A Complementação de Servidor Público é paga na aposentadoria, para compensar a diferença entre o valor pago pelo INSS e o valor que teria direito. Após a reforma as regras mudaram, então é preciso estar atento. Entenda como ficou e como solicitar.
O que é a complementação de aposentadoria do servidor?
É a diferença paga pela aposentadoria no INSS e o valor que o servidor tem direito, constitucionalmente, de receber. Antes da reforma da previdência, esse valor era igual ao último salário na ativa, enquanto depois da reforma, é a média das contribuições, sem limite pelo teto do INSS. Nós explicamos detalhadamente como funciona a complementação de aposentadoria antes e depois da reforma em outro texto aqui do blog.
Existem três regras, conforme a seguir (o texto continua após as tabelas)
Regra geral:
Regras para quem ingressou até 31/12/2003:
Regra para quem ingressou até 16/12/1998:
O texto continua após o vídeo.
Como encaminhar a complementação de servidor público?
Servidores concursados em Municípios que não possuem RPPS podem conquistar a complementação da aposentadoria em um processo que pode ser mais ou menos árduo. Porém, muitos Municípios evitam pagar esse direito.
Contudo, se o servidor cumprir os requisitos, que já explicamos aqui no blog, ele terá direito à complementação.
Portanto, é preciso seguir alguns passos para garanti-lo. O caminho para conseguir a complementação é constituído, basicamente, por três passos. Vamos falar sobre cada um deles agora.
O texto continua após o vídeo.
1. Solicitação administrativa
Inicialmente, o servidor deverá ter PROTOCOLADO um requerimento por escrito direcionado para a Secretaria de Administração do Município. Além disso, também deverá ter agendado o pedido de aposentadoria no INSS. Caso já esteja aposentado, apenas protocole o requerimento por escrito na secretaria de administração do município.
O Requerimento do INSS precisa ser feito como se o servidor estivesse preparado para se aposentar. E, quando chegar a cartinha de concessão em casa, o servidor não deve receber a aposentadoria nem sacar o FGTS e PIS, até que se resolva a situação.
Além disso, também é aconselhável ao servidor buscar o parecer jurídico sobre o tema, se possível.
Caso o Município negue o direito à complementação, não há outro caminho senão a contratação de um advogado especializado neste tipo de causa.
2. Contratação de advogado para analisar a complementação de servidor público
Tendo em vista que a matéria da complementação é complexa, é comum que o servidor público pergunte ao advogado (do órgão ou do sindicato) e o mesmo diga não conhecer o assunto. Portanto, é importante procurar um advogado especializado na questão para garantir esse direito. Basta procurar e saber como contratar um advogado com segurança.
Mesmo com a concessão do benefício pelo órgão público, cabe levar para o advogado especialista para uma análise do cálculo do valor.
3. Ingresso de ação judicial – quando necessário
A ação judicial deve ser evitada. Porém, quando o Município nega o direito, esta é a única forma de alcançá-lo. A ação, mesmo quando contratado o advogado pela internet, é movida no fórum da sua cidade e se houver audiência, o que é raro, deve ser feita naquela comarca.
Além disso, as etapas são simples, pois as provas são todas de direito ou documentais, raramente necessitando de testemunhas. Estes são também os motivos pelos quais, quando houver necessidade da ação, ela é resolvida em um ano ou pouco mais do que isso.
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