Vídeo – Tempo ESPECIAL em COMUM na aposentadoria: como CONVERTER?
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
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Transcrição do vídeo.
▶ Conversão do tempo especial em comum
A conversão do tempo especial em comum pode ser uma das formas de conquistar a aposentadoria mais rápido. Porém, com a reforma da previdência, as regras mudaram.
▶ Após a Reforma: somente período trabalhado antes 12/11/2019
Com a reforma, só é possível converter o tempo especial trabalhado antes de 12/11/2019. Ou seja, o tempo especial trabalhado após essa data não pode se tornar comum.
▶ Cálculo da conversão
Para o período trabalhado antes da data, o cálculo da conversão do tempo especial para comum é simples.
O homem precisa multiplicar o tempo especial por 1,4 e a mulher deve multiplicar o tempo especial por 1,2. Caso você queira entender como converter os meses e os dias, já fizemos um vídeo explicando mais detalhes.
Por exemplo:
Carlos tinha 10 anos de tempo especial. Ao converter para comum, multiplicou por 1,4, e fechou 14 anos de tempo comum. Já Carmen tinha 10 anos de tempo especial e ao multiplicar por 1,2, alcançou 12 anos de tempo comum
▶ Servidores Públicos e o Tema 942
Conversão do tempo para servidores: Servidores Públicos não tinham o direito de fazer a conversão do tempo especial para comum até o tema 942, em 2020. O cálculo é o mesmo e também se aplica apenas até 12/11/2019.
Já explicamos aqui no canal sobre como converter. Clique aqui para assistir.
▶Como pedir a conversão?
Para conseguir converter o tempo especial em comum, reúna as provas de tempo especial e faça o pedido no administrativo. Ou seja, direto na previdência, INSS ou RPPS.
Se o pedido não for aceito, será preciso entrar com um pedido judicial.
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▶ ASSISTIR VÍDEO Conversão do Tempo Especial em comum→
https://www.youtube.com/watch?v=qOcZf8LJjzY
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Imagens: ENVATO & UNSPLASH
Música: JOEY PECORARO – JAZZ MANGO
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