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Visto permanente por reunião familiar no Brasil, como obter?

O visto permanente por reunião familiar pode ser uma grande conquista para quem possui vínculo familiar consistente com um brasileiro ou uma brasileira e pretende manter os laços ainda mais fortes. Neste texto explicamos o que é, quem tem direito e quais documentos utilizar.

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O que é visto de reunião familiar?

O visto permanente por reunião familiar é um tipo de visto conquistado quando se comprova que tem vínculo com um brasileiro. Assim, quando um brasileiro possui algum tipo de dependência mesmo com um parente distante, é possível solicitar o visto para a reunião ou aproximação de pessoas da mesma família, por exemplo.

Quem tem direito à reunião familiar?

Dessa forma, diferentes perfis têm direito ao visto temporário para reunião familiar. Por isso ele poderá ser concedido ao imigrante:

  • Cônjuge ou companheiro, sem discriminação de acordo com a lei;
  • Filho de brasileiro ou de imigrante que seja beneficiário de autorização de residência;
  • O enteado de brasileiro ou de imigrante, também beneficiário de autorização de residência. Neste caso ele precisa ser menor de dezoito anos de idade, ou ter até 24 anos de idade, se comprovadamente estudante. Entretanto, pode ser de qualquer idade se conseguir comprovar a dependência econômica em relação ao chamante (que vamos explicar a seguir);
  • Imigrante que tenha filho brasileiro;
  • Imigrante que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
  • Ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante que seja beneficiário de autorização de residência;
  • E o descendente até o segundo grau de brasileiro ou também de imigrante beneficiário de autorização de residência;

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O que é familiar chamante?

Dentro do processo para o visto permanente por reunião familiar existe o chamante. Ele é o brasileiro, que seja maior de idade, que tenha RG, ou o estrangeiro, também maior de idade e com a Carteira de Registro Nacional Migratório (permanente, temporário ou provisório).

Além do chamante, existe também o chamado, que é referente ao estrangeiro, seja maior ou menor de idade e pode estar no Brasil ou no exterior.

Em suma, o chamante é quem já é residente ou tem autorização de residência, e o chamado é quem vai requerer a autorização para a reunião familiar.

Documentos para visto permanente por reunião familiar

São diferentes documentos para o chamante e o chamado. Por isso, veja a seguir os documentos para cada um

Documentos para o chamado:

  1. Cópia autenticada de um comprovante de parentesco com o chamante;
  2. Cópia autenticada de passaporte;
  3. Para maiores de 18 anos: cópia autenticada de atestado de antecedentes criminais emitido no país de origem. Precisa estar autorizada pela Embaixada ou por Consulado brasileiro e traduzido para o português;
  4. Duas fotos 3×4 que seja com fundo branco.

Documentos para o Chamante obter visto permanente por reunião familiar:

  1. Cópia autenticada do RG, se brasileiro. E RNE Permanente ou Temporário, se estrangeiro;
  2. Cópia autenticada de comprovante de capacidade financeira do chamante;
  3. Foto 3×4 com fundo branco;
  4. Cópia autenticada de comprovante de residência.
Assim, a análise e a decisão acerca dos pedidos de visto de reunião familiar são  feitas pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil – Itamaraty.

Quando o visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante?

O visto permanente por reunião familiar será concedido quando houver comprovação de vínculo familiar com o chamante e entregar os documentos necessários, que já falamos anteriormente.

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito do Trabalho e Tributário. É especialista em Direito Previdenciário, Tributário, além de Marketing Jurídico Digital, Gestão Digital de Escritórios de Advocacia e também Especialista em Direito Internacional. Atua como gestor da Koetz Advocacia, supervisionando e auxiliando em todos os setores.

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