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Trabalhar no exterior e proteção de dados na previdência

Pensando em trabalhar no exterior? Veja os cuidados para ter com a Previdência.

Trabalhar no exterior é visto como um grande avanço de carreira, porém, exige diversos cuidados, como contratos, custo de vida, adaptação cultural e previdência social. Afinal, a previdência social existe para garantir uma renda ao contribuinte brasileiro e seus dependentes, em situações de vulnerabilidade social, como incapacidades para o trabalho ou apenas o atingir de uma idade avançada, em que se busca a recompensa por anos de trabalho. E, mesmo trabalhando no exterior, é possível ter direito a mesma.

Trabalhar no exterior e ter direito aos benefícios da Previdência Social brasileira: é possível?

A previdência social assegura que o contribuinte brasileiro terá uma renda garantida para si e seus dependentes em situações como:

  • Acidente de trabalho e doença profissional;
  • Tempo de serviço;
  • Morte;
  • Reabilitação profissional;
  • Velhice;
  • Invalidez (permanente ou temporária).

Para tanto, é necessário estar inscrito no sistema previdenciário do governo e estar com as contribuições em dia.

Mesmo no exterior, é possível contribuir com a Previdência Social brasileira. Assim, se você já exerceu ou exerce atividade profissional no exterior, poderá considerar na contagem de tempo para solicitar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Regime Próprio de Previdência Privada (RPPS).

Acordos de Previdência Social com outros países

Com o intuito de facilitar os profissionais brasileiros residentes no exterior a totalizar – para a solicitação da aposentadoria ou de outros benefícios – os tempos de contribuições registrados nos sistemas previdenciários, o governo mantém acordos previdenciários com outros países. Assim, além de beneficiar os brasileiros no exterior, estes acordos também visam auxiliar os estrangeiros que exercem atividades profissionais no Brasil.

O Ministério das Relações Exteriores tem buscado cada vez mais parcerias com outros países para ampliar o número de acordos previdenciários. Atualmente, o Brasil possui acordos multilaterais vigentes com:

  • Iberoamericano – Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Mercosul – Argentina, Paraguai e Uruguai.

E acordos bilaterais com os seguintes países:

  • Argentina;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coréia;
  • Estados Unidos;
  • Espanha;
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Porgual;
  • Quebec;
  • Suíça.

Há outros em processo de ratificação, como o Acordo Multilateral CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa) e os Acordos Bilaterais com Bulgária, Israel e Moçambique.

Estes acordos permitem que os trabalhadores brasileiros não precisem contribuir diretamente com o INSS, mas há regras específicas para cada caso. Além do mais, o período de trabalho no outro país pode ser aproveitado no Brasil – permitindo a soma dos períodos também, tanto no Brasil quanto no exterior.

Portanto, cabe ressaltar que para se beneficiar dos acordos é necessário estar em situação regular no país escolhido.

Trabalhar no exterior e contribuir para a previdência brasileira: como fazer?

A maneira de contribuir com a Previdência Social depende do país que o cidadão brasileiro está trabalhando, ou seja, é necessário analisar se existe um acordo internacional entre os países ou não.

Em um país que tem acordo de previdência com o Brasil

O cidadão brasileiro filiado à Previdência Social do país onde reside estará coberto pelo sistema daquele país. Assim, irá garantir os seus direitos (adquiridos ou em fase de aquisição) no outro país, tendo em vista o Acordo Multilateral/Bilateral existente.

Havendo a impossibilidade do cidadão brasileiro, por algum motivo, se filiar à previdência social local, o mesmo poderá se inscrever como segurado facultativo no site oficial da Previdência Social brasileira. 

Um ponto de suma importância é analisar minuciosamente o acordo com o país para saber as regras e informações contidas, pois cada um tem suas características e peculiaridades. Além de ser um tema complexo e que exige conhecimento das variáveis.

Em um país que não possui acordo de previdência com o Brasil

O cidadão brasileiro que reside em um país onde não há acordo previdenciário com o Brasil poderá continuar sua contribuição para a Previdência Social brasileira. Tendo em vista que não é possível somar o tempo de trabalho dos dois países, ou seja, é necessário completar o tempo de trabalho conforme as obrigações trabalhistas brasileiras.

Os maiores de 16 anos, residente ou domiciliado no exterior, podem se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de forma facultativa através do site oficial. Assim, precisam cumprir todas as regras e condições estabelecidas para poder fazer jus aos benefícios de aposentadoria.

Por fim, o pagamento da contribuição pode ser realizado por débito em conta corrente ou por meio da Guia de Previdência Social. Já o recebimento do benefício deve ser realizado exclusivamente na Agência da Previdência Social por um procurador.

Trabalhar no exterior e realizar o saque de FGTS

Os cidadãos brasileiros residentes no exterior também podem, por meio de solicitação às Embaixadas ou Consulados brasileiros, solicitar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Já que o Ministério das Relações Exteriores firmou um convênio com a Caixa Econômica Federal para possibilitar tais saques e facilitar para quem mora fora do Brasil.

Essa iniciativa começou no Japão em 2010 e hoje já foi ampliada para outros países, como: Estados Unidos, Reino Unido, França, Bélgica, Holanda, Irlanda, Portugal, Espanha, Alemanha, Suíça, Itália e Áustria.

Dúvidas?

Ademais, qualquer dúvida sobre o processo de previdência social no exterior, pode ser esclarecida por um de nossos consultores. Entre em contato caso seja necessário auxilio no processo ou questionamentos diversos sobre como proceder.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Imagem ilustrando o texto Planejamento de brasileiro com desenvolvimento de carreira no exterior: como fazer? da Koetz Advocacia.
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Maria Claudia Baptista Albino Tetens Avatar
Maria Claudia Baptista Albino Tetens

Olá, tentei enviar o formulário de contato, mas por algum motivo não seguiu com meus dados. Vivo na Alemanha há 25 anos, mas antes trabalhei no Brasil. Há alguns anos vinha contribuindo como autônoma. Há alguns anos também entrou em vigor um acordo previdenciário entre o Brasil e a Alemanha. Segundo o que me foi informado por um consultor que trabalha na área de previdência entre os dois países, nós que vivemos aqui não devemos continuar a pagar a autonomia, pois devido ao acordo perderemos todas as contribuições feitas no Brasil, se já estamos trabalhando na Alemanha e contribuindo para o sistema previdenciário alemão. Ou seja, o acordo não permite contribuições concomitantemente. Agora conheci uma pessoa que está vivendo aqui - não trabalha, mas continua contribuindo no sistema previdenciário brasileiro. Disse-me ela que quem deu saída definitiva à Secretaria da Fazenda pode continuar contribuindo sem o perigo de perder o direito à aposentadoria no Brasil. A lei de saída definitiva é recente, não existia há 25 anos. Gostaria de fazer uma consulta formal no sentido de esclarecer a minha situação pessoal: se volto a contribuir ao INSS ou não. Se sim, a partir de quando teria direito a uma aposentadoria mínima.

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Maria, Peço que a senhora encaminhe um e-mail para atendimento@koetzadvocacia.com.br, que nossa advogada Marcela irá analisar seu caso, ou entre em contato pelo whats no número 48 99180-2060. Obg

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