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Michel Temer vai dificultar conquista da aposentadoria
Quem está completando os requisitos para conquistar a aposentadoria deve se apressar, pois na segunda-feira, 16 de maio de 2016, o presidente interino Michel Temer iniciou o desenvolvimento da reforma de aposentadoria. O projeto de Temer deve ser entregue dentro de 30 dias e o atual ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirma que haverá idade mínima para conquistar a aposentadoria, embora não se saiba ainda qual seria.
Marcelo Abi-Ramia Caetano, economista escolhido por Temer como secretário da Previdência, diz que a reforma é uma medida urgente para proteger as contas do sistema e que já deveria ter sido tomada. O antigo projeto de reforma previdenciária, criado pelo então Ministro da Fazenda Joaquim Levy, também contava com esta alteração, mas não existia prazo definido para ser colocado em pauta.
Caetano também é defensor da reforma de benefícios como pensão por morte. O novo secretário da Previdência argumenta que os benefícios previdenciários brasileiros são mais generosos que o necessário se comparados a outros países.
Na pratica, o que mudaria?
Ainda não é possível prever quais mudanças podem acontecer em benefícios como auxílio doença, auxílio-acidente ou pensão por morte. Mas é prudente esperar que estes benefícios sejam afetados de alguma forma, tendo em vista que o secretário acredita que eles dão mais vantagens do que o necessário.
Em relação às aposentadorias, atualmente existe idade mínima apenas para quem quer obter a Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a exigência é 60 anos para mulher, 65 anos para homem, e o mínimo de 15 anos de contribuição para ambos.
Já quem deseja obter a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) tem a opção de utilizar a regra 85/95, onde o tempo de contribuição é somado com a idade criando uma pontuação para que a aposentadoria seja concedida sem a incidência de fator previdenciário. Assim, a mulher precisaria completar 85 pontos e o homem 95, com o avanço progressivo de um ponto a cada dois anos até 2020.
Com a implementação de uma idade mínima, a regra 85/95 passa a não funcionar e aqueles que desejam obter a aposentadoria por tempo de contribuição (principalmente quem começou a trabalhar mais cedo) serão prejudicados. Isto porque a pontuação permite a aposentadoria na idade média de 53 anos para mulheres e 56 para homens.
A Aposentadoria Especial, concedida para quem trabalha exposto a agentes nocivos, também pode sofrer graves alterações, pois a ausência de idade mínima é uma das vantagens que ela inclui. Se você tem direito à aposentadoria especial, o ideal seria iniciar o procedimento da aposentadoria o quanto antes, afim de evitar quaisquer prejuízos quepossam ocorrer a partir das mudanças ocasionadas pelo projeto.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito do Trabalho e Tributário. É especialista em Direito Previdenciário, Tributário, além de Marketing Jurídico Digital, Gestão Digital de Escritórios de Advocacia e também Especialista em Direito Internacional. Atua como gestor da Koetz Advocacia, supervisionando e auxiliando em todos os setores.
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