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Tempo de contribuição para aposentadoria: quanto é necessário?

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma, mas ela é ainda uma opção para quem tem direito adquirido. Além disso, as novas regras também exigem tempo de contribuição mínimo. Veja a seguir o que mudou e quanto tempo é necessário para se aposentar.

Tempo de contribuição para aposentadoria após a reforma

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da previdência. Desse modo, ela só é possível no direito adquirido. Ou seja, ela ainda pode ser uma opção para quem conseguiu contribuir o tempo necessário antes de 11/12/2019, mas para quem não atende a esse requisito, vai precisar utilizar as regras de transição. Entretanto, o tempo de contribuição também é exigido nessas novas regras, variando de 15 a 35 anos de contribuição. Além disso, nos casos de pedágios, o tempo de contribuição pode chegar a 40 anos.

Por isso, acompanhe até o final para entender.

O texto continua após o vídeo.

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Como era antes da reforma?

Antes da reforma era exigido 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos de contribuição para os homens, sem idade mínima, mas com fator previdenciário. Entretanto, essa modalidade de aposentadoria deixou de existir, sendo possível para quem fechou o tempo antes de 12/11/2019. Entretanto, o tempo de contribuição ainda é exigido, junto a outros critérios.

Como ficou após a reforma?

Após a reforma, além do tempo de contribuição, diversas outras regras entram em vigor, somando ele a uma idade mínima, pontuação mínima e até mesmo pedágio, ou seja, acréscimo no tempo de contribuição. Além disso, o tempo de contribuição também varia conforme a profissão.

A seguir, vamos demonstrar um resumo das regras de transição, acompanhe.

Quantos anos de contribuição para se aposentar 2021?

Os anos de contribuição para se aposentar em 2021 variam conforme a profissão, o sexo e o regime previdenciário. A maior parte dos casos precisa de 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos de contribuição para os homens. Entretanto, professores precisam de 25 anos de atividade em sala de aula, assim como médicos e engenheiros, nas suas respectivas profissões, se trabalham em ambientes nocivos à saúde.

Se você já estava próximo de se aposentar, mas não conseguiu alcançar o tempo de contribuição na aposentadoria necessária até a reforma da previdência, você pode seguir as regras de transição, que são muitas vezes mais leves que as novas regras. Dessa forma, você pode verificar qual a regra que se encaixa melhor no seu caso e qual traz os melhores benefícios.

Veja após o vídeo um resumo das regras de transição para quem não tem direito adquirido. Saiba como fica a aposentadoria em 2021 no vídeo a seguir.

O texto continua após o vídeo.

Regras de transição: opções para mulheres

As regras de transição para as mulheres apresentam as seguintes opções:

  • Nova regra geral: ter uma idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição. Clique aqui para ver a tabela da idade mínima para essa modalidade.
  • Pontuação: 30 anos de tempo de contribuição na aposentadoria mais pontuação mínima.Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. Assim,o valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • Idade mínima: 30 anos de contribuição mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano. Além disso, o valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
  • Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 28 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário.
  • Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.

Regras de transição: opções para homens

As regras de transição para os homens apresentam as seguintes opções:

    • Nova regra geral: ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição.
    • Pontuação: 35 anos de tempo de contribuição na aposentadoria mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
    • Idade mínima: 35 anos de contribuição mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano. Assim, o valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
    • Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019. Além disso, valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário.
    • Pedágio de 100%: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.

Como saber se posso me aposentar por tempo de contribuição?

Para saber se você tem tempo de contribuição para aposentadoria suficiente, é necessário saber se você conseguiu alcançar os requisitos das regras de aposentadoria que você se encaixa até a reforma da previdência, em 12/11/2019. Em síntese, mulheres que completaram 30 anos de contribuição e homens que completaram 35 anos de contribuição.

Servidores devem ficar atentos a outros requisitos, e lembramos que a aposentadoria especial do professor e a aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade, também têm regras diferentes.

Explicamos as diversas regras no nosso Guia Rápido da Reforma da Previdência. Clique na imagem a seguir para receber o seu.

O texto continua após a imagem. 

Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

Quem tem 25 anos de contribuição pode se aposentar?

Quem tem 25 anos de contribuição pode se aposentar se a sua profissão permitir. Por exemplo:

  • nos casos de quem trabalhou com agentes nocivos à saúde ou em atividades que trouxeram risco de vida, podendo assim se aposentar pela aposentadoria especial. Entretanto, é preciso ter conquistado esse tempo de contribuição até a data da reforma da previdência, em 12/11/2019; quem completou os 25 anos especiais depois dessa data, pode se aposentar com 25 anos de atividade especial, desde que tenha também 86 pontos;
  • professores e professoras, depois da reforma, se completaram também a idade mínima exigida;
  • professoras antes da reforma.

Além disso, existem também os profissionais que, por conta da atividade causa dano à saúde, podem se aposentar com 20 ou 15 anos de contribuição, desde que tenha o tempo de contribuição para aposentadoria necessária até a reforma. Veja aqui a tabela de profissões para aposentadoria especial.

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Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previdenciário e atua nas áreas do setor jurídico, sendo o responsável pela gestão dos processos de incapacidade e fase recursal, atuando nos Tribunais Superiores.

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