Vídeo – Direito Adquirido: você ainda pode se aposentar com as regras antigas?
Se você preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
O Direito adquirido na aposentadoria é uma garantia que todos temos de não perder direitos pela nossa demora em pedir o benefício.
De fato, a Reforma da Previdência imputou aos brasileiros regras mais difíceis de serem alcançadas para se obter a pensão por morte e a aposentadoria em todas as suas modalidades.
A regra mais importante é que não havia idade minima para se aposentar, e agora há. Por consequência, todos os homens terão que ter pelo menos 61 anos de idade para se aposentar e as mulheres 56 anos de idade.
Sobretudo aqueles que cumpriram o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes de 11/2019 terão direito a não precisar ter a idade mínima completa.
Na prática, há um impacto imenso para cada caso.
Inegavelmente, há casos que esta regra irá adiantar em até 10 anos a aposentadoria de algumas pessoas, como por exemplo quando se tratar de pessoas que trabalharam 25 anos expostos a insalubridade ou periculosidade antes da reforma antes dos 50 anos de idade.
Como saber se uma pessoa tem os direitos previdenciários adquiridos?
Simples, utilizando as regras antigas da aposentadoria, que eram utilizadas antes da Reforma da Previdência.
Veja as regras antigas na nossa PLAYLIST DIREITO ADQUIRIDO aqui no Youtube: https://www.youtube.com/playlist?list=PLZiGcKe6YrrPcrYDggYcrJ_z2l4_CZTSP
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