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Imagem ilustrando o texto Aposentado representando regras de transição da aposentadoria da Koetz Advocacia

Regras de transição da aposentadoria com a Reforma

As regras de transição da aposentadoria serão as regras mais utilizadas pelos brasileiros que irão se aposentar nos próximos 4 anos. Por isso elas são mais importantes que a regra geral para muitos profissionais atualmente.

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Como funcionam as regras de transição da aposentadoria

Em praticamente todos os países do mundo, quando há uma Reforma na Previdência que prejudique os contribuintes, são previstas regras de transição para que o regime previdenciário não seja alterado tão bruscamente, de forma a causar uma grave injustiça.

Antes de mais nada, as regras de transição da aposentadoria são uma forma de obter o salário nas melhores condições, sem que se seja submetido a regra mais dura que aqueles que estão longe de se aposentar irão passar. Assim, é uma forma de preservar a expectativa e possibilidade de se aposentar.

Como conseguir a aposentadoria com estas regras?

Para conseguir a aposentadoria com as regras de transição, é preciso fazer o pedido na data certa no INSS ou no órgão que você trabalha se for servidor público com regime próprio.

Além disso, para saber qual é a data certa, você precisa saber quando irá completar os requisitos, realizando assim um cálculo de tempo de contribuição.

Para entender mais sobre o cálculo do tempo de contribuição, clique aqui.

Quem entra na regra de transição da Previdência?

As regras de transição da nova reforma da previdência são voltadas para aquelas pessoas que já contribuíam para o INSS e estavam perto de se aposentar, mas ainda não tinham completado os requisitos para a aposentadoria na regra antiga.

Desse modo, homens e mulheres, autônomos, empresários ou empregados contratados, bem como servidores filiados ao INSS, podem se encaixar nas regras de transição. São diversas regras, por isso, vamos explicar a seguir as diferenças para homens e mulheres.

Quais são as regras de transição previstas na Reforma da Previdência de 2019?

De fato, as regras de transição são diferentes para homens e mulheres. Entretanto, em ambos os casos a Reforma previu 4 regras básicas de transição, nas quais completando qualquer uma das regras, a pessoa pode se aposentar.

Regras de Transição para a aposentadoria da mulher

Veja no caso das mulheres, trabalhadoras filiadas ao INSS e servidoras públicas:

  • OPÇÃO 1: Pontuação: 30 anos de contribuição mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • OPÇÃO 2: Idade mínima: 30 anos de contribuição mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • OPÇÃO 3: Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 28 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário.
  • OPÇÃO 4: Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.

Texto continua após o vídeo.

Regras de Transição para a aposentadoria do homem

Agora, veja o caso dos homens, trabalhadores filiados ao INSS ou servidores públicos:

  • OPÇÃO 1: Pontuação: 35 anos de contribuição mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • OPÇÃO 2: Idade mínima: 35 anos de contribuição mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • OPÇÃO 3: Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário.
  • OPÇÃO 4: Pedágio de 100%: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.

Texto continua após o vídeo.

Nesse sentido, os trabalhadores e servidores públicos que exerceram trabalhos insalubres ou periculosos têm direito a regras mais facilitadas e se aposentam mais cedo, seguindo a regulamentação da aposentadoria especial.

Ademais, é importante saber que além das regras de transição da aposentadoria, há o caso da pessoa ter completado o tempo para se aposentar com a norma do “Direito Adquirido”. Desse modo, poderá incluir toda e qualquer atividade profissional que tenha trabalhado, podendo regularizar o débito com o INSS se for o caso.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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