
Insalubridade permite aposentadoria do Servidor com 25 anos de trabalho
Insalubridade permite aposentadoria com 25 anos, conforme previsão na Constituição Federal. Esse benefício é concedido considerando a insalubridade a que o servidor esteve exposto ou nos casos de deficientes.
Insalubridade permite a Aposentadoria Especial do servidor público
Todo servidor público tem garantida uma aposentadoria diferenciada, prevista na Constituição Federal. Entretanto, esse benefício deveria ser regulamentado por uma Lei Complementar. Ocorre que, passados mais de 30 anos da promulgação da Constituição, essa lei ainda não foi elaborada!
Por esse motivo, inúmeros servidores públicos e sindicatos ingressaram no STF pedindo para que o Supremo determinasse que se utilizasse para os servidores públicos as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada, até que a lei não fosse promulgada. Foram mais de 2000 pedidos.
Com isso, o STF editou a Súmula Vinculante nº 33 em abril de 2014, que garante esse direito a todos os servidores públicos do Brasil, sejam Federais, Estaduais e Municipais, que determina. Essa súmula determina:
SÚMULA VINCULANTE 33-STF:
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.
Exemplos de profissões que a insalubridade permite aposentadoria especial:
Assim, diante da mencionada súmula, a insalubridade permite aposentadoria com 25 anos a diversos profissionais que trabalham em locais insalubres, por exemplo:
- Médicos
- Enfermeiros
- Técnicos de enfermagem
- Veterinários
- Operários que se expõe a asfalto
- Trabalhadores que lidam com combustíveis
- Operários de eletricidade acima de 250V
- Dentistas
- Guardas municipais armados
- Policiais armados
- Vigilantes armados
Além dessa lista existem outros servidores que podem ter direito a Aposentadoria Especial. Afinal, todos os demais servidores públicos que trabalham com insalubridade têm garantido o seu direito à Aposentadoria Especial a partir de 25 anos de serviço, desde que o período seja comprovado. Os servidores também precisam alcançar outros requisitos, especialmente para garantir a integralidade do salário de aposentadoria.
E o direito de continuar trabalhando após obter a aposentadoria especial, continua existindo para o servidor?
Veja a explicação no vídeo que fizemos sobre o tema. Após o vídeo, o texto continua!
Como fica a Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência?
A partir de 12/11/2019, os servidores que têm direito à aposentadoria especial, devem ficar atentos. Isso porque nessa data foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103/2019, que efetuou a Reforma da Previdência, que alterou as regras de diversos benefícios. A insalubridade permite aposentadoria especial mesmo depois da reforma, mas todos precisarão alcançar também idade mínima OU pontuação mínima.
Assim, os servidores terão os requisitos da aposentadoria do serviço público, os 25 anos de contribuição e a pontuação mínima para atingir (a idade mínima será exigida de quem começou a contribuir para a previdência depois da reforma, ou seja, demorará pelo menos 25 anos para a idade mínima começar a ser exigida).
MAS ATENÇÃO!
Para quem, em novembro, já contava com 25 anos de contribuição em atividade insalubre, a boa notícia é: existe o direito adquirido!
Isso quer dizer que irão se aplicar as regras anteriores à Reforma, que são bem mais benéficas.
Contudo, para aqueles que não possuíam 25 anos de contribuição completos até 12/11/2019, as regras mudaram. Em resumo, a partir da Reforma da Previdência, além dos 25 anos de atividade especial, o servidor deverá contar ainda com 86 pontos, que serão obtidos a partir da soma da idade e do tempo de contribuição.
Os servidores federais já sofrem com essas novas regras. Os municípios e estados devem desenvolver suas reformas previdenciárias nos próximos meses. A tendência é que sigam a reforma geral.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito do Trabalho e Tributário. É especialista em Direito Previdenciário, Tributário, além de Marketing Jurídico Digital, Gestão Digital de Escritórios de Advocacia e também Especialista em Direito Internacional. Atua como gestor da Koetz Advocacia, supervisionando e auxiliando em todos os setores.
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