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Síndrome de Burnout e o afastamento no trabalho

  • Auxílio Doença
  • Murilo Mella Murilo Mella
  • 20 de julho de 201823 de junho de 2021
  • 20 comentários
Aposentadoria do Enfermeiro

Temos hoje inúmeros profissionais de diversas áreas sofrendo com esgotamento emocional, gerando um alto nível de stress e frustração. Isso acaba por gerar uma péssima condição de trabalho para quem está enfermo desta doença psicológica e também para seus familiares e colegas de trabalho que com a situação acabam por se solidarizar. Levando isso em conta, escrevemos esse post sobre a Síndrome de Burnout e o Afastamento no trabalho.

 

Tudo isso gera um desgaste no profissional, o que também podemos chamar de esgotamento mental, a famosa Síndrome de Burnout. Assim, o profissional começa a sentir esses efeitos quando já não consegue mais laborar como em sua melhor fase psicológica. Também não sente mais prazer em se relacionar com colegas de trabalho e perde a vontade de prosseguir profissionalmente. Além disso, surgem reflexos na vida pessoal que podem propiciar depressão e afastamento do trabalho.

Características da Síndrome de Burnout e o Afastamento no trabalho

 

 Com o stress prolongado do trabalho, os sintomas crescem, fazendo o profissional trabalhar em média 5 horas a menos por semana. Pode ainda fazer com que enfrente maior risco de acidente e descontrole no seu ambiente de trabalho.

As características da Síndrome de Burnout são primeiramente a exaustão aonde o profissional se sente no limite físico e emocional. Assim, surgem dores musculares, dor de cabeça, náuseas, insônia e diminuição do apetite e desejo sexual. Tais sintomas deixam o indivíduo impaciente e com raciocínio lento, sendo a principal característica de quem sofre com esses transtornos.

 A segunda característica é o afastamento/distanciamento afetivo do trabalhador com seus colegas passando a ter o mínimo possível de contato e dialogo com os mesmos, até mesmo tornando-se uma presença ranzinza e negativista no ambiente, vindo a ter a relação enfraquecida e se isolando sempre que possível para evitar tais situações.

 A terceira característica é a redução na produção diária. Com a baixa satisfação profissional ele acaba por baixar sua produtividade e fica com a sensação de que seu esforço não está tendo valor para o proposito da sua profissão, ou seja, perde a animação de produzir seu trabalho.

      Como funciona o afastamento ?

 No Brasil muitos trabalhadores vêm se queixando dos sintomas da doença. Assim, tem-se a Síndrome de Burnout e o Afastamento no trabalho.

O tratamento é totalmente viável para qualquer classe, porém, exige o afastamento das tarefas diárias para que seja feito. Pois leva tempo e o profissional precisa desacelerar até o momento em que voltar se sentir em perfeita harmonia com seu trabalho. A volta ao trabalho também deve ser gradual e não de forma acelerada, isso para que o profissional não volte a sentir os sintomas da doença e venha a ter que requerer o afastamento novamente, prejudicando ainda mais a sua saúde. (Clique aqui para saber mais >>>).
Como exemplo de profissionais que tem sofrido com essa questão estão:
– Médicos (clique aqui e saiba mais sobre o assunto);
– Enfermeiros (clique aqui e descubra como requerer o afastamento);
– Dentistas (clique aqui e descubra como requerer o afastamento);
– Professores (clique aqui e descubra como requerer o afastamento).

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Murilo Mella

Advogado inscrito na OAB/SC 50.180, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC, Graduado como bacharel pela Universidade de Santa Cruz do Sul - RS, Sócio no escritório Koetz Advocacia Previdenciária.

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20 comentários em “Síndrome de Burnout e o afastamento no trabalho”

  1. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 26 de abril de 2022 em 17:39

    Olá, Margarida. Caso você faça acompanhamento ou tratamento médico, você pode pedir um laudo/atestado médico para o profissional que lhe acompanha, esse documento médico deve ser apresentado na empresa, a depender do tempo que você precisa de afastamento, a empresa paga os primeiros 15 dias e depois é encaminhado para o INSS. Mas sim, se você tiver documentos médicos pode pedir o afastamento do trabalho.

  2. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 26 de abril de 2022 em 17:33

    Olá, Fernando. É muito importante que você apresente na empresa um laudo/atestado que indique pelo seu afastamento, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e após isso você pode ser encaminhado para receber o benefício pelo INSS, pelo tempo que sua médica considerar necessário para sua recuperação, mas é importante que apresente o documento na empresa para ficar afastado.

  3. FERNANDO SOUZA DA SILVA 25 de abril de 2022 em 23:16

    Ola me chamo Fernando, fui diagnosticado com a síndrome de Burnout, perdi totalmente a vontade de tudo… recentemente tive um ataque de Pânico no trabalho e estou sem comparecer no mesmo faz 1 semana!
    Agora o chefe quer me demitir, exige laudo, e atestados, minha psicóloga disse que não pode me fornecer tais documentos, somente um parecer em relação á doença… Como posso proceder? Se me demitirem, devo entrar em um acordo ou levar a justiça?
    Pois, eu já havia falado para eles o que estava acontecendo e mesmo assim não acreditaram!

  4. Margarída Aparecida Vianna 22 de abril de 2022 em 20:35

    Boa noite. Olha acho que tenho essa doença síndrome de burnout estou muito estressada e tenho todos esses sintomas e pra variar ainda tenho alopercia areata. Posso pedir pra me afastar do serviço.

  5. Miracema Medea Curci 23 de abril de 2020 em 02:02

    Boa noite,meu filho foi diagnosticado com síndrome de Burnout, bancário da Caixa Econômica Federal,foi vítima de estelionatários no caixa,após processo administrativo e inocentado, uma gerente começou assefia-lo,o mesmo desenvolveu depressão, foi transferido de agência, terapia com psicóloga e psiquiatra, cinco anos entre idas e vindas de licença médica, pediu demissão 2 vezes, a qual foi recusada pelos atuais gerentes e supervisores,pois era ótimo funcionário dedicado,pós graduado, porém o mesmo perdeu totalmente o interesse em trabalhar na referida empresa,na última vez q pediu demissão e foi negada ele disse que ía se matar…Infelizmente meu filho se suicidou no dia 25/07/2018, estamos arrasados, eu e meu marido, estamos fazendo terapia com psicóloga e psiquiatra, tomamos vivemos a base de remédios. Estou fazendo esse relato para que outros jovens não tirem sua vida por serem cobrados no cumprimento de metas, por desenvolverem depressão por assédio moral e outras cobranças, enfim, haja vista a grande necessidade de se dar atenção à essa síndrome de Burnout, o que na real situação é estresse que desenvolveu-se no trabalho e darem e treinarem os profissionais das empresas de como lidar com seus funcionários adoecido,levarem mais a sério a depressão, pois DEPRESSÃO É DOENÇA SIM,UMA DOENÇA MALDITA, a qual pessoas desinformadas acham que é frescura!!!
    Agradeço a atenção, vamos divulgar e treinar profissionais para darem respaldo necessário as pessoas.

    Obrigado.

  6. Rosa Costa 8 de setembro de 2019 em 12:46

    Boa tarde! Sou monitora de creche(regente de turma) e me encontro na situação citada no texto. “…exaustão aonde o profissional se sente no limite físico e emocional. Assim, surgem dores musculares, dor de cabeça, náuseas, insônia e diminuição do apetite e desejo sexual. Tais sintomas deixam o indivíduo impaciente e com raciocínio lento”. Perdi interesse e paciência com os alunos. Sou casada e tenho dois filhos. Em casa tbm vivo nervosa e brigando com todos. Até a relação sexual esfriou. Qual profissional deve procurar? Neurologista? Psiquiatra?

  7. Murilo Mella 2 de julho de 2019 em 10:06

    Olá, Lucilene .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  8. LUCILENE dos santos 30 de junho de 2019 em 14:41

    Oi meu nome é Lucilene sou diarista e sofro muito com os meus clientes anos tenho depressão, será que tenho direito em auxílio doença?

  9. Murilo Mella 28 de maio de 2019 em 11:22

    Olá, Luciana .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  10. Murilo Mella 28 de maio de 2019 em 11:21

    Olá, Kelli .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  11. Kelli 27 de maio de 2019 em 17:25

    Síndrome de Burnout ,a empresa é obrigada a me fornecer o CAD ,?podem me mandar embora no retorno ao trabalho estou afastada .

  12. Luciana Aparecida de Moraes 27 de maio de 2019 em 12:21

    Oi pessoal. Fui diagnosticada em 2015 com essa síndrome. Foi e ainda é muito difícil. Na época estava empregada e o INSS não liberava meu benefício. Preciso recorrer à justiça para conseguir receber. Fiz um longo tratamento nas quando voltei ao trabalho, no mesmo instante fui desligada. Até então estou desempregada e os sintomas continuam aqui… Todos presente apesar do tratamento. Ainda tomo remédios. Recentemente fiquei sabendo que essa síndrome está sendo mais reconhecida.
    Podem me ajudar? Tenho duas questões… 1-mesmo desempregada tenho direito ao INSS? (abri uma MEI) e 2-referente a aposentadoria por invalidez é possível?

  13. Murilo Mella 25 de abril de 2019 em 10:02

    Olá Michelini!
    Nós da Koetz Advocacia nos solidarizamos com a sua dor. Sabemos o quanto os profissionais da sua área se doam para cada paciente e que é um desafio cada pessoa.Para compreensão das peculiaridades da aposentadoria de sua categoria, vou lhe sugerir a leitura de alguns textos.
    Desde já, esperamos que você melhore e consiga seguir de maneira mais leve e feliz.
    https://koetzadvocacia.com.br/as-5-doencas-ocupacionais-que-atingem-os-enfermeiros/

  14. Michelini 24 de abril de 2019 em 14:40

    Aqui se esquece do Tecnicos de Enfermagem que constantemente são agredidos tanto fisicamente como verbalmente pelos pacientes e acompanhantes; a pressão constante de exercer um serviço de excelência com poucas condições de trabalho, pela lei devemos prestar assistência a no máximo 09 pacientes; na instituição a qual trabalho devemos cuidar sozinhos de 18 a 31 pacientes, já ocorreram várias denúncias no cofen e no coren, e parece que a cada denúncia a situação piora, e fora as agressões a pressão da chefia para sempre fazer um trabalho excepcional. Em 20 anos de profissão nunca vi tanto descanso como venho presenciando nos últimos 3 anos; já tentei suicídio, o médico do trabalho não me afasta mesmo tendo o afastamento da minha psiquiatra e da psicóloga, a empresa não me manda embora, e me pressiona para que eu peça as contas… não sei quanto tempo mais suportarei estar viva!!!!

  15. Murilo Mella 7 de janeiro de 2019 em 13:58

    Olá, Fábio .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  16. Murilo Mella 7 de janeiro de 2019 em 13:57

    Olá, Carlos .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  17. Carlos 2 de janeiro de 2019 em 12:47

    Olá! Creio ter esta síndrome já há alguns anos.
    Fui desligado recentemente.
    Pregunto: como fazer para saber se tenho a doença e caso eu a tenha, posso requerer algum benefício? Grato.

  18. Fábio Ferreira 26 de dezembro de 2018 em 23:02

    Boa noite,
    Sou Técnico em Segurança do Trabalho, estou afastado desde 09 de julho de 2018 da empresa, já passei por 02 pericias no INSS e ambas deram B91. Porém estou custiando todo tratamento psicologico e medicamentos do meu bolso, proxima semana vai passar dos $4.000,00. a empresa não abriu CAT e está pouco se lixando. estou com a 3 perícia marcada para o dia 07.01.2019. o laudo do psiquiatra ele informou SINDROME DE BURNOUT. O QUÊ DEVO FAZER? Abraço,

  19. Murilo Mella 27 de novembro de 2018 em 15:15

    Olá, Edilene.
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  20. Edilene nascimento mascarenhas 30 de julho de 2018 em 10:44

    meu nome é Edilene sou auxiliar de dentista a 11 anos nos últimos messes tem tidos todos estes sintomas a ponto de pedir pra ser dispensada, mas minha patroa não quis me dispensar tirei quinze dias de férias estou voltando trabalhar esta semana e sei que continuo do mesmo jeito não sinto mas vontade de trabalhar com ela pois a mesma também é muito autoritária e me sinto as vezes oprimida por ela. o que eu posso fazer pra sair dessa situação sem perder meus direitos?

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