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Reforma previdenciária: saiba o que muda

Para ver as regras atualizadas, clique aqui e leia o sobre como ficou a Reforma da Previdência.

Há algum tempo causando ansiedade entre a população, na terça feita do dia 6 de dezembro foi encaminhada ao Congresso Nacional a PEC 287, que traz a proposta do Governo atual para as novas regras de aposentadoria e benefícios da Previdência Social. O texto ainda vai à votação, mas veja aqui o que mudará caso a reforma previdenciária seja aprovada. Nossa principal recomendação é: se você tiver direito a algum benefício, busque por ele imediatamente!

Por que ocorrerá uma Reforma Previdenciária?

A justificativa para a mudança é o rombo da previdência que, segundo o Governo, atinge 183 bilhões de reais em 2017. Em uma tentativa de frear os gastos públicos e estabilizar a economia, algumas regras serão alteradas, exigindo que as pessoas contribuam mais com a Previdência Social, durante mais tempo, e se aposentem mais tarde para retardar a concessão dos benefícios.

Na verdade, nos últimos 10 anos a Previdência cobriu seus gastos, com exceção dos anos de 2014 e 2015 devido à crise.

O Aumento da população idosa, com mais de 55 anos é o que está fazendo aumentar os gastos com a Previdência, e por isso se faz necessário implantar uma idade mínima. Porém, a PEC coloca uma idade mínima muito elevada e excessivamente maior do que o necessário. Uma idade de 55 a 60 anos já seria suficiente para a necessidade do Governo de conter os gastos.

Assista aos vídeos da nossa campanha #SalveAPrevidência:

O que muda com a Reforma Previdenciária?

Basicamente, tudo. Hoje existem diversas modalidades de aposentadoria no Brasil. Uma delas é a aposentadoria por idade, concedida ao homem que completou 65 anos de idade e à mulher que completou 60.

Também é possível se aposentar por tempo de contribuição, após 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.

A PEC pretende acabar com ambas as aposentadorias, por idade e por tempo de contribuição, e criar apenas uma nova aposentadoria por idade, que exige ambos os requisitos, ficando com a idade de 65 anos para ambos os sexos, e um tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

No caso das aposentadorias por tempo de contribuição, existe ainda o fator previdenciário. Trata-se de um desconto aplicado ao benefício caso o profissional tenha se aposentado com pouca idade.

A aposentadoria agora não terá mais o Fator Previdenciário, mas uma regra muito pior. Primeiramente o cálculo é reduzido pela metade (51%) e será acrescentado 1% a mais a cada grupo de 12 meses de contribuição.

Assim, o Governo excluiu do cálculo a incidência da expectativa de vida, a idade na aposentadoria, deixando um critério apenas monetário baseado nas contribuições.

Isso porque, com o aumento da idade, o Governo pretende forçar as pessoas a contribuir 49 anos para chegar à Aposentadoria Integral.

Para afastar o fator previdenciário e melhorar o benefício, a ex-presidente Dilma Rousseff sancionou a lei da Regra 85/95. Nela, a idade e o tempo são somados para atingir uma pontuação (85 para mulheres e 95 para homens), com a qual a aposentadoria é concedida sem desconto do fator previdenciário.

O Governo atual quer acabar com a regra 85/95. Entretanto, se faz ainda mais necessária esta regra, pois exigir 49 anos de contribuição para a obtenção de aposentadoria integral é a desestimulação do trabalho formal para que as pessoas que contribuíram o tempo suficiente continuem contribuindo.

Sem essa estimulação, a arrecadação previdenciária cai e as dificuldades financeiras aumentam.

O texto continua após o vídeo.

As novas regras para aposentadoria

No texto encaminhado ao congresso, as diversas modalidades de aposentadoria unificam-se em uma só: tanto para homens quanto para mulheres é necessário atingir 65 anos de idade e cumprir pelo menos 25 anos de contribuição.

Dessa forma, a aposentadoria é calculada e concedida com valor baseado na média salarial de toda a vida laboral do contribuinte.

Tanto a Regra 85/95 quanto o fator previdenciário serão extinguidos. Trabalhadores rurais, que antes precisavam comprovar 15 anos de atividade e 55 (mulheres) ou 60 (homens) de idade, também terão que seguir as novas regras.

A regra única que o Governo quer é de:

65 anos de idade

25 anos de contribuição

Novas Regras para o Serviço Público

A Aposentadoria compulsória (obrigatória) se dará somente aos 75 anos de idade, e neste ponto não há divergências, devendo ser facilmente aprovada.

A Aposentadoria Normal, exigirá de todos:

65 anos de idade
25 anos de tempo de contribuição
10 anos de Serviço Público
5 anos no cargo em que se aposentar

Regra de Transição no Serviço Público

A PEC prevê uma regra de transição para suavizar os efeitos que exige.

Dos homens com mais de 50 anos serão exigidos:

60 anos de idade
35 anos de contribuição e mais o pedágio de 50% sobre o que faltaria para chegar a 35 anos em 2017 (data de promulgação da PEC)
20 anos de serviço público
10 anos na carreira
5 anos no cargo

Das mulheres com mais de 45 anos serão exigidos:

55 anos de idade
30 anos de contribuição e mais o pedágio de 50% sobre o que faltaria para chegar a 35 anos em 2017 (data de promulgação da PEC)
20 anos de serviço público
10 anos na carreira
5 anos no cargo

Professores

Dos professores (homens) com mais de 50 anos serão exigidos:

55 anos de idade
30 anos de contribuição e mais o pedágio de 50% sobre o que faltaria para chegar a 35 anos em 2017 (data de promulgação da PEC)
20 anos de serviço público
10 anos na carreira
5 anos no cargo

Das professoras (mulheres) com mais de 45 anos serão exigidos:

50 anos de idade
25 anos de contribuição e mais o pedágio de 50% sobre o que faltaria para chegar a 35 anos em 2017 (data de promulgação da PEC)
20 anos de serviço público
10 anos na carreira
5 anos no cargo

Novas Regras para Segurados do Regime Geral – na Iniciativa Privada

A Aposentadoria Normal terá a mesma regra única:

65 anos de idade
25 anos de tempo de contribuição mínimo

Regra de transição para os trabalhadores na Iniciativa Privada

Os homens que tenham mais de 50 anos terão direito a regra de transição, sendo permitida a aposentadoria com o seguinte tempo de contribuição:

35 anos de contribuição mais o pedágio de 50% sobre o que faltaria para chegar a 35 anos em 2017 (data de promulgação da PEC)

As mulheres que tenham mais de 45 anos terão direito a regra de transição, sendo permitida a aposentadoria com o seguinte tempo de contribuição:

30 anos de contribuição mais o pedágio de 50% sobre o que faltaria para chegar a 30 anos em 2017 (data de promulgação da PEC)

Aposentadoria Integral 

Atualmente, são os servidores públicos concursados estatutários que possuem direito constitucional de se aposentarem, mediante cumprimento de alguns critérios, com salário integral (ou seja, igual ao valor total do benefício) e paridade (reajuste conforme servidores ativos).

A reforma prevê o fim da diferença entre regime geral e próprio. As regras serão as mesmas tanto para os trabalhadores do setor público quanto privado. Ambos terão direito à integralidade, mas será necessário atingir 49 anos de contribuição (além dos 65 de idade). A paridade, entretanto, não existirá mais.

Os que atingirem a idade e quiserem se aposentar antes dos 49 anos de contribuição passarão por um desconto baseado na quantidade restante de anos para atingir a integralidade (equivalente ao método de funcionamento do fator previdenciário).

Quem se aposentar com 25 anos de contribuição, receberá 77% do valor integral. A cada ano a mais trabalhado, o índice sobe 1%, aumentando o valor até chegar a 100% com 49 anos. Veja a tabela:

IDADE MÍNIMA: 65 ANOS

Tempo de Contribuição

% do Valor Integral Tempo de Contribuição % do Valor
Integral

25

76 38 89

26

77 39 90

27

78 40 91

28

79 41 92

29

80 42 93
30 81 43

94

31 82 44

95

32 83 45

96

33 84 46

97

34 85 47

98

35 86 48

99

36 87 49

100

37 88

 

Aposentadoria Especial para o Setor Público e Privado

A Aposentadoria Especial será mantida para profissionais com deficiência e trabalhadores expostos a agentes insalubres. Professores, policiais e bombeiros passam a se enquadrar na regra geral (65 anos de idade e 25 de contribuição).

Ficam excluídas as atividades de risco da Aposentadoria Especial no Serviço Público.

Entretanto, a regra extremamente nociva as pessoas que exercem a sua atividade em condições insalubres e perigosas determina que seja reduzido no máximo 10 anos na idade e 5 anos no tempo de contribuição mínimo exigido.

Se a idade mínima proposta pelo Atual Governo fosse fixa, a aposentadoria especial somente alcançada aos 55 anos de idade, o que realmente não seria tão nocivo a estes profissionais.

Assim, a previsão é que, se passar a proposta atual, todos os profissionais da área da saúde, odontologia, metalurgia, químicos e inflamáveis, energia e inúmeras outras profissões passem a se aposentar com no mínimo as seguintes idades:

APOSENTADORIA ESPECIAL

Idade Atual

Idade Mínima para Aposentadoria Especial Idade Atual Idade Mínima para Aposentadoria Especial

18

70 42 62

19

70 43 62

20

69 44

61

21 69 45

61

22

69 46 61

23

68 47 60

24

68 48 60

25

68 49 60

26

67 50 59

27

67 51 59

28

67 52 59

29

66 53 58

30

66 54

58

31 66 55

58

32 65 56

57

33 65 57

57

34 65 58

57

35 64 59

56

36 64 60

56

37 64 61

56

38 63 62

55

39 63 63

55

40 63 64

55

41 62  

Pensão por Morte

A pensão por morte, antes concedido com valor integral, passará a ser de 50% do benefício do contribuinte que faleceu, com uma adição de 10% para cada dependente. Nesse caso, o benefício só é concedido com 100% do valor caso o casal tenha 5 filhos.

Se houver apenas 1 dependente, será de 60%, se houver 2 dependentes será de 70% e assim por diante.

Além disso, o valor adicional deixa de ser pago quando o dependente completar 18 anos e não existe possibilidade de acumular com outra pensão (mesmo em matrículas ou regimes diferentes de Previdência). A pensão por morte também não poderá ser somada à aposentadoria. Sendo assim, caso o viúvo ou viúva se aposente, o pagamento da pensão por morte é interrompido. O beneficiário, nesse caso, poderá optar pelo benefício mais vantajoso, ficando com o outro suspenso, caso não tenha aposentadoria vitalícia.

Casos onde o acúmulo já foi efetuado não serão revertidos para os demais dependentes.

Novas Vedações de Acúmulos de Benefícios

Com a proposta da PEC sendo aprovada, serão vedados os seguintes acúmulos de benefícios no âmbito de todos os regimes de previdência:

 

APOSENTADORIA + APOSENTADORIA em qualquer outro regime, com exceção de médicos, dentistas, profissionais da saúde e professores.

 

 

APOSENTADORIA + PENSÃO POR MORTE de qualquer outro regime de Previdência, salvo o direito de opção pelo mais vantajoso e garantia de que, cessado o mais vantajoso, possa voltar a receber o menor benefício

 

 

PENSÃO POR MORTE + PENSÃO POR MORTE em qualquer outro regime de Previdência salvo o direito de opção pelo mais vantajoso e garantia de que, cessado o mais vantajoso, possa voltar a receber o menor benefício

 

Amparo Assistencial ao Idoso

Como já era antes no governo Fernando Henrique, o governo Atual quer aumentar para 70 anos de idade o Amparo Assistencial ao Idoso.

Na prática, isso praticamente anula a concessão desse benefício, já que o outro critério é a condição de miserabilidade (menos de ¼ do salário mínimo por membro do grupo familiar).

É bem sabido que a expectativa de vida da população mais pobre é muito menos de 70 anos de idade, apesar do IBGE não divulga.

Quem será afetado pela reforma previdenciária?

A reforma atingirá todos as pessoas da esfera pública e privada, incluindo parlamentares, mas só os que possuam menos de 50 anos de idade (menos de 10% do atual Congresso Nacional). Exceto Juízes, Promotores e Militares.

Aos que possuem mais de 50 anos, haverá uma regra de transição: poderão se aposentar confirme as normas antigas, mas deverão pagar 50% de pedágio sobre o tempo que ainda falta. Por exemplo, se a um homem de 51 anos faltava 8 anos de atividade para se aposentar por tempo de contribuição, ele poderá continuar com a regra antiga, mas deverá cumprir 50% a mais desse tempo. No caso, 8 + 4, totalizando 12 anos.

Os únicos que não serão atingidos pela reforma são os militares. Isso porque a aposentadoria dos militares é regulamentada por lei específica que não está definida na constituição (portanto, não pode ser regulada por uma Emenda Constitucional), mas que será feita a partir de Fevereiro.

Quando a Reforma Previdenciária acontecerá?

O texto já foi enviado para o Congresso. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a votação (e, também segundo Maia, sua provável aprovação) deve acontecer no início do próximo ano. Caso seja aprovado na Câmara, a PEC é encaminhada para votação no Senado. O resultado deve ser concluído em março de 2017.

Tire suas dúvidas

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Marcos Avatar

Marcos

08/12/16

Olá, bom dia! Tenho 44 anos,sou eletricista e recebo adicicional por periculosidade a 16 anos, como fica a minha aposentadoria, caso passe a valer as novas regras? Grato!

neila maria carvalho do carmo Avatar

neila maria carvalho do carmo

12/12/16

boa tarde ,, tenho 44 anos operei de tromboflebite nas veias femoral e tenho dez anos de carteira assinada tive que parar trabalhar para cuidar dos meus pais e agora tenho 8 meses de contribuiçao autônoma consigo auxilio doença ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Marcos. O texto de lei ainda não foi aprovado, portanto, ele ainda pode ser alterado, não tem como afirmar como a reforma vai afetar a vida das pessoas antes dela ser concretizada. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Neila. Sim, você pode marcar uma perícida no INSS da sua região e comprovar a sua incapacidade de trabalhar. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/12/16

Olá, Sylya. A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Geruza Avatar

Geruza

18/12/16

Bom dia Sou enfermeira de curso superior Tenho 53 anos 32 de contribuição Estou afastada por esclerose múltipla Tenho direito à aposentadoria especial? Como fica a minha condição?

Nilza Avatar

Nilza

22/12/16

Ja tenho tempo para aposentar, ele diz q assim tenho direito adquirido. Isso também vale para a paridade. Sou Servidora Federal.

Jose Pergamini Louzada Avatar

Jose Pergamini Louzada

22/12/16

Tenho 48 anos de idade e 26 trabalhado em ária salubre , por agente nocivo ruido acima de 91db comprovado em ppp. Isso me garante o direito pois não tem idade minima e é exigido 25 anos. como fico caso a pec seja aprovada.

maria aparecida de vasconcelos queiroz Avatar

maria aparecida de vasconcelos queiroz

22/12/16

tenho 63 anos e 12 anos e 4 meses de contribuição mais tenho 4 anos de aluno aprendiz que ficou para ser analizados pelo inss , no caso tenho que trabalhar mais 10 anos e me aposentar depois que morrer , esta é a proposta do senhor Temer, não aposentar mais ninguém só eles lá a cambada

Nivaldo Avatar

Nivaldo

22/12/16

Tenho 51 anos e 34 anos de contribuição, sou estatutário municipal, regime próprio de previdência social, estou no serviço publico a 20 anos e no cargo a 10 anos. desses 34 contribuídos, 10 foram insalubres, isto antes de ingressar no serviço publico. Posso usar esse tempo de insalubridade? a que proporção? Quando consigo me aposentar mesmo tendo grandes perdas? Grato.

Cleides Avatar

Cleides

22/12/16

Sou professora municipal. Completo 30 anos de contribuição no INSS agora em março somente como professora . Tenho 48 anos de idade. Antes de ingressar no magistério, sempre exerci atividades agrícolas junto a meus pais . É vantagem averbar o período de lavoura? Espero somar a pontuação idade e tempo de contribuição como professora somente? E se encaminhar a aposentadoria especial será que perco muito com a aplicação do fator previdenciário? No meu caso, a reforma da previdência será muito agressiva?

MARIA LUIZA DE FARIA SANTOS SANTOS Avatar

MARIA LUIZA DE FARIA SANTOS SANTOS

23/12/16

tenho 25 anos de contribuiçao e 50 anos de idade , tem como eu aposentar , e como seria ? sou funcionaria publica municipal e sou registrada na clt começei em 1991 e antes trabalhei mais 1 anos na camara municipal antes em 1990 e estou com problemas de saude tenho o famoso bico de papagaio na coluna e problemas de coluna na lombar tbm e na servical e com espolite e com artrose e com o simo do carpo que atinge os movimentos da mao com isso tudo queria saber se tenho como aposentar pelo tempo de contribuiçao e pela minha idade e como seria ?

paulo sergio rodrigues dos santos Avatar

paulo sergio rodrigues dos santos

23/12/16

BOM DIA gostria de saber o seguinte eu tenho problemas de saudes que me impossibilida trabalhar tenho serio problema de depressao, tenho os dois joelhos estourados o minisco e o cruzado e tenho uma ernea de disco e disvio na coluna lombar e reumatismo e artrose isso tudo com ressonancia e ja entrei contra o inss e fiz a pericia judicial e passei e o juiz deu a sentença favoravel a mim e disse que teria depois de um anos fazer nova pericia onde se comprovar que ainda estou com os mesmos problemas entao que trasforme meu auxilo em aposentadoria e meu processo na justiça tbm ja foi transito julgado, bem eu gostaria de saber o seguinte , minha situaçao eu nao perderem minha chance de aposentar por invalidez e conseguinto me aposentar eu vou receber integral pois eu recebo apenas 90 porcento e isso foi feito apenas uma media ai sera feita uma revissao da minha aposentadoria?

Aurelio Danilo Martins Avatar

Aurelio Danilo Martins

23/12/16

Sobre a aposentadoria especial gostaria de esclarecer uma duvida, estou com um processo no INSS no qual dei entrada em março desde ano e foi pedido uma correção nos PPPs que no meu caso é de bioquímico proprietário de laboratório ( Contribuinte individual ) e farmacêutico contratado, nos quais somam 28 anos de atividades conjuntas e 56 anos de idade. Todos os PPPs foram corrigidos ( um de laboratorio e + quatro de drogarias ); e garantem o direito de exposição a agentes infecto contagiosos e perfurocortantes. Por ter entrado a quase um ano atrás eu garanto meu direito a aposentadoria especial ? ou acabou com a regra atual este direito ? se por ventura for negado o meu beneficio eu ainda tenho chance se recorrer a justiça ?

Maria Bernadete Avatar

Maria Bernadete

23/12/16

Doutor Eduardo, em maio de 2017 completo 30 anos de efetivo exercício do magistério e 48 anos de idade.Gostaria de saber como fica minha situação para me aposentar? Ja posso me aposentar? ou vou ter muitas perdas ? Grata pela atenção. Aguardo ansiosa sua resposta.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Quem diz, Nilza?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Olá, José. Sim, se possui provas de que trabalhou durante 25 anos com ruído acima de 91, tem direito a aposentadoria especial. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Olá, Maria. Você terá direito a aposentadoria por idade quando completar 15 anos de contribuição. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Olá, Nivaldo. Você pode converter o tempo insalubre, sendo assim terá um acréscimo de 40% no tempo, portanto terá direito a aposentadoria por tempo de serviço. Para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Olá, Cleides. Você pode solicitar a aposentadoria proporcional do professor, e continuar trabalhando até que complete 50 anos, requisito da aposentadoria integral. Para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-professor/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Olá, Maria. Se você trabalhou exposta a agentes nocivos durante os 25 anos sim, tem direito a aposentadoria especial. Caso, foi em ambiente comum não. Para saber mais sobre os benefício, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Olá, Aurelio. Quem entrou com o pedido não corre risco. Se for negado, aconselhamos que ingresse com uma ação judicial. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Olá, Maria. Para ter direito a aposentadoria integral, é necessário ter 50 anos de idade 25 de serviço. Para ter direito a aposentadoria integral, é necessário ter no mínimo 48 anos de idade e 25 de serviço, quando completar os 48 anos de idade, pode entrar com o pedido de aposentadoria e continuar trabalhando até que complete os requisitos da aposentadoria integral. Abraço!

Luís Carlos Avatar

Luís Carlos

27/12/16

Bom dia Dr Eduardo! Sou servidor Público Municipal de Guarulhos Ingressei em 05/1996 no serviço público Tenho 11 anos no RGPS (iniciativa privada) Tenho hoje 51 anos Pelas regras de transição terei que esperar até os 60 anos ou poderei me aposentar antes?

Rosemeire Paulino da S. Santos Avatar

Rosemeire Paulino da S. Santos

27/12/16

Completei 50 anos em novembro e farei 35 anos de trabalho em abril de 2017. Agendei no INSS para abril/2017. Sou celetista e terei o tempo de 85 pontos em abril. O que acontece se a reforma for promulgada em março/2017?

Rosemeire Paulino da S. Santos Avatar

Rosemeire Paulino da S. Santos

27/12/16

obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

29/12/16

Olá, Luís. Se você pretende se aposentar no RPPS, é necessário ler o estatudo do servidor público do seu regime e ver quais são os requisitos necessários. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

29/12/16

Rosemeire, como você já agendou não será prejudicada. Abraços!

norma randemark Avatar

norma randemark

29/12/16

ola, vou completar o tempo de aposentadoria em abril de 2017 (30 anos de contribuição de 58 anos de idade). Entretanto, pretendo não pedir porque estou fazendo um pos-doutorado e quero concluí-lo para averbar a titulação antes de me aposentar. Se eu não me aposentar em abril e a reforma sair após isso, eu terei de aderir a regra de transição, uma vez que já terei adquirido os direitos segundo a antiga regra?

clóvis Avatar

clóvis

04/01/17

Olá! Sou médico estatutário em meu município. tenho idade de 50 anos e completarei 25 anos de serviço público insalubre em março de 2018 (daqui à 15 meses) Terei que pagar pedágio de 50% do tempo que falta para pedir a aposentadoria especial? Obrigado.

Davi silva Avatar

Davi silva

06/01/17

Davi santos tenho 47 anos e 25 anos trabalhando na área de enfermagem hospital privado CLT e 21 anos na prefeitura estatutário como ficarei nesta reforma .

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/01/17

Olá, Paulo. Sim, o calculo do auxílio doença é 91% do salário de benefício (média). Quando for aposentadoria por invalidez ocorrerá uma revisão para 100% do salário de benefício. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/01/17

Olá, Clóvis. A aposentadoria especial requer 25 anos efetivamente trabalhados, não temos como afirmar se tem que pagar pedágio porque a reforma não foi aprovada. Como você mencionou que esse tempo é no serviço público, provavelmente tenha contribuição para o INSS, que pode ser retirada por meio de CTC e averbar no RPPS para completar este tempo e já pedir a aposentadoria antes da reforma. O certo é fazermos um cálculo e análise. Você pode <a href="https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicar aqui</a> para que seja feita a análise do seu caso, após feita, enviaremos o resultado por e-mail. A análise é sem compromisso. Abraços!

Josélia Avatar

Josélia

20/01/17

Olá, boa Tarde! Tenho 64 anos, sou servidora Pública Estadual, tenho dois vínculos com o Estado como técnica de Enfermagem, sendo 23 anos de contribuição em um vinculo e 25 anos em outro e também tenho 21 anos de contribuição no INSS (tempo adquirido antes de ingressar no serviço público). Gostaria de saber se tenho direito a 3 aposentadorias pelo fato de ter dois vínculos com o Estado e ter um vinculo no INSS?. Agora, como ficarei caso passe a valer as novas regras? Grato!

Emilio Avatar

Emilio

22/01/17

Boa noite,o meu processo de aposentadoria especial foi deferido mas a previdência recorreu o que acontece se a sentença sair depois das novas regras aprovadas?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/01/17

Olá, Emilio. Não se preocupa, pois não será prejudicado. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/01/17

Olá, Josélia. Você só terá direito a 3 aposentadorias se os 3 regimes que você contribui são diferentes e que tenha completado os requisitos em cada um, caso contrário só terá direito a uma. A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Nilton Avatar

Nilton

26/01/17

Dr. Eduardo, boa noite! Tenho 54 anos e 31 anos trabalhados em regime CLT e 12 anos recebi periculosidade, porem na função Administrativa (tenho todos os PPP), existe a possibilidade de me aposentar com 53 anoas e 35 anoas trabalhados conforme a lei atual? E como seria na nova lei a ser aprovada?

Cláudio Avatar

Cláudio

26/01/17

Olá. Tenho 57 anos e 31 anos e 8 meses de contribuição levando se em conta 12 anos de trabalho exposto à periculosidade. O que seria o melhor para mim: entrar com aposentadoria proporcional imediatamente ou pagar pedágio de 50% na nova regra? Nota: Atualmente estou desempregado e com pequenas chances de me recolocar, porém continuo fazendo as contribuições mensalmente para o INSS.

Debrando Avatar

Debrando

26/01/17

Eu já agendei a minha aposentadoria marquei para março com isso vou entrar no cálculo do fator?

Antonio Marcos Sobrinho Avatar

Antonio Marcos Sobrinho

26/01/17

Mudou alguma coisa para auxílio Doença Antônio Marcos Sobrinho...

Renato Gouvêa Valk Avatar

Renato Gouvêa Valk

26/01/17

Olá Dr Koetz, Tenho 51 anos de idade e 38 anos de previdência, já convertidos, portanto, já com direito adquirido à aposentadoria. O que acontece se a PEC for aprovada antes de eu me aposentar? É conveniente aguardar a opção 85/95? Qual seria minha melhor opção? Obrigado.

Neida Avatar

Neida

26/01/17

Boa tarde Meu nome é Neusa Gostaria de saber sobre minha situação Sou técnica de enfermagem, trabalho no bloco cirúrgico com radiação. Tenho hoje 26/01/2017 24anos 1 mês e 2 dias trabalhados. 49 anos e 6 meses de idade. Porém tive um licença por Licença Gestação de 6 meses. Gostaria de saber como fica a minha situação, pois entraria com um pedido de aposentadoria especial, mas ouvi falar que o tempo de LG é descontado na especial. Entro na nova lei?

Luiz Avatar

Luiz

26/01/17

Eu e minha esposa já somos aposentados, no setor público. Se um da gente falecer, o outro não poderá acumular a aposentadoria com a pensão?

Lúcia Avatar

Lúcia

26/01/17

Boa noite . Muito bom esse site .

Carneiro Avatar

Carneiro

26/01/17

Olá, Tenho 46 anos e 27 anos trabalhados. Destes 27 anos, 15 anos e 9 meses são insalubres comprovados em PPP com ruídos acima de 86,5 DB. Tenho também o PPP relativo a mais 6 anos e 11 meses com 80,7 DB. Já solicitei a empresa que corrigisse o valor de ruído de 80,7 DB para um valor acima de 85DB, pois atendia a area insalubre durante o exercicio desta função. Porém a empresa se nega a corrigir o valor do ruído alegando que é uma definição técnica. Alguns colegas que trabalhavam na mesma area que eu, entraram na justiça e conseguiram a revisão do PPP. Resumindo; - 8 anos e 6 meses - 90,7 DB - 7 anos e 3 meses - 86,7 DB - 6 anos e 11 meses - 80,7 DB - Tempo sem PPP - 4 anos e 4 meses Total: 27 anos trabalhados. Pergunta: tenho como me aposentar neste momento de alguma forma?

SOCORRO Avatar

SOCORRO

26/01/17

socorro lima ,: Quixere 26/janeiro/2017 BOA NOITE Dr KOETZ EM 1º DE FEVEREIRO COMPLETO 33 ANOS DE CONTRIBUIÇAO E EM MARÇO 51 ANOS NA IDADE , SOU PROFESSORA, GOSTARIA DE SABER SE ME APOSENTO INTEGRAL JA QUE SEMPRE CONTRIBUI COM 40 HS SEMANAS E ATUALMENTE ESTOU NA DIREÇAO DE UMA ESCOLA. E SE CASO EU NAO QUISER ME APOSENTAR E DEIXAR MAIS PRA FRENTE EU PERCO MEUS DIREITOS OU SEJA SO ME APOSENTO COM A ESSA NOVA REGRA? AGRADEÇO DESDE JA E AGUARDO RESPOSTA

Marlene Ventura Avatar

Marlene Ventura

26/01/17

Boa noite,tenho 44 anos de idade, em setembro completo 45 e tenho 28 anos de contribuição, como fica minha situação se a lei for aprovada? Agradeço a atenção e aguardo um retorno.

MARIANE Avatar

MARIANE

26/01/17

Boa noite, em junho/2017 completo 25 anos em ambiente periculuoso e tenho 45 anos, será que consigo me aposentar nas regras antigas??será que já posso agendar com o inss p/ junho ?? vou ter algum problema??

Heloisa Baptista Oliveira Avatar

Heloisa Baptista Oliveira

27/01/17

Tenho 58 anos trabalhando regime CLT contribuição com INSS há 16 anos tenho direito de me aposentar por idade ou tenho quem entrar na nova Reforma Previdenciária?

Raul Robson Sippel Avatar

Raul Robson Sippel

27/01/17

Bom dia, sou professor concursado (PEB II) da Rede Pública do Estado de São Paulo há 24 anos, desde março de 1992 e tenho 45 anos. Será que terei que trabalhar até completar 60 anos ao invés de 55 anos com essa proposta de mudança da Previdência? Não haverá direito adquirido nesse caso? Terei que me aposentar com essa nova regra? Agradeço desde já pela atenção.

Roberta Avatar

Roberta

27/01/17

Bom dia, Não entendi sobre aposentadoria especial... no início do texto fala: A Aposentadoria Especial será mantida para profissionais com deficiência e trabalhadores expostos a agentes insalubres. E no final o texto fala o seguinte: Assim, a previsão é que, se passar a proposta atual, todos os profissionais da área da saúde, odontologia, metalurgia, químicos e inflamáveis, energia e inúmeras outras profissões passem a se aposentar com no mínimo as seguintes idades: Então, muda ou não muda? Meu esposo tem 38 anos de 20 de profissão insalubre. Sua expectativa era de se aposentar tão logo completasse os 25 anos de profissão. Isso será possível caso ocorra essa mudança na previdência? Obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/01/17

Olá, Nilton. Você pode converter o tempo especial em comum e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Josiano Oliveira Avatar

Josiano Oliveira

27/01/17

Josiano Oliveira 27 de janeiro de 2017 em 11:19 # Dr. Eduardo bom dia, Tenho mais de 30 anos de trabalho dos quais 17 são insalubres com (PPP), vou completar 50 anos agora em abril e tenho um agendamento com o INSS no dia 10 de março de 2017. Gostaria de saber até que ponto serei prejudicado ou não pela PEC 287? Josiano Oliveira Rio de Janeiro.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/01/17

Olá, Cláudio. Para saber o que é mais vantajoso para você, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/01/17

Olá, Antonio. Ainda não.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/01/17

Olá, Neida. Como a reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/01/17

Olá, Luiz. A princípio não. Mas a reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/01/17

Olá, Socorro. Para obter a aposentadoria integral é necessário que complete alguns requisitos, você pode saber quais <a href="https://koetzadvocacia.com.br/criterios-para-servidor-publico-garantir-paridade-e-integralidade/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a>. Aconselhamos que, quem tiver direito a aposentadoria, peça o quanto antes. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/01/17

Olá, Vanessa. A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/01/17

Olá, Mariane. Não pode agendar antes de completar os requisitos, pois vai ser negado o benefício. A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/01/17

Olá, Heloisa. Você se aposentará pelas regras antigas.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/01/17

Olá, Josiano. A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Daniela Avatar

Daniela

27/01/17

Boa Noite, Sou professora dos anos iniciais do estado de Sao Paulo. Trabalho em Campinas. Completarei 48 anos em março de 2017 e nesse mesmo ano farei 22 anos de sala de aula como professora. Para que eu possa me aposentar integralmente de acordo com as novas regras, quando isso será possivel? Eu completaria 25 anos de trabalho rm 2020 e teria 51 anos completos. Agora como fica?? Grata pela atencao. Daniela

Rosemar Avatar

Rosemar

27/01/17

Boa noite! Sou servidora municipal. Tenho 54 anos, 29 anos de trabalho público e 7 trabalho privado averbado. Desde Maio de 2012 recebo o tal do abono de permanência. O meu sindicato afirma que terei todos os benefícios da regra atual. Procede. Obrigada

Francisco de Assis Lopes Gama Avatar

Francisco de Assis Lopes Gama

28/01/17

A aposentadoria especial para metalúrgicos também sofrerá mudança, caso a reforma da previdência seja aprovada?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/01/17

Olá, Daniela. Não tem como saber, pois a reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/01/17

Olá, Rosemar. A princípio sim.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/01/17

Olá, Francisco. A princípio sim.

Silvio Avatar

Silvio

03/02/17

Boa tarde Dr. Eduardo, Tenho 12 anos trabalhados em regime de aposentadoria especial (ruído), mas não tenho o tempo total necessário para me aposentar pela regra atual. Isso só ocorreria daqui a 2 anos, se nada fosse alterado pelo Governo. Assim, pergunto: Corro o risco de ter esse tempo adicional de especial (mais 4,8 anos (40%)) ignorados com a aprovação da Reforma em 2017? Com a promulgação da PEC da Reforma da Previdência, o INSS vai contar o adicional de 40% sobre o tempo já trabalhado anteriormente à Reforma, em atividade insalubre comprovada por PPP? Pelo art. 14 da PEC (abaixo), isso não ficou muito claro pra mim, pois fala na "forma da Lei". Qual Lei? A atual ou a que constará na Reforma? "Art. 14. É assegurada, na forma da lei, a conversão de tempo ao segurado do regime geral de previdência social que comprovar tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência ou decorrente do exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de promulgação desta Emenda." Aguardo seu retorno. Muito obrigado.

Elizabeth Macedo Avatar

Elizabeth Macedo

06/02/17

Tenho duas pensões de servidor publico, ambas do mesmo marido que acumulava por ser professor. Trabalho também no serviço público e já tenho tempo para aposentar. A reforma da previdência, da forma como está, me obrigará a optar pela aposentadoria ou pensão, se eu optar por nāo aposentar antes de ela ser promulgada?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/02/17

Olá, Elizabeth. Se você se aposentar em um regime na qual já recebe a pensão, a pensão será cessada. Se for de regime diferente poderá acumular. Abraços!

maria aparecida martins Avatar

maria aparecida martins

12/03/17

tenho 59 anos e completo 60 anos em marco de 2018,tenho 22 anos de contribuicao,se areforma for aprovada,posso me aposentar em marco

Elizabeth Avatar

Elizabeth

12/03/17

Bom dia!!! Por favor gostaria se fosse possível tirar uma dúvida. Sou servidora pública Federal na ativa, tenho 37 anos de contribuição e já recebo abono de permanência. Eu sei que eu já poderia estar aposentada. , mais também recebo.uma pensão por morte regime celetista desde ano de 2010. a.minha dúvida é : Eu só vou poder acumular pensao só se eu me aposentar antes da promulgação? Após a promulgação se eu ainda estiver na ativa e mais tarde quizer me aposentar , nessa situação eu vou ter que fazer a opção? aguardo uma resposta. obrigada, Berh

Cida Avatar

Cida

15/03/17

Boa noite Sou técnica em radiologia, se a lei for aprova tera mudança na minha aposentadoria???

Carmen Avatar

Carmen

31/03/17

Olá, Dr. Eduardo. Sou médica e completo 55 anos em julho deste ano . Tenho 3 vínculos com regimes próprios de previdência. Estatutária federal desde nov/1991 (25 anos), estatutária pela prefeitura de São Paulo desde março/1990 ( 27 anos) e celetista desde fev/1992 (25 anos). Com a aprovação da reforma , além de pagar o "pedágio" poderei acumular as 3 aposentadorias? Perderei a paridade e a integralidade? Já entreguei o PPP no INSS para tentar converter o tempo de CLT em tempo de contribuiçao estou aguardando resposta da perícia. Fui informada no RH federal e da prefeitura que não existe este tipo de aposentadoria. Obrigada.

Eliana Ribeiro Avatar

Eliana Ribeiro

10/04/17

Vou completar 60 anos em dezembro/2017 e, em abril/2018, completrei 27 anos de contribuição. Quando poderei me aposentar para receber integralmente?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/04/17

Olá, Eliana. Você já pode entrar com o pedido de aposentadoria pela regra 85/95. Para saber mais, clique <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-pela-regra-8595/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">aqui</a>.

Henry Diasa Avatar

Henry Diasa

19/04/17

Oi, Dr Eduardo, Tenho 23 anos de insalubre em laboratório de analises clinicas, trabalho desde 1994, tenho 40 anos de idade, com essa nova regra entrando em vigor, corro risco de não me aposentar pela especial de 25 anos de contribuição especial? qual é a proposta que o governo quer por em vigor para aposentadoria especial?

regina Avatar

regina

19/04/17

Bom dia, Completo 52 anos em set/17 e completei 31 anos de trabalho em março/17. Desse tempo de contribuição, 10 anos foram em atividade insalubre (ambiente hospitalar - profissional saúde mental). Pretendo solicitar conversão do tempo especial em comum junto ao INSS (agendamento para jun17; tenho PPP) para aposentar pela regra 85/95 antes da promulgação da lei. O perito do INSS pode negar essa conversão? E qual conduta nesse caso? Atenciosamente

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/04/17

Olá, Aída. A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/04/17

A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/04/17

Olá, Regina. Sim, pode negar. Casso isso venha acontecer, você pode ingressar com ação judicial.

ELISA KROTH Avatar

ELISA KROTH

20/04/17

sou aposentada por tempo de contribuição na época 30 anos de contribuição e 51 anos de idade hoje tenho 55 anos e continuo na ativa como técnica de enfermagem posso pedir para passar para especial?

Maria Scardua Avatar

Maria Scardua

20/04/17

Dr.Eduardo, boa tarde! Faço 65 anos agora em Agosto 2017. Fiquei fora do Brasil por 19 anos. Ao voltar em 2009 comecei a pagar meu Inss novamente. Pela lei antiga, com o mínimo de contribuição de 15 anos me aposento em Abril de 2018, pois já havia contribuido antes de 1990. Minha pergunta é: tenho direito a me aposentar em abril de 2018?

regina Avatar

regina

20/04/17

Boa tarde Dr. Eduardo, Obrigada pela resposta. Por gentileza, poderia esclarecer mais algumas duvidas? E existem motivos/alegações que justifiquem essa negativa? Mesmo que o PPP informe a exposição de forma permanente à virus/bacterias/fungos - por contato com paciente (doença cronica/imunodeprimido)? Atenciosamente,

antonio lucio ribeiro Avatar

antonio lucio ribeiro

24/04/17

tenho 54 anos de idade completo 55 em dezembro 2017 . completo 35 anos de contribuição em fevereiro de 2018 ja pedi o tempo de contagem no inss como fica meu caso ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/04/17

Olá, Elisa. Não, mas pode pedir a aposentadoria a revisão de benefício, pois pode ter aumento no valor. Para saber mais, clique <a href="https://koetzadvocacia.com.br/revisao-de-aposentadoria-e-beneficios/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">aqui</a>.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/04/17

Olá, Maria. Com as regras atuais da previdência sim.

regina Avatar

regina

25/04/17

Boa tarde, Dr Eduardo, Em relação a negativa do perito quanto a conversão do tempo especial em comum... existem criterios/alegações que justifiquem essa negativa? Mesmo que o PPP informe que existe exposição de forma permanente à virus/bacterias/fungos – por contato com paciente (doença cronica/imunodeprimido)? Atenciosamente,

geovana dias Avatar

geovana dias

25/04/17

sou mulher tenho 44 anos completo e faço 29 anos e junho deste ano , como fica a minha aposentarioa.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/04/17

Olá, Antionio. Você já pode entrar com o pedido de aposnetadoria proporcional por tempo, para saber mais, clique <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">aqui</a>.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/04/17

Olá, Regina. O que pode acontecer é o INSS não aceitar todos os períodos expostos a agentes nocivos pelo segurado.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/04/17

Olá, Geovana. Para saber como fica aposentadoria, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

José Maria Meirelles Avatar

José Maria Meirelles

26/04/17

minha ex esposa começou à contribuir aos 50 anos,como dona de casa, de quando da separação pelo regime de 15anos de comtribuição hoje ela tem 10 anos de contribuição e 60 de idade e se aposentaria aos 65 anos com 15 anos de contribuição. pergunta com a reforma ela teria que pagar pedágio para aposentar no regime de 15 anos ou teria que comtribuir por mais 15 anos até completar 25 anos, quando ela estará com 75 anos

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/04/17

Olá, Vanildo. A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/04/17

Olá, José. A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

regina Avatar

regina

27/04/17

Bom dia Dr. Eduardo, Entendi... Muito obrigada!

Anselmo Avatar

Anselmo

28/04/17

Boa tarde! Tenho 50 anos e 35 de contribuição, ou seja, já posso pedir a minha aposentadoria. Já efetuei o agendamento para o mês de agosto, data distante escolhida por mim a fim de verificar como ficará a reforma. Entretanto, com o fator previdenciário tenho um impacto violento, em torno de 58% do teto. Li em várias reportagens que quem está na mesma situação que a minha, por já ter o direito adquirido, é mais vantajoso aguardar a reforma, pois com a extinção do FP o cálculo ficará melhor. No meu caso 87,5% do teto, bem maior que os 58% do FP. Sendo assim, pergunto se é isso mesmo? Caso seja, terei que cumprir também a idade mínima ou por já ter cumprido todos os requisitos poderei pedir a aposentadoria na nova regra assim que houver a promulgação? Uma última dúvida, supondo que a reforma seja aprovada antes de agosto e eu aproveitar o agendamento que já tenho, como a concessão é a partir da data do agendamento, qual regra valerá? a do FP ou da reforma? Grato Agradeço antecipadamente sua atenção,

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

02/05/17

Olá, Anselmo. A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

claudio kleber amaral Avatar

claudio kleber amaral

03/05/17

Sim Eduardo, estou na mesma situação do Anselmo, supondo que o texto seja aprovado, como está agora. Reforma da Previdencia: Tenho 53 anos de idade e completei este mês 35 nos de contribuição, e desde 1992, tenho contribuido pelo teto. Pelas regras atuais já posso me aposentar, onde eu ficaria sujeito ao fator previdenciário> pergunto se for aprovado a reforma como está o texto atualmente, pela regra de transição eu serei beneficiado, se eu deixar para me aposentar em maio de 2019, quando completarei 55 anos de idade. Seria meu benefício então 100% do teto, já que 70% da média de todas as minhas contribuições vai ficar acima deste teto. Será melhor aguardar até maio de 2019, ou devo me aposentar já?

Julio Felippi Avatar

Julio Felippi

04/05/17

Bom dia Dr. Marcos. Tenho 62 anos e 15 de contribuição. Como fica a minha aposentadoria se a reforma for aprovada nos moldes atuais? Antecipadamente agradeço.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/05/17

Olá, Julio Não há como saber. Temos que aguardar que ela seja aprovada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/05/17

Olá, Tânia. Você não corre risco de perder a aposentadoria só por estar trabalhando ainda. É normal alguém continuar trabalhando enquanto o pedido de aposentadoria está em andamento.

fabiana Avatar

fabiana

06/05/17

Por gentiliza gostaria de tirar uma duvida: Meu pai contribuiu por 7 meses e tem mais 5 meses na carteira, contribuiçoes feitas até o seu falecimento,que foi em abril/2017 acontece que minha mãe tem 68 anos foi requerer a pensao por morte, e o Inss só quer dar 4 Meses,teria como requerer uma pensao vitalicia para ela? Visto que ele tinha uma pericia marcada,mas faleceu dias antes, a doença dele foi um Câncer inoperável,ele tinha 75 anos.e minha mãe tem uma invalidez permanente é aposentada por invalidez. Obrigada.

Márcia Hack Avatar

Márcia Hack

06/05/17

Boa noite, Gostaria de saber como ficará minha aposentadoria com a mudança da previdência. Tenho 30 anos de contribuição e 49 de idade. Sou funcionária pública. Obrigada!

Irene Rocha Costa Avatar

Irene Rocha Costa

07/05/17

Boa tarde! estou com 59 anos de idade e 16 anos e três meses de contribuição ao inss desde 1993, não trabalho mais no mercado a muito tempo, hoje sou dona de casa, se essa reforma da previdência for aprovada, em março de 2018 completo meus 60 anos, será que vou conseguir me aposentar pela regra atual? por favor me responda. Grata

Marcia Aparecida Periotto Avatar

Marcia Aparecida Periotto

07/05/17

Boa noite! Sou professora efetiva da rede estadual do estado de São paulo , já possuo todos os quesitos pra me aposentar. Se eu entrar com a minha liquidação de tempo agora, ainda levará uns 6 meses pra me aposentar e com a reforma sendo aprovada, os estados terão seis meses pra se adequar. Gostaria de saber ,se demorar pra vir aposentadoria, perderei a integralidade e a paridade, se eu ainda não assinei? Tenho direito adquirido entrando com o pedido da aposentadoria agora?? Mais uma coisa: tenho um bloco de licença prêmio vencendo amanhã. São três meses e terá que ser feita a certificação pra eu gozar desses direitos. Pra não perder, terei que esperar publicar esses blocos, Não sei o que faço, se mando publicar, pode demorar ou se abro mão desse bloco e peço a liquidação de tempo... já vou abrir mão do abono de permanência,ainda vou perder mais isso ? Não sei o que faço...

Irene Rocha Costa Avatar

Irene Rocha Costa

07/05/17

Boa noite estou com 59 anos de idade e já tenho 16 anos e três meses ao inss, desde 1993, desde essa epoca não trabalho mais no mercado, hoje sou dona de casa, gostaria de saber se em março de 2018 quando eu completar meus 60 anos de idade, me aposetarei na regra atual se essa reforma da previdência for aprovada? Por favor me responda. Grata

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/05/17

Olá, tânia. Com a aposentadoria ocorre a exoneração, não tem como ficar ativa. Não tem como garantir a aposentadoria e continuar no cargo.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/05/17

Olá, Fabiana. Vocês podem tentar recorrer dessa decisão ou tentar entrar judicialmente.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/05/17

Olá, Márcia. Não há como saber o que realmente vai mudar ou não com a Reforma. Precisamos aguardar ela ser aprovada primeiro.

Rogerio Clemente de Oliveira Avatar

Rogerio Clemente de Oliveira

09/05/17

Supondo que o texto atual da reforma da previdência não seja mudado, em CNTP ( condições normais de temperatura e pressão ) Eu deveria aguardar , mais 5 anos para me aposentar, pois eu no ano que vem terei 35 anos de contribuição e 53 ano de idade. Sendo assim, penso em manter minha contribuição pelo teto até completar 40 anos de contribuição e dessa forma me aposento com 100%.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/05/17

Olá, Irene. Se até lá não sair a Reforma, você pode pedir a aposentadoria. Após a Reforma, não temos como saber como vai ficar.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/05/17

Olá, Marcia. O marco da aposentadoria é o requerimento administrativo. Se fez o requerimento mas o órgão demorou, não tem com o que se preocupar. Vale a Lei vigente e os requisitos na data em que pediu a aposentadoria.

Leonardo Cesar Avatar

Leonardo Cesar

12/05/17

bom dia sr eduardo gostaria que o senhor me esclarresse uma duvida tenho 40 anos e 20 anos de metalurgico e mais 2 anos fora da metalurgica se entrar a nova aposentadoria quero saber se eu fazer outro oficio ate 55 anos posso dar entrada como metalurgico que pego a especial ou nao o como e tem como me explicar.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

12/05/17

Olá, Tito Não há como saber o realmente vai mudar com a Reforma. Precisamos esperar que ela seja aprovada primeiro.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

12/05/17

Olá, Leonardo. Você só vai poder pedir aposentadoria especial, se completar os 25 anos contribuídos em atividade especial.

Leonardo Cesar Avatar

Leonardo Cesar

13/05/17

pois ouvi falar que para dar entrada na especial na nova reforma a aposentadoria especial seria de 20 anos e a idade 55 seu trabalhar masi 15 anos fora da metalurgica posso depois dar entrada com os meus 20 anos de metalurgica ou tenho que trabalhar masi os 5 anos de metalurgicos .quuero saber se posso fazer isto so com 20 anos de metalurgica daqui a 15 anos terei 55

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/05/17

Olá, Leonardo. Não há como saber o que vai mudar ou não após a Reforma. Temos que aguardar ser aprovado primeiro. Você só pode solicitar a aposentadoria quando já tiver o tempo necessário.

Maria Avatar

Maria

24/05/17

Bom dia! Sou professora e tenho uma dúvida, minha aposentadoria já está agendada para junho, mas por opção resolvi não me aposentar agora, vou deixar para o final do ano. Se a reforma for aprovada, corro o risco de perder minha aposentadoria que já está garantida?

Marcia Avatar

Marcia

24/05/17

É esse meu receio: de perder a integralidade e a paridade. Já tenho tempo de contribuição e idade . Resolvi que não vou pedir abono de permanência , pq demora demais pra vir e nesse intermédio de tempo a reforma será aprovada. O governo vai tirar a integralidade para aqueles que ainda não se aposentaram. Isso está na pauta.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.