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Professor pode garantir a aposentadoria ideal

Saiba de que forma o professor concursado pode garantir a melhor aposentadoria.

O professor concursado filiado ao INSS, quando o seu órgão público empregador não tem Regime Próprio de Previdência Social, não deixa de obter o direito a Aposentadoria Integral, como garante a Constituição pelo Art. 40. Nesse caso, cabe ao professor entrar com pedido de complementação de aposentadoria, que deve ser pago pelo município.
Os municípios e o INSS vêm defendendo a tese de que não é responsabilidade deles pagar a diferença da aposentadoria prevista no Art. 40 e a Aposentadoria do INSS que, em geral, tem 3 redutores: teto máximo do INSS, fator previdenciário e média salarial.
Ocorre que nenhum desses três redutores é aplicável aos servidores públicos concursados. Todos os servidores públicos estatutários têm garantido o direito à aposentadoria com valor igual ao do último salário recebido em atividade, sempre que cumprirem os requisitos previstos no art. 40 da Constituição.

Requisitos para integralidade ou complementação de Professor Concursado filiado ao INSS

Deve ser irrelevante para os professores se os Prefeitos Municipais tiveram ou não a iniciativa de criar os RPPS. O Direito a Aposentadoria Integral é mantido de qualquer jeito. Para obtenção da aposentadoria com valor integral ou da complementação, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
PROFESSOR PROFESSORA
Entrou no serviço público até 12/2003 Entrou no serviço público até 12/2003
30 anos de contribuição
55 anos de idade
20 anos no serviço público
10 anos de carreira
5 anos no cargo
25 anos de contribuição
50 anos de idade
20 anos no serviço público
10 anos de carreira
5 anos no cargo
Entrou no serviço público até 12/1998 Entrou no serviço público até 12/1998
35 anos de contribuição
60 anos de idade
25 anos no serviço público
15 anos de carreira
5 anos no cargo
Redução de 1 ano para cada ano de contribuição que supere 35
30 anos de contribuição
55 anos de idade
25 anos no serviço público
15 anos de carreira
5 anos no cargo
Redução de 1 ano para cada ano de contribuição que supere 35
Completou tempo até 12/1998 Completou tempo até 12/1998
30 anos de contribuição 25 anos de contribuição

 

Entretanto, se você pedir para a prefeitura a complementação, há uma grande possibilidade de receber uma negativa, pois é comum que o órgão resista em conceder o direito. Nesse caso, os procedimentos que devem ser seguidos estão listados abaixo:

 1º Calcular se possui o direito à Aposentadoria Integral

Existem requisitos para a Aposentadoria Integral que possuem variações e, às vezes, você não tem um deles, mas uma regra de exceção da lei pode permitir que você já consiga. Por exemplo, se faltam 1 ou 2 anos para fechar a idade mas tem mais tempo de contribuição que o necessário, é possível pedir desde já o benefício.

2º Caso tenha direito, agendar e protocolar a Aposentadoria no INSS

O agendamento no INSS é simples, pode fazer pela internet neste link ou pelo telefone 135.
É importante conferir todos os documentos necessários para ingresso da aposentadoria e não esquecer de sempre levar cópia de tudo. Insista sempre para que o funcionário do INSS junte todas as suas provas e não deixe ele tentar convencer o contrário, que essa ou aquela prova é desnecessária. É comum as pessoas acreditarem e, depois, terem o benefício negado, perdendo muito dinheiro no processo judicial porque não juntaram todos os documentos.

Caso sinta alguma insegurança é melhor contratar um advogado desde o início do procedimento, pois em geral o valor a ser pago ao final para o advogado é o mesmo fazendo ou não esta parte.

3º Após ter a Carta de Concessão do INSS em mãos, protocolar na prefeitura o Requerimento de Complementação

Assim que a carta de concessão do INSS chegar em casa pelo correio, junte o requerimento em anexo com os seus dados, mais a cópia do ultimo contracheque e cópia da carta do INSS e protocole por escrito na Prefeitura para documentar seu pedido. Não há prazo, mas a assessoria jurídica do Município tem obrigação de responder.

Ao fazer isso, pode-se optar também por anexar decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina que deixa bem clara a situação. Clique aqui para fazer o download.

4º Não receber o benefício do INSS se o Município não conceder a Complementação

Nós orientamos que não se receba a Aposentadoria sem o Município reconhecer o direito à complementação, pois na maioria das vezes o RH procede a exoneração do servidor do cargo. Nesse caso, o servidor recebe uma aposentadoria bem menor e ainda perde o salário da ativa, ficando muitas vezes em uma situação financeira dramática.

5º Contratar um advogado especializado em Direito Previdenciário

É preciso contratar um advogado previdenciário especializado. Além disso, um advogado atualizado, pois é uma questão muito recente que tem vindo aos Tribunais e sequer há livros sobre a matéria. É comum, inclusive, advogados afirmarem que não há direito à complementação.

6º Ingressar com a ação contra o Município para que pague a Complementação

A ação de complementação é uma ação simples, sem nenhuma audiência ou perícia. Apenas é julgado o direito do servidor e, caso seja procedente, feito um cálculo. O tempo das ações variam, mas costumam durar entre 1 e 2 anos até a conclusão.

Quando a ação é julgada procedente, o servidor público tem direito de receber a aposentadoria do INSS acumulada nesses 1 ou 2 anos, e mais a complementação a ser paga pelo Município. Independentemente do fato de ter recebido os valores da ativa pois, mesmo que não seja permitido acumular o salário da atividade e da inatividade, foi por culpa do Município que o servidor trabalhou, mesmo tendo direito a estar aposentado.

Conclusão: Como garantir a aposentadoria ideal para o Professor Concursado filiado ao INSS?

Quando feita corretamente e desfrutando de todos os direitos, a aposentadoria de qualquer servidor público deve ser em valor igual ao do último salário. Para isto, é preciso ter cuidado com os requisitos da integralidade e estar em conformidade com todos os tramites que a lei exige. Portanto, a melhor forma é se planejando com antecedência para evitar prejuízos. O auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário é uma ótima maneira de garantir isto.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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