Amparo Assistencial ao Idoso – LOAS BPC
Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS – é devido aos brasileiros idosos que não tem renda familiar suficiente para sobreviver, e também aos estrangeiros residentes no Brasil.
Benefício de Amparo ao Idoso é a famosa “aposentadoria que não precisa ter contribuição” para as pessoas com mais de 65 anos.
O Estatuto do Idoso garante o Direito a um salário mínimo para todos que tenham 65 anos ou mais.
Caso você ou alguém que você conheça não contribuiu o tempo necessário para a concessão de aposentadoria e completou 65 anos de idade, sendo homem ou mulher, e estiver vivendo em uma condição de miserabilidade, ele pode solicitar o benefício de Amparo Assistencial ao Idoso.
Para haver a concessão do benefício de LOAS acontece uma avaliação com o assistente social do INSS para examinar a condição de miserabilidade do idoso. Tal avaliação pode incluir uma visita a residência do segurado.
- Este benefício não tem 13º salário.
- Existem alguns impedimentos na lei para ganhar o benefício, o que precisa ser analisado e regularizado ANTES de efetuar o pedido, porque senão ele é negado.
- É uma ajuda provisória, pois caso o idoso venha a obter outra fonte de renda, o benefício será encerrado.
- É permitido que a pessoa receba o bolsa família, auxílio emergencial ou outro benefício quando for pedir o BPC – LOAS.
Requisitos para receber o LOAS idoso
- ter pelo menos 65 anos de idade
- ser baixa renda, que no INSS é considerado quem tem até 1/4 do salário mínimo por membro da família. Porém, na justiça, já se tem conseguido para quem tem meio salário mínimo por membro da família
- pode precisar passar por perícia para avaliar se enquadra em baixa renda.
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