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Plano de Saúde: veja seus direitos

  • Planos de Saúde
  • Eduardo Koetz Eduardo Koetz
  • 26 de abril de 201723 de junho de 2021
  • 3 comentários

A Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98), em seu artigo 13, parágrafo único, inciso II, veda, expressamente, a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços de assistência médica pela operadora de saúde. Prevê, no entanto, uma importante exceção: o contrato poderá ser cancelado se o segurado deixar de pagar o prêmio por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.

Ocorre que, na prática, esse dispositivo legal não é cumprido pelo plano de saúde. Observa-se, frequentemente, que os planos de saúde, ante a verificação da inadimplência do segurado superior a sessenta dias, simplesmente cancelam o contrato, sem dar ciência desse fato ao consumidor. O segurado toma ciência de que não está mais protegido pelo seguro no momento em que necessita utilizar o plano de saúde e é surpreendido com a informação que foi cancelado.

Código de Defesa do Consumidor: Boa-fé objetiva art. 4.º, inc.III
Transparência art. 6.º, inciso III.
A notificação tem que ser formal e clara, informando os meses que não foram pagos e principalmente, tempestiva, ou seja, feita até o quinquagésimo dia de inadimplência.

Lembrando que o cancelamento do contrato deve ser o último recurso da operadora de saúde. É o que denominamos como “direito à manutenção do contrato”, segundo o qual o fornecedor de serviços, ante o inadimplemento do consumidor de uma pequena parcela do valor devido, poderá valer-se das penalidades contratuais de natureza indenizatória e pecuniária, sendo-lhe vedado, no entanto, rescindir o contrato, tendo em vista a essencialidade do serviço prestado.

Guia: Pacientes rejeitados pelos planos de saúde.

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Eduardo Koetz

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, Sócio da Koetz Advocacia, professor da Pós Graduação.

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3 comentários em “Plano de Saúde: veja seus direitos”

  1. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 11 de janeiro de 2022 em 18:53

    Olá, Gislaine

    Aqui é da equipe de comunicação do escritório e, orientamos que para tirar dúvida do seu caso específico, é importante enviar o seu caso pelo link diretamente para os nossos advogados: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

    Assim, você terá um retorno em breve!

  2. Gislaine Cardoso 10 de janeiro de 2022 em 14:55

    Gostaria de pegar algun auxílio do governo. Meu filho tem estenose aortica ,muitas coisas ele nao pode fazer , e tenho que cuidar bem dos dentes dele pois pode pegar infecção e os tratamentos dele são todos participar.

  3. MÁRCIA VALÉRIA MACEDO CORRÊA 6 de maio de 2017 em 00:12

    Meu Plano de Saúde foi cancelado e eu não recebi nenhuma notificação. Estava inadimplente sim, porém no dia em que eu efetuei o pagamento coincidentemente foi o mesmo dia que eles cancelaram. Mas, mas em momento algum fui notificada pela Operadora. Se possível, gostaria de poder falar com a Dra. Fernanda Piazza.
    Obrigada,

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