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Imagem de pessoas caminhando na rua. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto superior esquerdo está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto “Refúgio no Brasil: o que é necessário para solicitar o visto?”

Refúgio no Brasil: o que é necessário para solicitar o visto?

O refúgio no Brasil é uma possibilidade para aquelas pessoas que comprovarem que fugiram do seu país por motivos de perseguição. Seja ela religiosa, étnica, política, entre outros. Nessa condição, também devem comprovar que não podem mais retornar ao seu país.

Quem pode solicitar o visto de refúgio no Brasil?

Refugiados são aqueles que se encontram fora do seu país de origem devido à perseguição de etnia, religião, nacionalidade, política, entre outros. E, principalmente, que não queiram ou não possam retornar ao seu país – correndo risco de liberdade ou integridade física.

A Convenção das Nações Unidas sobre refugiados de 1951 e seu Protocolo (1967) são os fundamentos que regem as leis e práticas internacionais sobre refugiados. Já o refúgio no Brasil,  é regulado pela lei Lei nº 9.474 de 1997, a qual diz que será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

Refúgio no Brasil

Como visto, é a Lei nº 9.474/97 estabelece todos os procedimentos para o refugiado, seja a determinação, perda da condição de refugiado, os direitos e deveres dos solicitantes de refúgio e as soluções para esta população.

Todos os pedidos de refúgio no Brasil são decididos pelo Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Este reúne representantes da área governamental, da sociedade civil, bem como das Nações Unidas através do ACNUR. Além de analisar os pedidos, o órgão também é responsável por formular a política sobre refúgio no Brasil e criar normas que esclareçam os termos da lei de refúgio.

Como solicitar o refúgio no Brasil?

A primeira etapa para solicitar o refúgio é estar em território nacional. Antigamente, o estrangeiro que se considerasse vítima de perseguição em seu país de origem deveria se apresentar em uma delegacia da Polícia Federal ou autoridade migratória na fronteira e solicitar expressamente o direito de refúgio.

Contudo, o Brasil implementou em 2019 o Sisconare – o sistema de refúgio no Brasil – com o objetivo de agilizar o processo e tornar digital. Essa nova plataforma possibilita tramitar todos os processos relacionados a refúgio no Brasil, substituindo o formulário em papel de forma gradativa.

O Sisconare otimizará e dará mais celeridade ao processamento das solicitações e reconhecimentos da condição de refugiado. Assim, haverá ganhos em termos de eficiência e segurança da informação.

Os solicitantes de refúgio terão mais facilidade de formalizar o pedido de reconhecimento da condição e será mais ágil. Outra vantagem é que as informações serão mais claras, e o refugiado terá acesso ao seu processamento de pedido e andamento do processo de forma online, tornando mais transparente.

Procedimento de solicitação de refúgio no Brasil

Para iniciar a solicitação de refúgio no Brasil o estrangeiro deverá se cadastrar no Sisconare através do website oficial. O próprio site do governo possui um manual de passo a passo, incluindo textos e figuras para tornar o processo mais fácil para o solicitante.

Após a realização do cadastro, o solicitante receberá um e-mail com senha de acesso o que possibilitará acessar o sistema para preencher o formulário. Só após realizar estes passos é que o solicitante deverá se apresentar na Polícia Federal para que sua solicitação seja recebida. Antes o formulário era preenchido na própria Polícia Federal, porém com a implementação do Sisconare, esta etapa não é mais realizada.

Quando o estrangeiro comparecer no órgão competente, deverá apresentar uma foto 3×4 e documentos de identificação – se tiver.

Caso esteja renovando seu protocolo, também deverá incluir na documentação o antigo.

Detalhes importantes para a solicitação de refúgio

É importante salientar que o pedido de refúgio é gratuito e pode ser realizado diretamente pelo solicitante – não é necessária a presença de um advogado ou representante. As informações repassadas pelo refugiado devem estar sempre atualizadas com a Polícia Federal e o CONARE, tendo em vista que os órgãos se comunicarão com o estrangeiro através destes canais de comunicação.

Qualquer informação repassada pelo indivíduo será confidencial e não será compartilhada com autoridades do seu país de origem. Outro ponto importante é que, mesmo que o estrangeiro entre de forma ilegal no país, isto não é impeditivo para o mesmo solicitar o visto de refúgio.

É de suma importância detalhar ao máximo ao CONARE os aspectos do seu pedido, visto que quanto mais informações em seu processo, mais elementos o órgão tem para decidir sobre o caso.

Dúvidas?

Qualquer dúvida sobre o processo de visto de refúgio, bem como outros tipos de visto, pode ser esclarecida por um de nossos consultores. Entre em contato caso seja necessário auxilio no processo ou questionamentos diversos sobre como proceder.

 

 

Fernanda Gomes

Graduada em Relações Internacionais (ESPM) com MBA em Marketing Estratégico (Unisinos). Possui larga experiência em gerenciamento de contratos internacionais com governo brasileiro e empresas privadas.

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