Vídeo – Como conseguir a APOSENTADORIA ESPECIAL DO AUTÔNOMO?
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
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▶ Aposentadoria Especial para Autônomo
Trabalhadores autônomos também têm direito à Aposentadoria Especial.
▶ INSS costuma negar, mesmo com direito!
Mesmo que o INSS tente afirmar que a aposentadoria para autônomo não inclui a Aposentadoria especial. Saiba que existe sim a possibilidade da concessão em muitas profissões. Podemos citar, como exemplo, um médico que possui seu próprio consultório e está exposto a agentes nocivos diariamente. Desse modo, ele tem direito à aposentadoria, assim como um médico empregado ou servidor público.
▶ Direito à Aposentadoria Especial
Isso porque a aposentadoria especial é concedida a quem é exposto a agentes nocivos insalubres ou perigosos. E não há nenhum critério que diga que ela não pode ser conquistada por contribuinte individual, como é o caso dos autônomos. Por isso, todo autônomo que trabalha em profissão que expõe sua saúde a riscos poderá ter direito à aposentadoria ESPECIAL desde que COMPROVE essa exposição. Ou seja, para conquistar a aposentadoria especial é necessário COMPROVAR a exposição aos agentes nocivos de forma HABITUAL E PERMANENTE.
▶ LTCAT como prova de Tempo Especial
O autônomo que quer comprovar TEMPO ESPECIAL, vai precisar encomendar o LTCAT, que é o principal documento exigido no seu caso para reconhecer o tempo de atividade especial. Para que ele tenha isso em mãos e atualizado o autônomo precisa contratar um médico ou um engenheiro do trabalho que vai analisar o local de trabalho e assim elaborar o LTCAT. Já explicamos detalhes sobre o LTCAT aqui no nosso canal, confira!
▶ PPP para COOPERADOS
Do LTCAT são extraídas as informações necessárias para o PPP, formulário exigido pelo INSS, que para o autônomo somente será usado se for preenchido pela cooperativa. Se não houver cooperativa, bastará o LTCAT.
▶ E se não conseguiu LTCAT de todos períodos?
Caso não consiga LTCAT de todos os períodos, o autônomo pode usar documentos alternativos, em alguns casos.
▶ Acerto de débito com Tempo Especial
Também é muito comum o autônomo ter períodos em aberto com o INSS. Ou seja, que trabalhou, mas não contribuiu. E esses períodos podem ser, inclusive, de tempo especial. Nesses casos, é possível quitar os meses que faltam, desde que comprove que trabalhou como autônomo, e por se tratar de tempo especial, também será necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos. Mas se não foi tempo especial, bastará comprovar que trabalhou como autônomo.
▶É comum o INSS negar!
Uma informação importante é que o INSS só concede tempo especial após 1995 para os autônomos que forem COOPERADOS e fornecerem PPP da COOPERATIVA. Caso não apresente o documento, provavelmente o pedido vai ser NEGADO no INSS.
Mas então, o que fazer? Nesses casos, que são muito comuns, é necessário entrar na justiça para reverter a decisão. E é nesse momento que poderá ser utilizado o LTCAT que o autônomo mandou fazer com o especialista correto para comprovar o seu tempo especial.
▶ Como pedir?
Para realizar o pedido no INSS, é necessário ter completado as regras da aposentadoria especial, e reunir todos os documentos que comprovam a atividade.
Se o pedido for negado no INSS, o que é muito comum, será necessário entrar na justiça para reverter a decisão e garantir aquilo que o autônomo tem direito. Se você desejar assistência jurídica dos nossos advogados pode solicitar atendimento no link que está na descrição aqui embaixo do vídeo.
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Imagens: BigStock
Música: Awake – Emmit Fenn
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