
Futuro da Previdência e Seguridade / Reforma da Previdência /
Legalização da Cannabis: impactos na Seguridade Social e na Previdência
A legalização da cannabis e a regulamentação da maconha são assuntos polêmicos. E, na verdade, são pautas direta da Seguridade Social (saúde e previdência), antes mesmo de ser um assunto de Segurança Pública.
Assim, sob a alegação de que prejudica a saúde e causa problemas sociais decorrentes das doenças e transtornos gerados é que as drogas que são proibidas foram criminalizadas.
Entretanto, mais de 70 anos se passaram e a realidade mudou completamente. E será que a criminalização das drogas continua sendo uma solução à sociedade e especialmente à saúde e da previdência, ou não?
Desse modo, neste artigo, vamos analisar os impactos que uma possível regulamentação do uso da Maconha causaria na Seguridade Social:
- Regulamentação e arrecadação de tributos;
- Causa de afastamento por doenças incapacitantes;
- Demandas de atendimento na área da saúde;
- Custos de tratamentos de saúde com canabidiol;
- Concessão de benefícios de pensão por morte e auxílio reclusão;
Portanto, se você se interessa mais sobre seguridade social e este assunto leia até o final e comente.
Regulamentação da maconha no mundo
A legalização da Maconha para fins medicinais e recreativos já foi aprovada em diversos países e é uma tendência mundial.
A Holanda foi o primeiro país a legalizar e regularizar o uso de maconha para fins medicinais e recreativos. Já em 1976 era possível consumir maconha em locais específicos e assim o Governo conseguiu movimentar a sua economia.
O Canadá legalizou o uso recreativo de maconha em 2018. Assim, as pesquisas estimam que as vendas vão chegar a C$ 1 bilhão, somente no primeiro trimestre.
Nos Estados Unidos, portanto, vários são os estados que permitem o comércio regular de maconha e uso medicinal.
O Uruguai iniciou o processo de legalização da maconha em 2013, sendo o primeiro país do mundo a fazer a experiência. O Governo estima que o mercado movimente U$$40 milhões de dólares (R$164 milhões de reais) por ano. Destes, cerca de U$$10 milhões já foram assimilados de forma legal.
Os outros U$$30 milhões ainda são absorvidos pelo mercado irregular
Isso acontece porque o país iniciou recentemente a venda de maconha em farmácias. Hoje, apenas 17 farmácias tem autorização de vender a planta. Com o crescimento dos locais de consumo, a tendência é que também aumente a compra de maconha no mercado regular.
No Uruguai, cada usuário tem direito a ter seis pés de maconha para o consumo próprio, o acesso também se dá em clubes do consumo e nas farmácias licenciadas.
Assim, para usar a planta a pessoa precisa ter mais de 18 anos, ser uruguaio, e residente no país. Ou seja, para os turistas o consumo é proibido.
Entretanto, as farmácias estão sendo pressionadas pelas instituições financeiras americanas, que aplicam extraterritorialmente as regras de compliance e anti-corrupção.
Ademais, os donos das farmácias relatam que são ameaçados de ter todas as operações bancárias cortadas se não encerrarem o comércio de maconha, com imposição de prazo.
Os bancos americanos por sua vez, podem sofrer graves retaliações por parte do governo se não cumprirem as determinações legais.[1]
Comércio Formal com legalização da cannabis movimentaria R$ 5,7 bilhões por ano no Brasil
Especialistas acreditam que, no Brasil, o comércio formal da maconha movimentaria cerca de R$ 5,7 bilhões, segundo estudo elaborado por profissionais da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados.
O potencial de aumento da arrecadação de contribuição social sobre a regulamentação deste mercado pode chegar a 2 a 3 bilhões de reais por ano.
Nesse sentido, hoje, o governo estima que o país tenha cerca de 2,7 milhões de usuários.
Os números foram baseados imaginando se a legalização acontecesse nos moldes do Uruguaio, onde é permitido que cada usuário compre 40 gramas de maconha por mês.
Nesse cenário, os impostos cobrados pela venda de maconha seriam os mesmos que hoje são cobrados pela venda de tabaco.
Dinheiro arrecadado com a venda de maconha pode ser usado na Previdência com legalização da cannabis
A proposta é que o dinheiro arrecadado com a legalização da maconha seja utilizado para cobrir parte do rombo da previdência.
Assim, mesmo com a Reforma realizada, ela poderia se dar de forma mais branda. Preservando o trabalhador, e conservando o direito à aposentadoria especial para aqueles que estão expostos a agentes nocivos à saúde. E também para aquelas pessoas que arriscam a vida em suas profissões.
Dentre os argumentos contrários a legalização da maconha, há certo desconhecimento sobre a planta, o que gera preconceito. No entanto, há aqueles que são especialistas, conhecem o assunto e mesmo assim são contrários a legalização.
Abordagens acerca do impacto nos afastamentos do trabalho por incapacidade causada pelo uso da maconha
Não existem estudos ou argumentos que sustentem cientificamente que a regulamentação da maconha pode impactar no aumento de afastamento do trabalho por incapacidade laboral.
De fato, a maconha não causa nenhuma incapacidade laboral se utilizada de forma consciente.
O usuário regular, ao ser submetido a um processo tenso e ilegal para obtenção da maconha atualmente, aumenta sua ansiedade e nervosismo e consome mais, podendo afetar a produtividade no trabalho.
Assim, a regulamentação poderia ser uma oportunidade de conscientização dos efeitos do uso exagerado, nos moldes do modelo anti tabagista brasileiro, que é mundialmente reconhecido como o melhor programa anti tabaco.
Deputado e médico são contrários à legalização da cannabis mesmo para fins medicinais
O médico e ministro da Cidadania do atual governo, Osmar Terra (MDB-RS) é contrário à legalização. Além disso, é contrário, inclusive, para fins medicinais, com os seguintes argumentos:
“Essa história de defender maconha medicional demonstra um profundo desconhecimento. Sou médico, tenho mestrado em neurociência. Sei o efeito que a maconha tem nos receptores cerebrais, que recebem o THC [tetraidrocanabinol, responsável pelos efeitos alucinógenos da maconha]. De todas as substâncias que causam dependência química, é a que afeta uma maior extensão do cérebro“.[2]
Médico defende uso da maconha para fins recreativos e medicinais
No entanto, para o médico e professor, especialista em medicina preventiva, Paulo Fleury, a maconha deve ser permitida não só para os fins medicinais, como também para fins recreativos.
Ele argumenta que: a medicina tradicional tem oferecido drogas agressivas para o organismo das pessoas e sem resultado efetivamente positivo, na maioria das vezes. Em seu experimento sobre o canabidiol, o professor lembra que, a substância atua positivamente no controle das convulsões. [3]
Além de controlar os aspectos mais graves do autismo, bem como os distúrbios do sono, hiperatividade extrema, autoagressividade, déficit extremo de atenção e movimentação aberrante, numa taxa maior que os anti-psicoativos.
E o mais importante: sem os efeitos colaterais dos medicamentos industriais.
Desse modo, os estudos de Fleury mostram ainda que outras drogas que são permitidas como o álcool e o cigarro são muito mais nocivas ao organismo, do que a maconha.
Demandas de atendimento em hospitais e postos de saúde
O aumento do custo de atendimento de usuários com a a legalização da cannabis e a regulamentação da maconha em hospitais e postos de saúde seria nulo.
Nesse sentido, de acordo com o último levantamento feito pelo INSS em 2013, um número ínfimo registrado no ano anterior, de 343 afastamentos por uso de maconha e outras drogas em um universo de cerca de 30 mil afastamentos.
Crack, cocaína e álcool são as grandes causas respondendo por mais de 80% dos afastamentos por dependência química.[4]
Como advogado especialista no assunto, profissionalmente restrinjo muito o pleito de clientes aos benefícios previdenciários e nossa equipe entende ser uma abordagem completamente descabida a concessão de benefícios para dependentes.
A obtenção de benefícios previdenciários pagos diretamente ao usuário é um incentivo ao suicídio, e não raro leva a casos de uso até a overdose com o dinheiro obtido da Previdência.
Portanto, este é um tema que precisa ser pautado imediatamente, mas que a maconha não se enquadra, pois há inclusive contestação aos 343 casos onde, na perícia médica, o perito do INSS não averigua exatamente ou pede exame sobre qual a substância que causa a incapacidade, mas pergunta genericamente qual o segurado faz uso, e coloca a que bem quiser.
Concessão de benefícios previdenciários decorrentes da criminalização ou legalização da cannabis
É fato ser comprovadamente impossível a morte por overdose de maconha. [5]
Logicamente, é inexistente a possibilidade de concessão de pensão por morte [6] decorrente da morte por maconha.
O aumento do custo previdenciário com a regulamentação da maconha neste caso seria inexistente, tendo em vista como já citamos a ínfima incapacitação dos trabalhadores com o uso.
Entretanto, a manutenção da criminalização é um fator que pesa para as contas públicas, tendo em vista a disseminada ocorrência de mortes e assassinatos envolvendo o tráfico.
A maconha é a droga mais popular do mundo, e grande alavanca para o tráfico. [7]
Por este motivo, a regulamentação da maconha também reduziria drasticamente a concessão de benefícios de auxílio reclusão.
Também não há estimativas, mas o perfil do segurado preso que gera a concessão do benefício é majoritariamente de trabalhador recentemente desempregado e com família que inicia no tráfico.
Isto porque as regras do benefício impõe este perfil, já que além de estar preso, o beneficiário é a família (filhos menores e cônjuge) e os requisitos é ter carteira assinada ou estar contribuindo para a previdência nos últimos 12 meses com renda abaixo de 1,3 salário mínimo.
Alterações nos critérios do auxílio reclusão são urgentes, pois há diversas distorções [8], entretanto, a redução da concessão passa necessariamente pela legalização da cannabis e regulamentação da maconha.
Quem pode pagar tem acesso ao remédio à base de maconha, mas e quem não pode?
Os argumentos sobre a legalização da cannabis são vistos com bons olhos pelos pais cujo os filhos sofrem com autismo ou epilepsia, e receberam autorização médica para utilizar a maconha para fins medicinais. Assim, como a planta é proibida no Brasil, as famílias exportam o remédio a base de canabidiol, em muitos casos os gastos ficam em torno de R$5 mil.
O que ocorre na prática é: quem tem condições financeiras consegue ter acesso ao medicamento e fazer o tratamento adequado, já aqueles não conseguem comprar o remédio, entram em longas e desgastantes lutas na justiça, tentando obrigar o Estado a financiar o medicamento.
Assim, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 514/2017, relatado pela senadora Marta Suplicy (MDB-SP), avançou no Senado. Ele prevê, portanto, o uso de maconha para fins medicinais
Desse modo, o projeto permite à União liberar a importação de plantas e sementes, o plantio, a cultura e a colheita da cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo pré-determinados, mediante fiscalização.
A legislação sobre legalização da cannabis precisa se adequar à realidade
Esse é um projeto importante, mas não é suficiente. A legislação sobre legalização da cannabis precisa se adequar à realidade vigente. Hoje, o Brasil tem 209,3 milhões de habitantes, destes pelo menos 2,7 milhões fumam maconha. O que representa quase 1 % da população. Porém pode ser que este número seja até 10 vezes maior.
Todos os esforços para combater o uso de maconha realizados até hoje só fizeram aumentar o número de usuários. Já que as pessoas não vão parar de usar a substância, e que a maconha não causa danos fatais, como overdose, cirrose ou câncer, é preciso discutir a sua regularização.
O que acontece hoje, é que o dinheiro que os usuários gastam comprando maconha acaba indo direto para as mãos dos traficantes. Isso fortalece ainda mais o tráfico.
O raciocínio é simples:
Ao invés de colocar cerca de R$ 5 bilhões de dólares nas mãos de pessoas armadas que trabalham na clandestinidade e reforçam outros crimes mais violentos, é possível legalizar a maconha, regularizar as vendas, e fazer com que esse dinheiro retorne para o poder público na forma de impostos.
Além disso, outro problema é que o usuário precisa se arriscar e ir até as chamadas ‘bocas de fumo’ para comprar a maconha. Essa pode ser a porta de entrada para outras drogas, que realmente matam e causam danos irreversíveis, como o crack, a cocaína e a heroína.
Maconha não causa benefícios previdenciários nem afastamento do trabalho
Segundo dados do INSS, não existe nenhum benefício por incapacidade concedido com base na dependência química de maconha, bem como qualquer outro benefício da previdência social.
Projeto de Lei mais avançado foi apresentado em julho de 2018 na Câmara
No Brasil, o projeto de Lei mais avançado sobre legalização da cannabis e regulamentação da maconha é o PL 10.549/18, do deputado paulista Paulo Teixeira. Nesse sentido, o projeto autoriza, entre outras medidas, o plantio de até seis pés de cannabis por usuário maiores de 18 anos, e o porte no Brasil de “até 40 gramas não prensadas”.
O projeto permite ainda a plantação de maconha para uso medicinais, para todos que tenham autorização médica.
O deputado apresentou o Projeto na Câmara[9], e ainda não houve evolução até esta dada. [10]
Assim, a legalização da maconha vem tornar a legislação atual, de forma, a se adequar aos hábitos das pessoas e ainda conciliar com os interesses estatais, a austeridade e a racionalização da atuação pública.
E ao mesmo tempo, utilizar o dinheiro que vai surgir nesse novo mercado para sanar o que é mais urgente no país hoje, ou seja, a Previdência Social e a Saúde Pública.
Acesse links importantes:
[4] http://www.cepad.ufes.br/conteudo/crack-e-coca%C3%ADna-afastam-do-trabalho-mais-que-%C3%A1lcool
[6] https://koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte/
[8] https://koetzadvocacia.com.br/salveaprevidencia-auxilio-reclusao/
[10] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2181385
Posts Relacionados:
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito do Trabalho e Tributário. É especialista em Direito Previdenciário, Tributário, além de Marketing Jurídico Digital, Gestão Digital de Escritórios de Advocacia e também Especialista em Direito Internacional. Atua como gestor da Koetz Advocacia, supervisionando e auxiliando em todos os setores.
Saiba mais