cálculo da aposentadoria
A imagem mostra um homem idoso, sorrindo, em pé, em um jardim. A imagem está toda em preto e branco e somente o suéter dele está em vermelho e ilustra o texto: Como calcular a aposentadoria: Quanto você vai ganhar? da Koetz Advocacia.

Como calcular a aposentadoria: quanto você vai ganhar?

Calcular o valor da aposentadoria no Brasil pode ser um pouco complexo, por depender de vários fatores, como o tipo de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, etc.) e as regras aplicáveis. 

Se quiser simular o seu benefício com a gente ou realizar um planejamento, fale com nossa equipe especializada.

Introdução texto

Para te ajudar a entender quanto você vai receber de aposentadoria, criamos um guia rápido e atualizado com as novas regras da Reforma da Previdência.

Sabemos que calcular o valor da aposentadoria pode ser desafiador, exigindo tanto habilidades matemáticas quanto um conhecimento detalhado das leis aplicáveis. A complexidade dos cálculos e as diferentes legislações podem tornar o processo ainda mais difícil de ser aplicado na prática.

No entanto, este guia oferece uma visão geral essencial para compreender a lógica por trás do cálculo do seu benefício. Além disso, você descobrirá estratégias eficazes para potencialmente aumentar o valor da sua aposentadoria!

O texto continua após o vídeo.

É possível calcular a aposentadoria?

A boa notícia é que é possível calcular a aposentadoria e projetar o valor que você receberá ao se aposentar.

No entanto, esse processo exige uma análise detalhada do seu histórico de contribuições. Para garantir precisão e evitar erros, é altamente recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em previdência.

Não saber o valor exato da aposentadoria pode causar ansiedade e insegurança para todos os contribuintes do INSS. Para profissionais com salários bem acima do mínimo, essa preocupação é ainda maior, pois a diferença entre a renda atual e o valor da aposentadoria pode ser significativa.

Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, a incerteza sobre como calcular o valor da aposentadoria aumentou.

Por isso, além do tempo de contribuição, compreender o cálculo do valor da aposentadoria é essencial para garantir o benefício mais vantajoso possível.

Texto continua após o vídeo.

O que devo considerar ao calcular a aposentadoria? 

Ao calcular a aposentadoria, é essencial considerar vários fatores para obter uma estimativa precisa e entender o valor do benefício. Você precisa considerar:

  • Tipo de aposentadoria;
  • Tempo de contribuição;
  • Idade;
  • Fator previdenciário;
  • Média salarial;
  • Regras de transição;
  • Nova aposentadoria;
  • Entre outros.

Cuidado com as armadilhas

Muitos acreditam que contribuir no teto do INSS durante os últimos anos de atividade garantirá uma aposentadoria elevada, mas essa expectativa pode ser enganosa. 

O cálculo da aposentadoria é baseado na média salarial, e não no teto, o que pode resultar em um valor final diferente do esperado.

Antes da Reforma da Previdência, a média salarial era calculada com base nos 80% dos maiores salários recebidos ao longo da vida do segurado. 

Com a Reforma, o cálculo inclui todos os períodos de contribuição, incluindo os 20% de contribuições mais baixas, o que tende a reduzir a média e, consequentemente, o valor da aposentadoria.

No entanto, quem já tinha direito adquirido pode se aposentar com base no cálculo anterior, o que pode ser particularmente vantajoso para aposentadorias especiais. Vamos explorar mais sobre isso ao longo do texto, então continue acompanhando!

Outro ponto de atenção é a prática de contribuir com o mínimo ou não contribuir para investir. Essa crença tem se espalhado, e frequentemente vemos casos lamentáveis no escritório: pessoas que, ao enfrentarem problemas de saúde, acabam sem investimentos e sem a cobertura do INSS quando mais precisam.

É importante destacar que acreditamos que investimentos podem ser uma estratégia vantajosa, mas sempre com foco na segurança financeira. Adotar um método anti-frágil, que minimize os riscos e garanta a proteção financeira, é essencial para um planejamento sólido e seguro.

Tabela de contribuição

Entenda quantos anos você precisa contribuir para receber 100% da média:

Anos de contribuição % que a mulher ganha % que o homem ganha
15 60 60
16 62 60
17 64 60
18 66 60
19 68 60
20 70 60
21 72 62
22 74 64
23 76 66
24 78 68
25 80 70
26 82 72
27 84 74
28 86 76
29 88 78
30 90 80
31 92 82
32 94 84
33 96 86
34 98 88
35 100 90
36   92
37   94
38   96
39   98
40   100

Como é feito o cálculo para o valor da aposentadoria?

Para calcular o valor da sua aposentadoria, siga estes passos:

  • Liste Todos os Períodos Contribuídos: exclua os períodos não contribuídos, exceto se estiver regularizando débitos de empresários ou autônomos;
  • Soma dos Salários de Contribuição: some todos os salários de contribuição realizados após julho de 1994;
  • Cálculo da Média: divida a soma total pelo número de contribuições. 

Por exemplo, se você tem 180 contribuições, calcule da seguinte forma:

Suponha que você tenha 100 contribuições com salários de R$3.000,00 e 80 com salários de R$3.200,00.

Faça as seguintes multiplicações:

  • 100 x 3.000 = 300.000;
  • 80 x 3.200 = 256.000;
  • Some os valores: 300.000 + 256.000 = 556.000;
  • Divida pelo total de contribuições: 556.000 / 180 = R$3.088,88.

Essa média representa o valor médio dos seus salários de contribuição, mas não é o valor final da aposentadoria.

Aplicação da Reforma da Previdência: com as novas regras, o valor da aposentadoria para quem cumpre os requisitos da aposentadoria por idade será 60% da média calculada. 

No exemplo acima, 60% de R$3.088,88 resulta em R$1.853,32. Esse valor pode aumentar com mais tempo de contribuição.

Aumento com Tempo de Contribuição: para aumentar o valor da aposentadoria, você precisa contribuir por mais anos além do mínimo exigido (15 anos para mulheres e 20 anos para homens). Cada ano adicional aumenta o valor do benefício em 2%.

Para atingir 100% da média calculada, mulheres devem ter 35 anos de contribuição e homens, 40 anos.

Lembre-se de que o valor final da aposentadoria pode variar de acordo com outros fatores e ajustes, por isso, é recomendável consultar um especialista para um cálculo mais preciso e uma análise completa do seu caso.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição? 

Na regra geral, cada contribuição feita ao INSS corresponde a um mês de contribuição. Para determinar o total de anos de contribuição, siga estes passos:

  • Reúna as Guias de Pagamento: coleta todas as suas guias de pagamento e qualquer outro comprovante de contribuição;
  • Solicite um Extrato do INSS (CNIS): peça o extrato de contribuições ao INSS para verificar o número total de meses contribuídos;
  • Calcule o Total de Contribuições: some todos os meses de contribuição listados no extrato;
  • Converta os Meses em Anos: divida o total de meses por 12 para obter o número de anos de contribuição.

Assim, você terá uma visão clara do total de anos de contribuição que você possui junto ao INSS.

Saiba como baixar CNIS pela internet. O texto continua após o vídeo.

Para as aposentadorias de professores e especial (por insalubridade ou periculosidade), a contagem de tempo de contribuição é feita por dias corridos. 

Isso significa que, se você trabalhou 5 dias em um mês, esse período contará como 5 dias de tempo de contribuição para aposentadoria, seja como professor ou em condições especiais.

Após a Reforma da Previdência, é exigido um mínimo de 25 anos de trabalho na profissão (como professor ou em atividades especiais) para se qualificar para essas aposentadorias.

Portanto, o cálculo do tempo de contribuição nesses casos é detalhado, considerando cada dia de trabalho, incluindo finais de semana e feriados. Em breve, abordaremos as regras específicas para aposentadoria especial!

E para quem já tem direito adquirido?

Para aqueles que completaram os requisitos para aposentadoria antes de 12/11/2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, os critérios de cálculo da aposentadoria permanecem os mesmos de antes da mudança.

Isso significa que, ao calcular a média aritmética dos salários de contribuição, você deve considerar a média dos 80% dos maiores salários recebidos ao longo do tempo de contribuição. 

Os 20% menores salários não são incluídos no cálculo. Assim, todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do cálculo são somados e divididos pelo total de meses de contribuição.

Em resumo, essa metodologia tende a resultar em uma média salarial mais alta.

Portanto, para quem já tem o direito adquirido, o valor da aposentadoria não será calculado com base em 60% da média salarial, nem será necessário aplicar o aumento de 2% por ano adicional de contribuição para alcançar os 100% da média.

O texto continua após o formulário.

Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria especial? 

Direito Adquirido:

Para garantir a aposentadoria com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência (até 12/11/2019), você precisa ter completado o tempo mínimo de atividade especial até essa data. 

Para a aposentadoria especial, isso significa ter acumulado 15, 20 ou 25 anos em atividades insalubres, ou perigosas, conforme o tipo de risco. Não há exigência de idade mínima, mas é necessário comprovar o tempo de trabalho em condições especiais.

Nesses casos, o cálculo da aposentadoria segue a metodologia antiga, utilizando a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Pontos:

Para aqueles que contribuíam antes da Reforma e desejam se aposentar com base no direito adquirido, é necessário cumprir a pontuação correspondente ao risco da atividade, além do tempo de contribuição:

  • Alto Risco: 66 pontos e 15 anos de atividade especial com exposição efetiva;
  • Médio Risco: 76 pontos e 20 anos de atividade especial com exposição efetiva;
  • Baixo Risco: 86 pontos e 25 anos de atividade especial com exposição efetiva.

A aposentadoria especial, nesses casos, será calculada com base na antiga fórmula: 60% da média dos salários de contribuição mais altos desde julho de 1994, com um adicional de 2% para cada ano de contribuição além do mínimo (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).

Nova Regra:

Para quem começou a contribuir após a reforma ou opta pela nova regra, os requisitos são os seguintes:

  • Alto Risco: 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial;
  • Médio Risco: 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial;
  • Baixo Risco: 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

A aposentadoria especial para quem se enquadra na nova regra será calculada conforme a metodologia atual, que considera 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.

Antes da Reforma

Antes da Reforma, o cálculo da aposentadoria especial era feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição registrados desde julho de 1994. 

Em outras palavras, os valores mais baixos eram excluídos, o que geralmente resultava em uma média final mais alta. Além disso, uma vantagem da aposentadoria especial era que o fator previdenciário não era aplicado, ao contrário de outras modalidades de aposentadoria.

Portanto, quem tem direito ao cálculo antigo são aqueles que cumpriram os requisitos até a data da reforma e têm direito adquirido. 

Se você completou 25, 20 ou 15 anos de contribuição até 12/11/2019, pode solicitar sua aposentadoria especial com base na metodologia anterior.

Após a Reforma

No novo cálculo, a aposentadoria será baseada na média de todos os salários de contribuição. O valor recebido corresponderá a 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceda os seguintes mínimos: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

 

Como calcular a aposentadoria especial por insalubridade? 

Atualmente, o cálculo da aposentadoria especial é baseado em 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994.

Além disso, é adicionado 2% para cada ano de contribuição que exceda o tempo mínimo exigido: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Exemplo do João

  • Nome: João da Silva;
  • Idade: 55 anos;
  • Gênero: Masculino;
  • Profissão: Trabalhador exposto a agentes nocivos;
  • Tempo de Contribuição: 30 anos;
  • Média de Todas as Contribuições: R$ 4.000,00.

Cálculo da Aposentadoria Especial:

Cálculo da Média:
A média de todas as contribuições de João desde julho de 1994 foi de R$ 4.000,00.

Percentual Base:
O cálculo começa com 60% da média, que é a base para o valor da aposentadoria.

60% de R$ 4.000,00 = R$ 2.400,00

Adicional por Tempo Excedente:
Como João trabalhou 30 anos, ele tem 10 anos a mais que o tempo mínimo exigido (20 anos para homens). A cada ano extra, é adicionado 2% ao valor da aposentadoria.

10 anos x 2% = 20% adicional

Cálculo Final:
Agora, somamos os 20% adicionais ao percentual base de 60%, totalizando 80% da média de contribuições.

80% de R$ 4.000,00 = R$ 3.200,00

Resultado:

João da Silva teria direito a uma aposentadoria especial de R$ 3.200,00 por mês.

Como calcular a conversão de tempo comum em especial?

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve completar 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos, dependendo do tipo de risco. 

Mas e se o profissional trabalhar, por exemplo, 10 anos exposto a agentes prejudiciais e, em seguida, mudar de profissão?

Assim, você pode converter o tempo de atividade especial em tempo comum para a aposentadoria por tempo de contribuição. Entretanto, a conversão só é possível se você contribuiu ANTES da Reforma.

Ou seja, o trabalhador pode adicionar um “tempo extra” de contribuição devido ao período em que esteve exposto a condições prejudiciais à saúde.

Para realizar essa conversão, existe uma “tabela de conversão” que considera o gênero (homem ou mulher) e a gravidade do agente nocivo (baixo, médio ou alto risco). 

Por exemplo, se uma mulher deseja converter 10 anos de atividade especial com risco leve (com multiplicador de 1,20), ela deve multiplicar esse período por 1,20. Assim, os 10 anos de atividade especial serão contados como 12 anos (10 x 1,20) para a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Quais os impactos da Reforma Previdenciária?

Em novembro de 2019, entrou em vigor a Emenda Constitucional n.º 103/2019, conhecida como “Reforma da Previdência”. Essa Reforma trouxe mudanças significativas para trabalhadores brasileiros e servidores públicos.

A Reforma alterou o artigo 40 da Constituição Federal, que trata da aposentadoria dos servidores públicos. 

De acordo com uma estimativa recente de Leonardo Rolim, consultor legislativo, ex-secretário de Previdência e ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Reforma da Previdência gerou uma economia de recursos que pode chegar a R$ 156,1 bilhões entre 2020 e 2022.

Esse montante é 78,8% superior ao valor inicialmente previsto quando o texto foi aprovado pelo Congresso, que era de R$ 87,3 bilhões. A expectativa é que essa economia continue crescendo, considerando que a projeção divulgada pelo Ministério da Economia em 2019 estimava um impacto de R$ 1,072 trilhão em dez anos. 

Embora esses números ofereçam um alívio significativo às contas públicas, os efeitos financeiros e emocionais para aqueles que viram seus planos de aposentadoria adiados ainda são uma carga pesada para a população.

A partir dessa mudança, a idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos federais, no âmbito da União, passou a ser:

  • 62 anos para mulheres;
  • 65 anos para homens.

Além disso, os servidores devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Tempo de contribuição, que varia conforme a regra específica;
  • Estar no efetivo exercício do serviço público por, no mínimo, 10 anos;
  • Estar no cargo em que ocorrerá a aposentadoria por, no mínimo, 5 anos.

Portanto, a principal alteração é a eliminação da aposentadoria por tempo de contribuição, substituída pela aposentadoria por idade. 

No entanto, é importante notar que o tempo de contribuição ainda influencia no cálculo do valor da aposentadoria do servidor.]

Como simular quanto vou receber de aposentadoria? 

Para simular a sua aposentadoria do Meu INSS, siga os seguintes passos:

  • Acesse no site ou aplicativo Meu INSS;
  • Digite seu CPF e a senha cadastrada;
  • Clique em “Do que você precisa?”;
  • Escreva “simular aposentadoria” no espaço oferecido;
  • Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis;
  • Depois clique em “Recalcular”

Porém, cuidado: o simulador do INSS comete vários erros e não é 100% seguro. Para ter uma análise, de fato, detalhada, consulte um advogado previdenciário da sua confiança!

O texto continua após o vídeo.

Quais os valores médios de aposentadoria no Brasil? 

Os valores médios de aposentadoria no Brasil podem variar bastante dependendo de fatores como o tipo de aposentadoria, o tempo de contribuição, o histórico salarial e as mudanças recentes nas regras de aposentadoria.

Entretanto, a média de aposentadorias por tempo de contribuição gira em torno de R$ 2.000 a R$ 3.000 por mês. No entanto, esse valor pode variar dependendo do histórico de contribuições e salários.

Posso aumentar o valor da minha aposentadoria?

Sim!

Fatores que Influenciam os Valores:

  • Tempo de Contribuição: quanto mais tempo de contribuição, maior pode ser o valor da aposentadoria;
  • Histórico Salarial: salários mais altos durante a carreira contribuem para uma aposentadoria maior;
  • Tipo de Aposentadoria: cada modalidade (especial, por idade, por invalidez) tem regras e cálculos distintos;
  • Reforma da Previdência: as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019) também impactaram os valores das aposentadorias.

Para obter uma estimativa mais precisa e personalizada, é recomendável consultar um especialista em previdência social.

Como funciona o processo de planejamento de aposentadoria? 

O planejamento de aposentadoria envolve uma análise detalhada e abrangente dos dados previdenciários para garantir que você obtenha o melhor benefício possível. 

Isso inclui avaliar informações como tempo de contribuição, idade, tipo de atividade e cumprimento de requisitos específicos. 

Ao cruzar esses dados, você poderá identificar todas as opções de aposentadoria disponíveis, assim como suas vantagens e desvantagens. 

Com essa visão completa, você poderá optar pela alternativa mais vantajosa desde o início do processo.

O planejamento de aposentadoria é composto por três etapas principais: 

  • Cálculo do Tempo de Contribuição; 
  • Cálculo do Valor do Benefício;
  • Prospecção de Possibilidades.

Qual é a Vantagem Financeira em um Planejamento de Aposentadoria?

O principal motivo para realizar um planejamento de aposentadoria é a vantagem financeira que ele pode proporcionar. Veja como isso pode se manifestar:

Evitar prejuízos ao aposentar-se após o tempo necessário:

Trabalhar além do necessário, pode resultar em perdas financeiras significativas. Por exemplo, se você trabalhar dois anos a mais do que o necessário e o valor da aposentadoria for R$ 2.000 por mês, esses dois anos resultariam em uma perda de R$ 52.000, considerando 24 meses de contribuição e 2 décimos terceiros salários.

Texto continua após o vídeo.

Evitar perdas ao aposentar-se antes do tempo:

Solicitar a aposentadoria antes de cumprir todos os requisitos, pode gerar perdas financeiras. Se seu pedido for feito antes de completar o tempo necessário e o processo demorar meses, o benefício pode ser negado, resultando na perda dos valores devidos até que você tenha direito completo. 

Por exemplo, se você completou o tempo mínimo em fevereiro e fez o pedido em janeiro, mas o INSS só concluiu o processo em julho, você não receberá os benefícios de janeiro a julho.

Por outro lado, se o pedido fosse feito no momento certo, em fevereiro, você receberia os benefícios retroativos a partir dessa data, mesmo que o processo durasse até julho. 

O planejamento ajuda a determinar o momento exato para solicitar sua aposentadoria, evitando a perda de benefícios e possíveis custos adicionais com processos ou documentação.

Contribuir com o valor correto:

O planejamento de aposentadoria permite simular o valor ideal de contribuição para o INSS, evitando tanto excessos quanto insuficiências. Isso possibilita uma escolha mais informada e benéfica, sem comprometer sua situação financeira.

Garantir o melhor benefício possível:

A aposentadoria é um aspecto crucial da sua segurança financeira a longo prazo. Com um planejamento detalhado, analisando todos os dados do seu período de atividade, é possível assegurar que você receberá o melhor benefício possível com base nas suas contribuições. 

O processo de concessão pode levar pelo menos 45 dias e exigir uma grande quantidade de documentos. Estar bem preparado com antecedência evita solicitações incorretas e possíveis reduções no valor do benefício.

O texto continua após o vídeo.

Saiba quanto você vai ganhar através do Planejamento!

Para evitar surpresas e saber exatamente quanto você irá receber após a aposentadoria, é recomendável realizar um Planejamento Previdenciário

Com um planejamento adequado, você obterá uma análise completa do seu tempo de trabalho, identificará eventuais lacunas nas contribuições e descobrirá a melhor forma de maximizar seu benefício.

A partir dos 35 anos de idade, é aconselhável começar a buscar um Planejamento Previdenciário e manter tudo organizado quanto antes. 

Ter uma visão antecipada da sua situação é fundamental para garantir a melhor condição de aposentadoria possível. Quanto mais cedo você iniciar o planejamento, melhor será o resultado final.

O que fazer se não estiver satisfeito com o valor da minha aposentadoria? 

Se você não concordar com o valor da sua aposentadoria concedido pelo INSS, tem o direito de solicitar uma revisão

A revisão pode ser feita tanto por meio administrativo quanto judicial, garantindo que o valor recebido esteja correto e de acordo com o que é devido.

Procurar orientação de um profissional especialista em Previdência Social 

Para garantir uma revisão precisa do valor da sua aposentadoria e um planejamento eficaz, é essencial buscar a orientação de um especialista em Previdência Social. Principalmente no caso de revisão! O INSS pode até diminuir o valor da sua aposentadoria.

Um profissional qualificado pode oferecer uma análise detalhada do seu caso, identificar possíveis erros ou oportunidades de melhoria e ajudá-lo a maximizar seus benefícios. 

Contar com a expertise de um especialista é a melhor forma de assegurar que seus direitos sejam plenamente atendidos e que seu planejamento previdenciário seja certeiro.

Conclusão

Calcular o valor da sua aposentadoria é um passo crucial para garantir uma aposentadoria tranquila e financeiramente segura. 

Compreender a fórmula de cálculo e os fatores que influenciam o valor do benefício pode fazer toda a diferença no seu planejamento financeiro futuro. 

Desde a média das contribuições até os ajustes necessários conforme as novas regras da Reforma da Previdência, cada detalhe conta para assegurar que você receba o que é justo e adequado ao seu tempo de contribuição.

Para obter resultados precisos e evitar surpresas desagradáveis, considere realizar um planejamento previdenciário detalhado e, se necessário, solicitar uma revisão do valor concedido pelo INSS. 

Consultar um especialista em Previdência Social pode fornecer a orientação necessária para otimizar seu benefício e garantir que todas as suas contribuições sejam corretamente contabilizadas.

Lembre-se, quanto antes você começar a planejar e calcular sua aposentadoria, melhor preparado estará para enfrentar essa importante fase da sua vida com confiança e segurança financeira.

 

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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edvan delfino Avatar

edvan delfino

07/04/16

ESTA DE PARABÉNS É UM ADVOGADO SOLICITO QUANDO PRECISAMOS , NOS MANTEM SEMPRE INFORMADO SOBRE AJUDA SOLICITADA , UM ADVOGADO DESTA ENVERGADURA PELA INTERNET . COM TODO ESTE INTERESSE DIFÍCIL , CONTINUE ASSIM , E SUCESSO CADA VEZ MAIS .

luciane tavares Avatar

luciane tavares

07/04/16

gostaria de saber se ja me aposentei por tempo de contribuiçao e continuo contribuindo hj com um valor maior por ter mudado de firma posso depois de um tempo pedir para fazer no calculo na minha aposentadoria por ter uma contribuiçao maior?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/04/16

Obrigado pelas palavras, Edvan! Toda a equipe de nosso escritório continuará se empenhando para trazer a nossos leitores informação útil e de qualidade.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/04/16

Olá, Luciana. Sim, isso poderá ser feito. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Katia Maria Saldanha Aguiar Avatar

Katia Maria Saldanha Aguiar

20/04/16

Sou brasileira, resido em Portuga a mais ou menos 22 anos, e aos 23 anos quando ainda vivia no Brasil comecei a contribuir ao INSS como autÔNOMA, E TERMINEI DE PAGAR EM 2015. COMO FAÇO PARA REQUER MINHA APOSENTADORIA ESTANDO EU AQUI EM PORTUGAL? GRATA kATIA AGUIAR.

maria luiza de faria santos Avatar

maria luiza de faria santos

24/05/16

bom dia dr gostaria de saber se eu posso aposentar proporcionalmente com 25 anos de contribuiçao e 49 anos de idade eu sou funcionaria publica do municipio e sou concursada , sou do regime da CLT e e descontado meu inss em folha. bom gostaria de saber se tem como aposentar e como fico sabendo o valor que vou receber se eu puder aposentar com 25 anos de contribuiçao e 49 anos de idade.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/05/16

Olá, Maria. Com 25 anos apenas se você for professora. Se a atividade for outra, são necessários 30 anos. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

rute Avatar

rute

04/08/16

olá boa tarde, Meu nome é Rute tenho 47 anos de idade e 31 de contribuição...se eu continuar trabalhando mesmo com as novas regras que os governantes querem na previdência, meu direito a aposentadoria por tempo de contribuição mesmo com fator previdenciário é garantido não é mesmo?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/08/16

Olá, Rute. Não podemos afirmar porque tudo isso ainda é muito incerto. Se houver mesmo essa reforma na previdência, existe a possibilidade sim de lhe atingir. Provavelmente existirão regras de transição para não prejudicar os que estavam próximos a receber o benefício, mas ainda não há como afirmar nada em relação a isso.

Jose Aparecido de Almeida Avatar

Jose Aparecido de Almeida

26/11/16

Bom dia. Sou aposentado a 18 anos e continuo trabalhando. Sou contribuinte da previdência a 45 anos, nunca pedi a revisão da aposentadoria agora meu salario esta muito defasado. Sera que consigo revisar o meu beneficio.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/11/16

Olá, Jose. Infelizmente não. A revisão de aposentadoria só pode ser solicitada até 10 anos depois data de concessão. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/03/17

Olá, Valéria. Para saber o que é mais vantajoso para você, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder para obter o melhor benefício. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/03/17

Olá, Wallace. No cálculo da aposentadoria são excluídos 20% das contribuições mais baixas, sendo assim, são utilizadas 80% das contribuições mais altas. Então, o período de 73 a 81 serão utilizados.

Neide Conceição dos Santos Avatar

Neide Conceição dos Santos

27/03/17

Bom dia. Tenho 49 anos e 5 meses. Acabei de completar os 30 anos de contribuição ao INSS. É melhor me aposentar agora, ou é mais vantajoso esperar a tal regra 85/95?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/03/17

Olá, Neide. Aconselhamos que entre com o pedido agora, pois com a nova reforma, pode ser prejudicada.

Mo Abreu Avatar

Mo Abreu

30/03/17

Bom dia Dr. Koetz, Tenho 35 anos de contribuição e 56 anos de vida. Moro nos USA mas continuo pagando o INSS como contribuinte individual, descontado mensalmente na conta que possuo no Itau do Brasil, tenho algumas dúvidas: - Quero pedir a aposentadoria por tempo de serviço, pois acho que não compesa esperar completar os 65 anos de idade. Mas li que o benefico virá com 25% menos referente ao imposto. Essa informação procede? - Sei que os USA/Brasil estão para fechar um acordo. É melhor eu esperar esse acordo ser aprovado antes de solicitar a aposentadoria? Muito grato,

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/03/17

Olá! Se for residente do exterior, sim. Terá 25% de desconto sob o valor bruto por mês. Eles já fecharam o acordo, mas não esta vigente porque o congresso brasileiro tem que aprovar ainda. Se fecha o tempo de contribuição no Brasil, tem que agendar o benefício e pedir pra incluir o tempo dos EUA (porque o INSS demora) e quando o acordo ficar vigente ela revisa o beneficio para aumentar o valor.

João Reis Avatar

João Reis

01/04/17

Olá! Tenho uma dúvida, ficaria grato se pudessem me ajudar. Me aposentei há três anos, com 65, por idade, porque pedi por tempo de serviço e foi negado. Mas, eu tinha tempo suficiente. Aqui já temos o primeiro erro. Atualmente recebo R$ 678,00, acredito que isso está muito errado, porque nem o salário mínimo eu recebo. Se eu entrar com uma ação de revisão, seguirei as regras da época que me aposentei ou as novas regras? Posso pedir pra converter minha aposentadoria para tempo de serviço? Atualmente eu tenho outra renda, porque trabalho como autônomo. Mas, daqui a pouco vai fazer falta este valor. O que eu faço?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/04/17

Olá, João. Você pode entrar com o pedido de revisão para melhorar o valor, mas não pode pedir para converter o benefício. Abraços!

Rodrigo Avatar

Rodrigo

03/04/17

Parabenizo pelo site e pela iniciativa de esclarecer as duvidas dos leitores. Por gentileza, tenho 51 anos e 4 meses e já contribuo com o INSS há 34 anos. Gostaria que pudessem me ajudar informando se vale a pena pedir a aposentadoria agora, com a aplicação do redutor (creio que receberei 60 a 65% do teto), ou vale a pena esperar a reforma e receber os 51% da media dos meus rendimentos (90% eu contribui no valor do teto) + 34% dos anos de contribuição?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/04/17

Olá, Rodrigo. Você nunca exerceu atividade insalubre ou periculosa?

Rodrigo Avatar

Rodrigo

05/04/17

Eu tenho um PPP de 1996 a 1999 com 90 dB para ruido e pelo menos mais 4 anos de 85 dB de 2001 a 2005. Isto ajuda? Pergunto, pois varios amigos ñ conseguiram agregar esta insalubridade, pois a empresa dava o EPI.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/04/17

Olá, Rodrigo. Sim, ajuda.

Rodrigo Avatar

Rodrigo

06/04/17

Ok, e com relação a minha pergunta inicial se vale a pena pedir a aposentadoria agora, com a aplicação do redutor (creio que receberei 60 a 65% do teto), ou vale a pena esperar a reforma e receber os 51% da media dos meus rendimentos (90% eu contribui no valor do teto) + 34% dos anos de contribuição?

Fátima Avatar

Fátima

11/04/17

Olá, Eduardo!!! Gostaria de saber qual o valor da taxa de câmbio sobre os proventos de brasileiro aposentado residente nos EUA? Assim que o Congresso Nacional aprovar os acordos Internacionais entre Brasil e EUA, deixará de haver a retenção dos 25% sobre os proventos aqui no Brasil enviados para lá? Desde já, agradeço os esclarecimentos de um advogado de tamanha competência profissional e grande capacidade altruísta!!!!

Ângelo Avatar

Ângelo

12/04/17

Tenho 53 anos e 35anos e 5 meses de contribuicao se me aposentar agora recebo um valor de 1560.00 mas se eu esperar mais 3anos e meio me aposento com 2400.00 devo esperar ou me aposento agora Muito obrigado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/04/17

Olá, Ângelo. Você pode se aposentar agora e continuar trabalhando, para que daqui 3 anos possa pedir revisão de aposentadoria. Abraços!

Joao Inacio Avatar

Joao Inacio

17/04/17

Por favor, não compreendi a questão da "média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo". Para essa média é considerado o salário bruto ou líquido? Pergunto, pois maior parte da minha vida trabalhei como vendedor e mensalmente recebi comissão. Nos meses de férias e 13, além das comissões há os acréscimos previstos em lei. Nesse caso o valor bruto também são incididos esses aspectos (férias, 13 salário, abono pecuniário, etc.?

Joao Inacio Avatar

Joao Inacio

17/04/17

Dei entrada no processo de aposentadoria e fui pego de surpresa com uma situação. Disseram-me que hoje tenho 34 anos de contribuição, para ter o benefício preciso de pelo ao menos mais um ano de contribuição e posso pagar entre 1 ano, e 2 anos e 8 meses com base no salário mínimo. Acontece que se eu pagar os 2 anos e 8 meses haverá uma “diminuição da média dos salários contribuídos” e “aumento do fator previdenciário”. Por outro lado, se eu pagar apenas mais 1 ano a média permanecerá igual e multiplicado pelo fator previdenciário igual. Minha dúvida é “qual a melhor alternativa pra mim”? Durante a maior parte da minha vida profissional trabalhei como vendedor e minha média deve ter sido acima do limite mínimo de recolhimento, mas sinceramente não sei como chegar a essa resposta e mesmo a atendente do INSS não soube me dizer qual seria a melhor decisão para mim. Desde já obrigado pela resposta.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/04/17

Joao, você precisa ver quanto que era descontado de INSS, você pode ir até o INSS e pedir o CNIS, nesse documento você poderá conferir quais foram as maiores contribuições.

Heliomar Avatar

Heliomar

21/04/17

O cálculo considera valores a partir de julho/1994, portanto o período de 73 a 81 não entram no cálculo

Lígia Avatar

Lígia

22/04/17

Oi meu esposo tem 55 anos e 36 anos de contribuição , se ele quiser pode se aposentar hj? Me explique? Ele Recebe 100% do benefício?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/04/17

Olá, Ligia. Ele tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, para saber mais, clique <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/" rel="nofollow">aqui.</a>

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/04/17

Olá, Virginia. Você só pode entrar com o pedido de aposentadoria quando completar os 30 anos de contribuição, pois se entrar antes, será indeferido e pode perder tempo. Assim que completar 30 anos de contribuição, se a reforma não for aprovada antes disso, pode entrar com o pedido de aposentadoria.

Luis Claudio Avatar

Luis Claudio

26/04/17

Qual o melhor mês para requerer / agendar a aposentadoria para obter o melhor valor do benefício na regra 85/95 ?

Luis Claudio Avatar

Luis Claudio

26/04/17

Qual melhor mes para requer a aposentadoria visando obter o melhor valor do beneficio na regra 85/95? grato

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/04/17

Olá, Luis. Estamos compartilhando com você um texto que mostra 10 Dicas para quem quer o Melhor Benefício, para acessá-lo, clique <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-10-dicas-melhor-beneficio/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">aqui</a>

Luis Claudio Avatar

Luis Claudio

30/04/17

Agradeço a resposta e o texto. Entretanto, não responde a minha pergunta.

Correa Avatar

Correa

01/05/17

Sim , pode ajudar e muito , basta ser assessorado por um bom advogado que tenha conhecimento amplo sobre à aposentadoria especial .

ingrid Avatar

ingrid

03/05/17

Boa tarde!! tenho 48 anos e 6 meses , tenho 28 anos e 5 meses de contribuição conseguirei me aposentar proporcionalmente? teria perda muito grande no salário?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/05/17

Olá, Ingrid. Você precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição para poder pedir a aposentadoria.

Laura Avatar

Laura

04/05/17

Olá, meu pai tem 57 anos e 34 anos e 4 meses de contribuição, ele ainda trabalha e completa os 35 anos de contribuição em Janeiro de 2018, com a atual regra será que ele consegue se aposentar ano que vem? Grata!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/05/17

Olá, Adriana. Sim, sofrerá a retenção de 25% do benefício.

ivanildo Avatar

ivanildo

06/05/17

ola boa oite aposetei agora mas teho uma duvida se o inss vai me indenizar por esses aos contribuido ?

Antonio Alencar Avatar

Antonio Alencar

25/05/17

Tenho 60 anos de idade,36 anos e 3 meses de contribuicao,no meu caso o periodo de calculo sera de 07/94 a 2014 como li no site da previdencia ou sera o periodo de 20 anos a aprtir de 1996 a 2016 no caso aposentadoria pela regra 85/95.Por favor

Fernanda Alves de Sousa Avatar

Fernanda Alves de Sousa

29/05/17

Não, você nao poderá se aposentar agora se quiser receber valor maior, pois foi declarado inscontitucional a "desaposentação" que é a possibilidade de o trabalhador, depois de aposentado pela primeira vez, voltar a trabalhar para se aposentar de novo, com um benefício maior, que inclui as novas contribuições do último período de trabalho.

aparecida souza de santana Avatar

aparecida souza de santana

01/06/17

Boa noite, tenho 49 anos de idade e 32 anos e 8 mes de contribuicão, fiquei afastada no periodo de 24/02/2012 ate 19/04/2017, por acidente de trabalho tive alta do inss, pergunta devo voltar a trabalhar e pedir minha aposentadoria ou esperar a nova regra 85/95. grata

sandra maria Avatar

sandra maria

04/06/17

boa noite tenho 49 anos e 31 anos de contribuicao sera que vale a pena eu pedir minha aposentadoria ou esperar mais. caso eu espere e mude a lei da aposentadoria eu perco ou tenho direitos adquiridos.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/06/17

Olá, Aparecida. Para saber se você possui direito a aposentadoria, é necessário fazer uma análise específica do seu caso. Podemos fazer isto para você. Para isso, preencha o formulário clicando <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria" rel="nofollow ugc">aqui</a>.

Edilson Moraes Avatar

Edilson Moraes

13/06/17

Tenho 52 anos e seis meses de idade, completo 35 anos de contribuição daqui a 04 meses, o que seria melhor fazer, pedir aposentadoria agora, ou aguardar as novas regras ????

Mareli Avatar

Mareli

14/06/17

Boa tarde Dr. Eduardo, tenho uma dúvida a respeito da cálculo para o benefício. No caso, a pessoa moveu uma ação trabalhista contra a empresa em que trabalhava, ganhou a causa e foram pagos ao INSS um valor considerável referente ao valor da causa, tanto por parte do trabalhador quanto da empresa em que trabalhava, a minha dúvida é se esse valor que foi pago ao INSS, provavelmente por conta da diferença do salário que foi provado a que o funcionário teria direito será considerado nos cálculos para fins de aposentadoria, Grata.

Renan Serrazine da Silva Avatar

Renan Serrazine da Silva

02/08/17

Bom dia! Tenho 49,5 anos de idade e 33 anos de contribuição com um salario atual de R$ 3500,00. Juntanto meus pps os quais dá conversão ta dando uma media de 37 anos. Gostaria de saber se o salario poderia cair muito? Se vale a pena arriscar a completar o fator 95 pois hj esta dando 86. Obrigado pela ajuda.

Cassio Avatar

Cassio

03/08/17

Gostaria de saber como fica para contagem da aposentadoria, o abandono de emprego de 1979 que não tem a data de saida na CPTS; o que deve ser feito neste caso?

Carlos Alberto Avatar

Carlos Alberto

07/08/17

Boa tarde . Meu nome é Carlos Alberto, gostaria de tirar uma dúvida ,tenho 54 anos e 35 anos e 5 meses de contribuição sendo 17 anos na área de salubridade,posso dar entrada na minha aposentadoria . Grato

Fernando Roma Avatar

Fernando Roma

21/08/17

Edilson, bom dia; Para você ter direito a aposentadoria, tem que aguardar completar os 35 anos de contribuição. Após isso, você poderá dá entrada porém, como o somatório de sua idade + o tempo de contribuição não dá o total de 95 pontos, você entrará no fator previdenciário e aí não terá direito ao valor integral do benefício. Depende de você querer aguardar completar os 95 para ter direito ao valor integral ou aposentar após 35 anos de contribuição e com sua idade atual pegar o fator previdenciário que reduz um pouco o seu valor do beneficio. Um abraço!!!!

Lina Souza Avatar

Lina Souza

26/09/17

bom dia ...tenho 49 anos a 10 meses e 33 anos de contribuição, já posso pedir minha aposentadoria, ou vou perder muito?

helena Avatar

helena

23/11/17

Como funcionam as contribuicoes anteriores a 94? Juntando elas e as depois de 94 dá 16 anos de contribuicao. Entram no calculo? Pode aposentar por idade? A conta salario medio, é atualizado a valor presente os valores do salarios pagos? Obg

PAULO CESAR SANTANA Avatar

PAULO CESAR SANTANA

28/11/17

Boa tarde Eduardo Koetz. Por favor me tire uma dúvida. Qual a regra atual do INSS para calcular o salário de aposentado? Pelo que sei, o INSS pega 80% dos maiores salários que eu tive, mas já ouvi dizer que pegam os últimos anos de contribuição, tipo 5 anos. E aí, eles olham o quê? Pegam o quê? E aproveitando, faço uma outra pergunta, minha esposa trabalhou como professora durante uns 5 anos, saiu e foi trabalhar em empresa privada durante uns 15 anos e depois passou a trabalhar, novamente, como professora já uns 10 anos, como vai ser feito o cálculo dela. No aguardo, desde já agradeço.

Celso Antonio de Sousa Avatar

Celso Antonio de Sousa

03/12/17

Boa tarde Dr Koetz... Primeiramente parabéns pelas matérias e por sempre nos esclarecer tantas dúvidas q nos acerca quando se fala em aposentadoria.minha Pergunta: Tenho 51 anos 35,5 de contribuição,sendo desses destes,10 insalubre.Posso solicitar a aposentadoria??QUAL seria ou QUANTO minha perda?OBG

Darcy silva Avatar

Darcy silva

08/12/17

boa noite,tenho algumas duvidas. ja completei 53 anos de idade e faltam 18 dias para completar 35 anos de contribuiçao,trabalho na industria como mecanico de manutençao 1 duvida: essa reforma da previdencia podera me afetar sendo que meu agendamento esta marcado so para 19 de fevereiro 2 duvida: meu salario é de R$ 4.OOO,00 bruto,sei que sao calculados os 80 maiores salarios,mas quantos % em media irei receber 3 duvida: entrei com uma açao contra o inss desde 2015,pois tenho algumas ppp´s que sao insalubres mas o inss nao levou em consideraçao tal fato, esta açao podera atrapalhar meu pedido de aposentadoria por tempo de contribuiçao que esta marcado para fevereiro 4 duvida: é melhor esperar o resultado da açao que estou movendo ou me aposentar por tempo de contribuiçao 5 duvida Se eu optar por aposentar por tempo de contribuiçao tenho que retirar a açao que estou movendo obrigado

MARCILIO JOSE DE ALMEIDA Avatar

MARCILIO JOSE DE ALMEIDA

15/03/18

MARCILIO JOSE DE ALMEIDA 15 DE MARÇO DE 2018 ME APOSENTEI EM 28/04/1995 COM RENDA MENSAL DE 582,86CALCULADA CONFORME ABAIXO,COM INICIO DE VIGENCIA A PARTIR DE 24/03/1995,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (42) HOUVE ERRO JUDICIARIO NOS CALCULOS ATÉ O DIA DE HOJE. EU TERIA QUE PEDIR REVISÃO AO INSS OU NÃO.

maria aparecida aparecida Avatar

maria aparecida aparecida

28/03/18

Boa tarde Dr. Eduardo, tenho uma dúvida a respeito da cálculo para o benefício. tenho 56 anos e 7 meses ,30 anos de contribuição, agendei com insss dia 19/04/2018, meu salário r$ 3500,00 , qual seria o valor de minha aposentadoria. desde de já muito Grata. maria ap dantas

Maria Lucia Avatar

Maria Lucia

09/04/18

Olá, Tenho 38 anos de contribuição e 60 anos de idade. Estou pensando em me aposentar agora em abril. Quando aposentada terei direito a receber o valor sobre qual incide o desconte previdenciário hoje (R$ 2.084,00) ou este valor será a menor? Ou seja receberei quando aposentada o 100% do valor de contribuição de hoje? Grata pela atenção.

jose santana monteiro de vasconcelos Avatar

jose santana monteiro de vasconcelos

23/04/18

Prezado Dr Eduardo, Tenho 64 anos de idade, completo 65 em 10/06/2018, e tempo de contribuição 31 anos e 8 meses, desejaria saber se considerando as possíveis mudanças na legislação, se deveria pedir a minha aposentadoria quando completar os 65 e também desejaria saber como ficaria o valor de meu salario. Como posso enviar meus salario para o calculo? Agradeço antecipadamente. Jose Monteiro

jose santana monteiro de vasconcelos Avatar

jose santana monteiro de vasconcelos

23/04/18

Prezados, Pelo que tenho visto de retorno aos questionamentos, parabenizo a atenção de toda equipe da Koetz Advogacia. Forte abraço Jose S Monteiro de Vasconcelos

Nídia Avatar

Nídia

26/04/18

Vc com essa profissão, já era pra está aposentado! Pq ela lhe dá direito ao período especial independente da idade, se enquadraria no período especial 25. Procure informações.

Jose Siqueira Avatar

Jose Siqueira

27/04/18

Boa tarde, Tenho 55 anos de idade e 31 de contribuição, nesse período trabalhado 14 anos foi insalubre, neste caso já posso agendar a aposentadoria, com os PPP? e em qual tipo de aposentadoria estaria enquadrado, a de fator previdenciário? obrigado

Sidnei Avatar

Sidnei

11/05/18

Olá tudo bem? Dr. Eu gostaria de saber qual seria o valor de minha aposentadoria, tenho 31 ano de contribuição e 50 de idade, estou tentando a aposentadoria especial já que tive sequelas da paralisia infantil, com encurtamento do membro inferior esquerdo, com 3 cirurgia de grande proporção. Já nos últimos quinze anos a minha contribuição ficou em torno de: 520,00 sobre um salário de 4.700 e nos últimos dois anos a minha contribuição caiu para algo em torno de 140,00 sobre um salario de 1.500,00.

Alaer Avatar

Alaer

22/08/18

Boa tarde Faltam 9 meses para minha aposentadoria por tempo de contribuição é sempre contribui pelo teto . Como sou autônomo e tenho feito o recolhimento normalmente , preciso continuar fazendo a contribuição pelo teto ou posso contribuir com o mínimo até finalizar o tempo necessário? Obrigado r parece-me pelo site

Adão Custódio Romano Avatar

Adão Custódio Romano

03/09/18

Prezado Dr Eduardo, Tenho 64 anos de idade, completo 65 em 02/10/2019, e tempo de contribuição 34 anos, todavia as minhas contribuições foram sempre dentro da media de 3 salários e meio desejaria de saber qual seria a minha media salarial recebido pela previdencia ao requerer a minha aposentadoria?

Jose Antônio Rossi Avatar

Jose Antônio Rossi

06/09/18

Bom dia, trabalhei durante 25 anos no setor bancário privado e agora estou iniciando a atividade de professor no setor privado. minhas dúvidas são: 1) Como vai funcionar o cálculo da minha aposentadoria, quando eu atingir 35 anos de contribuições? ou seja, caso eu trabalhe mais 10 anos como professor? 2) Faz diferença para o calculo eu trabalhar em escola pública ou privada, ou ainda em ambas? 3) Caso eu trabalhe como autônomo, dando aulas particulares, posso fazer contribuições individuais? Caso positivo, há um valor mínimo ou máximo? De que forma este valor de contribuição vai afetar minha aposentadoria no futuro? Agradeço desde já pela atenção!

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

30/11/18

Olá, José . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

30/11/18

Olá, Alaer . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

03/12/18

Olá, Adão . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Luciene Brito Avatar

Luciene Brito

05/04/19

Boa tarde,sou professora tenho 49 anos e 31 anos de contribuição será que vale a pena eu pedir minha aposentadoria ou esperar mais. caso eu espere e mude a lei da aposentadoria eu perco ou tenho direitos adquiridos.

Luciene Brito Avatar

Luciene Brito

05/04/19

Boa tarde,sou professora tenho 49 anos e 31 anos de contribuição será que vale a pena eu pedir minha aposentadoria ou esperar mais. caso eu espere e mude a lei da aposentadoria eu perco ou tenho direitos adquiridos.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/04/19

Olá, Luciene . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

luiz Paulo Fernandes Braga Avatar

luiz Paulo Fernandes Braga

19/04/19

Boa tarde, Sou Servidor Publico Federal, tenho 56 anos, faço 57 em Novembro, 37 anos de contribuição, pelos cálculos do órgão posso me aposentar em 23 de nov de 2019, quando faço 57 anos. quando vou poder me aposentar pela nova aposentadoria? Moro em Portugal, fui sequestrado no Brasil, pedi licença sem vencimento desde 2017 mas continuo contribuindo. Como meu salário não é tao alto, em torno de 9.500 bruto, mas perco algumas rubricas por me aposentar, seria valido pedir aposentadoria pelo INSS considerando que ja posso me aposentar deste modo. A situação por aqui é muito difícil por causa do cambio e queria ter uma noção do que pode ser melhor. desde ja agradeço manisfestacao

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

23/04/19

Olá, Luiz . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

joao azarias fontes Avatar

joao azarias fontes

14/11/19

cara tenho 10 anos que trabalho da rede telefonica e tem no meu holerite periculosidade. a minha dúvida é se juntar todo o meu tempo de contribuíção que dá uma média de 27 anos e já tenho 52 anos tenho como me aposentar pela a especial

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

19/11/19

Olá João ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Evanio da Silveira Firmino Avatar

Evanio da Silveira Firmino

17/01/20

oi boa tarde gostaria de saber quanto tempo antes preciso pagar sobre um salario melhor para me aposentar com um salario melhot

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

17/01/20

Olá Evanio ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

José Alexandre Avatar

José Alexandre

10/02/20

Bom dia. Tenho 49 anos de idade e trabalho na area elétrica com tensão acima de 250 volts em industria metalurgica. Recebo adicional de periculosidade e já estou nesta área a 26 anos, com media salarial de 6 salarios mínimos. como proceder para entrar com o pedido de aposentadoria especial e qual regra neste caso é a mais vantajosa. já solicitei a PPP que se encontra comigo.

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

11/02/20

Olá José; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Alexandre Cezar de Carvalho Avatar

Alexandre Cezar de Carvalho

20/04/20

Tenho um filho universitário de 21 anos, que não tem renda nenhuma. Diante da nova reforma previdenciária, o homem, contribuindo por um período de 40 anos e, tendo 65 anos de idade, consegue aposentar com valor integral da média calculada pelo INSS, correto? Penso que, para meu filho, se ele começar a contribuir aos 25 anos de idade, ele terá, aos 65 anos exatamente os 40 anos de contribuição e assim receberá integralmente, correto? Minha dúvida é se haveria alguma vantagem financeira se, em vez de começar a contribuir com 25 anos de idade, já iniciar os depósitos agora, com 21 anos. No meu pensamento, não vejo vantagem, pois a média dos salários que é calculada pelo INSS, é uma média aritmética e, portanto, ao começar a pagar mais cedo consegue-se um valor acumulado maior no final, porém, acaba-se dividindo esse valor por um período maior de tempo, o que não vejo como vantagem, pois, iniciando aos 25 anos, seria a mesma coisa pois o valor acumulado total seria menor, porém, o prazo de contribuição também seria menor e ficaria na mesma proporção. É um pensamento matemático onde fico em dúvida se vale ou não a pena começar agora aos 21 anos ou se devo deixar para iniciar mesmo aos 25 anos. Obrigado. Alexandre Cezar de Carvalho Juiz de Fora-MG alcezarcar@gmail.com

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

22/04/20

Olá Alexandre ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Vera Ruthofer Avatar

Vera Ruthofer

27/04/20

Olá, meu marido tem 64 anos, completa 65 em Setembro e 34 anos de contribuição. Com a nova lei qual seria o melhor período para conseguir a maior aposentadoria? No simulador do meu inss tem algumas situações, mas queria saber qual pagará melhor? Regras Ter 180 meses de carência Você tem 407 meses de carência Ter 35 anos de contribuição Você tem 33 anos, 8 meses e 13 dias de contribuição Regra para verificar a aplicação do fator Ter 96 pontos Você tem 98 pontos Regras Ter 180 meses de carência Você tem 410 meses de carência Ter 15 anos de contribuição Você tem 34 anos de contribuição Ter 65 anos de idade Sua idade é 64 anos, 7 meses e 7 dias Regras Ter 180 meses de carência Você tem 410 meses de carência Ter 35 anos de contribuição Você tem 34 anos de contribuição Ter 97 pontos Você tem 98 pontos Regras Ter 180 meses de carência Você tem 410 meses de carência Ter 35 anos de contribuição Você tem 34 anos de contribuição Ter 61 anos + 6 meses de idade Sua idade é 64 anos, 7 meses e 7 dias Regras Ter 180 meses de carência Você tem 410 meses de carência Ter 33 anos e 1 dia de contribuição até a EC n°103 Você tem 33 anos, 8 meses e 14 dias Ter 35 anos, 7 meses e 23 dias de contribuição (35 anos de tempo de contribuição + 0 anos, 7 meses e 23 dias de pedágio) Você tem 34 anos

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

28/04/20

Olá Vera ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

LUIZ FERNANDO BARCELOS VIEIRA Avatar

LUIZ FERNANDO BARCELOS VIEIRA

14/05/20

Boa tarde. Gostaria de saber se poso aposentar é que em setenbro de 2021 completo 31 anos e 5 meses de contribuição

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

15/05/20

Olá Luiz ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

vanderlei lara Avatar

vanderlei lara

08/06/20

Tenho 58 anos de idade na data da publicação da nova lei, 57 anos de idade e 34 anos e 7 meses de contribuição, qual a melhor forma de me aposentar sem perde muito

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

08/06/20

Olá Vanderlei, td bem ? Então depende da sua profissão, no seu caso é necessário fazer uma análise específica, pois é necessário de mais informações para saber certamente se possui direito. Caso queira fazer a análise sem compromisso preencha o formulário a seguir e enviaremos um parecer do caso via e-mail. Em caso de dúvidas estamos à sua disposição, abraços! https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

PEDRO F. Avatar

PEDRO F.

25/08/21

80 % das maiores contribuições. no caso, quem ganha 10 salários minimos, esses 80% irao incidir sobre os 10 s. m. ou sobre o teto de aprox. 6 salarios minimos ?

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30/08/21

Pedro, tudo bem? Não se trata de 80% do VALOR do pagamento da contribuição, mas sim das contribuições que entram na conta. Ou seja: se você fez 100 contribuições, o cálculo antigo, que ainda vale pra quem tem direito adquirido, vai fazer a média de 80 salários, não de 100. Quais seriam então? Os 80 mais altos (no direito adquirido). Já quem não tem direito adquirido, vai incluir na média TODOS os salários desde julho de 1994, inclusive os mais baixos. Por isso, o cálculo atual, depois da reforma, é pior, pois reduz a média final.

Charles Dias Avatar

Charles Dias

30/11/21

Se pagar acima do teto da previdência social contribui para a média aritmética? Exemplo: Ganhava salário mínimo nos primeiros anos de trabalho e após começo a contribuir acima do teto, isso compensa os salários mínimos no início ou não?

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01/12/21

Boa tarde, Charles Não pode pagar acima do teto, é bloqueado pelo próprio sistema. Ou seja, se for feito o pagamento acima do teto, o registro da contribuição vai ser cortado no limite do teto. Ninguém pode pagar mais do que isso para o INSS. Se por acaso uma pessoa contribui além, o que só é possível de acontecer se tiver duas contribuições ou mais no mesmo mês, pode pedir restituição do excedente, desde que esse valor a mais tenha ocorrido nos últimos 5 anos. Então não é possível fazer essa compensação para aumentar a média. O que pode ser feito é uma contribuição complementar na época mesmo. Por exemplo, quem tem MEI, em alguns casos pode fazer uma contribuição complementar, para não entrar no cálculo o valor do salário mínimo. Mas precisa ser na mesma época/mês e não depois.

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José Donizete Ribeiro

02/01/23

Me aposentei por idade recebo um salário mínimo pra cuanto vai ser Aparti de janeiro

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04/01/23

Olá José, bom dia! O salário mínimo no Brasil em 2023 passou a ser de R$ 1.320 a partir de 1º de janeiro, em meio ao reajuste anual do valor.

Ronne Pires Avatar

Ronne Pires

06/02/23

Boa noite. Antes da reforma, eu já possuia 38 anos de contribuição, levando em conta tempo normal + tempo especial multiplicado por 1,4. Eu possuo direito adquirido com relação à utilização do cálculo da média anterior (média dos 80% dos maiores salários recebidos durante o tempo de contribuição) ??? Agradeço de antemão a ajuda...

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07/02/23

Olá Ronne, boa noite! É bem provável que sim, porém se faz necessário uma análise de seu caso. Aconselho buscar um advogado especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

ROSANGELA MARIA DA SILVA Avatar

ROSANGELA MARIA DA SILVA

30/09/23

Tenho mais de 15 anos de contribuição comesrii a contribuir no ano de 84a 88, 88 a 91 depôs 2000 a 2007 2012 a213 , 2015a 2015 três meses depois 2019 a,2021 Vou pagar Autônomo 20/ do salário comercial mais dói anos tenho hoje 58 anos como deveria pagar autônomo só INSS até completar 62 para me aposentar com uns 3000,00 no minimo

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05/10/23

Rosangêla, para saber o valor exato de contribuição necessário e o tempo, precisamos fazer uma simulação detalhada e ter acesso aos valores que você pagou no passado. Como é autônoma, também precisa avaliar a possibilidade de pagar atrasados. Encaminhei o seu caso para nossa equipe entrar em contato e responder de forma mais completa a sua situação. Porém, o que posso adiantar é que quanto maior for o valor da sua contribuição ao longo dos anos, maior será seu salário final de aposentadoria. Porém, a legislação previdenciária é complexa e sujeita a alterações. Recomendamos ler este artigo, pois ele pode esclarecer algumas possíveis dúvidas: https://koetzadvocacia.com.br/calculo-de-valor-da-aposentadoria/ . E se desejar, entre em contato conosco para uma análise por aqui: [https://wa.me/5548988364316].

MARCIA BOGNAR Avatar

MARCIA BOGNAR

21/12/23

Bom Dia!!! Tenho 56 anos e 7 meses de idade, tenho 27 anos e 10 meses de contribuição. Data de nascimento : 23/05/1967 Tenho 84 pontos Continuo trabalhando registrada. Quando irei me aposentar?

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24/04/24

Olá Marcia, bom dia! Para te dar uma resposta, se faz necessário uma análise do caso, caso tenha interesse podemos analisar para você. Segue link de nosso contato de atendimento inicial: https://wa.me/554888364316.

Valdir Valentim de Carvalho Avatar

Valdir Valentim de Carvalho

26/09/24

Completarei 65 anos em janeiro de 2025, em abril de 2025 estarei aproxidamente com 35 anos de contribuição: 09 anos e 08 meses como bancário e 17 anos 07 meses no serviço público+4,8 meses em outra empresa. Como calcular minha aposentadoria?

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26/09/24

Ao completar 65 anos em janeiro de 2025 e com aproximadamente 35 anos de contribuição, você poderá se aposentar tanto pelo INSS (RGPS) quanto pelo regime do serviço público (RPPS). No INSS, o cálculo será baseado na média de todos os salários desde 1994, com direito a 90% dessa média. No RPPS, pode haver regras de transição, dependendo do seu ingresso no serviço público. O ideal no seu caso é analisar com um especialista. Segue link de nosso WhatsApp: https://wa.me/554888364316.

Adriana Avatar

Adriana

06/10/24

Meu é Adriana tenho 53 Anos 08 meses e 05 dias , tenho 15 Anos de contribuição e 11 Anos de Auxílio doença no total 26 Anos , falta 04 Anos para me aposentar , compensa paga os 20% do Teto , vai me ajudar aumentar o meu Salário , no meu INSS o valor do Salário tá 2.106.48 , na idade posso me aposentar com 58 Anos e 06 meses ? (São Paulo 06/10/2024)

ednardo rodrigues alves Avatar

ednardo rodrigues alves

08/10/24

voces tem esse trabalho no RRPS ou livros?

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08/10/24

Olá Ednardo, boa tarde! Tudo bem? Não compreendi seu questionamento. Qual a sua dúvida?

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08/10/24

Olá, boa tarde! Adriana, você tem 53 anos e 15 anos de contribuição, além de 11 anos de auxílio-doença, totalizando 26 anos. Para se aposentar por idade, precisará ter 62 anos, então não poderá se aposentar aos 58 anos e 6 meses. Quanto a contribuir com 20% sobre o teto, isso pode aumentar o valor da sua aposentadoria, mas ainda assim você precisará atender ao requisito de idade mínima para se aposentar. O ideal é buscar um advogado especialista, caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp: https://wa.me/554888364316.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.

cálculo da aposentadoria