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A imagem é dividida em três faixas: uma com um metalúrgico, uma com um bombeiro e uma com um técnico de laboratório. A imagem ilustra a publicação

Trabalho insalubre dá direito à Aposentadoria Especial. Veja as regras.

Saiba mais sobre a aposentadoria especial concedida a quem exerce trabalho insalubre.

A Aposentadoria Especial é concedida aos profissionais que exercem trabalho insalubre, ou seja, em condições consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial com Direito Adquirido?

A Aposentadoria Especial é um benefício que visa reparar financeiramente profissionais que realizam trabalho insalubre, perigoso ou penoso.

A fim de receber o benefício, o segurado precisa cumprir o tempo mínimo de atividade insalubre ou periculosa de 25 anos. Porém, há casos que bastam 15 ou 20 anos. Isso porque algumas profissões desgastam ainda mais a saúde do trabalhador, e se torna muito arriscado ficar naquela profissão mais do que esse tempo.

Além disso, o segurado não precisa cumprir idade mínima, nos casos de direito adquirido. Também não há incidência do fator previdenciário, o que garante uma renda mensal de 100% da sua média salarial.

Dessa forma, quem exerceu trabalho insalubreem condições nocivas ou perigosas à saúde – terá direito à aposentadoria especial com contagem de tempo de serviço e de contribuição reduzidos.

Como ficou após a Reforma da previdência?

Para quem já é filiado do INSS, deverá se ter:

  • 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
  • 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição

O mais comum é a terceira opção. Os pontos são a soma da idade, com o tempo de contribuição. Nesse caso, poderá ser tempo de contribuição comum ou especial, mas o mínimo ter pelo menos 25 anos de efetivo trabalho insalubre, perigoso ou penoso.

Se quiser entender mais detalhado, assista o vídeo abaixo. O texto continua após o vídeo.

Para novos filiados:

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

Da mesma forma, a última opção será a mais comum para o trabalho insalubre, perigoso ou penoso. Ou seja, ter pelo menos 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

Para mais explicações sobre essa regra para novos filiados, aqui assista o vídeo:

 

Como comprovar condições insalubres no ambiente de trabalho?

Depois que passou 28 de abril de 1995, ficou mais difícil comprovar o trabalho insalubre. Isso porque houve um aumento da exigência de provas de existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho insalubre. O mesmo vale para trabalhos perigosos ou penosos.

Assim, algumas pessoas que exercem o trabalho insalubre entendem que não é mais possível comprovar condições insalubres após esta data. Porém, na verdade, só mudou a maneira de como será comprovado.

Afinal, antigamente era necessário apenas comprovar a profissão/atividade em uma das funções listadas pela lei. Ou seja, existia uma relação trabalho insalubre pré-definida. Entretanto, hoje é necessário comprovar os agentes insalubres do local de atuação do profissional independentemente da profissão que exerça.

Os documentos que comprovam o direito à Aposentadoria Especial são os relatórios técnicos LTCAT e PPP. Além destes, alguns outros documentos servem como provas auxiliares para obtenção do benefício, tais como:

  • anotações em CTPS;
  • recebimento de adicional de insalubridade;
  • laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista;
  • perícia judicial no local de trabalho;
  • laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista de um colega de trabalho ou empresa similar;
  • perícia judicial por similaridade.

 

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito do Trabalho e Tributário. É especialista em Direito Previdenciário, Tributário, além de Marketing Jurídico Digital, Gestão Digital de Escritórios de Advocacia e também Especialista em Direito Internacional. Atua como gestor da Koetz Advocacia, supervisionando e auxiliando em todos os setores.

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