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[VÍDEO] Aposentadoria com regras “mais leves” para MULHERES | Regras de Transição da Reforma da Previdência

Caso você prefira ler, colocamos a versão em texto abaixo de cada um dos vídeos.

Regras de transição para mulheres:

1ª Regra de transição para a aposentadoria da mulher

A primeira regra de transição para a aposentadoria das mulheres é a de ter 30 anos de contribuição e atingir a pontuação mínima exigida, que aumenta a cada ano. A cada ano aumenta 1 ponto exigido, até atingir 100 pontos para mulheres. 

2ª Regra de transição para a aposentadoria da mulher

A segunda regra de transição para a aposentadoria da mulher é ter 30 anos de contribuição e a idade mínima, que aumenta gradualmente. A cada ano aumentará 6 meses de idade exigidos até atingir 62 anos.

Valor da Aposentadoria da Mulher pela 1ª e 2ª regras de transição

Para a primeira e a segunda regras, o valor da aposentadoria será de 60% da média das contribuições realizadas durante 15 anos para as mulheres.

Cada ano que passe os 15 de contribuição das mulheres, aumentará 2% no valor. Para solicitar o cálculo da sua aposentadoria, acesse: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

3ª Regra de transição para a aposentadoria da mulher

E a terceira regra de transição para a aposentadoria da mulher é possuir 30 anos de contribuição mais pedágio de 50% sobre o que faltar para atingir 30 anos de tempo na data da reforma.

Mas esta regra só vale para quem tinha 28 anos de contribuição ou mais em 12 de novembro de 2019.

Por exemplo, se faltava 2 anos para atingir 30 de contribuição em 12 de novembro de 2019 deverá contribuir mais 3 anos, os 2 que faltavam + 50% (1 ano), independente da idade.

Valor da Aposentadoria da Mulher pela 3ª regra de transição

A regra de transição que exige pedágio de 50% será calculada a média de TODAS as contribuições realizadas com aplicação do fator previdenciário. Esse cálculo, geralmente, resulta nos salários de aposentadoria mais baixos.

4ª Regra de transição para a aposentadoria da mulher

A última regra de transição exige que a mulher tenha 57 anos de idade 30 anos de contribuição e pague um pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da reforma, em 12 de novembro de 2019.

Valor da Aposentadoria da Mulher pela 3ª regra de transição

Nessa regra o valor também será o cálculo da média de TODAS as contribuições realizadas, porém não haverá aplicação do fator previdenciário.

COMO PEDIR?

Para pedir a sua aposentadoria você deve analisar qual opção é mais vantajosa, sempre lembrando que precisa analisar também o direito adquirido e as regras gerais.

Depois de descobrir a melhor regra no seu caso pode pedir a aposentadoria no INSS inclusive de forma totalmente digital Pelo INSS digital.

Em caso de necessidade, pode contar com um escritório previdenciário especializado em aposentadorias que atenda totalmente pela internet.

★ BAIXE O Guia Rápido da Reforma da Previdência em

https://pages.koetzadvocacia.com.br/guia-reforma-da-previdencia-geral

★ Quer enviar seu caso para os nossos especialistas? Acesse →

https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

 

Para ver as regras de transição para homens, clique aqui.

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