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Vídeo – Tempo ESPECIAL em COMUM na aposentadoria: como CONVERTER?

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

 

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Transcrição do vídeo.

 

▶  Conversão do tempo especial em comum

A conversão do tempo especial em comum pode ser uma das formas de conquistar a aposentadoria mais rápido. Porém, com a reforma da previdência, as regras mudaram.

 

Após a Reforma: somente período trabalhado antes 12/11/2019

Com a reforma, só é possível converter o tempo especial trabalhado antes de 12/11/2019. Ou seja, o tempo especial trabalhado após essa data não pode se tornar comum.

 

Cálculo da conversão

Para o período trabalhado antes da data, o cálculo da conversão do tempo especial para comum é simples.

O homem precisa multiplicar o tempo especial por 1,4 e a mulher deve multiplicar o tempo especial por 1,2. Caso você queira entender como converter os meses e os dias, já fizemos um vídeo explicando mais detalhes.

 

Por exemplo:

Carlos tinha 10 anos de tempo especial. Ao converter para comum, multiplicou por 1,4, e fechou 14 anos de tempo comum. Já Carmen tinha 10 anos de tempo especial e ao multiplicar por 1,2, alcançou 12 anos de tempo comum

 

Servidores Públicos e o Tema 942

Conversão do tempo para servidores: Servidores Públicos não tinham o direito de fazer a conversão do tempo especial para comum até o tema 942, em 2020. O cálculo é o mesmo e também se aplica apenas até 12/11/2019.

Já explicamos aqui no canal sobre como converter. Clique aqui para assistir.

 

Como pedir a conversão?

Para conseguir converter o tempo especial em comum, reúna as provas de tempo especial e faça o pedido no administrativo. Ou seja, direto na previdência, INSS ou RPPS.

Se o pedido não for aceito, será preciso entrar com um pedido judicial.

Se desejar assistência da nossa equipe,  clique aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial e solicite o seu.

 

ASSISTIR VÍDEO Conversão do Tempo Especial em comum

https://www.youtube.com/watch?v=qOcZf8LJjzY

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Imagens: ENVATO & UNSPLASH

Música: JOEY PECORARO – JAZZ MANGO

 

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