Vídeo – UNIÃO ESTÁVEL E PENSÃO POR MORTE: entenda como conseguir as provas para a previdência.
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
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▶ União estável para direitos Previdenciários
Um relacionamento de convivência em que se deseja constituir família pode se configurar como União Estável. E com a União Estável, o companheiro ou companheira consegue ter direitos ao benefício da previdência social como a pensão por morte, caso o outro venha a faltar.
Dessa forma, quando a União é oficializada em cartório é possível conquistar os benefícios. Em geral, apenas a certidão de casamento já é suficiente. Porém, na ausência dela é preciso reunir uma série de provas para atestar ao INSS ou Juiz que essa união estável aconteceu.
▶Comprovar União Estável quando não há registro no cartório
Caso a união não seja oficializada, é possível utilizar outros documentos para comprová-la!
▶ LISTA DE DOCUMENTOS:
- Comprovantes de residência em nome de ambos (por exemplo: conta de água em nome de um e a conta de luz em nome do outro, no mesmo endereço/data);
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Perfis em Redes Sociais;
- Fotos em eventos sociais;
- Cartas românticas escritas à mão;
- Anotação Constante na Carteira de Trabalho;
- Declaração especial feita perante Tabelião;
- Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Certidão de Nascimento filho havido em comum;
- Certidão de Casamento Religioso;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente e quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Vamos colocar esta lista na descrição do vídeo também.
▶ 2 DOCUMENTOS DE ATÉ 2 ANOS.
Em junho de 2020, o decreto 10.410 trouxe alterações no Regulamento da Previdência Social. Podemos dizer que, com essa alteração, ficou mais fácil comprovar a união estável pois o INSS flexibilizou as regras.
Com esse decreto, ao invés de três documentos, é necessário, no mínimo, dois documentos emitidos até dois anos antes do óbito para ser reconhecido o direito.
Ou seja, diante da lista de documentos que apresentamos anteriormente, é necessário apresentar apenas dois deles.
▶ Como pedir reconhecimento de união estável?
Em geral, deve ser possível comprovar a união estável direto no INSS ou RPPS, quando realizar o pedido.
Porém, no INSS, embora o decreto tenha dado maior flexibilidade para o companheiro ou companheira comprovar a união estável ainda é comum que o INSS negue o pedido que foi feito no administrativo.
Por isso, quando o pedido é negado, mas DE FATO HOUVE união estável, será preciso buscar um especialista na área para entrar com o pedido de reconhecimento na via judicial.
Nesse caso, é possível entrar com reconhecimento civil de união/dissolução de união, o que é mais “seguro”. Nesse caso, geralmente o pedido é feito com advogado de família.
Outra forma judicial, é realizar o pedido de reconhecimento direto no pedido de pensão previdenciária, quando for a necessidade.
Caso você necessite de assistência jurídica para reconhecimento de União Estável em uma situação previdenciária e deseja enviar.
Se desejar enviar seu caso para um de nossos especialistas acesse o link na descrição aqui embaixo do vídeo.
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Imagens: BigStock
Música: This Is a Jazz Space – Midnight North
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