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Fotografia do Advogado, sócio da Koetz Advocacia, Leandro Stürmer, ilustrando o texto quanto tempo de contribuição para se aposentar?

Quanto tempo de contribuição para se aposentar? [2024]

Você sabe quanto tempo de contribuição precisa para se aposentar?

A reforma da previdência mudou as regras de aposentadoria e para algumas pessoas não é mais possível se aposentar só por tempo de contribuição.

Na maiorida dos casos é necessário ter também uma idade mínima, pontos ou até mesmo contribuir um tempo extra para se aposentar (pedágio).

Entenda no texto quanto tempo de contribuição, idade ou pontos você precisa ter para sua aposentadoria e como encontrar a melhor regra para o seu caso!

Se acaso desejar atendimento com advogados especialistas para conquistar seu benefício, fale conosco e solicite o seu.

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Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

O tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade é de 15 anos de contribuição para homens e mulheres. Isso vale para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 12/11/2019. Isso porque, aqueles que não entraram no direito adquirido, poderão entrar na regra de transição, que não alterou o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade.

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Porém, se você começou a contribuir depois dessa data, então saiba que houve alterações, ficando 20 anos para homens e 15 para mulheres.

Se acaso tiver dúvidas sobre quanto tempo de contribuição você já no INSS, leia nosso artigo sobre como consultar seu tempo de contribuição.

Quanto tempo de contribuição para se aposentar?

O tempo de contribuição para se aposentar é de, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Além disso, o tempo de contribuição para se aposentar pode aumentar conforme a regra que você optar e tiver direito.

Em síntese, quanto mais tempo de contribuição você tiver, mais jovem você se aposenta, sendo no mínimo 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem.

Mas a regra também pode mudar conforme a sua situação ou profissão, diminuindo o tempo.

Por exemplo, em algumas regras, professores e profissionais que trabalham com insalubridade, podem se aposentar com 25 anos de contribuição ou menos e requisitos adicionais. Mas alguns professores vão precisar de 30 anos.

Já as pessoas com deficiência podem se aposentar com tempo reduzido, conforme o grau da deficiência.

Para quem já contribuía antes da reforma e pode usar a regra de transição da aposentadoria por idade comum fica assim:

  • Homem: 15 anos de contribuição e 65 anos de idade;
  • Mulher: 15 anos de contribuição e 62 em 2024.

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Exemplo da Maria: em busca da aposentadoria

Maria, uma mulher de 66 anos, está se perguntando se pode se aposentar pelas regras antigas, já que ela fez contribuições ao INSS antes da Reforma.

Analisando de perto o seu caso, Maria descobre que, pela lei antiga, ela tem direito à aposentadoria mesmo que ainda não tenha solicitado o benefício. Ou seja, ela não pode mais perder tempo!

O caso de Maria se encaixa na seguinte condição:

  • ela já completou 60 anos;
  • e possui mais de 15 anos de contribuição como secretária em uma fábrica;
  • completou os dois critérios antes de 12.11.2019;

Portanto, Maria compreende que as regras antigas oferecem uma oportunidade mais suave para quem já estava no sistema previdenciário antes das mudanças!

Mas caso você possua dúvidas e queira esclarecer qual regra funciona para seu caso específico, busque um profissional de confiança!

Como calcular quanto falta de tempo para se aposentar?

Para saber como calcular quanto tempo falta para se aposentar é preciso primeiro entender as regras vigentes e qual é melhor e adequada para o seu caso.

Além disso, você deve saber que em alguns casos, o tempo de aposentadoria é contado com base na quantidade de dias trabalhados.

Ou seja, se você trabalhar do dia 25 de março ao dia 5 de maio, terá o total de 41 dias trabalhados.

Mas em outros, a contagem é feita por mês contribuído com valor de pelo menos um salário mínimo. A maioria dos casos será assim, principalmente depois da reforma da previdência.

Já a contagem por dias pode ser aplicada em benefícios como a aposentadoria do professor ou a aposentadoria especial.

Assim, sabendo quanto tempo você precisa, pode passar ao passo 2: saber quanto tempo tem.

Não se deixe levar pelo simulador automático do INSS. Isso porque ele não considera diversos períodos. Desse modo, a forma mais segura de saber quanto tempo você tem é avaliando e corrigindo seu CNIS. Somente com o CNIS corrigido é que você saberá, de fato, quanto tempo tem.

Por fim, o cálculo é simples: faça quanto tempo precisa MENOS quanto tempo tem. Esse será o tempo que falta para você.

Não é possível dar um exemplo universal, que se aplique a todas as pessoas. Afinal, são 28 variações de regras no INSS e cada uma terá sua exigência específica. Pontos e idade também interferem em quanto tempo você terá que esperar.

Por isso é altamente recomendado falar com um advogado para saber quando tempo de contribuição para se aposentar você precisa.

Assim sendo, os três passos para saber quanto tempo falta são:

Em síntese, para saber quanto tempo falta para se aposentar, é preciso seguir três passos:

  1. Verificar a melhor regra para o seu caso e ver quanto tempo ela exige;
  2. Calcular quanto tempo você possui, tanto o que consta no INSS, quanto aquilo que você precisa averbar;
  3. Ver quanto a regra exige MENOS quanto você tem. O resultado é o que falta para você!

Lembramos que alguns períodos, que precisam ser averbados, podem não constar no sistema da previdência.

Por isso, é fundamental conferir o seu CNIS, ou histórico de contribuições no RPPS, e verificar se todos os períodos que você trabalhou estão, de fato, registrados.

Se não estiverem, então você precisará solicitar a correção, apresentando provas de que trabalhou e fez as contribuições.

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Como saber qual regra de aposentadoria se aplica no meu caso?

Para saber qual regra de aposentadoria se aplica no seu caso, é preciso verificar se você vai usar alguma regra especial ou irá se aposentar pela comum.

Afinal, algumas profissões e condições de trabalhadores dão direito à aposentadoria com regras diferenciadas.

Mas se você não se encaixa em nenhuma delas, então irá se aposentar pela comum.

Os casos com regras diferenciadas de aposentadoria são:

Além disso, é possível que você se encaixe em mais de uma regra, então analise todas que fazem sentido para a sua condição.

Para facilitar, desenvolvemos uma tabela de consulta rápida das regras vigentes no ano atual.

Informe seu e-mail para receber o material. Se tiver dificuldades, estamos à disposição para atendê-lo.

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Quais tipos de tempo de serviço contam para a aposentadoria?

Você pode contabilizar períodos trabalhados como:

  • CLT, ou seja, trabalhou com carteira assinada;
  • Micro Empreendedor Individual (MEI);
  • autônomo (verificando se fez suas próprias contribuições ou se foi utilizada a RPA)
  • servidor com regime próprio ou não, se precisa averbar tempo de serviço ou não;
  • trabalhador rural em regime familiar;
  • em modalidades diversas, por exemplo como autônomo, depois CLT, depois servidor.

Outras dúvidas comuns sobre quanto tempo de contribuição para se aposentar!

Agora que você entendeu o essencial para saber quanto tempo de contribuição precisa para se aposentar, vou explicar alguns pontos de dúvidas comuns sobre o tema.

Acompanhe o texto para ver as respostas para essas perguntas:

  • quem não tem tempo de contribuição, pode se aposentar?
  • quem contribuiu por 5 anos tem direito à aposentadoria por idade?
  • trabalhando com insalubridade, o tempo para se aposentar é contado de forma diferente?
  • Posso contar o Tempo Rural ou de Pesca?
  • Posso contar o tempo de exército?
  • Caso eu tenha períodos trabalhados sem contribuição, posso pagar ao INSS para completar o tempo de aposentadoria?
  • Caso meu empregador não tenha pagado o INSS, eu vou ser prejudicado?
  • O tempo trabalhado como estagiário conta para a aposentadoria?
  • O tempo trabalhado como bolsista em pesquisa conta para a aposentadoria?
  • Trabalhei em dois empregos em um mesmo período. Conto o tempo em dobro?
  • Quem pode se aposentar pela lei antiga?

Quem não tem tempo de contribuição pode se aposentar?

Não, quem não tem tempo de contribuição não pode se aposentar. Porém, em alguns casos, pode solicitar um benefício assistencial. D

esse modo, ao chegar aos 65 anos de idade, seja homem ou mulher, e tiver renda familiar baixa poderá ter direito ao benefício assistencial. O nome deste benefício assistencial é LOAS ou BPC.

Nesse sentido, para ser considerada pessoa de baixa renda, a sua família pode receber, conforme a lei, apenas 1/4 de salário mínimo por pessoa. Contudo, o judiciário já vem considerando meio salário-mínimo por pessoa na família como renda baixa para concessão de LOAS.

Avalie com um advogado previdenciário para saber como melhor se encaixa na sua situação.

Quem contribuiu por 5 anos tem direito à aposentadoria por idade?

Não, o tempo mínimo para a aposentadoria por idade é de 15 anos de contribuição. Ou seja, não pode conquistar aposentadoria por idade se contribuiu por 5 anos, ou qualquer tempo menor que 15 anos. Além disso, é preciso completar um requisito adicional de aposentadoria. Esse requisito pode ser idade, tempo de contribuição adicional, data que completou os requisitos ou pontuação.

Contudo, nos casos de quem recebe até meio salário-mínimo por membro da família e já tem 65 anos de idade, pode tentar o “LOAS”, benefício assistencial que não exige contribuição.

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Trabalhando com insalubridade, o tempo para se aposentar é contado de forma diferente?

Sim, ele é contado por dias trabalhados. Afinal, conta como tempo especial aquele período em atividade exposta a agentes insalubres ou perigo. Além disso, para validar como tempo especial, você precisa apresentar o PPP para cada vínculo especial que teve. Esse tempo especial pode lhe conceder uma aposentadoria com regras diferenciadas, que geralmente é conquistada com 25 anos de atividade insalubre.

E nos casos em que você não tenha todos 25 anos de atividade insalubre?

Você ainda pode converter o tempo especial em tempo comum. Isso lhe garante um acréscimo de tempo de 40%, caso seja homem, e de 20%, caso seja mulher.

Mas atenção! Com a Reforma da Previdência você só poderá fazer a conversão do tempo especial trabalhado até 12 de novembro de 2019. Mesmo que ainda não pediu a conversão depois dessa data, ela pode ser feita.

Posso contar o Tempo Rural ou de Pesca?

Sim, é possível contar esse tempo, pois o trabalho em área rural ou em pesca artesanal é aceito para a conquista de aposentadoria urbana.

Já estão sendo aceitos períodos rurais a partir dos 8 anos de idade, mediante comprovação.

Existem regras e provas para poder usar esse tempo. Em alguns casos, você vai ter que pagar o INSS pelo período que deseja incluir, mas em outros não.

Analise com um especialista se vale a pena fazer essa inclusão para acelerar a sua aposentadoria.

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Posso contar o tempo de exército?

Sim. Isso porque o serviço militar também é um período que pode ser utilizado no tempo para você se aposentar.

 

Caso eu tenha períodos trabalhados sem contribuição, posso pagar ao INSS para completar o tempo de aposentadoria?

A resposta é “depende”!

Para usar esse tempo para se aposentar, você precisa comprovar que trabalhou como empresário ou autônomo no período em aberto.

Assim, com a devida comprovação, poderá pagar as contribuições retroativamente e adicionar tempo no seu histórico de contribuições.

Essa é uma possibilidade excepcional para alcançar o sonho da aposentadoria. Mas precisa de cuidados, pois se não foi feita de forma correta, pode trazer prejuízos.

O primeiro risco é do INSS não contar esse tempo pago em atraso para a aposentadoria. Você precisa garantir que ele valerá para a contagem!

O segundo risco é o INSS cobrar valores acima do permitido de juros e multa.

Esse é um dos casos em que mais recomendamos a ajuda de um advogado previdenciário para simular o cálculo e lhe orientar.

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Caso meu empregador não tenha pagado o INSS, eu vou ser prejudicado?

Se você tiver como comprovar que trabalhou, não será prejudicado.

Afinal, os períodos em aberto nesses casos deverão ser resolvidos entre a empresa e o INSS.

Ou seja, a empresa é obrigada a fazer a contribuição ao INSS, se ela não fizer pode ter problemas.

O trabalhador não pode ser penalizado pela falha da empresa em pagar e falha do INSS em fiscalizar.

O tempo trabalhado como estagiário conta para a aposentadoria?

Alguns contratos de aluno aprendiz podem considerados como tempo para se aposentar. Mas, em geral, não conta.

O tempo trabalhado como bolsista em pesquisa conta para a aposentadoria?

Infelizmente esse período ainda não é reconhecido como trabalho no Brasil, mesmo que a maioria das bolsas exijam horas semanais de trabalho.

Por exemplo, bolsistas PROEX-CAPES devem uma contrapartida de 10 horas semanais para o seu PPG e os integrais CAPES, 20 horas.

Na prática, sabemos que isso é trabalho, mas ele ainda não é considerado para a aposentadoria.

Por outro lado, algumas atividades realizadas podem caracterizar vínculos e até mesmo serem feitas contribuições pela universidade em seu nome.

Nesses casos, vale a pena conferir o seu CNIS também.

Trabalhei em dois empregos em um mesmo período. Conto o tempo em dobro?

Não. O tempo não é contado em dobro. O fato de trabalhar em dois vínculos simultaneamente pode ter efeito positivo apenas no valor da aposentadoria.

Por exemplo, se você tem carteira assinada e recebe R$2000,00 por mês, mas nos períodos livres presta serviço como autônomo, terá duas contribuições.

Uma como CLT e outra como autônomo. O valor de ambas as contribuições, a cada mês, será somado no INSS, aumentando o valor.

Como o valor final do benefício é calculado com base na média das contribuições ao longo da vida, dois empregos podem gerar um impacto positivo na renda como aposentado.

Quem pode se aposentar pela lei antiga?

Pode se aposentar pela lei antiga quem conseguiu completar as regras anteriores à reforma da previdência até 12/11/2019. Portanto, esse segurado terá direito mesmo se ainda não pediu o benefício, devido o seu direito adquirido na aposentadoria. Desse modo, você pode pedir aposentadoria pela regra antiga se:

  • For homem: e ter completado 65 anos mais 15 anos de contribuição OU 35 anos de contribuição sem idade mínima até 12/11/2019;
  • E se mulher: e ter completado 60 anos mais 15 anos de contribuição OU 30 anos de contribuição sem idade mínima até 12/11/2019.

Além disso, há regras diferenciadas de direito adquirido para profissões de risco, insalubridade e professores. Busque orientação de um especialista da sua confiança.

 

 

Leandro Stürmer

Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...

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