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Isenção de I.R. por acidente de trabalho ou doença ocupacional

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Isenção de I.R. por acidente de trabalho ou doença ocupacional | Consultar

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A solicitação da isenção de imposto de renda por acidente de trabalho ou doença ocupacional pode ser feita por quem está acometido de uma dessas situações.

Valores que podem ser isentos:

  • complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);
  • valores recebidos a título de pensão por acordo ou decisão judicial ou por escritura pública;
  • prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave.

A isenção também é válida para quem recebe benefício devido alguma doença grave prevista em lista.

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