cálculo da aposentadoria
A imagem mostra um homem idoso, sorrindo, em pé, em um jardim e ilustra o texto: Como calcular a aposentadoria: Quanto você vai ganhar? da Koetz Advocacia.

Como calcular a aposentadoria: quanto você vai ganhar?

Calcular a aposentadoria pode ser determinante para ter o melhor benefício. Por isso, desenvolvemos esse guia rápido sobre como calcular o valor da aposentadoria e saber quanto vai ganhar. Atualizado pela Reforma da Previdência.

Porém, esse tema é complicado e muito difícil de ser colocado em prática. Afinal, exige cálculos (você precisa ser bom em matemática e atento aos detalhes), bem como conhecer qual lei vai se aplicar no seu caso.

Mesmo assim, ele é um panorama útil para você entender a lógica de cálculo do seu benefício – e como é possível desenvolver estratégias para aumentar esse valor!

Se quiser simular o seu benefício com a gente ou realizar um planejamento, fale com nossa equipe especializada.

O texto continua após o vídeo.

Como calcular a aposentadoria: uma das maiores dúvidas do segurado

Não saber o quanto vai receber quando se aposentar pode gerar ansiedade e insegurança em todas as pessoas que contribuem para o INSS.

Isso é ainda pior para os profissionais que tenham carreira com faixa salarial bem superior ao salário mínimo, já que, nesses casos, a renda pode diminuir muito após a concessão da aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência, a incerteza sobre o quanto e como calcular a aposentadoria aumentaram.

Assim, junto ao tempo de contribuição, o cálculo do valor é fundamental para garantir o melhor benefício possível.

Texto continua após o vídeo.

É possível calcular a aposentadoria?

A boa notícia é que, sim, há como calcular a aposentadoria, realizando uma projeção do valor que será recebido pelo segurado após a concessão do benefício.

Contudo, para fazer isso é preciso partir de uma análise minuciosa do histórico de todas as contribuições realizadas. Assim, sugerimos fortemente que você solicite auxílio de um advogado especialista.

O texto continua após o formulário.

Antes de começar, cuidado com as armadilhas

Muitos acreditam que a contribuição no teto durante os últimos anos de atividade vão conseguir garantir uma boa aposentadoria, mas isso nem sempre é verdade. Na verdade, o cálculo do valor da aposentadoria é feito com base na média salarial, ou seja, o valor não se mantém no teto, por esse motivo.

Antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, essa média dos salários era feita através da soma de 80% dos mais altos salários recebidos ao longo da vida do segurado. A partir da Reforma, a média será calculada com todos os períodos de contribuição do segurado, incluindo os 20% de contribuição mais baixos, o que resultará em uma média menor.

Contudo, vale lembrar que quem tem direito adquirido, ainda pode se aposentar usando o cálculo antigo. Ele é especialmente vantajoso nos casos de aposentadorias especiais. Vamos falar mais sobre isso durante o texto, acompanhe!

Outro risco é pagar no mínimo ou não pagar para investir. Infelizmente essa crença se espalhou nos últimos anos e o que nós vemos no escritório é lamentável. Milhares de pessoas que ficam doentes e perdem seus investimentos por precisar tratar a saúde. No fim, ficam sem investimentos e sem INSS quando mais precisam.

Vale destacar que nós acreditamos sim que investimentos são possíveis e vantajosos, mas sempre prezando pela segurança, um método anti-frágil. Ou seja, um método que ajude a reduzir riscos na sua segurança financeira.

O texto continua após o vídeo.

Como calcular aposentadoria: chegando ao valor do benefício

Primeiro você deve listar todos os períodos contribuídos (períodos não contribuídos não entram, exceto em caso de regularização de débito de empresários ou autônomos).

Após, basta somar e fazer a média aritmética simples a partir dessa soma.

Ou seja, digamos que você tenha algo equivalente a 180 contribuições ao INSS.

Você deverá somar todas os seus salários de contribuição, que tenham sido efetuadas após 07/1994, e dividir por 180.

Entretanto, você deve ficar atento, pois todos os salários de contribuição deverão ser atualizados para o dia em que você estiver fazendo o cálculo em si.

Por exemplo, se você tem 100 contribuições sob R$3000,00 e 80 sob $3200,00, precisa somar esses valores.

Fica assim:

100 x 3000 = 300.000

80 x 3200 = 256.000

Soma total: 556.000

Média das contribuições: 556.000 / 180 = R$3.088,88.

Feita essa média, quer dizer que esse será o valor do benefício? Não.

Isso porque, com a Reforma, para quem cumprir os requisitos da aposentadoria por idade, o valor será de 60% dessa média de salários que foi calculada.

No exemplo, seria 60% de 3.088,88, que é R$1.853,32. Mas esse valor pode aumentar com mais tempo de contribuição.

Se você quiser aumentar esse valor, é preciso ter mais anos de contribuição além de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

Desta forma, cada ano a mais acima desse tempo mínimo, aumenta 2% no valor da aposentadoria.

Em consequência, para contar com 100% do valor desta média (que no exemplo é de R$3.088,88), mulheres devem completar 35 anos de contribuição, e homens 40 anos.

 

Veja a seguir na tabela, quantos anos você precisa contribuir para receber 100% da média:

Anos de contribuição % que a mulher ganha % que o homem ganha
15 60 60
16 62 60
17 64 60
18 66 60
19 68 60
20 70 60
21 72 62
22 74 64
23 76 66
24 78 68
25 80 70
26 82 72
27 84 74
28 86 76
29 88 78
30 90 80
31 92 82
32 94 84
33 96 86
34 98 88
35 100 90
36 92
37 94
38 96
39 98
40 100

Como calcular tempo de contribuição para aposentadoria?

Na regra geral, que se aplica a maioria dos brasileiros, cada contribuição realizada para o INSS é contado um mês de contribuição. Reúna suas guias de pagamento, peça um extrato no INSS (CNIS) e veja quantas contribuições fez. Some os meses e o total divida por 12. Assim, você terá o número de anos de contribuição realizados ao INSS.
Saiba como baixar CNIS pela internet. O texto continua após o vídeo.
Porém, na aposentadoria do professor e na aposentadoria especial, a contagem é feita por dias corridos. Então se você trabalhou 5 dias no mês de janeiro, por exemplo, contará apenas 5 dias como tempo de professor ou tempo para aposentadoria especial. Após a reforma, ambos exigem 25 anos de trabalho na profissão (de professor ou especial por insalubridade, ou periculosidade).
Portanto, o cálculo de tempo de contribuição nesses casos é diferenciado, por dia a dia (incluindo os finais de semana e feriados). Mas vamos ver as regras da aposentadoria especial logo abaixo!

E para quem já tem direito adquirido?

Para quem completou os requisitos para se aposentar, antes de 12/11/2019 (quando entrou em vigor a Reforma), os critérios de como calcular a aposentadoria permanecem inalterados. Ou seja, mantêm-se o que dizia a Constituição Federal antes da alteração.

Isso quer dizer que, quando você for calcular a média aritmética dos salários de contribuição, deverá fazer a média dos 80% dos maiores salários recebidos durante o tempo de contribuição. Os 20% menores não são contabilizados. Assim, os demais salários, desde 07/1994 até o dia do cálculo, são somados e divididos pelo tempo de contribuição.

Em síntese, a média aumenta.

Essa é a forma de calcular a média salarial e esse será o valor recebido caso você venha a se aposentar. Nesses casos, para quem já tem o direito adquirido, o valor não será de 60% da média salarial, nem será preciso o incremento dos 2% por ano a mais de contribuição para alcançar os 100% da média.

O texto continua após o vídeo.

E para quem tem direito à aposentadoria especial?

Lembrando que você só tem direito as opções de direito adquirido precisam ter ocorrido ANTES da reforma, ou seja, até 12/11/2019. Inclusive para a aposentadoria especial!

Direito Adquirido: 

Você precisa ter completado 15, 20 ou 25 anos em atividades especiais até 12/11/2019. Essa opção não exige idade mínima, mas é preciso comprovar esse tempo insalubre. 

Assim, o cálculo para essa opção é o antigo, ou seja, com a média das 80% contribuições mais altas desde julho de 1994.

Pontos

Para quem já contribuía antes da reforma, é preciso completar o tempo mais os pontos, da seguinte forma:

  • Alto risco: 66 pontos para atividades e mais 15 anos de atividade especial com efetiva exposição;
  • Médio risco: 76 pontos para atividades e mais 20 anos de atividade especial com efetiva exposição;
  • Baixo risco: 86 pontos  para atividades e mais 25 anos de atividade especial com efetiva exposição.

Portanto, o cálculo da aposentadoria especial nesse caso é o novo: 60% da média de todos os salários desde 07/1994 até a data do pedido, mais um adicional de 2% por ano que passar o mínimo de contribuição. O mínimo para o homem é 20 anos e para a mulher, 15.

Nova Regra

Para quem começou a contribuir após a reforma, ou para quem for vantajoso, vai usar a nova regra, que é:

  • Alto risco: 55 anos de idade mais 15 anos de atividade especial;
  • Médio risco: 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial;
  • Baixo risco: 60 anos de idade mais 25 anos de atividade especial.

Assim, da mesma forma, essa regra usará o novo cálculo da aposentadoria especial.

O texto continua após o vídeo.

Como é feito o cálculo da aposentadoria especial antes da reforma?

O cálculo da aposentadoria especial antes da reforma era a média das 80% contribuições mais altas que o profissional fez à previdência desde julho de 1994. Em síntese, o cálculo excluía os valores mais baixos e aumentava a média final. Além disso, no cálculo da aposentadoria especial, havia uma vantagem em relação às demais: não era aplicado o fator previdenciário.

Assim, quem tem direito a esse cálculo é quem conseguiu alcançar os requisitos até a data da reforma e tem direito adquirido. Ou seja, se alcançou 25, 20 ou 15 anos de contribuição até 12/11/2019, você pode solicitar seu benefício e ele utilizará o cálculo antigo.

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Qual o valor de uma aposentadoria especial?

O valor de uma aposentadoria especial após a reforma é em 60% da média de todos os salários desde 07/1994 até a data do pedido, mais um adicional de 2% por ano que passar o mínimo de contribuição. O mínimo para o homem é 20 anos e para a mulher, 15.

Como calcular a aposentadoria especial por insalubridade?

Para calcular a aposentadoria especial por insalubridade, você precisa somar os períodos trabalhados em ambientes insalubres, e que você consiga comprovar com PPP ou documento alternativo, se o período for anterior à padronização do PPP como prova.

Porque, até 1995 existia uma tabela de profissões que ditava quais trabalhadores tinham o direito à aposentadoria especial. Após esta data, as principais provas para a insalubridade são o PPP e o LTCAT.

Além disso, você pode fazer o cálculo do tempo especial por insalubridade para fins de conversão em tempo especial. Nestes casos, será necessário multiplicar o tempo por 1,2, para as mulheres, e 1,4 para os homens. Contudo, esse cálculo de conversão só pode ser feito para o tempo trabalhado até 12/11/2019.

Como calcular a conversão de tempo comum em especial?

Na verdade, não há como calcular a conversão de tempo comum em especial porque, conforme a lei, não é possível fazer esse tipo de conversão. Ou seja, o tempo especial pode ser convertido em comum, mas o tempo comum não pode ser convertido em especial.

O texto continua depois do vídeo.

Por que fazer um cálculo de Tempo de Contribuição para se aposentar?

Muitos elementos podem influenciar na análise e aplicação da legislação previdenciária. Leis vigentes da época, verificação de documentos, contagem do tempo trabalhado em toda a trajetória profissional do segurado, etc.

No caso dos servidores públicos é ainda mais difícil. Pois existem vários regramentos que se mesclam e leis que muitas vezes não são respeitadas pelos órgãos públicos.

O texto continua após o vídeo.

A Reforma da Previdência: impacto para os servidores públicos

Entrou em vigor, em novembro de 2019, a Emenda Constitucional nº 103/2019. Essa emenda instituiu o que chamamos de “Reforma da Previdência”. Tal reforma impactou muitos trabalhadores do Brasil e também os servidores públicos.

Com a Reforma da Previdência, foi alterado o art. 40 da Constituição Federal, que trata da aposentadoria dos servidores. Este artigo passou a prever que, a idade para aposentadoria do servidor público federal, no âmbito da União, passará a ser de:

  • 62 anos de idade para as mulheres;
  • 65 anos de idade para os homens.

Além disso, o servidor também deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • Tempo de contribuição, que varia conforme a regra;
  • Estar a, no mínimo, 10 anos no efetivo exercício do serviço público;
  • Estar em efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria por, no mínimo 5 anos.

Portanto, a primeira grande mudança é de que não existe mais a regra de aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade. Contudo, deve-se ficar atento para o fato de que o tempo de contribuição poderá impactar no cálculo da aposentadoria do servidor!

Saiba quanto você vai ganhar através do Planejamento!

Caso você queira evitar surpresas e saber ao certo quanto vai ganhar APÓS a aposentadoria, considere fazer um Planejamento Previdenciário. Através do Planejamento, você pode ter uma análise completa do tempo trabalhado, se falta algum tipo de contribuição e como alcançar o melhor valor no seu caso específico.

A partir dos 35 anos de idade já é aconselhável procurar pelo Planejamento, mantendo tudo organizado quanto antes. Ter um panorama com antecedência é a chave para a obtenção da melhor condição de aposentadoria possível para cada caso. Quanto antes o planejamento começar, melhor será o resultado final.

Texto continua após o vídeo.

Como é feito o Planejamento de Aposentadoria?

O planejamento de aposentadoria consiste em uma análise aprofundada e completa dos dados previdenciário afim de se obter o melhor benefício possível. Estes dados (tempo de contribuição, idade, tipo de atividade, comprimento de requisitos específicos, etc.) são cruzados e apresentam todas as diferentes opções de aposentadoria, com as vantagens e desvantagens de cada uma. Assim, você poderá dar entrada na sua aposentadoria buscando, desde o início, a opção que é a melhor para o seu caso.

O planejamento de aposentadoria é baseado em: Cálculo do Tempo de Contribuição, Cálculo do Valor do Benefício e Prospecção de Possibilidades.

Qual é a Vantagem Financeira em um Planejamento de Aposentadoria?

O principal motivo para se realizar um planejamento de aposentadoria é a vantagem financeira que ele pode proporcionar. Confira abaixo as diferentes maneiras pelas quais isso pode ocorrer:

1. Evitar o prejuízo em se aposentar depois do tempo:

Trabalhar mais do que o necessário te trará perdas de benefício que, quando acumuladas, somam valor considerável. Não é difícil encontrar pessoas que trabalham 2 anos excedentes. Considerando o valor de R$ 2.000, estes 2 anos resultariam em R$ 52.000 de benefícios não recebidos (24 meses + 2 décimos terceiros).

Saiba o tempo que falta para se aposentar em 3 passos. O texto continua após o vídeo.

2. Evitar o prejuízo em se aposentar antes do tempo:

Da mesma forma, pedir a aposentadoria antes de completar os requisitos gera perdas financeiras. Pois se ainda não tiver direito a ela, ao fim de todo o procedimento (que pode durar meses) seu pedido será negado e você não receberá o benefício.

Por exemplo: imagine que você completou seu tempo mínimo em fevereiro e pede a aposentadoria em janeiro. Entretanto, o processo só foi concluído em julho pelo INSS. Nesse caso, a aposentadoria será negada, pois você ainda não teria direito quando fez o pedido, e os benefícios correspondentes aos meses entre janeiro e julho NÃO serão recebidos.

Por outro lado, se você fizesse o pedido no momento correto, que nesse exemplo, no mês de fevereiro, mesmo que o processo durasse até julho para ser concluído, você receberia todos os benefícios retroativamente a partir de fevereiro.

Isso sem contar que talvez ainda precise arcar com custos processuais ou de manutenção de documentos. O planejamento lhe dirá a data correta para fazer o pedido, garantindo que você já tem o direito à aposentadoria e evitando atrasos em receber benefícios.

Está vendo como faz diferença?

3. Contribuir com o valor correto:

O planejamento de aposentadoria permite simular o valor ideal de contribuição para o INSS. Nem demais, nem abaixo do que seria benéfico para você.

Na prática, isso significa maior poder de escolha, consciente, sem se prejudicar!

Quer saber quanto tempo precisa contribuir e em qual valor? O planejamento é a ferramenta que responde essas dúvidas.

4. A certeza do melhor benefício possível:

A aposentadoria é algo sério e fundamental na sua estrutura econômica para o resto de sua vida. Fazer um planejamento de aposentadoria é investir na análise específica do seu caso, coletando todos os dados do seu período de atividade. Com estas informações, é possível garantir que você terá a melhor aposentadoria possível dentro daquilo que cumpriu durante o período em atividade.

O texto continua após o vídeo.

A aposentadoria, no melhor dos casos, levará ao menos 45 dias para ser concedida e pode exigir um grande volume de documentos. Estar preparado com antecedência também evitará que seu benefício seja solicitado de maneira incorreta, com pressa, o que pode diminuir o valor do benefício.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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edvan delfino Avatar
edvan delfino

ESTA DE PARABÉNS É UM ADVOGADO SOLICITO QUANDO PRECISAMOS , NOS MANTEM SEMPRE INFORMADO SOBRE AJUDA SOLICITADA , UM ADVOGADO DESTA ENVERGADURA PELA INTERNET . COM TODO ESTE INTERESSE DIFÍCIL , CONTINUE ASSIM , E SUCESSO CADA VEZ MAIS .

luciane tavares Avatar
luciane tavares

gostaria de saber se ja me aposentei por tempo de contribuiçao e continuo contribuindo hj com um valor maior por ter mudado de firma posso depois de um tempo pedir para fazer no calculo na minha aposentadoria por ter uma contribuiçao maior?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Obrigado pelas palavras, Edvan! Toda a equipe de nosso escritório continuará se empenhando para trazer a nossos leitores informação útil e de qualidade.

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Luciana. Sim, isso poderá ser feito. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Katia Maria Saldanha Aguiar Avatar
Katia Maria Saldanha Aguiar

Sou brasileira, resido em Portuga a mais ou menos 22 anos, e aos 23 anos quando ainda vivia no Brasil comecei a contribuir ao INSS como autÔNOMA, E TERMINEI DE PAGAR EM 2015. COMO FAÇO PARA REQUER MINHA APOSENTADORIA ESTANDO EU AQUI EM PORTUGAL? GRATA kATIA AGUIAR.

maria luiza de faria santos Avatar
maria luiza de faria santos

bom dia dr gostaria de saber se eu posso aposentar proporcionalmente com 25 anos de contribuiçao e 49 anos de idade eu sou funcionaria publica do municipio e sou concursada , sou do regime da CLT e e descontado meu inss em folha. bom gostaria de saber se tem como aposentar e como fico sabendo o valor que vou receber se eu puder aposentar com 25 anos de contribuiçao e 49 anos de idade.

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Maria. Com 25 anos apenas se você for professora. Se a atividade for outra, são necessários 30 anos. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

rute Avatar
rute

olá boa tarde, Meu nome é Rute tenho 47 anos de idade e 31 de contribuição...se eu continuar trabalhando mesmo com as novas regras que os governantes querem na previdência, meu direito a aposentadoria por tempo de contribuição mesmo com fator previdenciário é garantido não é mesmo?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Rute. Não podemos afirmar porque tudo isso ainda é muito incerto. Se houver mesmo essa reforma na previdência, existe a possibilidade sim de lhe atingir. Provavelmente existirão regras de transição para não prejudicar os que estavam próximos a receber o benefício, mas ainda não há como afirmar nada em relação a isso.

Jose Aparecido de Almeida Avatar
Jose Aparecido de Almeida

Bom dia. Sou aposentado a 18 anos e continuo trabalhando. Sou contribuinte da previdência a 45 anos, nunca pedi a revisão da aposentadoria agora meu salario esta muito defasado. Sera que consigo revisar o meu beneficio.

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Jose. Infelizmente não. A revisão de aposentadoria só pode ser solicitada até 10 anos depois data de concessão. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Valéria. Para saber o que é mais vantajoso para você, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder para obter o melhor benefício. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Wallace. No cálculo da aposentadoria são excluídos 20% das contribuições mais baixas, sendo assim, são utilizadas 80% das contribuições mais altas. Então, o período de 73 a 81 serão utilizados.

Neide Conceição dos Santos Avatar
Neide Conceição dos Santos

Bom dia. Tenho 49 anos e 5 meses. Acabei de completar os 30 anos de contribuição ao INSS. É melhor me aposentar agora, ou é mais vantajoso esperar a tal regra 85/95?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Neide. Aconselhamos que entre com o pedido agora, pois com a nova reforma, pode ser prejudicada.

Mo Abreu Avatar
Mo Abreu

Bom dia Dr. Koetz, Tenho 35 anos de contribuição e 56 anos de vida. Moro nos USA mas continuo pagando o INSS como contribuinte individual, descontado mensalmente na conta que possuo no Itau do Brasil, tenho algumas dúvidas: - Quero pedir a aposentadoria por tempo de serviço, pois acho que não compesa esperar completar os 65 anos de idade. Mas li que o benefico virá com 25% menos referente ao imposto. Essa informação procede? - Sei que os USA/Brasil estão para fechar um acordo. É melhor eu esperar esse acordo ser aprovado antes de solicitar a aposentadoria? Muito grato,

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá! Se for residente do exterior, sim. Terá 25% de desconto sob o valor bruto por mês. Eles já fecharam o acordo, mas não esta vigente porque o congresso brasileiro tem que aprovar ainda. Se fecha o tempo de contribuição no Brasil, tem que agendar o benefício e pedir pra incluir o tempo dos EUA (porque o INSS demora) e quando o acordo ficar vigente ela revisa o beneficio para aumentar o valor.

João Reis Avatar
João Reis

Olá! Tenho uma dúvida, ficaria grato se pudessem me ajudar. Me aposentei há três anos, com 65, por idade, porque pedi por tempo de serviço e foi negado. Mas, eu tinha tempo suficiente. Aqui já temos o primeiro erro. Atualmente recebo R$ 678,00, acredito que isso está muito errado, porque nem o salário mínimo eu recebo. Se eu entrar com uma ação de revisão, seguirei as regras da época que me aposentei ou as novas regras? Posso pedir pra converter minha aposentadoria para tempo de serviço? Atualmente eu tenho outra renda, porque trabalho como autônomo. Mas, daqui a pouco vai fazer falta este valor. O que eu faço?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, João. Você pode entrar com o pedido de revisão para melhorar o valor, mas não pode pedir para converter o benefício. Abraços!

Rodrigo Avatar
Rodrigo

Parabenizo pelo site e pela iniciativa de esclarecer as duvidas dos leitores. Por gentileza, tenho 51 anos e 4 meses e já contribuo com o INSS há 34 anos. Gostaria que pudessem me ajudar informando se vale a pena pedir a aposentadoria agora, com a aplicação do redutor (creio que receberei 60 a 65% do teto), ou vale a pena esperar a reforma e receber os 51% da media dos meus rendimentos (90% eu contribui no valor do teto) + 34% dos anos de contribuição?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Rodrigo. Você nunca exerceu atividade insalubre ou periculosa?

Rodrigo Avatar
Rodrigo

Eu tenho um PPP de 1996 a 1999 com 90 dB para ruido e pelo menos mais 4 anos de 85 dB de 2001 a 2005. Isto ajuda? Pergunto, pois varios amigos ñ conseguiram agregar esta insalubridade, pois a empresa dava o EPI.

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Rodrigo. Sim, ajuda.

Rodrigo Avatar
Rodrigo

Ok, e com relação a minha pergunta inicial se vale a pena pedir a aposentadoria agora, com a aplicação do redutor (creio que receberei 60 a 65% do teto), ou vale a pena esperar a reforma e receber os 51% da media dos meus rendimentos (90% eu contribui no valor do teto) + 34% dos anos de contribuição?

Fátima Avatar
Fátima

Olá, Eduardo!!! Gostaria de saber qual o valor da taxa de câmbio sobre os proventos de brasileiro aposentado residente nos EUA? Assim que o Congresso Nacional aprovar os acordos Internacionais entre Brasil e EUA, deixará de haver a retenção dos 25% sobre os proventos aqui no Brasil enviados para lá? Desde já, agradeço os esclarecimentos de um advogado de tamanha competência profissional e grande capacidade altruísta!!!!

Ângelo Avatar
Ângelo

Tenho 53 anos e 35anos e 5 meses de contribuicao se me aposentar agora recebo um valor de 1560.00 mas se eu esperar mais 3anos e meio me aposento com 2400.00 devo esperar ou me aposento agora Muito obrigado

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Ângelo. Você pode se aposentar agora e continuar trabalhando, para que daqui 3 anos possa pedir revisão de aposentadoria. Abraços!

Joao Inacio Avatar
Joao Inacio

Por favor, não compreendi a questão da "média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo". Para essa média é considerado o salário bruto ou líquido? Pergunto, pois maior parte da minha vida trabalhei como vendedor e mensalmente recebi comissão. Nos meses de férias e 13, além das comissões há os acréscimos previstos em lei. Nesse caso o valor bruto também são incididos esses aspectos (férias, 13 salário, abono pecuniário, etc.?

Joao Inacio Avatar
Joao Inacio

Dei entrada no processo de aposentadoria e fui pego de surpresa com uma situação. Disseram-me que hoje tenho 34 anos de contribuição, para ter o benefício preciso de pelo ao menos mais um ano de contribuição e posso pagar entre 1 ano, e 2 anos e 8 meses com base no salário mínimo. Acontece que se eu pagar os 2 anos e 8 meses haverá uma “diminuição da média dos salários contribuídos” e “aumento do fator previdenciário”. Por outro lado, se eu pagar apenas mais 1 ano a média permanecerá igual e multiplicado pelo fator previdenciário igual. Minha dúvida é “qual a melhor alternativa pra mim”? Durante a maior parte da minha vida profissional trabalhei como vendedor e minha média deve ter sido acima do limite mínimo de recolhimento, mas sinceramente não sei como chegar a essa resposta e mesmo a atendente do INSS não soube me dizer qual seria a melhor decisão para mim. Desde já obrigado pela resposta.

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Joao, você precisa ver quanto que era descontado de INSS, você pode ir até o INSS e pedir o CNIS, nesse documento você poderá conferir quais foram as maiores contribuições.

Heliomar Avatar
Heliomar

O cálculo considera valores a partir de julho/1994, portanto o período de 73 a 81 não entram no cálculo

Lígia Avatar
Lígia

Oi meu esposo tem 55 anos e 36 anos de contribuição , se ele quiser pode se aposentar hj? Me explique? Ele Recebe 100% do benefício?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Ligia. Ele tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, para saber mais, clique <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/" rel="nofollow">aqui.</a>

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Virginia. Você só pode entrar com o pedido de aposentadoria quando completar os 30 anos de contribuição, pois se entrar antes, será indeferido e pode perder tempo. Assim que completar 30 anos de contribuição, se a reforma não for aprovada antes disso, pode entrar com o pedido de aposentadoria.

Luis Claudio Avatar
Luis Claudio

Qual o melhor mês para requerer / agendar a aposentadoria para obter o melhor valor do benefício na regra 85/95 ?

Luis Claudio Avatar
Luis Claudio

Qual melhor mes para requer a aposentadoria visando obter o melhor valor do beneficio na regra 85/95? grato

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Luis. Estamos compartilhando com você um texto que mostra 10 Dicas para quem quer o Melhor Benefício, para acessá-lo, clique <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-10-dicas-melhor-beneficio/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">aqui</a>

Luis Claudio Avatar
Luis Claudio

Agradeço a resposta e o texto. Entretanto, não responde a minha pergunta.

Correa Avatar
Correa

Sim , pode ajudar e muito , basta ser assessorado por um bom advogado que tenha conhecimento amplo sobre à aposentadoria especial .

ingrid Avatar
ingrid

Boa tarde!! tenho 48 anos e 6 meses , tenho 28 anos e 5 meses de contribuição conseguirei me aposentar proporcionalmente? teria perda muito grande no salário?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Ingrid. Você precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição para poder pedir a aposentadoria.

Laura Avatar
Laura

Olá, meu pai tem 57 anos e 34 anos e 4 meses de contribuição, ele ainda trabalha e completa os 35 anos de contribuição em Janeiro de 2018, com a atual regra será que ele consegue se aposentar ano que vem? Grata!

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Adriana. Sim, sofrerá a retenção de 25% do benefício.

ivanildo Avatar
ivanildo

ola boa oite aposetei agora mas teho uma duvida se o inss vai me indenizar por esses aos contribuido ?

Antonio Alencar Avatar
Antonio Alencar

Tenho 60 anos de idade,36 anos e 3 meses de contribuicao,no meu caso o periodo de calculo sera de 07/94 a 2014 como li no site da previdencia ou sera o periodo de 20 anos a aprtir de 1996 a 2016 no caso aposentadoria pela regra 85/95.Por favor

Fernanda Alves de Sousa Avatar
Fernanda Alves de Sousa

Não, você nao poderá se aposentar agora se quiser receber valor maior, pois foi declarado inscontitucional a "desaposentação" que é a possibilidade de o trabalhador, depois de aposentado pela primeira vez, voltar a trabalhar para se aposentar de novo, com um benefício maior, que inclui as novas contribuições do último período de trabalho.

aparecida souza de santana Avatar
aparecida souza de santana

Boa noite, tenho 49 anos de idade e 32 anos e 8 mes de contribuicão, fiquei afastada no periodo de 24/02/2012 ate 19/04/2017, por acidente de trabalho tive alta do inss, pergunta devo voltar a trabalhar e pedir minha aposentadoria ou esperar a nova regra 85/95. grata

sandra maria Avatar
sandra maria

boa noite tenho 49 anos e 31 anos de contribuicao sera que vale a pena eu pedir minha aposentadoria ou esperar mais. caso eu espere e mude a lei da aposentadoria eu perco ou tenho direitos adquiridos.

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Aparecida. Para saber se você possui direito a aposentadoria, é necessário fazer uma análise específica do seu caso. Podemos fazer isto para você. Para isso, preencha o formulário clicando <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria" rel="nofollow ugc">aqui</a>.

Edilson Moraes Avatar
Edilson Moraes

Tenho 52 anos e seis meses de idade, completo 35 anos de contribuição daqui a 04 meses, o que seria melhor fazer, pedir aposentadoria agora, ou aguardar as novas regras ????

Mareli Avatar
Mareli

Boa tarde Dr. Eduardo, tenho uma dúvida a respeito da cálculo para o benefício. No caso, a pessoa moveu uma ação trabalhista contra a empresa em que trabalhava, ganhou a causa e foram pagos ao INSS um valor considerável referente ao valor da causa, tanto por parte do trabalhador quanto da empresa em que trabalhava, a minha dúvida é se esse valor que foi pago ao INSS, provavelmente por conta da diferença do salário que foi provado a que o funcionário teria direito será considerado nos cálculos para fins de aposentadoria, Grata.

Renan Serrazine da Silva Avatar
Renan Serrazine da Silva

Bom dia! Tenho 49,5 anos de idade e 33 anos de contribuição com um salario atual de R$ 3500,00. Juntanto meus pps os quais dá conversão ta dando uma media de 37 anos. Gostaria de saber se o salario poderia cair muito? Se vale a pena arriscar a completar o fator 95 pois hj esta dando 86. Obrigado pela ajuda.

Cassio Avatar
Cassio

Gostaria de saber como fica para contagem da aposentadoria, o abandono de emprego de 1979 que não tem a data de saida na CPTS; o que deve ser feito neste caso?

Carlos Alberto Avatar
Carlos Alberto

Boa tarde . Meu nome é Carlos Alberto, gostaria de tirar uma dúvida ,tenho 54 anos e 35 anos e 5 meses de contribuição sendo 17 anos na área de salubridade,posso dar entrada na minha aposentadoria . Grato

Fernando Roma Avatar
Fernando Roma

Edilson, bom dia; Para você ter direito a aposentadoria, tem que aguardar completar os 35 anos de contribuição. Após isso, você poderá dá entrada porém, como o somatório de sua idade + o tempo de contribuição não dá o total de 95 pontos, você entrará no fator previdenciário e aí não terá direito ao valor integral do benefício. Depende de você querer aguardar completar os 95 para ter direito ao valor integral ou aposentar após 35 anos de contribuição e com sua idade atual pegar o fator previdenciário que reduz um pouco o seu valor do beneficio. Um abraço!!!!

Lina Souza Avatar
Lina Souza

bom dia ...tenho 49 anos a 10 meses e 33 anos de contribuição, já posso pedir minha aposentadoria, ou vou perder muito?

helena Avatar
helena

Como funcionam as contribuicoes anteriores a 94? Juntando elas e as depois de 94 dá 16 anos de contribuicao. Entram no calculo? Pode aposentar por idade? A conta salario medio, é atualizado a valor presente os valores do salarios pagos? Obg

PAULO CESAR SANTANA Avatar
PAULO CESAR SANTANA

Boa tarde Eduardo Koetz. Por favor me tire uma dúvida. Qual a regra atual do INSS para calcular o salário de aposentado? Pelo que sei, o INSS pega 80% dos maiores salários que eu tive, mas já ouvi dizer que pegam os últimos anos de contribuição, tipo 5 anos. E aí, eles olham o quê? Pegam o quê? E aproveitando, faço uma outra pergunta, minha esposa trabalhou como professora durante uns 5 anos, saiu e foi trabalhar em empresa privada durante uns 15 anos e depois passou a trabalhar, novamente, como professora já uns 10 anos, como vai ser feito o cálculo dela. No aguardo, desde já agradeço.

Celso Antonio de Sousa Avatar
Celso Antonio de Sousa

Boa tarde Dr Koetz... Primeiramente parabéns pelas matérias e por sempre nos esclarecer tantas dúvidas q nos acerca quando se fala em aposentadoria.minha Pergunta: Tenho 51 anos 35,5 de contribuição,sendo desses destes,10 insalubre.Posso solicitar a aposentadoria??QUAL seria ou QUANTO minha perda?OBG

Darcy silva Avatar
Darcy silva

boa noite,tenho algumas duvidas. ja completei 53 anos de idade e faltam 18 dias para completar 35 anos de contribuiçao,trabalho na industria como mecanico de manutençao 1 duvida: essa reforma da previdencia podera me afetar sendo que meu agendamento esta marcado so para 19 de fevereiro 2 duvida: meu salario é de R$ 4.OOO,00 bruto,sei que sao calculados os 80 maiores salarios,mas quantos % em media irei receber 3 duvida: entrei com uma açao contra o inss desde 2015,pois tenho algumas ppp´s que sao insalubres mas o inss nao levou em consideraçao tal fato, esta açao podera atrapalhar meu pedido de aposentadoria por tempo de contribuiçao que esta marcado para fevereiro 4 duvida: é melhor esperar o resultado da açao que estou movendo ou me aposentar por tempo de contribuiçao 5 duvida Se eu optar por aposentar por tempo de contribuiçao tenho que retirar a açao que estou movendo obrigado

MARCILIO JOSE DE ALMEIDA Avatar
MARCILIO JOSE DE ALMEIDA

MARCILIO JOSE DE ALMEIDA 15 DE MARÇO DE 2018 ME APOSENTEI EM 28/04/1995 COM RENDA MENSAL DE 582,86CALCULADA CONFORME ABAIXO,COM INICIO DE VIGENCIA A PARTIR DE 24/03/1995,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (42) HOUVE ERRO JUDICIARIO NOS CALCULOS ATÉ O DIA DE HOJE. EU TERIA QUE PEDIR REVISÃO AO INSS OU NÃO.

maria aparecida aparecida Avatar
maria aparecida aparecida

Boa tarde Dr. Eduardo, tenho uma dúvida a respeito da cálculo para o benefício. tenho 56 anos e 7 meses ,30 anos de contribuição, agendei com insss dia 19/04/2018, meu salário r$ 3500,00 , qual seria o valor de minha aposentadoria. desde de já muito Grata. maria ap dantas

Maria Lucia Avatar
Maria Lucia

Olá, Tenho 38 anos de contribuição e 60 anos de idade. Estou pensando em me aposentar agora em abril. Quando aposentada terei direito a receber o valor sobre qual incide o desconte previdenciário hoje (R$ 2.084,00) ou este valor será a menor? Ou seja receberei quando aposentada o 100% do valor de contribuição de hoje? Grata pela atenção.

jose santana monteiro de vasconcelos Avatar
jose santana monteiro de vasconcelos

Prezado Dr Eduardo, Tenho 64 anos de idade, completo 65 em 10/06/2018, e tempo de contribuição 31 anos e 8 meses, desejaria saber se considerando as possíveis mudanças na legislação, se deveria pedir a minha aposentadoria quando completar os 65 e também desejaria saber como ficaria o valor de meu salario. Como posso enviar meus salario para o calculo? Agradeço antecipadamente. Jose Monteiro

jose santana monteiro de vasconcelos Avatar
jose santana monteiro de vasconcelos

Prezados, Pelo que tenho visto de retorno aos questionamentos, parabenizo a atenção de toda equipe da Koetz Advogacia. Forte abraço Jose S Monteiro de Vasconcelos

Nídia Avatar
Nídia

Vc com essa profissão, já era pra está aposentado! Pq ela lhe dá direito ao período especial independente da idade, se enquadraria no período especial 25. Procure informações.

Jose Siqueira Avatar
Jose Siqueira

Boa tarde, Tenho 55 anos de idade e 31 de contribuição, nesse período trabalhado 14 anos foi insalubre, neste caso já posso agendar a aposentadoria, com os PPP? e em qual tipo de aposentadoria estaria enquadrado, a de fator previdenciário? obrigado

Sidnei Avatar
Sidnei

Olá tudo bem? Dr. Eu gostaria de saber qual seria o valor de minha aposentadoria, tenho 31 ano de contribuição e 50 de idade, estou tentando a aposentadoria especial já que tive sequelas da paralisia infantil, com encurtamento do membro inferior esquerdo, com 3 cirurgia de grande proporção. Já nos últimos quinze anos a minha contribuição ficou em torno de: 520,00 sobre um salário de 4.700 e nos últimos dois anos a minha contribuição caiu para algo em torno de 140,00 sobre um salario de 1.500,00.

Alaer Avatar
Alaer

Boa tarde Faltam 9 meses para minha aposentadoria por tempo de contribuição é sempre contribui pelo teto . Como sou autônomo e tenho feito o recolhimento normalmente , preciso continuar fazendo a contribuição pelo teto ou posso contribuir com o mínimo até finalizar o tempo necessário? Obrigado r parece-me pelo site

Adão Custódio Romano Avatar
Adão Custódio Romano

Prezado Dr Eduardo, Tenho 64 anos de idade, completo 65 em 02/10/2019, e tempo de contribuição 34 anos, todavia as minhas contribuições foram sempre dentro da media de 3 salários e meio desejaria de saber qual seria a minha media salarial recebido pela previdencia ao requerer a minha aposentadoria?

Jose Antônio Rossi Avatar
Jose Antônio Rossi

Bom dia, trabalhei durante 25 anos no setor bancário privado e agora estou iniciando a atividade de professor no setor privado. minhas dúvidas são: 1) Como vai funcionar o cálculo da minha aposentadoria, quando eu atingir 35 anos de contribuições? ou seja, caso eu trabalhe mais 10 anos como professor? 2) Faz diferença para o calculo eu trabalhar em escola pública ou privada, ou ainda em ambas? 3) Caso eu trabalhe como autônomo, dando aulas particulares, posso fazer contribuições individuais? Caso positivo, há um valor mínimo ou máximo? De que forma este valor de contribuição vai afetar minha aposentadoria no futuro? Agradeço desde já pela atenção!

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, José . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Alaer . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Adão . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Luciene Brito Avatar
Luciene Brito

Boa tarde,sou professora tenho 49 anos e 31 anos de contribuição será que vale a pena eu pedir minha aposentadoria ou esperar mais. caso eu espere e mude a lei da aposentadoria eu perco ou tenho direitos adquiridos.

Luciene Brito Avatar
Luciene Brito

Boa tarde,sou professora tenho 49 anos e 31 anos de contribuição será que vale a pena eu pedir minha aposentadoria ou esperar mais. caso eu espere e mude a lei da aposentadoria eu perco ou tenho direitos adquiridos.

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Luciene . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

luiz Paulo Fernandes Braga Avatar
luiz Paulo Fernandes Braga

Boa tarde, Sou Servidor Publico Federal, tenho 56 anos, faço 57 em Novembro, 37 anos de contribuição, pelos cálculos do órgão posso me aposentar em 23 de nov de 2019, quando faço 57 anos. quando vou poder me aposentar pela nova aposentadoria? Moro em Portugal, fui sequestrado no Brasil, pedi licença sem vencimento desde 2017 mas continuo contribuindo. Como meu salário não é tao alto, em torno de 9.500 bruto, mas perco algumas rubricas por me aposentar, seria valido pedir aposentadoria pelo INSS considerando que ja posso me aposentar deste modo. A situação por aqui é muito difícil por causa do cambio e queria ter uma noção do que pode ser melhor. desde ja agradeço manisfestacao

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Luiz . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

joao azarias fontes Avatar
joao azarias fontes

cara tenho 10 anos que trabalho da rede telefonica e tem no meu holerite periculosidade. a minha dúvida é se juntar todo o meu tempo de contribuíção que dá uma média de 27 anos e já tenho 52 anos tenho como me aposentar pela a especial

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá João ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Evanio da Silveira Firmino Avatar
Evanio da Silveira Firmino

oi boa tarde gostaria de saber quanto tempo antes preciso pagar sobre um salario melhor para me aposentar com um salario melhot

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Evanio ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

José Alexandre Avatar
José Alexandre

Bom dia. Tenho 49 anos de idade e trabalho na area elétrica com tensão acima de 250 volts em industria metalurgica. Recebo adicional de periculosidade e já estou nesta área a 26 anos, com media salarial de 6 salarios mínimos. como proceder para entrar com o pedido de aposentadoria especial e qual regra neste caso é a mais vantajosa. já solicitei a PPP que se encontra comigo.

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá José; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Alexandre Cezar de Carvalho Avatar
Alexandre Cezar de Carvalho

Tenho um filho universitário de 21 anos, que não tem renda nenhuma. Diante da nova reforma previdenciária, o homem, contribuindo por um período de 40 anos e, tendo 65 anos de idade, consegue aposentar com valor integral da média calculada pelo INSS, correto? Penso que, para meu filho, se ele começar a contribuir aos 25 anos de idade, ele terá, aos 65 anos exatamente os 40 anos de contribuição e assim receberá integralmente, correto? Minha dúvida é se haveria alguma vantagem financeira se, em vez de começar a contribuir com 25 anos de idade, já iniciar os depósitos agora, com 21 anos. No meu pensamento, não vejo vantagem, pois a média dos salários que é calculada pelo INSS, é uma média aritmética e, portanto, ao começar a pagar mais cedo consegue-se um valor acumulado maior no final, porém, acaba-se dividindo esse valor por um período maior de tempo, o que não vejo como vantagem, pois, iniciando aos 25 anos, seria a mesma coisa pois o valor acumulado total seria menor, porém, o prazo de contribuição também seria menor e ficaria na mesma proporção. É um pensamento matemático onde fico em dúvida se vale ou não a pena começar agora aos 21 anos ou se devo deixar para iniciar mesmo aos 25 anos. Obrigado. Alexandre Cezar de Carvalho Juiz de Fora-MG alcezarcar@gmail.com

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Alexandre ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Vera Ruthofer Avatar
Vera Ruthofer

Olá, meu marido tem 64 anos, completa 65 em Setembro e 34 anos de contribuição. Com a nova lei qual seria o melhor período para conseguir a maior aposentadoria? No simulador do meu inss tem algumas situações, mas queria saber qual pagará melhor? Regras Ter 180 meses de carência Você tem 407 meses de carência Ter 35 anos de contribuição Você tem 33 anos, 8 meses e 13 dias de contribuição Regra para verificar a aplicação do fator Ter 96 pontos Você tem 98 pontos Regras Ter 180 meses de carência Você tem 410 meses de carência Ter 15 anos de contribuição Você tem 34 anos de contribuição Ter 65 anos de idade Sua idade é 64 anos, 7 meses e 7 dias Regras Ter 180 meses de carência Você tem 410 meses de carência Ter 35 anos de contribuição Você tem 34 anos de contribuição Ter 97 pontos Você tem 98 pontos Regras Ter 180 meses de carência Você tem 410 meses de carência Ter 35 anos de contribuição Você tem 34 anos de contribuição Ter 61 anos + 6 meses de idade Sua idade é 64 anos, 7 meses e 7 dias Regras Ter 180 meses de carência Você tem 410 meses de carência Ter 33 anos e 1 dia de contribuição até a EC n°103 Você tem 33 anos, 8 meses e 14 dias Ter 35 anos, 7 meses e 23 dias de contribuição (35 anos de tempo de contribuição + 0 anos, 7 meses e 23 dias de pedágio) Você tem 34 anos

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Vera ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

LUIZ FERNANDO BARCELOS VIEIRA Avatar
LUIZ FERNANDO BARCELOS VIEIRA

Boa tarde. Gostaria de saber se poso aposentar é que em setenbro de 2021 completo 31 anos e 5 meses de contribuição

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Luiz ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

vanderlei lara Avatar
vanderlei lara

Tenho 58 anos de idade na data da publicação da nova lei, 57 anos de idade e 34 anos e 7 meses de contribuição, qual a melhor forma de me aposentar sem perde muito

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Vanderlei, td bem ? Então depende da sua profissão, no seu caso é necessário fazer uma análise específica, pois é necessário de mais informações para saber certamente se possui direito. Caso queira fazer a análise sem compromisso preencha o formulário a seguir e enviaremos um parecer do caso via e-mail. Em caso de dúvidas estamos à sua disposição, abraços! https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

PEDRO F. Avatar
PEDRO F.

80 % das maiores contribuições. no caso, quem ganha 10 salários minimos, esses 80% irao incidir sobre os 10 s. m. ou sobre o teto de aprox. 6 salarios minimos ?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Pedro, tudo bem? Não se trata de 80% do VALOR do pagamento da contribuição, mas sim das contribuições que entram na conta. Ou seja: se você fez 100 contribuições, o cálculo antigo, que ainda vale pra quem tem direito adquirido, vai fazer a média de 80 salários, não de 100. Quais seriam então? Os 80 mais altos (no direito adquirido). Já quem não tem direito adquirido, vai incluir na média TODOS os salários desde julho de 1994, inclusive os mais baixos. Por isso, o cálculo atual, depois da reforma, é pior, pois reduz a média final.

Charles Dias Avatar
Charles Dias

Se pagar acima do teto da previdência social contribui para a média aritmética? Exemplo: Ganhava salário mínimo nos primeiros anos de trabalho e após começo a contribuir acima do teto, isso compensa os salários mínimos no início ou não?

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Boa tarde, Charles Não pode pagar acima do teto, é bloqueado pelo próprio sistema. Ou seja, se for feito o pagamento acima do teto, o registro da contribuição vai ser cortado no limite do teto. Ninguém pode pagar mais do que isso para o INSS. Se por acaso uma pessoa contribui além, o que só é possível de acontecer se tiver duas contribuições ou mais no mesmo mês, pode pedir restituição do excedente, desde que esse valor a mais tenha ocorrido nos últimos 5 anos. Então não é possível fazer essa compensação para aumentar a média. O que pode ser feito é uma contribuição complementar na época mesmo. Por exemplo, quem tem MEI, em alguns casos pode fazer uma contribuição complementar, para não entrar no cálculo o valor do salário mínimo. Mas precisa ser na mesma época/mês e não depois.

José Donizete Ribeiro Avatar
José Donizete Ribeiro

Me aposentei por idade recebo um salário mínimo pra cuanto vai ser Aparti de janeiro

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Olá José, bom dia! O salário mínimo no Brasil em 2023 passou a ser de R$ 1.320 a partir de 1º de janeiro, em meio ao reajuste anual do valor.

Ronne Pires Avatar
Ronne Pires

Boa noite. Antes da reforma, eu já possuia 38 anos de contribuição, levando em conta tempo normal + tempo especial multiplicado por 1,4. Eu possuo direito adquirido com relação à utilização do cálculo da média anterior (média dos 80% dos maiores salários recebidos durante o tempo de contribuição) ??? Agradeço de antemão a ajuda...

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá Ronne, boa noite! É bem provável que sim, porém se faz necessário uma análise de seu caso. Aconselho buscar um advogado especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

ROSANGELA MARIA DA SILVA Avatar
ROSANGELA MARIA DA SILVA

Tenho mais de 15 anos de contribuição comesrii a contribuir no ano de 84a 88, 88 a 91 depôs 2000 a 2007 2012 a213 , 2015a 2015 três meses depois 2019 a,2021 Vou pagar Autônomo 20/ do salário comercial mais dói anos tenho hoje 58 anos como deveria pagar autônomo só INSS até completar 62 para me aposentar com uns 3000,00 no minimo

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Rosangêla, para saber o valor exato de contribuição necessário e o tempo, precisamos fazer uma simulação detalhada e ter acesso aos valores que você pagou no passado. Como é autônoma, também precisa avaliar a possibilidade de pagar atrasados. Encaminhei o seu caso para nossa equipe entrar em contato e responder de forma mais completa a sua situação. Porém, o que posso adiantar é que quanto maior for o valor da sua contribuição ao longo dos anos, maior será seu salário final de aposentadoria. Porém, a legislação previdenciária é complexa e sujeita a alterações. Recomendamos ler este artigo, pois ele pode esclarecer algumas possíveis dúvidas: https://koetzadvocacia.com.br/calculo-de-valor-da-aposentadoria/ . E se desejar, entre em contato conosco para uma análise por aqui: [https://wa.me/5548988364316].

MARCIA BOGNAR Avatar
MARCIA BOGNAR

Bom Dia!!! Tenho 56 anos e 7 meses de idade, tenho 27 anos e 10 meses de contribuição. Data de nascimento : 23/05/1967 Tenho 84 pontos Continuo trabalhando registrada. Quando irei me aposentar?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá Marcia, bom dia! Para te dar uma resposta, se faz necessário uma análise do caso, caso tenha interesse podemos analisar para você. Segue link de nosso contato de atendimento inicial: https://wa.me/554888364316.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.

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