Vídeo – Como vai funcionar o Regime de Previdência Complementar (RPC) da aposentadoria do servidor?
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
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▶ O que é o RPC?
O RPC é o Regime de Previdência Complementar. Sua função é realizar o pagamento da complementação, que é voltada para os servidores públicos, para receber valores maiores que o teto da previdência na sua aposentadoria ou pensão. As regras da complementação são diferentes antes e depois da reforma da previdência.
▶ REGRAS DIFERENTES DE COMPLEMENTO
Antes da reforma a complementação era devida principalmente para servidores estatutários sem regime próprio de previdência. Depois da reforma, o cálculo dos benefícios ficou limitado ao teto do INSS, para todos os servidores, inclusive para quem contribui para previdência própria. Assim, o RPC será criado com regras próprias, para os servidores que desejarem receber valor maior que o teto previdenciário.
▶ ANTES DA REFORMA E DIREITO ADQUIRIDO
Antes da reforma da previdência muitos servidores tinham direito à integralidade e paridade na aposentadoria. Ou seja, de receber o valor de aposentadoria com valor igual ao último salário da ativa, e ter reajustes iguais aos dos servidores que continuam na ativa. Mas porque muitos municípios não tinham previdência própria obrigavam o servidor a se aposentar pelo INSS, que fazia um cálculo desfavorável, reduzindo a aposentadoria de direito do servidor.
Assim, esses municípios sem previdência própria deveriam pagar a complementação de aposentadoria, ou seja, a diferença que faltava entre o valor de direito que o servidor tinha, igual ao último salário da ativa, e o valor pago pelo INSS com cálculo desfavorável.
▶ O RPC CONFIRMA DIREITO QUE MUNICÍPIOS NEGAVAM
Entretanto, muitas vezes a justiça e os municípios entendiam e alegavam que não existia o direito de complementação. Então veio a reforma da previdência e confirmou o direito, com a criação dos RPCs. Pode parecer um pouco confuso, mas como os RPCs oficializam o fim do direito da complementação, isso significa também que o direito existia antes sim, apesar dos municípios alegarem que não. Afinal, não tem como extinguir um direito se ele não existe.
▶ QUEM COMPLETOU CRITÉRIOS ANTIGOS, PODE TER DIREITO.
Assim, quem completou os requisitos para a complementação antes de 11 de novembro de 2019 tem direito adquirido. Já explicamos mais sobre os requisitos antigos para direito adquirido o link para você verificar se se encaixa nos requisitos está na descrição aqui deste vídeo.
▶ COMO FUNCIONARÁ O RPC?
Cada RPC, seja de município, estado ou da união deverá criar suas próprias regras, inclusive de cálculo. Ou seja, eles deverão determinar quais os requisitos para receber a complementação de aposentadoria, e o valor do complemento será determinado em cada RPC.
▶ BENEFÍCIO MAIOR QUE O TETO
Podemos dizer que ele servirá como uma forma de pagar aos servidores um valor maior do que o teto da previdência, que será sempre igual ao teto do INSS, e que o servidor vai precisar realizar uma contribuição complementar. Esse teto tem reajuste anual. O link para ver o teto atual está na descrição do vídeo também.
▶ RPC É OBRIGATÓRIO PARA O SERVIDOR?
A filiação e contribuição ao RPC provavelmente não será obrigatória, assim o servidor poderá optar caso queira receber um valor de benefício maior do que o valor do teto do INSS. Isso deve beneficiar tanto as aposentadorias quanto as pensões que esses servidores deixarem de direito aos seus dependentes caso venham a faltar.
▶ CONTRIBUIÇÃO SÓ COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA
Conforme dispõe o §16 do art. 40 da Constituição somente com a prévia e expressa opção do servidor é que poderá ser aplicado o RPC. Ou seja, o órgão só pode recolher suas contribuições se você autorizar expressamente. Caso não autorize, suas contribuições só serão realizadas à previdência.
▶ Quando os RPCs serão criados?
Os RPCs devem ser implantados até NOVEMBRO de 2021 para municípios e estados que possuem RPPS.
Só então passam a valer as regras de teto do INSS para esses servidores que já têm RPPS.
A União já criou o seu RPC, que existe desde 2012.
▶ Caso de Municípios sem RPPS
Já no caso dos servidores que atuam em municípios sem previdência própria, a complementação na modalidade antiga deixa de existir, já que o cálculo de valor da aposentadoria do serviço público foi igualado ao cálculo do INSS.
Porém, se o município sem RPPS desejar, poderá criar também o RPC, para disponibilizar aos servidores que quiserem, realizarem contribuições complementares para aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria ou de pensão. Entretanto, a reforma da previdência não deixou expresso se nesses casos, nos quais o município não possui RPPS, deverá ser criado o RPC.
Por isso, até o momento se entende que é facultativo, mas isso pode mudar e é necessário ficar atento às mudanças possíveis.
▶ Como pedir a complementação?
Quem tem direito adquirido, ou seja, completou os critérios antes de 12 de novembro de 2019 poderá pedir a sua aposentadoria e complemento, geralmente na justiça após o município negar. Ou seja, primeiro deve pedir no município. Isso vale também para quem se aposentou foi exonerado e não recebeu a complementação de benefício.
▶ Reintegração e indenização são possíveis?
Nesses casos, algumas situações também dão direito à reintegração ao cargo e pagamento de indenização devido o tempo que se foi exonerado indevidamente. Entretanto, é necessário avaliar caso a caso com um especialista para verificar se há o direito realmente, evitando desgastes pessoais e entrar na justiça de forma desnecessária.
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Imagens: BigStock
Música: This Is a Jazz Space – Midnight North
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