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Eduardo Koetz

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29 de julho de 2022

ORDEM DE SERVIÇO/GM/CGIG/MTb Nº 03/2017

A regulamentação a seguir é uma transcrição dos materiais fornecidos pelo Portal da Imigração, de acordo com Ordem de Serviço/GM/CGIG/MTb nº 03/2017, de forma oficial.

Se a regra se aplicar ao seu caso e/ou você necessitar de assistência de advogado especializado na sua migração para o Brasil, bem como para regularização do seu caso, se estiver vivendo no país com irregularidades, pode acessar nossa área de atendimento e solicitar o seu.


ORDEM DE SERVIÇO/GM/CGIG/MTb Nº 03/2017

Dispõe sobre,

Procedimentos para Preenchimentos da Guia de Recolhimento da União (GRU) nos pedidos de autorização de residência.

O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência, nos termos do art. 131, do Decreto9.199 de 21 de Novembro de 2017.

RESOLVE:

1. A solicitação de autorização de residência para imigrante, a partir da presente data, somente terá seguimento nesta Coordenação-Geral se instruído com o recolhimento da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, na modalidade “GRU SIMPLES”.

2. Para impressão, o interessado deverá acessar o site da Secretaria do Tesouro da União-SIAFI (www.stn.fazenda.gov.br/siafi) e preencher a “Guia de Recolhimento da União”.

3. O preenchimento da GRU observará as especificações a seguir determinadas, com recolhimento exclusivo no Banco do Brasil:

a) Unidade Gestora (UG) 400040
b) Gestão: 00001.
c) Código de Recolhimento: 14055-4.
d) Número de Referência: DATA DE NASCIMENTO DO IMIGRANTE (00000000 –
dia/mês/ano SEM barra).
e) Competência: Mês e Ano corrente.
f) Vencimento: data de pagamento (deve ser ANTERIOR a protocolização do pedido
de Residência).
g) CNPJ ou CPF DO Contribuinte: CPF ou CNPJ do CONTRIBUINTE
h) Nome do Contribuinte: NOME do REQUERENTE DA RESIDÊNCIA.
i) Valor principal e/ou Valor total: INSERIR o valor TOTAL a se recolhido.

Parágrafo Único: É obrigatório o preenchimento do campo “Número de Referência” com a data de nascimento do imigrante e, caso haja no mesmo processo mais de um imigrante, deverá constar no campo “Número de Referência” a data de nascimento do primeiro imigrante cadastrado no sistema MIGRANTEWEB.

4. Deverá ser gerada apenas uma Guia de Recolhimento da União para cada processo, cujo valor será de R$ 168.13 (cento e sessenta e oito reais e treze centavos) por imigrante, seja ele, titular ou dependente.

§ 1º. Se o valor total recolhido pelo solicitante não corresponder ao número de imigrantes e seus respectivos dependentes, o interessado deverá recolher o valor complementar, por meio de nova GRU;

§ 2º. O agendamento não será considerado como pagamento;

§ 3º. O Requerente /contribuinte que, por algum motivo, tenha recolhido receitas a maior ou indevidamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) poderá solicitar a restituição ou retificação junto ao Tesouro Nacional, Órgão recebedor.

5. Fica revogada a ordem de serviço n° 01/2017/CGIg/GM/MTE.

6. Publique-se no Boletim Interno e na Internet.

7. Dê-se ciência às chefias e demais servidores desta Coordenação- Geral.

Brasília – DF, 01 de Dezembro de 2017.

Hugo Medeiros Gallo da Silva

Coordenador-Geral de Imigração

Luiz Alberto Matos dos Santos

Coordenador-Geral de Imigração Substituto

 

 

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