Prazos Máximos de Atendimento de Planos de Saúde
A Lei Federal 9656/98 que regula a atuação dos Planos de Saúde define prazos máximos de atendimento aos pacientes, desde que sejam atendidos na rede conveniada ao Plano, e não em seus médicos e profissionais de preferência.
Segue a tabela de prazos máximos:
Serviços | Prazo máximo de atendimento (em dias úteis) |
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia | 07 (sete) |
Consulta nas demais especialidades | 14 (catorze) |
Consulta/Sessão com fonoaudiólogo | 10 (dez) |
Consulta/Sessão com psicólogo | 10 (dez) |
Consulta/Sessão com terapeuta ocupacional | 10 (dez) |
Consulta/sessão com fisioterapeuta | 10 (dez) |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista | 07 (sete) |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 03 (três) |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 (dez) |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 (vinte e um) |
Atendimento em regimento hospital-dia | 10 (dez) |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do profissional responsável pelo atendimento |