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Conversão de tempo especial em comum para aposentar mais cedo

O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode aumentar o seu tempo no INSS!

Essa é uma grande vantagem para quem não completou os requisitos para aposentadoria especial (25 anos de  tempo especial e 60 anos de idade). O trabalhador pode optar por uma aposentadoria comum e essa conversão de tempo.

Mas como? Existem algumas regras para seguir e que podem beneficiar muito o seu direito de se aposentar.

Na prática, ela ajuda a se aposentar mais rápido e, em alguns casos, permite que a pessoa continue trabalhando, sem ser obrigada a abandonar sua profissão!

Entenda as regras e o cálculo da conversão e confirma a planilha de conversão de tempo especial que colocamos ao final do texto.

E se quiser tirar dúvidas ou fazer o cálculo do seu caso com os nossos advogados, fale conosco na nossa área de atendimento.

Quem pode fazer?

Ela é voltada para quem tem períodos trabalhados em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, agentes físicos ou agentes biológicos. Além disso, também pode se qualificar quem trabalhou em atividade de risco, ou seja, com periculosidade. A periculosidade é caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.

Mas é importante lembrar: receber adicional de insalubridade ou de periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial!

Você precisa comprovar nos moldes do INSS. Leia até o final que explicaremos esse ponto também.

O que é tempo especial no INSS?

Tempo especial é quando se trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de perigo à vida ou integridade física do trabalhador. Contudo, você precisa comprovar que essa exposição foi de forma habitual e permanente a partir de provas corretas, que dão direito à aposentadoria especial.

Esse tempo é o tempo contado para obter a aposentadoria especial, um benefício previdenciário único. A aposentadoria especial visa premiar os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam a sua vida a um trabalho exposto a condições ruins.

Desse modo, a disposição de trabalhar em condições nocivas à saúde é recompensada pelo sistema previdenciário com a aposentadoria mais cedo. Assim, a recompensa é se aposentar entre 15 e 25 anos de trabalho conforme o grau do risco.

Provas para Aposentadoria Especial

As provas que comprovam a aposentadoria especial são principalmente o PPP e o LTCAT. Elas são indispensáveis para quem deseja essa modalidade de aposentadoria. Isso porque o INSS precisa ter certeza que esse trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.

Entretanto, existem muitos casos em que a empresa fechou e não entregou o PPP, bem como os casos de profissionais autônomos não-cooperados.

Caso você seja autônomo não cooperado, apresente o LTCAT ao INSS, que vai negar o pedido, após a negativa, você pode, por meio judicial, apresentar o LTCAT, que na maioria dos casos, é aceito como prova de tempo especial para autônomos.

Mas mesmo assim você pode conseguir provas alternativas.

Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial, informe seu e-mail abaixo para receber o guia.

O texto continua após o formulário.

Quanto tempo para aposentadoria especial?

O tempo para aposentadoria especial varia entre 15, 20 ou 25 anos a depender do grau de nocividade. Além disso, é preciso saber se fechou os requisitos antes de 12/11/2019 ou depois, pois a regra pode exigir ou não uma idade mínima.

Em suma, a regra para se aposentar por tempo especial se divide em:

No direito adquirido:

  • Alto risco: 15 anos comprovados;
  • Médio risco: 20 anos comprovados;
  • Baixo risco: 25 anos comprovados.

Na transição por pontos:

Os pontos são a soma da sua idade, mais tempo especial e, se você possuir, do tempo comum.

  • Alto risco: 66 pontos e 15 anos;
  • Médio risco: 76 pontos e 20 anos;
  • Baixo risco: 86 pontos e 25 anos.

Nova Regra

  • Alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Médio risco: 58 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Atenção: você precisa ter provas para comprovar o tempo especial. Continue lendo para saber mais!

Qual a possibilidade de conversão do tempo de serviço para comum?

A possibilidade de conversão do tempo especial para comum mudou com a reforma da previdência, em 12/11/2019. Assim, só é possível converter o tempo especial trabalhado antes da data da reforma. Ou seja, o tempo trabalhado após 12/11/2019 não pode ser convertido.

Ainda assim, o tempo posterior à reforma pode ser somado ao convertido para obter aposentadoria comum, porém não contará com acréscimo.

Em suma, o tempo em trabalho especial anterior à reforma pode ser convertido, inclusive nas novas modalidades de aposentadoria, tendo como exceção a aposentadoria por idade.

E isso é válido mesmo que você ainda não tenha pedido a conversão ou a aposentadoria!

Como explicar a conversão de tempo especial?

A conversão de tempo especial pode ser explicada como um cálculo feito para “transformar” o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum. Para isso, a mulher deve multiplicar o tempo especial que possui por 1,2 e o homem, por 1,4. Isso permite que você aproveite os benefícios do tempo especial na aposentadoria comum. Desse modo, você não sai prejudicado por ter trabalhado com atividades de risco ou insalubres!

A conversão de tempo especial pode gerar para:

  • o homem: 4 anos comuns a mais a cada 10 trabalhados
  • a mulher: 2 anos comuns a mais a cada 10 especiais!

Mas não precisa ter “grupos” de 10 anos para fazer a conversão! Até mesmo meses podem ser convertidos e gerar alguma vantagem no seu benefício.

Exemplo do Marcos

Marcos é um profissional que trabalhou por muitos anos em um ambiente come exposição a agentes nocivos à saúde, especificamente agentes biológicos.

Ao considerar a possibilidade de converter seu tempo de atividade especial em tempo comum pelo INSS, ele entende que receber adicional de insalubridade ou periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial, sendo necessário comprovar nos moldes exigidos pelo INSS.

Marcos também está ciente de que a reforma da previdência, trouxe mudanças significativas nesse processo. Agora, só é possível converter tempo especial trabalhado antes do 12/11/2019.

Ao buscar entender como funciona a conversão de tempo especial, Marcos percebe que é um cálculo para transformar o tempo trabalhado em condições especiais em comum. Para ele, como homem, o multiplicador é de 1,4. Isso significa que, ao converter seu tempo especial, Marcos poderá acrescentar 4 anos comuns a cada 10 anos trabalhado.

Por exemplo, se Marcos trabalhou 10 anos em condições especiais, ele pode converter 14 anos para o tempo comum, já que o cálculo se resume a: 10 anos x 1,4.

Mas adiante, você entenderá melhor com uma tabela de conversão. Continue lendo!

O texto continua após o vídeo.

Por que é vantajoso aplicar esse cálculo?

As duas principais vantagens são quando a pessoa não conseguiu completar o tempo especial total para a aposentadoria especial ou quando a pessoa não quer se aposentar por essa regra, mas sim pela comum.

Ou seja, ela pode não conseguir trabalhar até fechar 25 anos de tempo especial, como é exigido na maioria dos casos. Ainda, há que se lembrar que algumas regras exigem 20 ou 15 anos apenas, mas somente em casos raros.

No segundo caso, ela pode querer se aposentar pela regra comum para não parar de trabalhar na sua atividade atual.

Desse modo, a conversão permite somar tempo especial e tempo comum.

Como é possível a conversão do tempo de serviço especial para a aposentadoria?

A conversão de tempo de serviço especial para a aposentadoria comum é possível por meio de um cálculo, reunião de provas e pedido na previdência. Além disso, se esse pedido for negado, em muitos casos ele pode ser revertido na justiça.

Desse modo, você precisa:

  • fazer o cálculo de conversão;
  • reunir as provas corretas de condições especiais de trabalho;
  • fazer o pedido na previdência;
  • Assim, se for negado, encaminhar à justiça mediante confirmação do direito por avaliação de advogado especializado em tempo especial.

A conversão de tempo especial em comum é feita multiplicando o tempo especial por:

  • 1,4 no caso dos homens;
  • 1,2 no caso das mulheres;

Além disso, você também precisa apresentar as provas de tempo especial no INSS, já que a conversão não é automática no sistema!

Lembrando que só é possível converter tempo trabalhado até a reforma da previdência de 2019.

Se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para a conversão de tempo especial em comum, acesse a nossa área de atendimento e solicite o seu.

Como calcular tempo de serviço especial?

Para a conversão de tempo especial em comum no caso do homem se multiplica o tempo especial por 1,4. Assim, se você tem 10 anos de atividade insalubre, deve multiplicar 10 por 1,4 obtendo 14 anos de tempo comum.

No caso da mulher se multiplica o tempo especial por 1,2. Assim, se ela tem 10 anos de atividade insalubre, multiplica 10 por 1,2 e obtém 12 anos de tempo comum.

Já para calcular o tempo de serviço especial, ou seja, o tempo sem conversão, você precisa avaliar o seu CNIS! Lá você vai encontrar a descrição de todos os períodos nos quais trabalhou e os períodos que podem ser validados como especiais contam com uma sigla. No caso do tempo especial, seja por insalubridade ou por periculosidade, essa sigla será IEAN.

Depois, faça a soma de todo o tempo que houver a sigla ao lado. Mas não pare por aí, você pode ter mais tempo para incluir!

Como sempre explicamos por aqui, o sistema do INSS muitas vezes é falho. Na verdade, é muito raro encontrar CNIS sem erros. Nos últimos 5 anos, recebemos apenas UM CASO sem erros no CNIS.

Então você também deve avaliar se o seu CNIS conta com todos os períodos que você trabalhou ou se falta algum. Além disso, verifique se alguma atividade registrada no documento deveria indicar tempo especial e não está indicando.

O texto continua após o vídeo.

Pode converter tempo de serviço comum em especial?

Não! Não é possível converter o tempo de serviço comum em especial. Essa opção era possível somente até 1995, conforme a Lei 9.032/95. Porém, ela foi derrubada e hoje não é mais possível fazer essa conversão.

Contudo, se você está pesquisando sobre a conversão de tempo comum em tempo especial de PCD, ou seja, pessoa com deficiência, ela ainda é válida.

Quanto tempo a insalubridade diminui na aposentadoria?

Na conversão de tempo especial em comum, a insalubridade diminui de tempo na aposentadoria em 4 anos a cada 10, para o homem, e 2 a cada 10 para a mulher.

Porém, você não precisa aguardar completar grupos de 10 anos para fazer a conversão. Você pode converter até mesmo alguns meses de trabalho!

Em muitos casos, são esses detalhes que fazem toda a diferença.

Pode fazer a conversão de tempo especial em comum para aposentadoria por idade?

Não é possível fazer a conversão de tempo especial em comum para a aposentadoria por idade, visto que a aposentadoria por idade não admite tempo especial.

Portanto, se ainda tiver dúvida e desejar orientação da nossa equipe jurídica, solicite atendimento.

Como fazer o pedido de conversão de tempo especial em comum?

Para fazer o pedido de conversão de tempo especial em comum basta seguir dois passos:

  • Reunir os documentos que comprovam atividade especial. Assim, eles podem ser: carteira de trabalho (se a atividade exige de enquadramento profissional, para atividades exercidas até 28.04.1995), laudos de PPP e LTCAT.
  • Protocolar o pedido de averbação e conversão de tempo especial em comum, apresentando os documentos necessários no INSS ou RPPS. Ou seja, no mesmo local onde se faz o pedido específico de aposentadoria.

Mas atenção: é preciso revisar se os documentos estão corretos!

Por exemplo, é preciso verificar o PPP emitido pela empresa, pois nele deve constar a exposição a agentes insalubres ou perigosos, bem como a descrição correta das atividades exercidas.

Além disso, informações como: períodos, profissional habilitado, técnica utilizada, assinatura, CNPJ da empresa, são importantes.

No entanto, se a empresa não apresentou os riscos no PPP, é preciso buscar outros meios de provas, como laudo técnico da empresa ou similares, prova testemunhal e/ou pericial. E se não for reconhecido esse tempo pelo INSS, você precisa pedir na justiça.

Saiba mais sobre o preenchimento correto do PPP. O texto continua após o vídeo:

 

Planilha de conversão de tempo especial em comum

Tempo comum (em anos) Mulher (em anos) Homem (em anos)
1 1,2 1,4
2 2,4 2,8
3 3,6 4,2
4 4,8 5,6
5 6 7
6 7,2 8,4
7 8,4 9,8
8 9,6 11,2
9 10,8 12,6
10 12 14
11 13,2 15,4
12 14,4 16,8
13 15,6 18,2
14 16,8 19,6
15 18 21
16 19,2 22,4
17 20,4 23,8
18 21,6 25,2
19 22,8 26,6
20 24 28
21 25,2 29,4
22 26,4 30,8
23 27,6 32,2
24 28,8 33,6
25 30 35

Eu posso converter tempo especial em comum?

Você pode converter tempo especial em comum se:

  • comprovar que trabalhou sob condições especiais, ou seja, em condições insalubres, mantendo contato com agentes prejudiciais à saúde, bem como agentes físicos, químicos e biológicos. Da mesma forma, se trabalhou com periculosidade, correndo risco de vida.
  • o tempo para a conversão foi trabalhado até 12/11/19

Desse modo, comprovando o tempo especial é possível pedir a conversão de tempo no INSS. No entanto, se o INSS negar, é possível reverter, em muitos casos, a decisão com ação judicial. 

Como fazer o cálculo de conversão de tempo especial em comum?

Para fazer o cálculo de conversão de tempo especial em comum é preciso fazer a seguinte multiplicação:

  • Para o homem: multiplicar o tempo especial por 1,4;
  • Já para a mulher: multiplicar o tempo especial por 1,2;

Se acaso desejar entender mais detalhes, assista ao vídeo que fizemos sobre o tema:

O texto continua após o vídeo.



É possível converter tempo de serviço especial em comum de períodos trabalhados antes de 28/04/95, Lei 9032?

Sim, é possível converter o tempo especial trabalhado antes de 28/04/94. Além disso, não são exigidos laudos para comprovação da especialidade, ou seja, basta a carteira de trabalho. Assim, o reconhecimento é realizado por enquadramento profissional, desde que a função esteja descrita no decreto da época. Confira o decreto e a lista de profissões – além disso, pode ser função similar.

Como ficou a conversão de tempo especial em comum pela EC 103?

A partir de 12/11/2019, somente a aposentadoria especial valida a contagem do tempo especial. Quer dizer, se você tem tempo especial, será utilizado para a aposentadoria específica, a especial.  Já que, na aposentadoria comum, a conversão não é mais permitida após essa data. Ou seja, você pode converter o tempo trabalhado até a data da reforma para somar com o tempo comum, pois até aquela data era permitido!

Quando a lei muda, em geral, as regras se aplicam a partir da data da lei. Porém, você pode sim solicitar a conversão do período explicado mesmo que ainda não tenha solicitado a aposentadoria ou a conversão!

Texto escrito por Carolaine Konflanz e Marcela Cunha.

 

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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