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Aposentadoria de Professor – Como conquistar? [2024]

A aposentadoria de professor tem critérios específicos da categoria, como por exemplo, ser professor de creches, ensino infatil, fundamental e médio. Entretanto, também há vantagens, como poder se aposentar mais jovem. Por isso, explicamos, neste texto, o que mudou com a reforma e quais são as regras para 2024. Entenda como ficou este tipo de aposentadoria!

Se quiser perguntar pra gente se você já tem direito, envie o seu caso para nossos advogados especialistas.

Quais os benefícios da Aposentadoria de Professor antes e depois da Reforma?

Os benefícios da aposentadoria de professor, tanto antes quanto após a reforma da previdência, incluem a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição e/ou menos idade do que os demais trabalhadores. Até porque, essa categoria enfrenta uma rotina complexa e desgastante, sendo uma maneira de “recompensar” os anos trabalhados.

Sendo assim, após a reforma, são exigidos 5 anos a menos de contribuição dos professores, além de uma idade menor.

Entretanto, você precisa cumprir o requisito da idade mínima também. Ou seja, após a reforma, há a necessidade de tempo de contribuição mais idade.

Nesse sentido, vale lembrar que essa vantagem de 5 anos de contribuição a menos exigidos não são válidos para todos os professores, mas apenas àqueles que lecionam para ensino básico, fundamental e médio.

Portanto, os cursos livres, profissionalizantes e ensinos superiores não concedem tal direito, ou seja, você não pode usar as mesmas regras.

Mas vamos detalhar melhor as regras no decorrer do texto!

O texto continua após o vídeo.

Como funciona a aposentadoria de professor?

A aposentadoria de professor tem regra diferenciada, em relação à aposentadoria comum, possui regras mais leves.

Porém, você não pode somar tempo de professor com tempo de outras atividades e manter a vantagem dessa modalidade. Se optar por somar, vai precisar se aposentar pelas regras comuns da previdência.

Além disso, você não pode converter o “tempo de professor” em tempo comum, como ocorre nas aposentadorias especiais por insalubridade ou periculosidade, antes da reforma. Converter significa “transformar” um período de atividade especial em um período maior, de atividade comum.

Para explicar melhor: Antes da reforma, 10 anos trabalhados por um homem em atividade especial, por exemplo, viravam 14 anos de tempo comum. Na aposentadoria de professores isso não pode ser feito, mas o tempo pode, sim, ser usado para obter uma aposentadoria comum. Ele apenas será contado normalmente, sem o aumento por conversão.   

Por que professores têm aposentadoria especial?

A aposentadoria para professores é chamada de especial porque, como expliquei acima, a profissão é considerada uma atividade penosa e desgastante, associda com a própria condição estrutural precária de muitas escolas públicas no país. Além disso, antigamente, existia a exposição ao giz.

Quem tem direito à aposentadoria de professor?

Quem tem direito à aposentadoria de professor são:

  • Professores de ensino infantil, bem como fundamental e médio, tanto de escolas públicas ou privadas, que podem comprovar atividade em sala de aula;
  • Além disso, também pode aposentar as funções equiparadas a professores dessas categorias, como diretor de escola.

Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor?

A idade mínima para aposentadoria de professor pode chegar em 55 anos para o homem e 52 para a mulher em uma das regras de transição. Porém, essa opção exige mais de 25 anos de contribuição da mulher e mais de 30 do homem.

Além disso, há opções que exigem mais idade e menos tempo de contribuição.

Qual professor pode se aposentar pela regra antiga?

Os professores que preencheram os requisitos da aposentadoria dos professores antes da reforma da previdência, ou seja, antes de 12/11/2019, têm direito adquirido. Dessa maneira, eles poderão se aposentar pela regra antiga, mesmo com as novas regras funcionando.

Além disso, o professor pode optar pelas novas regras, caso elas sejam mais vantajosas no seu caso específico. Entenda as outras opções a seguir.

Texto continua após o vídeo.

Como fica a aposentadoria dos professores em 2024?

A aposentadoria dos professores em 2024 traz diferentes opções e devem ser analisadas com cuidado para você saber qual é a mais vantajosa no seu caso. As possibilidades são:

  • Direito adquirido por tempo de contribuição;
  • Direito adquirido por pontos;
  • Transição por pontos;
  • Idade progressiva mais tempo de contribuição;
  • Pedágio de 100%;
  • Nova aposentadoria. 

O texto continua após o formulário.

Como ficou a regra de transição para aposentadoria de professor?

A regra de transição para aposentadoria de professor oferece 3 opções para você não sair tão prejudicado com as mudanças:

Transição para aposentadoria de Professoras mulheres

  • 1ª opção: sem idade mínima, 25 anos de contribuição em ensino básico mais 86 pontos em 2024. Aumenta 1 ponto por ano até 2030;
  • 2ª opção: ter 53 anos e 6 meses de idade em 2024 e, bem como ter mais 25 anos de contribuição em ensino básico. Aumenta 6 meses na idade por ano até 2031;
  • 3ª opção: 52 anos de idade mais 25 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 25 de contribuição, conforme a regra.

Na terceira opção, o adicional de 100% fica mais claro com um exemplo:

Uma a professora tivesse 24 anos de contribuição até 12/11/2019, ou seja, que precisasse apenas de mais 1 ano para se aposentar, terá que trabalhar 2 anos, e se aposentar com 26 de contribuição. Se faltasse 2 anos, teria que trabalhar até completar 27.

Texto continua após o vídeo.

Transição para aposentadoria de professores homens

  • 1ª opção: sem idade mínima, 30 anos de contribuição em ensino básico mais 96 pontos em 2024. Aumenta 1 ponto por ano até 2028;
  • 2ª opção: ter 58 anos e 6 meses de idade em 2024 e, além disso, ter mais 30 anos de contribuição em ensino básico; Aumenta 6 meses na idade por ano até 2027;
  • 3ª opção: 55 anos de idade mais 30 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 30 de contribuição, conforme a regra.

Na terceira opção, o adicional de 100% fica mais claro com um exemplo:

Um a professor tivesse 29 anos de contribuição até 12/11/2019, ou seja, que precisasse apenas de mais 1 ano para se aposentar, terá que trabalhar 2 anos, e se aposentar com 31 de contribuição. Se faltasse 2 anos, teria que trabalhar até completar 32.

Tabelas de regras para professores e professoras

Como você pode perceber, a reforma trouxe mudanças, mas os segurados que contribuíram antes dela, não poderiam ser prejudicados. Ou seja, existem outras regras para quem começou a contribuir antes da reforma.

Mulheres:

PROFESSORAS (ENSINO BÁSICO – infantil, fundamental e médio) | PARA MULHER NO INSS

REGRA IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRAS ADICIONAIS
Direito Adquirido por Tempo Não exige 25 em ensino básico até 12/11/2019 Completou o tempo até 12/11/2019
Direito Adquirido por Pontos Não exige 25 em ensino básico até 12/11/2019 81 pontos e completou o tempo e pontos até 12/11/2019
Nova Aposentadoria em Magistério 57 25 em ensino básico Não exige
Transição por Pontos Não exige 25 em ensino básico 86 pontos em 2024. Os pontos aumentam a cada ano.  
Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição 54 anos em 2024. Aumenta a cada ano. 25 em ensino básico Não exige
Pedágio de 100% 52 25 em ensino básico Aumenta 100% do tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 25 anos de contribuição no ensino básico.

Homens:

PROFESSORES (ENSINO BÁSICO – infantil, fundamental e médio) | PARA HOMENS NO INSS

REGRA IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRAS ADICIONAIS
Direito Adquirido por Tempo Não exige 30 em ensino básico até 12/11/2019 Completou o tempo até 12/11/2019
Direito Adquirido por Pontos Não exige 30 em ensino básico até 12/11/2019 91 pontos e completou o tempo e pontos até 12/11/2019
Nova Aposentadoria em Magistério 60 25 em ensino básico Não exige
Transição por Pontos Não exige 30 em ensino básico 96 pontos em 2024. Os pontos aumentam a cada ano até 100 pontos.
Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição 59 anos em 2024. Aumenta a cada ano. 30 em ensino básico Não exige
Pedágio de 100% 55 30 em ensino básico Aumenta 100% do tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 30 anos de contribuição no ensino básico.

Como funciona a Aposentadoria de Professor pela regra dos pontos?

A regra dos pontos para os professores começou em 2015 e foi adaptada com a Reforma da Previdência. Hoje ela funciona da seguinte maneira:

  • Transição por Pontos para o homem: sem idade mínima, 30 anos de contribuição em ensino básico mais 96 pontos em 2024. Os pontos aumentam a cada ano;
  • Transição por Pontos para as mulheres: sem idade mínima, 25 anos de contribuição em ensino básico mais 86 pontos em 2024. Os pontos também aumentam a cada ano.

Nesse sentido, inicialmente, ela foi criada pela presidenta Dilma Roussef para aumentar a aposentadoria dos professores que alcançavam a pontuação, além de exigir apenas os 25 ou 30 anos de magistério para mulheres e homens, respectivamente.

Assim, quando alcançassem a pontuação, o fator previdenciário seria afastado do cálculo do benefício, aumentando o salário inicial. Essa modalidade ainda pode ser obtida se você completar o direito adquirido. O direito adquirido é para regra de pontos para professores conforme a Lei do Governo Dilma Roussef:

  • Professoras: sem idade mínima com 25 anos de contribuição e 81 pontos completos até 12/11/2019;
  • Professores: sem idade mínima com 30 anos de contribuição e 91 pontos completos até 12/11/2019.

Porém, com a Reforma da Previdência de 2019 (na gestão do ex-presidente Bolsonaro), a função da pontuação é somente atrasar ao máximo possível a concessão do benefício, e não traz ganhos de valores integrais. Contudo, ainda assim pode ser uma opção mais vantajosa do que as outras regras novas.

Ou seja, foi retirado o direito de se aposentar com o fator previdenciário, que aumentava ou diminuía o valor da aposentadoria quando a pessoa se aposentava muito tarde, ou muito jovem.

O texto continua após o formulário.

Como é calculada a aposentadoria do professor?

A aposentadoria do professor e da professora é calculada em termos de tempo e valor.

O valor da aposentadoria é calculado, na regra antiga do direito adquirido, com a média de 80% dos salários mais altos, e COM aplicação do fator previdenciário.

Já na regra nova, o fator previdenciário não existe mais, e a aposentadoria do professor é calculada com base na média de TODOS os salários contribuídos na sua vida. Depois, será concedido apenas 60% do valor da média, tendo um acréscimo de 2% a cada ano a mais contribuído acima do mínimo (20 anos para homens, 15 para mulheres).

Sobre o tempo de contribuição na previdência para professor, você precisa saber o que conta como tempo de magistério. Por exemplo, períodos em licença saúde ou atuando em coordenação, não são contabilizados para tempo efetivo em magistério. Porém, podem ser usados para a regra de pontuação, por exemplo.

Em síntese, o tempo de magistério exigido, que após a reforma ficou em 25 anos, deve ser trabalhado efetivamente dentro de sala de aula. Assim, para entender períodos entram no cálculo, veja como contar tempo para aposentadoria no magistério.

Portanto, se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para a sua aposentadoria de professor, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.

O que tem de “diferente” na Aposentadoria do Professor Concursado pelo INSS?

A Aposentadoria do Professor, que é concursado, mas filiado ao INSS, carrega algumas complicações comuns que devem ser motivo de cuidado redobrado. A maioria dos professores acaba sofrendo reduções financeiras imensas, especialmente antes da reforma da previdência.

Isso porque até a data da reforma (12 de novembro de 2019) o professor e a professora concursados poderiam se aposentar com integralidade de salário desde que cumprissem os requisitos. Ou seja, poderiam receber a aposentadoria com o valor igual ao último salário da ativa.

Outros motivos podem impactar negativamente a conquista da aposentadoria do professor concursado pelo INSS da melhor maneira.

Desconhecer os requisitos para a Aposentadoria do Professor concursado

Com a reforma da previdência, os requisitos para a aposentadoria do professor concursado pelo INSS mudaram. Em primeiro lugar, a reforma confirmou o direito de complementação de aposentadoria. Ou seja, se o valor do benefício do servidor for maior que aquilo pago pelo INSS, o município deve “completar” a diferença.

Além disso, antes da reforma, o valor que da aposentadoria do professor concursado pelo INSS poderia ser igual ao último salário da ativa, o que nunca o INSS pagava. Portanto, haveria uma complementação com o valor da aposentadoria do INSS menos o valor do último salário.

Atualmente, após a reforma da previdência, essa regra mudou. Afinal, o servidor passa a ter o benefício calculado pela média de contribuições ao longo da vida.

Para isso, ainda é preciso cumprir requisitos para receber a complementação. Assim, a complementação passa a ser mais rara, pois só será devida aos servidores que tiverem a média de salários maior do que o teto do INSS.

Não saber a data que completará os requisitos para a aposentadoria do professor concursado pelo INSS

Como são vários requisitos, é importante efetuar o cálculo do tempo de contribuição corretamente e também aplicar os requisitos constitucionais para a aposentadoria do servidor. O ideal é saber a data exata que completa esses requisitos.

Assim, poderá pedir a aposentadoria naquela data mesmo ou o abono de permanência, evitando prejuízos por atraso ou antecipação do pedido (que pode gerar uma aposentadoria negada e meses sem receber o que tem direito).

O texto continua após o vídeo.

Quando tem direito a duas aposentadorias, não saber a melhor forma de fazer as averbações dos tempos de contribuição

Os professores, em geral, têm mais de um emprego ou cargo. As “combinações” podem ser:

  • Dois cargos públicos;
  • Um cargo público e um vínculo empregatício (CLT);
  • Um cargo público e outra forma de contribuição ao INSS;
  • Um vínculo empregatício e outra forma de contribuição ao INSS.

Isso torna a relação entre os regimes previdenciários que os professores constituem altamente complexa, e multiplica a possibilidade de tipos e formas de solicitar a aposentadoria do professor concursado pelo INSS.

Por este motivo você deve saber quais são as vantagens e desvantagens de cada uma das opções para se fazer a melhor escolha.

Tais vantagens e desvantagens podem variar de acordo com as datas de admissão em cada cargo ou filiação, o salário contribuído em cada uma delas e ainda a existência de inúmeras formas de tempo de contribuição que possuem legislação especial.

Assim, é fundamental analisar cada possibilidade para encaminhar os pedidos de aposentadoria do professor concursado pelo INSS da forma mais vantajosa e garantir uma recompensa adequada pelos anos de trabalho.

Quais regras deviam ser cumpridas antes da reforma da previdência e quem ainda pode solicitar a aposentadoria do professor concursado pelo INSS com valor igual ao último salário da ativa?

A aposentadoria do Professor no INSS possuía apenas a exigência de que seja cumprido o tempo de 30 anos de magistério para o professor e 25 anos para a professora.

Porém, se o professor era concursado em prefeitura que não possui RPPS, antes da reforma, é importante observar todos os demais requisitos, que são:

  • Idade mínima (50 anos professora e 55 professor);
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 na carreira e 5 anos no cargo.

Quem se aposentou nos últimos 5 anos e foi exonerado sem receber a complementação, pode avaliar com especialista se pode receber os valores.

O que é a Averbação na CTC de Professor concursado e como fazer?

Para fazer a averbação de tempo na CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) de professor concursado é preciso:

  • Avaliar em qual regime é mais vantajoso solicitar a aposentadoria ou em qual deles terá direito de averbar o tempo;
  • Após, então, solicitar a averbação na CTC correspondente para proceder com o pedido de aposentadoria ideal.

Lembrando, assim, que a CTC é a inclusão de tempo de um regime de previdência em outro. Então, isso significa que o professor que trabalhou parte da vida como professor de escola particular e outra parte de escola pública poderá somar esses períodos.

Da mesma forma, se foi discente parte em concurso estadual e outra em concurso municipal, também poderá averbar o tempo de um vínculo no outro.

Quantas aposentadorias de professor posso ter?

O professor pode ter duas ou três aposentadorias, desde que tenha completado os requisitos em duas matrículas em RPPS e também no INSS. Ou seja, pode se aposentar no regime próprio de previdência e no regime geral, conforme consiga cumprir os requisitos em ambos os regimes.

O texto continua após o vídeo.

Como pedir aposentadoria de professor no INSS?

Para pedir a aposentadoria de professor, é preciso seguir os seguintes passos:

  • Conferir se o INSS está computando todas as suas contribuições corretamente;
  • Reunir documentos necessários para comprovar atividade, conforme solicitado;
  • Solicitar sua aposentadoria pelo portal MEU INSS, ou seja, diretamente pela internet.

Texto produzido por Marcela Cunha, Eduardo Koetz e Carolaine Konflanz.

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