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Koetz alerta: Previdência Privada não vale a pena e abre brecha para sonegação de imposto de transmissão

  • Finanças na aposentadoria, Viva melhor na aposentadoria
  • Eduardo Koetz Eduardo Koetz
  • 8 de dezembro de 201725 de agosto de 2021

Os planos bancários de previdência privada no Brasil NUNCA SÃO COMPENSATÓRIOS (NÃO VALEM A PENA MESMO) nem nos Bancos particulares, nem nos bancos públicos.

Porque previdência privada não vale a pena

A experiência demonstra que são formas de capitalizar os bancos e aumentar seus lucros, causando imensa frustração e ansiedade nos usuários que, quando acreditam que vão gozar de um benefício decente, percebem que vão receber um troco ínfimo, que chega a ser 10 vezes menor que o salário mínimo.

Os poupadores imaginam que irão ter uma renda de, por exemplo, R$ 4.000,00 e quando vão ao Banco fazer o fechamento do seu plano, saem de lá com benefícios de R$ 400,00 ou até de R$ 140,00. Isso é o que mais aparece nos escritórios de advocacia especializados. Nossa recomendação é, não invista em Planos de Previdência Privado, e se você tem uma plano desses, seja PGLB ou VGLB, cancele e levante os valores imediatamente.


Os Regimes de Previdência Privada Fechados com participação do empregador sim, esses valem a pena, mas estão restrito a funcionários de algumas grandes empresas e bancos.

Há também os regimes de previdência associativos por categoria profissional, que tem taxas de administração menores e não visam lucros, mas mesmo assim, há muitos casos que usam o dinheiro para pagar salários inimagináveis aos seus diretores e retornam menos de 30% do capital investido em média. Só um exemplo de uma mantenedora muito conhecida, em análises realizadas em nosso escritório, verificamos salários que ultrapassam UM MILHÃO DE REAIS ANUAIS para os administradores, motivo pelo qual a taxa de administração muitas vezes é muito alta.
Nesses planos é necessário verificar se há transparência no pagamento destas remunerações para começar a investir e considerar o plano sério.

O Ideal seria que o governo estipulasse critérios mais rigorosos de manutenção desses regimes privados, impondo uma lei que pagasse um benefício mínimo e que protegesse o capital das pessoas que contribuem mensalmente de eventual falência do banco ou até mesmo pela má fé manifesta dessas instituições que manipulam dados na hora da venda e na hora do pagamento.

Além disso, a sonegação de ITCMD é largamente utilizada em famílias que possuem assessoria tributária, pois quando há imóvel ou grandes quantias em dinheiro de pessoa idosa ou doente grave, depositam os valores totais no plano de previdência privada que são isentos de impostos em caso de óbito.

Clique para enviar suas dúvidas previdenciárias.

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Eduardo Koetz

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, Sócio da Koetz Advocacia, professor da Pós Graduação.

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