Parecer administrativo e Aposentadoria Especial
Aposentadoria Especial e Profissões com parecer administrativo: dos órgãos governamentais
Profissões com parecer administrativo
O enquadramento profissional dispensou os trabalhadores de determinadas profissões de comprovação da exposição aos agentes nocivos por Laudo Técnico – LTCAT – para obter a aposentadoria especial até 28/04/1995.
Entretanto, os pareceres administrativos fizeram com que outras profissões além das que constavam no Decreto 83080/79, no anexo II também tivessem este benefício, são elas:
Profissões com parecer administrativo: Transporte de Cargas e Portos
Atividades enquadradas na Aposentadoria Especial e Profissões com parecer administrativo na área dos transportes de cargas:
MOTORISTA DE LOTAÇÃO – Parecer do DNSHT no processo MTPS n° 102.022/73
TRATORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – Parecer da SSMT no processo MTb n° 112.258/80
Atividades desenvolvidas na Cia. Hidroelétrica de São Francisco:
MOTORISTA (dirigindo caminhões, carretas e todos os tipos de carros, no transporte de materiais e equipamentos destinados à montagem de usina hidroelétrica) – Parecer da SSMT no processo MTb n° 110.312/82
MOTORISTA EM GUINDASTE PORTUÁRIO (motoreiro) – Parecer da SSMT no processo MTb n° 24.000.003.288/55
CONSERTADORES DE CARGA E DESCARGA NA ÁREA PORTUÁRIA – Parecer da SSMT no processo MTb n° 317.228/79 e MPAS n° 015.361
CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA NA ÁREA PORTUÁRIA – Parecer da SSMT no processo MTb n° 24.000.002.234/86
ARRUMADOR (trabalhador braçal) em exercício nos armazéns localizados fora da faixa portuária – Parecer do DNSHT no processo MTPS n° 106.670/75 e INPS n° 2.445.335/74
VIGIA PORTUÁRIO – Parecer da SSMT no processo MTb n° 24.000.007.395/86
TRABALHADORES DE ARMAZÉM, advindos da categoria de trabalhadores de capatazia – Parecer da SSMT no processo n° MPAS n° 032.217/82
ANOTADOR DA CIA. DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Parecer da SSMT no processo MTb n° 24.000.003.047/84)
MACHEIRO – Parecer no processo MTb n° 101.386/79 e INPS n° 5.056.542/81
AUXILIAR DE MECÂNICO, AJUDANTE METALÚRGICO e POLIDOR (exercidas em indústria metalúrgica e de fundições de metais não ferrosos) – Parecer da SSMT no processo MTb n° 303.151/81
VAZADOR, MOLDADOR e demais atividades exercidas em ambiente de fundição – Parecer da SSMT no processo MTb n° 103.248/83
Tempo Especial na indústria de Ferrarias e Caldeiraria e outras
Atividades enquadradas na Aposentadoria Especial e Profissões com parecer administrativo na indústria metalúrgica:
FUNILEIROS (para os trabalhadores expostos ao ruído e gases tóxicos provenientes de cortes de chapa a oxiacetileno e solda elétrica)
SERRALHEIROS (em analogia a outras atividades, tais como: os esmerilhadores, cortadores de chapa a oxiacetileno e soldadores, pois encontram-se expostos ao ruído, ao calor, a emanações gasosas, a radiações ionizantes e a aerodispersóides) – Parecer da SSMT no processo MPAS n° 34.230/83
LATOEIRO DE VEÍCULOS (ruído: esmerilhamento e uso de martelos – gases tóxicos provenientes de cortes de chapas a oxiacetileno e solda elétrica, exposição a poeira tóxica devido ao lixamento manual de massas e tintas sintéticas) – Parecer da SSMT no processo MTb n° 317.461/82 – Ofício SMT/MTb/DF n° 53/84
PINTORES PORTUÁRIOS DA CIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Parecer da SSMT no processo MTb n° 24.000.012.130/84
Profissões com parecer administrativo: Indústria Gráfica
Atividades enquadradas na Aposentadoria Especial e Profissões com parecer administrativo na Indústria gráfica:
LITÓGRAFO e FOTÓGRAFO (fotogravador) – Resolução CD/INPS n° 110/71
MECÂNICOS DE LINOTIPO (desde que seja comprovada a exposição permanente durante a jornada de trabalho aos vapores de chumbo e ao calor) – Parecer do DNSHT no processo MTPS n° 106.368/74 e INPS n° 2.400.851/74
APELISTAS e ANUNCISTAS – Ofício do DNSHT/GDG n° 00525, de 14.08.74, processo INPS n° 2.404.266/74 FOTOLITÓGRAFO – Parecer da SSMT no processo INPS n° 5.065.541/82
COPIADOR DE FOTOLITOS – Parecer da SSMT no processo INPS n° 31.050.002.875/85
Profissões com parecer administrativo: Trabalhadores em Pedreiras Túneis e Galerias
Atividades enquadradas na Aposentadoria Especial e Profissões com parecer administrativo na extração de minério:
Serviços em pedreiras: MARTELETEIRO, AJUDANTE DE MARTELETEIRO, CAVOUQUEIRO, PERFURADOR DE ROCHAS ou outras denominações que se dêm às mesmas atividades – Parecer da SSMT no processo MTb n° 306.968/82 e MPAS n° 032.459/82 Atividades desenvolvidas na Cia.
Hidroelétrica de São Francisco: TRABALHADOR EM ESCAVAÇÕES DE SUBSOLO, EM TÚNEIS E GALERIAS – Parecer da SSMT no processo MTb n° 110.312/82
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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