade comum – a partir de 31 anos de contribuição ou 30 de contribuição (neste caso, se completou até 12.11.2019)
- Professora – com 25 anos na rede básica
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, se completou até 12.11.2019 ou, no caso de baixo risco, 33 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial e, no risco moderado, 23 anos de contribuição sendo pelo menos 20 em atividade especial
- Se portadora de deficiência – entre 20 e 28 anos de contribuição
- Se incapacitada permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Mulher com 52 anos de idade
Em 2023, a aposentadoria comum para a mulher com 52 anos de idade começa quando ela fechar 31 anos de contribuição, mais requisitos adicionais. Ou se tinha 30 anos de contribuição em 12.11.2019.
Além disso, algumas profissões e condições têm regras diferentes, que podem ser:
- Atividade comum – a partir de 31 anos de contribuição com critérios adicionais ou 30 de contribuição (se completou até 12.11.2019)
- Professora – com 26 anos na rede básica pode se qualificar para a regra do pedágio, mas precisa avaliar se tem os demais requisitos
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, se completou até 12.11.2019 ou, no caso de baixo risco, 34 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial e, no risco moderado, 24 anos de contribuição sendo pelo menos 20 em atividade especial
- Se portadora de deficiência – entre 20 e 28 anos de contribuição
- Se incapacitada permanente – om 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho – desde que esteja dentro do prazo de qualidade de segurada.
Opções de aposentadoria para homens em 2023
As opções de aposentadoria para o homem que nunca contribuiu:
- Se aposenta se for trabalhador rural, pescador artesanal ou indígena reconhecida pela FUNAI por 15 anos ao completar 60 anos de idade;
- Obter o LOAS quando alcançar 65 anos de idade e se tiver até meio salário mínimo por membro da família.
Homem com 65 anos de idade
O homem que tem 65 anos de idade em 2023 já pode ter direito à aposentadoria se tiver, pelo menos, 15 anos de contribuição! É a idade mais simples de conseguir a aposentadoria.
Além disso, existem as regras para profissões e condições específicas para o homem de 65 anos de idade:
- Atividade comum – a partir de 15 anos de contribuição
- Professor – com 25 ou 30 anos na rede básica
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho
- Se portador de deficiência – entre 15 e 33 anos de contribuição
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 64 anos de idade
A aposentadoria do homem com 64 anos é possível quando completar 35 anos de contribuição, desde que complete os critérios adicionais.
Além disso, existem as regras específicas para algumas profissões e situações:
- Atividade comum – com 35 anos de contribuição e critérios adicionais
- Professor – com 25 ou 30 anos na rede básica
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho
- Se portador de deficiência – entre 15 e 33 anos de contribuição
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições para se aposentar ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 63 anos de idade
A aposentadoria do homem com 63 anos é possível quando completar 35 anos de contribuição, desde que complete os critérios adicionais.
Além disso, você pode optar por regras alternativas para profissões e condições específicas que, para o homem dessa idade, em 2023 são:
- Atividade comum – com 35 anos de contribuição
- Professor – com 25 ou 30 anos na rede básica
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho
- Se portador de deficiência – entre 15 e 33 anos de contribuição
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 62 anos de idade
A aposentadoria do homem com 62 anos é possível quando completar 36 anos de contribuição, desde que complete os critérios adicionais, ou se completou 35 anos de contribuição até 12.11.2019.
Além disso, você pode optar por regras alternativas para profissões e condições específicas que, para o homem dessa idade, em 2023 são:
- Atividade comum – com 36 anos de contribuição mais os critérios adicionais, ou 35 anos de contribuição completados até 12.11.2019
- Professor – com 25 anos de serviço na rede básica
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco (podendo ter regra adicional)
- Se portador de deficiência – entre 15 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 61 anos de idade
A aposentadoria do homem com 61 anos é possível quando completar 36 anos de contribuição, desde que complete os critérios adicionais, ou se completou 35 anos de contribuição até 12.11.2019.
Além disso, você pode optar por regras alternativas para profissões e condições específicas que, para o homem dessa idade, em 2023 são:
- Atividade comum – com 36 anos de contribuição mais os critérios adicionais, ou 35 anos de contribuição completados até 12.11.2019
- Professor – com 25 anos de serviço na rede básica
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco (podendo ter regra adicional)
- Se portador de deficiência – entre 15 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 60 anos de idade
A aposentadoria do homem com 60 anos é possível quando completar 36 anos de contribuição, desde que complete os critérios adicionais, ou se completou 35 anos de contribuição até 12.11.2019.
Além disso, você pode optar por regras alternativas para profissões e condições específicas que, para o homem dessa idade, em 2023 são:
- Atividade comum – com 36 anos mais os critérios adicionais, ou 35 anos de contribuição completados até 12.11.2019
- Professor – com 25 anos de serviço na rede básica
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco (podendo ter regra adicional)
- Se portador de deficiência – entre 15 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 59 anos de idade
A aposentadoria do homem com 59 anos é possível quando completar 36 anos de contribuição, desde que complete os critérios adicionais, ou se completou 35 anos de contribuição até 12.11.2019.
Além disso, você pode optar por regras alternativas para profissões e condições específicas que, para o homem dessa idade, em 2023 são:
- Atividade comum – com 36 anos de contribuição mais os critérios adicionais, ou 35 anos de contribuição completados até 12.11.2019
- Professor – com 30 anos de serviço na rede básica
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco, se completados até 12.11.2019; depois dessa data, muda a regra para casos de baixo risco, que vão precisar de 27 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial
- Se portador de deficiência – entre 25 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 58 anos de idade
A aposentadoria do homem com 58 anos é possível quando completar 36 anos de contribuição, desde que complete os critérios adicionais, ou se completou 35 anos de contribuição até 12.11.2019.
Além disso, você pode optar por regras alternativas para profissões e condições específicas que, para o homem dessa idade, em 2023 são:
- Atividade comum – com 36 anos de contribuição mais os critérios adicionais, ou 35 anos de contribuição completados até 12.11.2019
- Professor – com 30 anos de serviço na rede básica
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco, se completados até 12.11.2019; depois dessa data, muda a regra para casos de baixo risco, que vão precisar de 28 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial; (podendo ter regra adicional)
- Se portador de deficiência – entre 25 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 57 anos de idade
A aposentadoria do homem com 57 anos é possível quando completar 36 anos de contribuição, desde que complete os critérios adicionais, ou se completou 35 anos de contribuição até 12.11.2019.
Além disso, você pode optar por regras alternativas para profissões e condições específicas que, para o homem dessa idade, em 2023 são:
- Atividade comum – com 36 anos de contribuição mais os critérios adicionais, ou 35 anos de contribuição completados até 12.11.2019
- Professor – com pelo menos 31 anos de serviço na rede básica, dependendo de quanto tempo tinha contribuído até 12.11.2019 (precisa analisar caso a caso)
- Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco, se completados até 12.11.2019; depois dessa data, muda a regra para casos de baixo risco, que vão precisar de 29 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial; (podendo ter regra adicional)
- Se portador de deficiência – entre 25 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
- Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 56 anos de idade
A aposentadoria do homem com 56 anos é possível quando completar 36 anos de contribuição, desde que complete os critérios adicionais, ou se completou 35 anos de contribuição até 12.11.2019.
Além disso, você pode optar por regras alternativas para profissões e condições específicas que, para o homem dessa idade, em 2023 são:
- Atividade comum – com 36 anos de contribuição mais os critérios adicionais, ou 35 anos de contribuição completados até 12.11.2019
Professor – com pelo menos 31 anos de serviço na rede básica, dependendo de quanto tempo tinha contribuído até 12.11.2019 (precisa analisar caso a caso)
Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco, se completados até 12.11.2019; depois dessa data, muda a regra para casos de baixo risco, que vão precisar de 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial
Se portador de deficiência – entre 25 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.
Homem com 55 anos de idade
A aposentadoria do homem com 55 anos é possível quando completar 36 anos de contribuição, desde que complete os critérios adicionais, ou se completou 35 anos de contribuição até 12.11.2019.
Além disso, você pode optar por regras alternativas para profissões e condições específicas que, para o homem dessa idade, em 2023 são:
- Atividade comum – com 36 anos de contribuição mais os critérios adicionais, ou 35 anos de contribuição completados até 12.11.2019
Professor – com pelo menos 31 anos de serviço na rede básica, dependendo de quanto tempo tinha contribuído até 12.11.2019 (precisa analisar caso a caso)
Atividade insalubre ou perigosa – entre 15 e 25 anos de trabalho, de acordo com o nível de risco, se completados até 12.11.2019; depois dessa data, muda a regra para casos de baixo risco e moderado. No baixo risco, vai precisar de 31 anos de contribuição, sendo pelo menos 25 em atividade especial. E no moderado, vai precisar de 21 anos, sendo pelo menos 20 em atividade especial
Se portador de deficiência – entre 25 e 33 anos de contribuição, de acordo com grau de deficiência
Se incapacitado permanente – com 12 contribuições ou 1 contribuição se tiver doença grave, se sofreu acidente ou tiver doença ocupacional ou doença do trabalho, desde que esteja com qualidade de segurado.