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Vídeo – UNIÃO ESTÁVEL E PENSÃO POR MORTE: entenda como conseguir as provas para a previdência.

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

 

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▶ União estável para direitos Previdenciários

Um relacionamento de convivência em que se deseja constituir família pode se configurar como União Estável. E com a União Estável, o companheiro ou companheira consegue ter direitos ao benefício da previdência social como a pensão por morte, caso o outro venha a faltar.

Dessa forma, quando a União é oficializada em cartório é possível conquistar os benefícios. Em geral, apenas a certidão de casamento já é suficiente. Porém, na ausência dela é preciso reunir uma série de provas para atestar ao INSS ou Juiz que essa união estável aconteceu.

 

▶Comprovar União Estável quando não há registro no cartório

Caso a união não seja oficializada, é possível utilizar outros documentos para comprová-la!

 

▶ LISTA DE DOCUMENTOS:

 

  • Comprovantes de residência em nome de ambos (por exemplo: conta de água em nome de um e a conta de luz em nome do outro, no mesmo endereço/data);
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias; 
  • Perfis em Redes Sociais;
  • Fotos em eventos sociais; 
  • Cartas românticas escritas à mão;
  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho;
  • Declaração especial feita perante Tabelião;
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso; 
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta; 
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; 
  • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; 
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente e quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Vamos colocar esta lista na descrição do vídeo também.

▶ 2 DOCUMENTOS DE ATÉ 2 ANOS.

Em junho de 2020, o decreto 10.410 trouxe alterações no Regulamento da Previdência Social. Podemos dizer que, com essa alteração,  ficou mais fácil comprovar a união estável pois o INSS flexibilizou as regras.

Com esse decreto, ao invés de três documentos,  é necessário, no mínimo, dois documentos emitidos até dois anos antes do óbito para ser reconhecido o direito.

Ou seja, diante da lista de documentos que apresentamos anteriormente, é necessário apresentar apenas dois deles.

 

▶ Como pedir reconhecimento de união estável?

Em geral, deve ser possível comprovar a união estável direto no INSS ou RPPS, quando realizar o pedido.

Porém, no INSS, embora o decreto tenha dado maior flexibilidade para o companheiro ou companheira comprovar a união estável ainda é comum que o INSS negue o pedido que foi feito no administrativo.

Por isso, quando o pedido é negado, mas DE FATO HOUVE união estável, será preciso  buscar um especialista na área para entrar com o pedido de reconhecimento na via judicial.

Nesse caso, é possível entrar com reconhecimento civil de união/dissolução de união, o que é mais “seguro”. Nesse caso, geralmente o pedido é feito com advogado de família.

Outra forma judicial, é realizar o pedido de reconhecimento direto no pedido de pensão previdenciária, quando for a necessidade.

Caso você necessite de assistência jurídica para reconhecimento de União Estável em uma situação previdenciária e deseja enviar. 

Se desejar enviar seu caso para um de nossos especialistas acesse o link na descrição aqui embaixo do vídeo.

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Imagens: BigStock

Música: This Is a Jazz Space – Midnight North

#UniaoEstável #ProvasUniãoEstável #PensãoPorMorte

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