A suspensão da cobrança de 25% de IR (imposto de renda) sobre aposentadorias recebidas no exterior é uma realidade e pode ajudar os brasileiros. Entenda.
Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.
Entenda a cobrança de 25% do IR nos benefícios de quem vai residir em outro país
A cobrança de 25% de IR nas aposentadorias e pensões vem causado um imenso transtorno aos brasileiros residentes no exterior, que nos últimos anos sofreram demais com a desvalorização do real e essa cobrança ilegal do governo. Ainda, estrangeiros que trabalharam no Brasil, utilizando ou não os acordos de previdência internacional, podem acabar sendo afetados pela cobrança indevida também.
O mais grave é que mesmo o beneficiário que recebe apenas um salário mínimo, já sofre com a retenção de 25% do valor do benefício na fonte, pelo próprio INSS ou RPPS. Pode parecer irreal para algumas pessoas imaginar que alguém que recebe um salário mínimo reside no exterior, mas isso é real e bastante comum.
O texto continua após o vídeo.
Retenção de IR só afeta salários menores e não afeta os ricos
Perceba, esta taxação só afeta quem ganha menos, já que para quem tem renda acima de 7 salários mínimos, a diferença da cobrança é praticamente irrelevante.
Alguém que recebe salário de R$ 25.000,00 reais por exemplo, paga R$ 625o,oo com a retenção de 25%, e se se submeter ao sistema normal, terá que recolher R$ 6005,00. Ou seja, não há uma grande diferença de desconto.
Porém, se o beneficiário recebe R$ 1900,00 terá que pagar R$ 475,00 de imposto na fonte, sendo que pelo regime de IR normal não teria que pagar nada.
Portanto, quanto menor seu salário, mais prejudicado você será caso venha a residir no exterior. Por isso a suspensão da cobrança de 25% de IR é tão importante.
Uma alteração na lei em 2016 tornou a suspensão da cobrança de 25% de IR mais difícil, mas não inviável. Todavia, ainda é cabível recuperar os valores de todo período desde o início do desconto em maio de 2013 até dezembro de 2016. Ainda assim, é possível recuperar todos os valores até hoje, quando os juízes reconhecem a nossa tese de inconstitucionalidade.
Conheça a luta jurídica travada pela Koetz Advocacia pela suspensão da cobrança de 25% de IR em benefícios brasileiros pagos no exterior.
A tese de inconstitucionalidade estava desacreditada até 2018, mas conseguimos convencer magistrados através da atuação forte nos tribunais, sustentando nosso argumento.
Dessa forma houve uma virada liderada pela Koetz Advocacia, que defende casos em tribunais de todo Brasil e de residentes em 22 países diferentes. O empenho geral, por todos escritórios e advogados que abraçaram a tese, permitiu que o judiciário reconhecesse a inconstitucionalidade da retenção.
Dessa maneira, hoje é permitida a opção de pagamento do imposto de renda por meio da declaração do IR, da mesma forma que ocorre para os residentes no Brasil. Ou seja, após a suspensão da cobrança de 25% de IR, é possível contar inclusive com as faixas de isenção e alíquotas menores.
Ainda, cabe levar em conta que nenhum beneficiário que recebe o valor da aposentadoria está recebendo por prestar serviço ou realizar algum tipo de trabalho. O valor dos 25% é cobrado nos casos de pessoas que trabalham, o que não é cabível de dizer sobre a aposentadoria. Menos ainda nos casos das pensões recebidas no exterior.
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Portanto, algumas ações judiciais foram iniciadas para interromperem a cobrança desse valor inconstitucional (ilegal). Também cumpre destacar que algumas dessas ações já tiveram sucesso e a cobrança foi, de fato, interrompida. Isso já comprova que a retenção é ilegal.
A tendência era de que o texto fosse corrigido, excluindo o desconto dos aposentados em outros países. Entenda, não existe nenhum motivo lógico para tal, uma vez que esse valor não provém de nenhuma atividade que esteja sendo exercida.
É possível pedir revisão ou suspensão da cobrança de 25% de IR sem vir ao Brasil
Assim como as revisões de benefícios dos brasileiros ou estrangeiros que residem em outros países, mas que são pagos pelo INSS ou algum RPPS, podem ser revisadas sem o deslocamento da pessoa até o território do Brasil, a suspensão da cobrança é beneficiada da mesma possibilidade.
O judiciário está acatando a tese de que não cabe um tratamento desigual com suspensão da cobrança de 25% de IR
Argumentamos fortemente que a lei é inconstitucional, pois entendemos que o fato de residir no Brasil ou no Exterior não resulta em diferentes situações tributárias.
Residir em outro país não tira os direitos do brasileiro, como o de declarar anualmente ao fisco e se enquadrar na tabela progressiva do IR normal.
Em especial porque apenas em 2017 foi instaurada uma lei de taxação dos benefícios da previdência e esta lei está sendo derrubada nos tribunais federais. Assim, é possível entrar com ação pedindo restituição dos valores retidos antes deste período.
Ainda, seguimos com o pedido de restituição dos valores nesse período com base na lei, e aguardaremos o posicionamento do STF. O supremo deve se manifestar sobre a inconstitucionalidade do tratamento desigual entre aposentados nas mesmas condições pessoais com a mesma fonte de renda.
Morar no exterior não pode ser motivo para brasileiros serem taxados mais pesado do que os outros brasileiros.
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Olá, Marcus.
Isso mesmo. Sofrerá a retenção de 25% do benefício.
Olá, Sérgio.
Ao todo, o único desconto será os 25% do valor do seu benefício.
Em Portugal há a possibilidade de isenção de impostos por até 10anos, mas o imposto do Brasil não tem como fugir, venha para Espanha, aqui há acordo bilateral com o Brasil e não pagará mais esses 25%
Não paga aqui na Espanha não, mas tem q fz declaração de renda e dependendo do valor se paga algo aqui tb…..
Ainda não encontrei nada sobre os militares, também tenho essa dúvida, pq na vdd não somos “aposentados” somos da reserva…. legislação diferentes etc etc mas ninguém soube me falar se nos encaixamos ou não nessa isenção….
Dr. Eduardo,
Bom dia. Agradeço o seguinte esclarecimento: entendo que estamos falando de uma única tributação no Brasil ou haverá bitributação?
Ainda não estou aposentado, mas devo pleiteá-la ao fim do ano, sendo deferida terei uma retenção do IRRF.
Os 25% de que estamos falando incidirá sobre o líquido ou sobre a aposentadoria bruta, ou seja, terei um IRRF e mais os 25% de tributação exclusiva?
Grato.
Caro Dr. Eduardo, vi essas informações, recentes, em um site: “De acordo com a lei brasileira, o desconto é para todos os aposentados ou pensionistas, e independe da idade ou da renda. Ou seja, incidirá sempre, mesmo se no Brasil o beneficiário for isento, ou ganhar apenas um salário mínimo, exceto se a residência for em países com os quais o Brasil mantém acordos bilaterais. Esses países são, na Europa: Espanha, e (parcialmente) Itália e Luxemburgo. Espanha: aposentados brasileiros são isentos de taxação pela Receita Federal do Brasil (atentar, no entanto, para o fato de que deverão apresentar declarações de renda nesse país e eventualmente pagar impostos).”
Pergunto: mesmo havendo esse acordo entre Brasil e Espanha, serei taxado em 25% no Brasil se eu estiver pagando o imposto na Espanha? O governo brasileiro não está respeitando o acordo?
Olá, Marcia.
Sim, o desconto de 25% ocorrerá normalmente.
Olá.
Se aposentado, sofrerá a retenção de 25% do benefício.
Olá, Efigênia.
Sim, terá desconto de 25% do benefício.
Morar na Espanha também terá essa alíquota de 25% ?,
Pois soube que o governo da Espanha tem um acordo com o Brasil de nāo taxar esses 25%.
Dr. Eduardo este desconto é para qualquer valor de aposentadoria, inclusive para quem recebe apenas um salário minimo?
Trata-se do meu marido que tem residência fixa em Portugal.
Desde já agradeço.
Dr,
Um militar das Forças Armadas, que está na Reserva Remunerada y deseja viver no exterior, terá alguma tributaçáo conforme essa legislaçao?
Cristiane, concordo com vc. A toda pergunta sempre uma resposta seca, fria, sem maiores explicaçoes. Encontro mais respaldo no grupo do face Vivendo Portugal dicas.
Andrea, Nao sei com relacao a transferencia para a sua conta na Italia… Mas cuidado, pois o cartao eh intransferivel… Nao sei tambem se voce deixou procuracao… Cuidado com essa transacao…
Ao sair do Brasil para morar em Portugal mas não comunicando a saída definitiva do país vc continua tendo que declarar o IR daqui e não terá os 25% de desconto da transferência do benefício para o outro país. Vc pagará os 27,5% mas poderá descontar as despesas médicas realizadas no exterior. Me parece mais vantajoso esse cenário que a transferência de benefício para o exterior. Me corrijam se eu estiver errada, por favor.
Me casei com cidadão italiano esse ano. Sou aposentada pública com isenção de IR por câncer. Também terei esse desconto de 25 % vivendo na Itália ?
Dr. Eduardo,
Eu posso optar por não receber a aposentadoria através de transferências automáticas e sim apenas abrir uma conta em um banco em Portugal e transferir o dinheiro manualmente via transferwise 1x por mês, para tentar me esquivar da retenção dos 25% ? (E assim pagando somente o IOF).
Olá, Lidiane.
Sim, se forem para outro país, ocorrerá a retenção dos 25%. Só dá para entrar com uma ação, após o primeiro desconto.
Dr. Eduardo,
Minha mãe é aposentada por invalidez e dependente de mim para o resto da vida, devido a isso, aposentadoria dela recebe um acréscido de 25%. Eu quero me mudar para portugal para dar a ela mais qualidade de vida. Mesmo nessa situação será retido aqui os 25% ?
Há como recorrer?
Anderson, leve em consideração que impostos são cobrados para “teoricamente” reverter em benefícios para a população em todas as áreas, saúde, estradas, asfaltos, urbanização, segurança e muito mais. Quem sai do país DEIXA de usufruir disso tudo, mas já garantiu seus proventos quando pagou o seguro social toda a vida de trabalho. Percebes a diferença? É injusto e explorador sim, não deveria existir. Pelo mesmo motivo, USUFRUIR, você recebe de volta nas alfândegas ao sair do país que estás a visitar todo o dinheiro dos impostos apresentados em Notas Fiscais de compras em paises estrangeiros.
Isso, mas até onde sei, somente se você ser saída definitiva do Brasil. Com os 25% vc consegue vir tirar férias no Brasil uma vez por ano tranquilamente. Alguém pode me corrigir se eu estiver errado.
Pelo que entendi só via pagar os 25% e acredito que os 11% que dizem respeito ao plano de aposentadoria.
Então para esse caso específico é um beneficio, com redução de alíquota.
Mesmo que não seja possível efetuar qualquer dedução depois.
Olá, sou Cristiane Campos e diante de tantas perguntas iguais, seria bastante proveitoso que o Dr. Eduardo Koetz, que se disponibilizou a responder às perguntas dos caríssimos, desse uma resposta mais clara e eficiente. A gente fica fazendo diversas perguntas até mesmo nos próprios Consulados e Receita Federal e infelizmente o que encontramos são respostas desconexas. É lamentável a falta de clareza desses órgãos. É muito simples. É somente responder se a pessoa além de ser tributado aqui no Brasil o será também em Portugal. Vi uma amigo fazendo até as contas dos tributos e infelizmente, não houve resposta. É frustrante isso. Me encontro na mesma situação. Já fui ao Consulado, já fui á Receita Federal e infelizmente nenhum dos dois órgãos, souberam dar uma resposta com clareza. A Receita Federal diz que você não será tributado e o Consulado diz que você será. Aí você fica ouvindo comentários de um e de outras pessoas, mas não sabe na realidade como isso é de verdade. Horrível. Por isso, pediria ao Dr. Eduardo Koetz, que nos desse essa resposta com clareza. Pois nos sentimos verdadeiros idiotas diante de uma situação dessa. Desde já agradeço.
Essa tbm eh minha duvida! Aguardando resposta!
pessoal ressumindo se como aposentado aqui no brasil ganho o equivalente a 3.500 euros, la vou passar ganhar menos 25%, é isso?
Olá, Regina.
Se mudar de país, sim, sofrerá a retenção.
Por gentileza… Há chances do STF reverter essa situação? Ou seja, considerar essa lei inconstitucional?
Dr,
As explicações são muito claras e de extrema relevância, entretanto, no meu caso que possuo isenção de IR por invalidez permanente, também estou sujeita a essa taxação?
muito obrigada pela atenção.
Olá, Cristina.
Estando em outro país, o único desconto será o de 25% do benefício.
Boa tarde. Vc já deve ter respondido, mas, confesso, ainda não ficou claro para mim. A aposentadoria mensal do INSS que é paga já vem com desconto de IR na fonte, certo? Isto é, o que é depositado como “aposentadoria” já teve o desconto do respectivo IR. Se a pessoa transferir sua aposentadoria para outro país, além deste desconto na fonte ainda será “roubada” em mais 25%? Não é possível. E quanto às aposentadorias recebidas na forma de plano de pensão particular, aquele contratado paralelamente? Este também?
Lembre-se da parcela a deduzir.
Lembre-se que nos 27,5% existe a parcela a deduzir, nos 25%, não.
Pelo que fiquei sabendo, Brasil e Espanha tem um acordo diferente, em se tratando do desconto de 25%. Parece que não é descontado aqui, mas paga o imposto na Espanha. Me corrijam se estiver errado. Aproveitando também parece que se você for residir em Portugal, é taxando aqui em 25%, porem fica isento por 10 anos em Portugal. Passando esse período, também pagar os impostos da terrinha. Corrijam-me se estiver errado.
Olá, Sebastião.
O único valor a ser descontado, é os 25% do benefício.
Olá, Robispierre.
Não. Aplica somente os 25%.
Uma pergunta importante não foi respondida: Sendo descontado em 25% no Brasil ficaria isento de Imposto de Renda em Portugal, ou seria esta valor abatido do imposto a ser pago lá ?
Boa noite.
Meu questionamento é se a Receita Federal aplica a mesma tabela de dedução que é aplicada no desconto dos 27,5% quando for taxado os 25%?,
Olá, Luiz.
Apenas os 25%.
Olá, Jackson.
Sim, passa a sofrer a retenção de 25% do benefício.
Dr. Eduardo, boa tarde.
Me corrija se eu estiver errado!!! Então, ao sair do Brasil para residir em Portugal e informando à receita a saída definitiva do país, eu deixaria de ser taxado em 27,5% de IRPF e passaria a contribuir somente pelos 25%, correto isso? E não seria taxado novamente em Portugal correto???
Bom dia Dr. Peguei a pergunta do Sr Paulo Carmo. “Um brasileiro funcionário público aposentado ao decidir ir morar no exterior arcaria com 27,5% (IRF), 11% (Previdência) + 25% (taxa para receber no exterior) = 63,5%. Ou seja, se a pessoa se aposentar com um salário bruto de RS 10.000,00, pagaria RS 6.350,00 de impostos e viveria no exterior apenas com RS 3.650,00???”. Sou funcionário publico e minha filha que mora na Europa está insistindo para que eu vá morar lá, eu fico receioso quanto a esta e outras questão. Desde já agradeço pela informação.
Olá, Santos.
Caso você se mude para lá, sofrerá a retenção dos 25% do benefício.
Dr. esse exemplo está correto. Um brasileiro funcionário público aposentado ao decidir ir morar no exterior arcaria com 27,5% (IRF), 11% (Previdência) + 25% (taxa para receber no exterior) = 63,5%. Ou seja, se a pessoa se aposentar com um salário bruto de RS 10.000,00, pagaria RS 6.350,00 de impostos e viveria no exterior apenas com RS 3.650,00???
Dr. Eduardo,
Boa Noite. Minha primeira vez no site. Aproveitando o questionamento a seguir transcrito, do Sr. Edilson: ” Manter o fisco aqui,posso tambem locar residencia em Portugal e ter conta bancaria la e aqui? Aqui estou aposentado. Na declaracao do IR declaro la e aqui.
Aguardo resposta.” Edilson(Porto Alegre). Minha indagação é mais ou menos a mesma. Para fugir da criminosa taxação do governo, poderia eu residir no exterior, por periodo que não totalizasse doze meses, e retornar ao país para cumprir minhas obrigações como contribuinte? Quais as saídas? Quais os prós e contras? Obrigado.
Nazir Zaire
Quem mora na Alemanha e recebe pensão por morte de 1 salário mínimo também é legal ser taxado pelos 25%?
A pessoa será descontada 25% da aposentadoria… porém não mais necessitará de declarar o imposto no Brasil (27,5%)… fica elas por elas.
Neste caso a pessoa isenta do imposto de renda devido a alguma moléstia grave não será descontada dos 25%.
Dr.Eduardo boa noite.
Questionamento:
Manter o fisco aqui,posso tamvem locar residencia em Portugal e ter conta bancaria la e aqui? Aqui estou aposentado.
Na declaracao do IR declaro la e aqui.
Aguardo respista.
Abc
Edilson(Porto Alegre)
Olá, Dante.
É o que estamos tentando fazer. Porém não coletiva, mas sim individualmente.
Dr. Eduardo Koetz, boa noite ! O fato dessa Lei 13315/2017, sancionada pelo Presidente Temer, legalizando a retenção dos 25%, poderia o STF torná-la inconstitucional, pelo fato de estar taxando um aposentado tirando-lhe o direito de residir em outro país ?
Entrando com uma ação coletiva de aposentados.
Olá, Maristela.
Sim. A retenção acontecerá igual.
Bom dia, Dr Eduardo. Bem, me parece que impetrar ação pleiteando “isonomia tributária” com os residentes ainda cabe, não acha? Se um aposentado por invalidez, residindo no Brasil, é isento de IRRF e indo residir no exterior perde a isenção, ocorre uma discriminação contra esse contribuinte, apenas pelo fato de ter ido residir no exterior. Que lhe parece?
Se a pessoa for isenta de imposto de renda pelo fato de ter tido câncer, também será taxado com os 25%?
Sim, incide sobre qualquer valor.
Meu amigo. Boa tarde ? Quando você faz a declaração de saída definitiva do país, automaticamente você para de descontar o imposto de renda e passa a descontar só os 25% e não precisa mas fazer a declaração anual.
Olá, Patricia.
Não deveria, mas temos relatos de pessoas que estão sofrendo a retenção neste país.
Também gostaria de obter esta mesma informação.
Grato.
Olá, gostaria de saber se essa cobrança dos 25% não acontece na Espanha ?
Esse valor incide até quando a aposentadoria é de apenas 1 salário mínimo??
Boa noite, minha dúvida é, quando se recebe o salário já tem os descontos de IR, estes 25% será mais um tributo ?
O texto “…e aguardaremos o posicionamento do STF sobre a constitucionalidade do tratamento desigual entre aposentados nas mesmas condições pessoais com a mesma fonte de renda, apenas pela residência no exterior serem taxados mais pesadamente. …”
Significa que o STF ainda pode considerar essa taxação de 25% ilegal?
Outra coisa: em minha aposentadoria o imposto de renda já é descontado. Caso venha a residir em Portugal cessa esse desconto e passo a ser descontado em 25% ?
Grato
QUANTO FICARIA , MAIS OU MENOS, AS CUSTAS E HONORÁRIOS, PARA ENTRAR COM A AÇÃO PARA REVERTER O DESCONTO DE 25 % ?
Absurda essa cobrança! No mínimo, deveria se aplicar a mesma regra de cobrança a que estão sujeitos os residentes no Brasil, com alíquotas progressivas.