[VÍDEO] Complemento dos Servidores, como ficou com a reforma?
Caso você prefira ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
O que é a complementação de aposentadoria?
A Complementação de Aposentadoria é paga quando a aposentadoria pelo INSS é menor do que o valor que o servidor tem direito. Isso acontece nos municípios que não têm previdência própria, o que obriga o servidor a se aposentar pelo INSS.
Quem tem direito à complementação de aposentadoria?
São 3 regras diferentes, que mudam de acordo com a data que o servidor ingressou no serviço público.
1ª Regra – Geral para servidores concursados (estatutários)
Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
Tempo no cargo: 5 anos para mulheres e homens;
Idade mínima: 48 anos para mulheres e 53 anos para homens;
Pagamento de um pedágio: 20% no tempo que faltava em 16/12/1998 para atingir o tempo total de contribuição.
2ª Regra para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003.
PROFESSORES E PROFESSORAS:
Tempo de contribuição: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens;
Tempo no serviço público: 20 anos para mulheres e homens;
Tempo na carreira: 10 anos para mulheres e homens;
Tempo no cargo: 5 anos para mulheres e homens;
Idade mínima: 50 anos para mulheres e 55 anos para homens.
DEMAIS SERVIDORES:
Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
Tempo no serviço público: 20 anos para mulheres e homens;
Tempo na carreira: 10 anos para mulheres e homens;
Tempo no cargo: 5 anos para mulheres e homens;
Idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
3ª Regra – para quem ingressou no serviço público até 16/12/1998
Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
Tempo no serviço público: 20 anos para mulheres e homens;
Tempo na carreira: 15 anos para mulheres e homens;
Tempo no cargo: 5 anos para mulheres e homens;
Pontuação mínima: 85 anos para mulheres e 95 anos para homens.
VALOR ANTES DA REFORMA
Antes da reforma da previdência poderiam ser dois cálculos.
Para quem ingressou ATÉ 04/2003:
A complementação ficava o valor do último salário da ativa MENOS valor pago pelo INSS.
Para quem ingressou DEPOIS de 04/2003:
A complementação ficava o valor da média das contribuições do servidor MENOS valor pago pelo INSS.
VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DEPOIS DA REFORMA
Depois da reforma, o fator previdenciário deixou de existir e o valor da aposentadoria dos servidores passou a ser calculada SEMPRE pela média salarial. Assim, depois da reforma só sobrou o desconto do teto para o INSS aplicar.
Só recebe complementação quem atinge uma média de contribuições acima do teto do INSS. Então o valor da complementação será o valor da média das contribuições do servidor MENOS valor pago pelo INSS.
DIREITO ADQUIRIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
Quem completou os requisitos para ter direito à aposentadoria com complemento antes da reforma da previdência, terá direito adquirido.
Regime de Previdência Complementar (RPCs): Após a reforma, ficou definido que municípios sem RPPS devem criar regimes de previdência complementares (RPCs), os quais pagarão apenas a complementação de aposentadoria para os servidores que tiverem direito. Porém, isso ainda pode demorar, variando para cada município.
Como pedir o complemento?
Por isso, faça o pedido no setor administrativo da prefeitura com o protocolo do pedido, e se for negado procure um advogado especializado no assunto.
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