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Reforma previdenciária: saiba o que muda

Para ver as regras atualizadas, clique aqui e leia o sobre como ficou a Reforma da Previdência.

Há algum tempo causando ansiedade entre a população, na terça feita do dia 6 de dezembro foi encaminhada ao Congresso Nacional a PEC 287, que traz a proposta do Governo atual para as novas regras de aposentadoria e benefícios da Previdência Social. O texto ainda vai à votação, mas veja aqui o que mudará caso a reforma previdenciária seja aprovada. Nossa principal recomendação é: se você tiver direito a algum benefício, busque por ele imediatamente!

Por que ocorrerá uma Reforma Previdenciária?

A justificativa para a mudança é o rombo da previdência que, segundo o Governo, atinge 183 bilhões de reais em 2017. Em uma tentativa de frear os gastos públicos e estabilizar a economia, algumas regras serão alteradas, exigindo que as pessoas contribuam mais com a Previdência Social, durante mais tempo, e se aposentem mais tarde para retardar a concessão dos benefícios.

Na verdade, nos últimos 10 anos a Previdência cobriu seus gastos, com exceção dos anos de 2014 e 2015 devido à crise.

O Aumento da população idosa, com mais de 55 anos é o que está fazendo aumentar os gastos com a Previdência, e por isso se faz necessário implantar uma idade mínima. Porém, a PEC coloca uma idade mínima muito elevada e excessivamente maior do que o necessário. Uma idade de 55 a 60 anos já seria suficiente para a necessidade do Governo de conter os gastos.

Assista aos vídeos da nossa campanha #SalveAPrevidência:

O que muda com a Reforma Previdenciária?

Basicamente, tudo. Hoje existem diversas modalidades de aposentadoria no Brasil. Uma delas é a aposentadoria por idade, concedida ao homem que completou 65 anos de idade e à mulher que completou 60.

Também é possível se aposentar por tempo de contribuição, após 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.

A PEC pretende acabar com ambas as aposentadorias, por idade e por tempo de contribuição, e criar apenas uma nova aposentadoria por idade, que exige ambos os requisitos, ficando com a idade de 65 anos para ambos os sexos, e um tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

No caso das aposentadorias por tempo de contribuição, existe ainda o fator previdenciário. Trata-se de um desconto aplicado ao benefício caso o profissional tenha se aposentado com pouca idade.

A aposentadoria agora não terá mais o Fator Previdenciário, mas uma regra muito pior. Primeiramente o cálculo é reduzido pela metade (51%) e será acrescentado 1% a mais a cada grupo de 12 meses de contribuição.

Assim, o Governo excluiu do cálculo a incidência da expectativa de vida, a idade na aposentadoria, deixando um critério apenas monetário baseado nas contribuições.

Isso porque, com o aumento da idade, o Governo pretende forçar as pessoas a contribuir 49 anos para chegar à Aposentadoria Integral.

Para afastar o fator previdenciário e melhorar o benefício, a ex-presidente Dilma Rousseff sancionou a lei da Regra 85/95. Nela, a idade e o tempo são somados para atingir uma pontuação (85 para mulheres e 95 para homens), com a qual a aposentadoria é concedida sem desconto do fator previdenciário.

O Governo atual quer acabar com a regra 85/95. Entretanto, se faz ainda mais necessária esta regra, pois exigir 49 anos de contribuição para a obtenção de aposentadoria integral é a desestimulação do trabalho formal para que as pessoas que contribuíram o tempo suficiente continuem contribuindo.

Sem essa estimulação, a arrecadação previdenciária cai e as dificuldades financeiras aumentam.

O texto continua após o vídeo.

As novas regras para aposentadoria

No texto encaminhado ao congresso, as diversas modalidades de aposentadoria unificam-se em uma só: tanto para homens quanto para mulheres é necessário atingir 65 anos de idade e cumprir pelo menos 25 anos de contribuição.

Dessa forma, a aposentadoria é calculada e concedida com valor baseado na média salarial de toda a vida laboral do contribuinte.

Tanto a Regra 85/95 quanto o fator previdenciário serão extinguidos. Trabalhadores rurais, que antes precisavam comprovar 15 anos de atividade e 55 (mulheres) ou 60 (homens) de idade, também terão que seguir as novas regras.

A regra única que o Governo quer é de:

65 anos de idade

25 anos de contribuição

Novas Regras para o Serviço Público

A Aposentadoria compulsória (obrigatória) se dará somente aos 75 anos de idade, e neste ponto não há divergências, devendo ser facilmente aprovada.

A Aposentadoria Normal, exigirá de todos:

65 anos de idade
25 anos de tempo de contribuição
10 anos de Serviço Público
5 anos no cargo em que se aposentar

Regra de Transição no Serviço Público

A PEC prevê uma regra de transição para suavizar os efeitos que exige.

Dos homens com mais de 50 anos serão exigidos:

60 anos de idade
35 anos de contribuição e mais o pedágio de 50% sobre o que faltaria para chegar a 35 anos em 2017 (data de promulgação da PEC)
20 anos de serviço público
10 anos na carreira
5 anos no cargo

Das mulheres com mais de 45 anos serão exigidos:

55 anos de idade
30 anos de contribuição e mais o pedágio de 50% sobre o que faltaria para chegar a 35 anos em 2017 (data de promulgação da PEC)
20 anos de serviço público
10 anos na carreira
5 anos no cargo

Professores

Dos professores (homens) com mais de 50 anos serão exigidos:

55 anos de idade
30 anos de contribuição e mais o pedágio de 50% sobre o que faltaria para chegar a 35 anos em 2017 (data de promulgação da PEC)
20 anos de serviço público
10 anos na carreira
5 anos no cargo

Das professoras (mulheres) com mais de 45 anos serão exigidos:

50 anos de idade
25 anos de contribuição e mais o pedágio de 50% sobre o que faltaria para chegar a 35 anos em 2017 (data de promulgação da PEC)
20 anos de serviço público
10 anos na carreira
5 anos no cargo

Novas Regras para Segurados do Regime Geral – na Iniciativa Privada

A Aposentadoria Normal terá a mesma regra única:

65 anos de idade
25 anos de tempo de contribuição mínimo

Regra de transição para os trabalhadores na Iniciativa Privada

Os homens que tenham mais de 50 anos terão direito a regra de transição, sendo permitida a aposentadoria com o seguinte tempo de contribuição:

35 anos de contribuição mais o pedágio de 50% sobre o que faltaria para chegar a 35 anos em 2017 (data de promulgação da PEC)

As mulheres que tenham mais de 45 anos terão direito a regra de transição, sendo permitida a aposentadoria com o seguinte tempo de contribuição:

30 anos de contribuição mais o pedágio de 50% sobre o que faltaria para chegar a 30 anos em 2017 (data de promulgação da PEC)

Aposentadoria Integral 

Atualmente, são os servidores públicos concursados estatutários que possuem direito constitucional de se aposentarem, mediante cumprimento de alguns critérios, com salário integral (ou seja, igual ao valor total do benefício) e paridade (reajuste conforme servidores ativos).

A reforma prevê o fim da diferença entre regime geral e próprio. As regras serão as mesmas tanto para os trabalhadores do setor público quanto privado. Ambos terão direito à integralidade, mas será necessário atingir 49 anos de contribuição (além dos 65 de idade). A paridade, entretanto, não existirá mais.

Os que atingirem a idade e quiserem se aposentar antes dos 49 anos de contribuição passarão por um desconto baseado na quantidade restante de anos para atingir a integralidade (equivalente ao método de funcionamento do fator previdenciário).

Quem se aposentar com 25 anos de contribuição, receberá 77% do valor integral. A cada ano a mais trabalhado, o índice sobe 1%, aumentando o valor até chegar a 100% com 49 anos. Veja a tabela:

IDADE MÍNIMA: 65 ANOS

Tempo de Contribuição

% do Valor Integral Tempo de Contribuição % do Valor
Integral

25

76 38 89

26

77 39 90

27

78 40 91

28

79 41 92

29

80 42 93
30 81 43

94

31 82 44

95

32 83 45

96

33 84 46

97

34 85 47

98

35 86 48

99

36 87 49

100

37 88

 

Aposentadoria Especial para o Setor Público e Privado

A Aposentadoria Especial será mantida para profissionais com deficiência e trabalhadores expostos a agentes insalubres. Professores, policiais e bombeiros passam a se enquadrar na regra geral (65 anos de idade e 25 de contribuição).

Ficam excluídas as atividades de risco da Aposentadoria Especial no Serviço Público.

Entretanto, a regra extremamente nociva as pessoas que exercem a sua atividade em condições insalubres e perigosas determina que seja reduzido no máximo 10 anos na idade e 5 anos no tempo de contribuição mínimo exigido.

Se a idade mínima proposta pelo Atual Governo fosse fixa, a aposentadoria especial somente alcançada aos 55 anos de idade, o que realmente não seria tão nocivo a estes profissionais.

Assim, a previsão é que, se passar a proposta atual, todos os profissionais da área da saúde, odontologia, metalurgia, químicos e inflamáveis, energia e inúmeras outras profissões passem a se aposentar com no mínimo as seguintes idades:

APOSENTADORIA ESPECIAL

Idade Atual

Idade Mínima para Aposentadoria Especial Idade Atual Idade Mínima para Aposentadoria Especial

18

70 42 62

19

70 43 62

20

69 44

61

21 69 45

61

22

69 46 61

23

68 47 60

24

68 48 60

25

68 49 60

26

67 50 59

27

67 51 59

28

67 52 59

29

66 53 58

30

66 54

58

31 66 55

58

32 65 56

57

33 65 57

57

34 65 58

57

35 64 59

56

36 64 60

56

37 64 61

56

38 63 62

55

39 63 63

55

40 63 64

55

41 62  

Pensão por Morte

A pensão por morte, antes concedido com valor integral, passará a ser de 50% do benefício do contribuinte que faleceu, com uma adição de 10% para cada dependente. Nesse caso, o benefício só é concedido com 100% do valor caso o casal tenha 5 filhos.

Se houver apenas 1 dependente, será de 60%, se houver 2 dependentes será de 70% e assim por diante.

Além disso, o valor adicional deixa de ser pago quando o dependente completar 18 anos e não existe possibilidade de acumular com outra pensão (mesmo em matrículas ou regimes diferentes de Previdência). A pensão por morte também não poderá ser somada à aposentadoria. Sendo assim, caso o viúvo ou viúva se aposente, o pagamento da pensão por morte é interrompido. O beneficiário, nesse caso, poderá optar pelo benefício mais vantajoso, ficando com o outro suspenso, caso não tenha aposentadoria vitalícia.

Casos onde o acúmulo já foi efetuado não serão revertidos para os demais dependentes.

Novas Vedações de Acúmulos de Benefícios

Com a proposta da PEC sendo aprovada, serão vedados os seguintes acúmulos de benefícios no âmbito de todos os regimes de previdência:

 

APOSENTADORIA + APOSENTADORIA em qualquer outro regime, com exceção de médicos, dentistas, profissionais da saúde e professores.

 

 

APOSENTADORIA + PENSÃO POR MORTE de qualquer outro regime de Previdência, salvo o direito de opção pelo mais vantajoso e garantia de que, cessado o mais vantajoso, possa voltar a receber o menor benefício

 

 

PENSÃO POR MORTE + PENSÃO POR MORTE em qualquer outro regime de Previdência salvo o direito de opção pelo mais vantajoso e garantia de que, cessado o mais vantajoso, possa voltar a receber o menor benefício

 

Amparo Assistencial ao Idoso

Como já era antes no governo Fernando Henrique, o governo Atual quer aumentar para 70 anos de idade o Amparo Assistencial ao Idoso.

Na prática, isso praticamente anula a concessão desse benefício, já que o outro critério é a condição de miserabilidade (menos de ¼ do salário mínimo por membro do grupo familiar).

É bem sabido que a expectativa de vida da população mais pobre é muito menos de 70 anos de idade, apesar do IBGE não divulga.

Quem será afetado pela reforma previdenciária?

A reforma atingirá todos as pessoas da esfera pública e privada, incluindo parlamentares, mas só os que possuam menos de 50 anos de idade (menos de 10% do atual Congresso Nacional). Exceto Juízes, Promotores e Militares.

Aos que possuem mais de 50 anos, haverá uma regra de transição: poderão se aposentar confirme as normas antigas, mas deverão pagar 50% de pedágio sobre o tempo que ainda falta. Por exemplo, se a um homem de 51 anos faltava 8 anos de atividade para se aposentar por tempo de contribuição, ele poderá continuar com a regra antiga, mas deverá cumprir 50% a mais desse tempo. No caso, 8 + 4, totalizando 12 anos.

Os únicos que não serão atingidos pela reforma são os militares. Isso porque a aposentadoria dos militares é regulamentada por lei específica que não está definida na constituição (portanto, não pode ser regulada por uma Emenda Constitucional), mas que será feita a partir de Fevereiro.

Quando a Reforma Previdenciária acontecerá?

O texto já foi enviado para o Congresso. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a votação (e, também segundo Maia, sua provável aprovação) deve acontecer no início do próximo ano. Caso seja aprovado na Câmara, a PEC é encaminhada para votação no Senado. O resultado deve ser concluído em março de 2017.

Tire suas dúvidas

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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