Saiba quais critérios determinam o tempo para se aposentar.
Ao chegarmos próximos aos 50 ou 60 anos de idade, encaramos uma importante etapa de nossa vida, que é a aposentadoria. O ideal é planejar a aposentadoria desde cedo para garantir o melhor benefício possível para o seu caso. Se você não tem certeza de quando completará o tempo para se aposentar. Daremos aqui algumas dicas sobre tempo de aposentadoria.
Como faço para calcular meu tempo de aposentadoria?
Em primeiro lugar, vamos explicar a dúvida mais comum, que diz respeito aos meses que não foram trabalhados integralmente. Por tanto, o tempo de aposentadoria é contado com base na quantidade de dias trabalhados. Assim, se você trabalhar do dia 25 de março ao dia 5 de maio, terá o total de 41 dias trabalhados. Contudo, a contagem é feita dessa forma, simples assim.
Por isso, esta regra corresponde apenas ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, do professor ou especial. Assim, outros benefícios previdenciários exigem tempo de carência. Como o auxílio doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade. Por isso, nestes casos, o mês inteiro é considerado. Porém, isso menos que se tenha trabalhado poucos dias. No exemplo citado acima, do dia 25 de janeiro ao dia 5 de maio seriam considerados 3 meses, independentemente da quantidade de dias trabalhados em cada mês.
Por tanto, essas são as duas maneiras de calcular o tempo de aposentadoria. Assim para saber quanto tempo para se aposentar falta a você, faça o cálculo conforme a regra que envolve o benefício que você deseja conquistar. Por isso, listamos abaixo mais algumas dúvidas comuns sobre a contagem do tempo:
Posso contar o Tempo Rural ou de Pesca?
Sim. Pois, o tempo trabalhado em área rural (inclusive com os pais) pode ser considerado para o tempo de aposentadoria.
Posso contar o tempo de exército?
Sim. Pois, o serviço militar também é o período que pode ser considerado no tempo de aposentadoria.
Trabalhando com insalubridade o tempo é contado de forma diferente?
Sim. Se você exerceu função em contato com agentes nocivos à saúde, poderá obter a aposentadoria especial, que é concedida após 25 anos de atividade e não existe desconto de fator previdenciário.
Caso você não tenha 25 anos de atividade insalubre, poderá converter o tempo insalubre para tempo comum. Isso lhe garantirá um acréscimo de 40%, caso seja homem, e de 20%, caso seja mulher.
Por exemplo: Se você possui 10 anos de atividade insalubre e deseja fazer a conversão para tempo comum, obterá acréscimo de 4 anos (homens) ou de 2 anos (mulheres) para auxiliar a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso eu tenha períodos sem contribuição, posso pagar ao INSS para completar o tempo de aposentadoria?
Depende. Para poder fazer isso, você precisa comprovar que, durante o período desejado, trabalhou como empresário ou autônomo. Com a devida comprovação, poderá pagar as contribuições retroativamente.
Caso meu empregador não tenha pago o INSS eu vou ser prejudicado?
Se você tiver como comprovar que trabalhou, não. Os períodos em aberto deverão ser resolvidos entre a empresa e o INSS.
O tempo trabalhado como estagiário conta para a aposentadoria?
Alguns contratos de aluno aprendiz são considerados. Mas, em geral, não.
Trabalhei em dois empregos em um mesmo período. Conto o tempo em dobro?
Não. O tempo não é contado em dobro. O fato de trabalhar em dois vínculos simultaneamente vai ter efeito positivo apenas no valor da aposentadoria.
Conclusão: Como saber se já concluiu o tempo para se aposentar?
Entenda qual é a espécie de aposentadoria que você tem direito, para saber se o cálculo é feito dia-a-dia ou considerando o mês inteiro. Além disso, existem alguns fatores que podem ser considerados para considerar mais períodos acumulados para o seu tempo de aposentadoria, como trabalho rural, serviço militar e atividade insalubre. Em caso de dúvidas, o profissional ideal para auxiliar você é o advogado previdenciário.

Professor e Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito do Trabalho, com aprofundamento em Direitos Sociais Internacionais, atuante no Instituto Ibijus e na Verbo Jurídico.
Especialista em Marketing Jurídico Digital e Gestão de Escritórios de Advocacia. Fundador da Koetz Advocacia e CEO da ADVBOX. Além de Articulista e Autor em vários sítes jurídicos e no Portal da Transformação Digital.
Bom dia, Trabalho desde 1992 com carteira assinada, de 2001 até a presente data sou funcionária pública concursada, mas desde 2007 tenho uma empresa que também contribuo, qual seria as chances de conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição juntando os dois?
Sou cadastrado no pis desde 1972, trabalho hoje com carteira assinada, mas destes anos tenho alguns anos sem a carteira assinada. Tenho também alguns carnês pagos como autônomo, mas com alguns sem estarem totalmente pagos. agora parei de pagar por ter arrumado um emprego com carteira assinada. como posso calcular quanto tempo ainda faltam para pedir minha aposentadoria, tenho 66 anos. É vantagem pedir por tempo de idade ou vejo primeiro quanto tempo faltam pata 35 anos.
Oivtenho 47 anos tenho 30 anos d contribuicao sendo 10 em metarlugica quanto falta pra me aposentar
Olá, Paulo.
Você pode converter o tempo especial em comum e somar com o restante do tempo, assim, deverá contabilizar 35 anos.
Gostaria de saber se já posso pedir minha apisentadoria tenho 51 anos de idade e 28 anos de contribuição dentro desses anos tirei beneficio de 4 anos por auxio doença e mais dois 2 anos e cinco meses de acidente de trabalho esses anos de afastamento va mim prejudicar pra mim aposentar.ou quanto tempo falta ñ entendo muito sobre isso.m
Olá, Antonio.
Você poderá pedir a aposentadoria quando completar 35 anos de contribuição.
Boa tarde,
sou professora de alunos de escola infantil municipal, tenho 28 anos de contribuição,
e 48 de idade, entrei com minha aposentadoria junto ao INSS e a mesma foi deferida, só que o salário foi reduzido 50%,
gostaria de saber quanto tempo ainda terei que trabalhar para conseguir aposentadoria integral?
Olá, Angelita.
Quando você completar 50 anos você pode pedir a aposentadoria integral.
Olá Doutor Eduardo
Pelo o que li, poderia mesmo pagar os meses que faltaram ao longo dos anos?
Comecei a trabalhar em 1983
Mas houveram alguns meses que não contribuí
como poderia fazer isto? Há Refis?
Ou não?
Posso contar c seu escritório para me ajudar?
Obrigada
Daisy Mascaro
Olá, Daisy.
Você pode regularizar períodos de débitos se comprovar que trabalhou como autônoma. Estamos compartilhando com você o texto que mostra 16 maneiras de comprovar atividade autônoma. Para acessá-lo, clique aqui.
Trabalho desde 1988, como motorista rodoviário, até o momento. Tenho direito a aposentadoria.
Olá, Ivan.
Para saber se você tem direito, é necessário que nos passe mais informações. Você pode clicar aqui e responder o formulário, assim faremos uma análise do caso, depois de feita, enviaremos o resultado via e-mail.
Abraços!
Para ter direito à aposentadoria especial, preciso obter antes a aposentadoria proporcional pelo tempo que contribui para a previdência? Ou posso requerer diretamente a aposentadoria especial?
Olá, Osvaldo.
Pode pedir direto a aposentadoria especial.
Abraços!
Olá, Adalcy.
Enviamos uma mensagem para o e-mail informado.
Abraços!
Prezado
Sou professor de da Escola de Aplicação da UFPA. Houve um período durante o qual a legislacao considerou o magisterio como uma atividade penosa, podendo a mesma ser contabilizada para a aposentadoria comum aplicando-se o ator 1,4. A corrente majoritária diz que isto terminou em 81. Mas existem aqueles que dizem que esta contagem do tempo como atividade penosa para o magisterio he possível ate 1990. Gostaria de saber se esta segunda corrente tem chances de prosperar, e qual o fundamento desta chance.
Abracos
Nelson
Olá, Nelson.
Nós entendemos não ser cabível, assim como a corrente majoritária.
Abraços!
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