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Tudo sobre o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório

  • Direito Previdenciário Internacional, Estrangeiros no Brasil
  • Fernanda Gomes Fernanda Gomes
  • 7 de maio de 202023 de junho de 2021
Imagem de uma mulher sentada de frente para o notebook, ao seu lado uma criança apontando para o teclado notebook. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto superior direito está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto “Tudo sobre o documento provisório de Registro Nacionalidade Migratório”.

O Documento Provisório de Registro Nacional Migratório é emitido de forma gratuita pela Polícia Federal e apenas para aqueles que se enquadrem na condição de refugiado no Brasil.

O que é o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório?

O Decreto nº 9.277/2018 dispõe sobre o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) e sobre o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil. Assim, este documento é exclusivo para aqueles estrangeiros que se enquadram na condição de refugiado e foi instituído com a nova Lei de Migração.

Quem são considerados refugiados?

Estrangeiros podem vir residir no Brasil em diferentes situações. Dentre elas estão os imigrantes, os asilados e os refugiados, mas o documento provisório de registro nacional migratório foi decretado para atender às necessidades dos refugiados no Brasil. Serão reconhecidos como refugiados todo indivíduo que:

“I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país”.

Ademais, estas condições são estendidas aos cônjuges, ascendentes ou descendentes e demais membros do grupo familiar que dependam economicamente do refugiado – caso encontrem-se também em território nacional.

Qual a finalidade do DPRNM?

O DPRNM não substitui os documentos de viagem internacional e tem como finalidade:

I – Constituir o documento de identificação do solicitante de refúgio, até a decisão final do processo no Comitê Nacional para Refugiados – CONARE; e

II – Permitir ao seu portador o gozo de direitos no Brasil, dentre os quais:

  • A expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social provisória para exercício de atividades remuneradas no país;
  • Abertura de conta bancária em instituição integrante do sistema financeiro nacional;
  • A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;
  • Acesso às garantias e aos mecanismos protetivos e de facilitação da inclusão social decorrentes da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados; e
  • Acesso aos serviços públicos, em especial, os relativos à educação, saúde, previdência e assistência social.

Como obter o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório?

No momento que o imigrante recebe a solicitação de refúgio, a Polícia Federal deverá emitir um protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar – se houver.

Assim, com a emissão do protocolo, a Polícia Federal poderá emitir de forma gratuita o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório após a apresentação de alguns requisitos.

Requisitos necessários para emissão

O Documento Provisório de Registro Nacional só será emitido mediante:

  • Número do protocolo emitido pela Polícia Federal;
  • Dados biográficos e biométricos;
  • As informações de que o portador:
    • Não poderá ser deportado fora das hipóteses legais; e
    • Tem assegurado os mesmos direitos dos demais imigrantes em situação regular no País e não receberá tratamento discriminatório de qualquer natureza.
  • Códigos de barras bidimensional, no padrão QR Code.

A perda de validade do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório

O DPRNM pode perder a validade em três diferentes situações. Primeiro, se o pedido de solicitação de reconhecimento de refúgio for indeferido pelo governo brasileiro.

A segunda hipótese é se houver o deferimento do pedido de reconhecimento de refúgio e, assim, o direito de expedir a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Já a terceira forma de perder validade do DPRNM é através do arquivamento ou extinção do processo sem julgamento do mérito.

Dúvidas?

Qualquer dúvida sobre o processo de Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou CRNM pode ser esclarecida por um de nossos consultores. Entre em contato caso seja necessário auxilio no processo ou questionamentos diversos sobre como proceder. Clique aqui para enviar o seu caso e solicitar auxílio de nossos especialistas.

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Fernanda Gomes

Graduada em Relações Internacionais (ESPM) com MBA em Marketing Estratégico (Unisinos). Possui larga experiência em gerenciamento de contratos internacionais com governo brasileiro e empresas privadas.

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