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Vídeo – Como vai funcionar o Regime de Previdência Complementar (RPC) da aposentadoria do servidor?

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

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O que é o RPC? 

O RPC é o Regime de Previdência Complementar. Sua função é realizar o pagamento da complementação, que é voltada para os servidores públicos, para receber valores maiores que o teto da previdência na sua aposentadoria ou pensão. As regras da complementação são diferentes antes e depois da reforma da previdência.

 

REGRAS DIFERENTES DE COMPLEMENTO

Antes da reforma a complementação era devida principalmente para servidores estatutários sem regime próprio de previdência. Depois da reforma, o cálculo dos benefícios ficou limitado ao teto do INSS, para todos os servidores, inclusive para quem contribui para previdência própria. Assim, o RPC será criado com regras próprias, para os servidores que desejarem receber valor maior que o teto previdenciário.

 

ANTES DA REFORMA E DIREITO ADQUIRIDO

Antes da reforma da previdência muitos servidores tinham direito à integralidade e paridade na aposentadoria. Ou seja, de receber o valor de aposentadoria com valor igual ao último salário da ativa, e ter reajustes iguais aos dos servidores que continuam na ativa. Mas porque muitos municípios não tinham previdência própria obrigavam o servidor a se aposentar pelo INSS, que fazia um cálculo desfavorável, reduzindo a aposentadoria de direito do servidor.

Assim, esses municípios sem previdência própria deveriam pagar a complementação de aposentadoria, ou seja, a diferença que faltava entre o valor de direito que o servidor tinha, igual ao último salário da ativa, e o valor pago pelo INSS com cálculo desfavorável.

 

O RPC CONFIRMA DIREITO QUE MUNICÍPIOS NEGAVAM

Entretanto, muitas vezes a justiça e os municípios entendiam e alegavam que não existia o direito de complementação. Então veio a reforma da previdência e confirmou o direito, com a criação dos RPCs. Pode parecer um pouco confuso, mas como os RPCs oficializam o fim do direito da complementação, isso significa também que o direito existia antes sim, apesar dos municípios alegarem que não. Afinal, não tem como extinguir um direito se ele não existe.

 

QUEM COMPLETOU CRITÉRIOS ANTIGOS, PODE TER DIREITO.

Assim, quem completou os requisitos para a complementação antes de 11 de novembro de 2019 tem direito adquirido. Já explicamos mais sobre os requisitos antigos para direito adquirido o link para você verificar se se encaixa nos requisitos está na descrição aqui deste vídeo.

 

COMO FUNCIONARÁ O RPC?

Cada RPC, seja de município, estado ou da união deverá criar suas próprias regras, inclusive de cálculo. Ou seja, eles deverão determinar quais os requisitos para receber a complementação de aposentadoria, e o valor do complemento será determinado em cada RPC.

 

BENEFÍCIO MAIOR QUE O TETO

Podemos dizer que ele servirá como uma forma de pagar aos servidores um valor maior do que o teto da previdência, que será sempre igual ao teto do INSS, e que o servidor vai precisar realizar uma contribuição complementar. Esse teto tem reajuste anual. O link para ver o teto atual está na descrição do vídeo também.

 

RPC É OBRIGATÓRIO PARA O SERVIDOR?

A filiação e contribuição ao RPC provavelmente não será obrigatória, assim o servidor poderá optar caso queira receber um valor de benefício maior do que o valor do teto do INSS. Isso deve beneficiar tanto as aposentadorias quanto as pensões que esses servidores deixarem de direito aos seus dependentes caso venham a faltar.

 

CONTRIBUIÇÃO SÓ COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA

Conforme dispõe o §16 do art. 40 da Constituição somente com a prévia e expressa opção do servidor é que poderá ser aplicado o RPC. Ou seja, o órgão só pode recolher suas contribuições se você autorizar expressamente. Caso não autorize, suas contribuições só serão realizadas à previdência.

 

Quando os RPCs serão criados? 

Os RPCs devem ser implantados até NOVEMBRO de 2021 para municípios e estados que possuem RPPS.

Só então passam a valer as regras de teto do INSS para esses servidores que já têm RPPS.

A União já criou o seu RPC, que existe desde 2012.

 

 Caso de Municípios sem RPPS

Já no caso dos servidores que atuam em municípios sem previdência própria, a complementação na modalidade antiga deixa de existir, já que o cálculo de valor da aposentadoria do serviço público foi igualado ao cálculo do INSS.

Porém, se o município sem RPPS desejar, poderá criar também o RPC, para disponibilizar aos servidores que quiserem, realizarem contribuições complementares para aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria ou de pensão. Entretanto, a reforma da previdência não deixou expresso se nesses casos, nos quais o município não possui RPPS, deverá ser criado o RPC.

Por isso, até o momento se entende que é facultativo, mas isso pode mudar e é necessário ficar atento às mudanças possíveis.

 

 Como pedir a complementação?

Quem tem direito adquirido, ou seja, completou os critérios antes de 12 de novembro de 2019 poderá pedir a sua aposentadoria e complemento, geralmente na justiça após o município negar. Ou seja, primeiro deve pedir no município. Isso vale também para quem se aposentou foi exonerado e não recebeu a complementação de benefício.

 

 Reintegração e indenização são possíveis?

Nesses casos, algumas situações também dão direito à reintegração ao cargo e pagamento de indenização devido o tempo que se foi exonerado indevidamente. Entretanto, é necessário avaliar caso a caso com um especialista para verificar se há o direito realmente, evitando desgastes pessoais e entrar na justiça de forma desnecessária.

 

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Imagens: BigStock

Música: This Is a Jazz Space – Midnight North

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