Nossa equipe
de advogados especialistas explica como conquistar esse direito.
O Médico tem direito a Aposentadoria Especial, assim como todos trabalhadores da área da saúde, mas precisa comprovar 25 anos de trabalho em exposição a vírus, fungos, bactérias ou a agentes físicos, como o calor ou a radioatividade.
Caso tenha começado no trabalho insalubre em Outubro de 1994, ou antes, poderá ter direito a se aposentar com qualquer idade.
Se começou depois desta data, terá que completar 60 anos de idade. Isso porque a Reforma da Previdência definiu essa idade como mínima para aposentadoria especial após novembro de 2019.
Muitos médicos têm interesse em se aposentar e continuar trabalhando nas suas próprias clínicas. Isso é permitido acontecer, mas é preciso que se afaste de ambientes e tarefas insalubres.
Poderão então continuar na clínica desde que tenha outro médico para realizar as tarefas insalubres ou as encerre, e se mantenha na parte administrativa ou de gestão.
Vale ressaltar que algumas atividades médicas não são insalubres como: a psiquiatria, atividades médicas como a consultoria de saúde laboral, a medicina esportiva, a telemedicina, a oftalmologia, a pneumologia. Afinal, são especialidades que não possuem exposição habitual aos agentes nocivos, se acontece é raro.
Além disso, a exposição habitual acontece mais em ambientes hospitalares e locais que realizam cirurgia ou pronto atendimento.
Clínicas que realizam tratamentos preventivos ou estéticos, como as áreas de dermatologia, geriatria, ortopedia, oncológica, endocrinologia, genética, otorrinolaringologia e outras podem ser isentas de ambientes insalubres.
Neste caso, além da aposentadoria especial, é importante uma consultoria de um advogado especialista para se prevenir em caso de fiscalização do INSS.
Se você quer tirar dúvidas sobre isso, preencha o formulário abaixo ou clique no botão verde para chamar nosso escritório para falar no WhatsApp. Atendemos de segunda a sexta-feira até as 17 h horário de São Paulo.
A aposentadoria especial dos médicos permite a aposentadoria mais jovem do que na modalidade comum, devido a insalubridade.
Ela exige apenas 25 anos de atividade na área e um critério adicional, que pode ser por pontos ou idade, também reduzidos.
Isso porque o médico desempenha uma função essencial à sociedade, enquanto expõe sua saúde à riscos cotidianos.
Quer saber se a sua aposentadoria de médico vai ter o melhor valor de benefício? Se vale mais a pena aposentar agora ou esperar?
Fazemos um diagnóstico do seu caso!
Identificamos falhas do seu histórico no sistema do INSS, pendências e regularizações que podem até mesmo antecipar o seu direito, evitando processos desnecessários, atrasos e prejuízos financeiros.
Com o tema 709 do STF, a regra para o médico aposentado continuar trabalhando mudou, mas ainda existe.
Você pode continuar trabalhando se converter o tempo especial (como médico) em comum e solicitar a aposentadoria comum.
Porém, há cuidados e restrições a seguir para fazer valer esse direito. Esteja bem orientado!
Outra questão é que a aposentadoria especial do médico servidor público ainda não foi afetada por essas restrições.
A reforma da previdência equiparou várias regras do serviço público ao INSS, como por exemplo o valor da aposentadoria, inclusive do médico.
Agora, você deve deixar o cargo que usou tempo para a aposentadoria. Mas se for aposentado por RPPS, ainda não existe restrição de seguir na atividade.
O tempo com insalubridade vale mais.
Mas com a reforma da previdência, a transformação do tempo especial em comum só é possível para períodos trabalhados até 12.11.2019.
Mas nada impede de somar esse tempo com o tempo trabalhado como médico em 2022 ou 2023, por exemplo, para fins de aposentadoria!
Tenha WhatsApp e e-mail exclusivos para clientes e uma equipe dedicada a sanar suas dúvidas como cliente.
Atendemos clientes em todos os estados brasileiros e em mais de 70 países.
Nosso plano de aposentadoria estratégica inclui um cálculo de retorno sobre as contribuições e correções que você ainda precisa fazer em relação ao que vai ganhar.
Conte com uma equipe dedicada a buscar as provas mais complexas da aposentadoria, deixando tempo livre e mais tranquilidade na sua aposentadoria.
Realizamos uma análise profunda do seu histórico no INSS e das leis vigentes em cada época que você trabalhou.
Assim conseguimos encontrar oportunidades para aumentar seu tempo de contribuição como médico, por exemplo.
Afinal, alguns dias ou meses a mais podem antecipar seu direito e aumentar o valor da sua aposentadoria.
Conquiste o seu direito com a orientação de uma equipe jurídica altamente especializada.
Eduardo Koetz
Fundador da Koetz Advocacia, professor, especialista em Direito Previdenciário, do Trabalho e Tributário, além de em Gestão de escritório de advocacia.
OAB/SC 42.934 | OAB/RS 73.409 | OAB/PR 72.951 | OAB/SP 435.266 | OAB/MG 204.531
Marcela Cunha
Sócia da Koetz Advocacia, especialista em Previdenciário e Processo Civil.
É responsável pelo setor de análise de casos, identificando e planejando estratégias para o sucesso das demandas.
OAB/SC 47.372 | OAB/RS 110.535A
Murilo Mella
Sócio da Koetz Advocacia, especialista em Direito Previdenciário.
É responsável pela gestão dos processos de incapacidade e todos os processos na fase recursal, atuando nos Tribunais Superiores.
OAB/SC 50.180
Nossos advogados possuem, cada um, diferentes registros na OAB, podendo atuar em todo o Brasil. Nossos registros mais antigos são OAB/RS 73.409 e OAB/SC 42.934.
Nosso CNPJ:
32.928.986/0001-50
Endereço da sede em Florianópolis (sem atendimento presencial):
SC-401, 5500 Square SC, Sala 303, Torre Jurere B – Saco Grande, Florianópolis – SC.
Consultar nossos processos:
Você pode pesquisar nossos processos nos tribunais digitais utilizando a OAB OAB/RS 73.409 ou a OAB de outro membro da nossa equipe.
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