[VÍDEO] Aposentadoria em 2023: quem pode aposentar?
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
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TRANSCRIÇÃO DO VÍDEO
▶ Como fica a Aposentadoria em 2023?
Algumas regras de aposentadoria vão mudar em 2023.
Isso acontece porque com a Reforma da Previdência foram criadas regras de transição para a modalidade comum e que mudam a cada ano.
▶ Direito Adquirido
Antes de explicarmos as mudanças nas regras para 2023, lembramos que é preciso observar se você já tem direito adquirido, ou seja, se alcançou os requisitos das regras antigas antes de 12/11/2019.
Se sim, então você não precisa esperar, pode buscar o quanto antes o seu benefício. Se ainda tiver dúvida, pode assistir o vídeo sobre direito adquirido que fizemos aqui no canal.
▶ Algumas regras ficam IGUAIS
Outra questão, é que as regras de transição de pedágios, regras para professores e aposentadoria especial continuam as mesmas.
E os servidores públicos precisam observar suas regras próprias!
▶ Regras que mudam para mulheres
Mas o que vai mudar na aposentadoria para as mulheres no INSS?
São TRÊS MUDANÇAS as regras de transição por:
- tempo de contribuição mais pontuação progressiva;
- tempo de contribuição mais idade mínima progressiva
- e idade.
▶ Transição por pontos para Aposentadoria da Mulher
Em 2023, a regra de transição por tempo de contribuição mais pontuação progressiva vai manter o tempo de contribuição mínimo, mas aumentar um ponto.
Assim, para as mulheres, essa regra vai exigir, em 2023, 30 anos de contribuição + 90 pontos.
Lembrando que os pontos são a soma da sua idade e do seu tempo de contribuição.
Então, quem tem apenas 30 anos de contribuição, vai precisar ter pelo menos 60 anos de idade. Porém, quanto mais tempo de contribuição tiver, menos idade precisará.
Em geral, ela é melhor para quem tem mais tempo de contribuição, para se aposentar mais jovem.
▶ Transição por idade mínima progressiva para Aposentadoria da Mulher
A outra regra que muda em 2023 para as mulheres é a regra de transição por idade mínima progressiva mais tempo de contribuição. Essa regra vai exigir da mulher 30 anos de contribuição + 58 anos de idade!
Neste caso, ela é útil para quem tem apenas os 30 anos de contribuição, mas ainda não chegou aos 60 de idade, por exemplo.
▶ Transição por idade para as mulheres
Por fim, a terceira mudança que vem para as mulheres é a transição por idade. Esse é o último ano que haverá mudança nessa regra. A partir de 2023, as mulheres precisarão de 15 anos de contribuição e 62 anos de idade para se aposentar por ela.
Desse modo, a aposentadoria por idade das mulheres se iguala à Nova Aposentadoria em 2023.
Ela é uma boa regra para quem tem poucos anos de contribuição, mas vai exigir mais idade.
▶Regras que mudam para homens
Já para os homens, são apenas DUAS mudanças. A regra de transição por tempo de contribuição mais idade mínima progressiva e regra de transição por tempo de contribuição mais pontuação progressiva.
Ou seja, a regra de transição apenas por idade se mantém igual. Nela, quem começou a contribuir antes da reforma precisa de 15 anos de contribuição e 65 anos de idade.
▶Transição por pontos para Aposentadoria do Homem
Assim, a regra de transição por tempo de contribuição mais pontuação mínima para homens, em 2023, aumenta um ponto de exigência.
O tempo permanece igual, 35 anos de contribuição, e a pontuação exigida passa a ser de 100 pontos.
Lembrando que os pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição.
Então quem tem 35 anos de contribuição, precisa ter 65 anos de idade. Na prática, essa regra é mais vantajosa para quem tem mais anos de contribuição, pois assim consegue se aposentar mais jovem.
▶ Transição por idade mínima progressiva para Aposentadoria do Homem
Já a regra de transição por tempo de contribuição mais idade mínima progressiva para homens, em 2023, aumentará a idade mínima exigida.
Ela exige 35 anos de contribuição e 63 anos de idade.
Acaba sendo mais vantajosa para o homem que tem os 35 anos de tempo, mas não tem 65 anos de idade.
▶ Pedágio de 50% e 100%
Se você achou essas regras muito distantes da sua realidade, saiba que existem também outras opções: as regras de pedágio de 50% e de 100%, tanto para homens, quanto para mulheres.
Elas são mais complexas, pois envolvem o cálculo do pedágio.
Porém, essas opções, junto com outras, permitem que a maior parte das aposentadorias concedidas mensalmente sejam para pessoas com entre 50 e 60 anos de idade.
Se você tem 50 anos, já cabe avaliar o seu direito.
▶ Outras aposentadorias permanecem iguais
Além disso, existem também as aposentadorias especiais, por insalubridade e periculosidade ou para a pessoa com deficiência, a nova aposentadoria, a aposentadoria de professores, a aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria de pesca artesanal, trabalhador rural ou indígena.
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Imagens: ENVATO
Música: Uplift Inspirational Upbeat Corporative – Studio Monkey
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