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A imagem mostra duas mulheres, uma jovem e outra idosa, calculando com papéis, cadernos e caneta. Ambas sorriem e ilustra o texto: Como calcular aposentadoria especial? da Koetz Advocacia.

Como calcular aposentadoria especial?

Cálculo da aposentadoria especial: saiba como fazer e simular

Calcular a aposentadoria especial pode parecer complexo, mas entender o processo é crucial para garantir que você receba o benefício adequado. 

Abaixo, explicamos os principais passos para realizar o cálculo e como você pode simular o valor da sua aposentadoria especial!

Se desejar assistência da nossa equipe para o seu caso, solicite nosso atendimento.

Introdução texto

Descubra como calcular a aposentadoria especial quando exposto a condições de insalubridade ou periculosidade. Neste guia, explico detalhadamente como determinar o valor do benefício, calcular o tempo de contribuição, a pontuação necessária e realizar a conversão de tempo especial para tempo comum.

O texto continua após o vídeo.

 

Como calcular aposentadoria especial?

Para calcular a aposentadoria especial, você precisa somar o tempo de contribuição realizado em atividades que envolvem exposição a agentes insalubres (químicos, físicos ou biológicos) ou que oferecem periculosidade (risco à vida ou integridade física do trabalhador). Esse total representará o tempo especial para a aposentadoria.

Atenção: certifique-se de possuir documentação adequada que comprove o tempo de exposição a essas condições especiais!

Se optar pela regra de transição, será preciso calcular os pontos para a aposentadoria especial, que incluem a soma da idade, o tempo de atividade especial e, se houver, o tempo comum. 

O valor da aposentadoria especial pode ser calculado de acordo com a regra antiga (direito adquirido) ou com base na nova regra, dependendo do caso.

Além disso, é possível converter o tempo de atividade especial em tempo comum para fins de aposentadoria. A seguir, explicamos como fazer esse cálculo.

Regras antes da Reforma da Previdência (EC n.º 103/2019)

Antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019), a conversão do tempo de atividade especial em tempo comum seguia as seguintes regras:

Conversão para Tempo Comum:

  • Homens: o tempo de atividade especial podia ser convertido em tempo comum com um fator multiplicador de 1,4. Por exemplo, 10 anos de atividade especial seriam convertidos em 14 anos de tempo comum;
  • Mulheres: o fator multiplicador era de 1,2. Assim, 10 anos de atividade especial se convertiam em 12 anos de tempo comum.

Regras após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019)

Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras para conversão do tempo de atividade especial em tempo comum foram alteradas.

Ou seja, você só pode fazer a conversão de tempo especial em comum se tiver contribuído antes da Reforma da Previdência.

O texto continua após o formulário.

Como fazer o cálculo para receber aposentadoria especial?

Atualmente, o cálculo do valor da aposentadoria especial segue o seguinte critério: 60% da média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, com um adicional de 2% para cada ano de contribuição que exceda o tempo mínimo exigido. 

O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Além disso, é essencial calcular o tempo especial e o valor do benefício. Em alguns casos, será necessário calcular a pontuação e converter o tempo especial em tempo comum. Para quem se enquadra nas regras de transição, a aposentadoria especial deve ser calculada também com base na pontuação.

Cálculo da Média de Salários de Contribuição

Para calcular qualquer tipo de aposentadoria, o ponto de partida é sempre a média salarial do contribuinte.

Essa média salarial é obtida somando todos os salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994 até o mês anterior ao requerimento da aposentadoria, e dividindo esse total pelo número de contribuições realizadas.

Por exemplo, considere um segurado que começou a trabalhar em janeiro de 1980 e solicitou a aposentadoria em janeiro de 2020. Ao longo desse período, ele fez 480 contribuições, das quais 312 foram realizadas após julho de 1994. 

Para calcular a média salarial, você deve somar as 312 contribuições feitas a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e dividir esse valor por 312.

Esse cálculo resultará na média salarial usada para a aposentadoria.

No entanto, é importante lembrar que a média salarial é apenas o primeiro passo. O valor final do benefício pode ser afetado por outros fatores e cálculos adicionais.

Cálculo dos Pontos (Regras Pós-Reforma)

Na regra de transição da aposentadoria por pontos, o cálculo do seu benefício é feito da seguinte maneira:

Média Salarial: primeiro, calcula-se a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Correção Monetária: essa média é então ajustada com base na correção monetária.

Percentual do Benefício: a partir dessa média corrigida, você receberá 60% do valor mais 2% adicionais para cada ano de contribuição que exceder:

  • 20 anos para homens;
  • 15 anos para mulheres.

Antes da Reforma, a aposentadoria por pontos era calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição do segurado. Os 20% menores salários, geralmente aqueles do início da carreira quando os salários eram mais baixos, eram desconsiderados.

O benefício final correspondia a 100% da média calculada apenas com os salários considerados, resultando em um valor potencialmente mais alto para o segurado.

Com a Reforma da Previdência e a nova regra de transição, o cálculo da aposentadoria considera agora todos os valores de contribuição na média, sem desconsiderar os 20% menores salários como antes.

No entanto, é importante observar que, além de incluir todos os salários na média, a nova regra aplica um redutor que pode reduzir significativamente o valor do benefício.

Para se aposentar sob essa regra, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição:

  • Homens: 35 anos
  • Mulheres: 30 anos

Com base nesses requisitos, o redutor aplicável para ambos os segurados pode ser de, pelo menos, 90% da média de todos os seus recolhimentos.

Aplicação do Fator Previdenciário (Regras Pós-Reforma)

Após a Reforma da Previdência, o fator previdenciário ainda se mantém presente sobre a aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição de 50%.

Cálculo da Renda Mensal Inicial

A Renda Mensal Inicial (RMI) é calculada com base na seguinte fórmula:

RMI = SB (Salário de Benefício) x % (Coeficiente de Cálculo).

Para calcular sua RMI, siga estes passos:

  • Determine o Salário de Benefício (SB): Esse é o valor que serve como base para o cálculo do seu benefício;
  • Verifique o Coeficiente de Cálculo (%): Este percentual específico define o valor que você receberá.

Com esses dois elementos, você poderá calcular o valor da sua Renda Mensal Inicial com precisão.

Regras de Transição

As regras de transição foram estabelecidas para quem já contribuía para a Previdência antes da aprovação da Reforma, facilitando a adaptação às novas exigências. 

Essas regras influenciam tanto o momento da concessão do benefício quanto o valor final que o trabalhador receberá.

A aposentadoria sob as regras de transição exige uma idade mínima progressiva, que aumenta em seis meses a cada ano. Além disso, há um tempo mínimo de contribuição que deve ser cumprido:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição;
  • Homens: 35 anos de contribuição.

Essas exigências visam equilibrar a transição entre as regras antigas e as novas, garantindo um ajuste gradual para os segurados.

Cálculo de Insalubridade

A legislação trabalhista define três graus de insalubridade, cada um com uma porcentagem específica de adicional sobre o salário:

  • Grau Mínimo: adicional de 10% (equivalente a 1,1 vezes o salário);
  • Grau Médio: adicional de 20% (equivalente a 1,2 vezes o salário);
  • Grau Máximo: adicional de 40% (equivalente a 1,4 vezes o salário).

Esses adicionais são calculados com base no salário do trabalhador e visam compensar a exposição a condições insalubres no ambiente de trabalho.

Como fazer o cálculo de conversão de tempo especial em comum?

Para converter o tempo de serviço especial em tempo comum, siga estes critérios:

  • Para Homens: multiplique o tempo de serviço especial por 1,4. Por exemplo, se você tem 10 anos de atividade insalubre, o cálculo seria 10 x 1,4, resultando em 14 anos de tempo comum;
  • Para Mulheres: multiplique o tempo de serviço especial por 1,2. Assim, 10 anos de atividade insalubre seriam convertidos em 12 anos de tempo comum.

Essas multiplicações ajustam o tempo especial para refletir o tempo comum necessário para aposentadoria.

Como fazer a simulação da aposentadoria especial? 

Para fazer a simulação da aposentadoria especial, siga os passos:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
  • Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
  • Depois clique em “Recalcular”;
  • A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

Entretanto, cuidado: a calculadora do INSS não é confiável e costuma cometer erros. Para ter uma análise completa, busque o auxílio de um advogado especialista.

Como escolher a melhor regra de cálculo para aposentadoria especial?

Escolher a melhor regra de cálculo para a aposentadoria especial depende de vários fatores individuais e da situação específica de cada segurado. 

Verifique quanto tempo você tem de atividade especial e se você já atende aos requisitos para a aposentadoria especial. 

Além disso, compare o tempo de serviço especial com o tempo de contribuição geral (se você tiver) e veja se a regra de conversão é vantajosa (somente válida se você contribuiu antes da Reforma).

Se você estava contribuindo antes da Reforma da Previdência, verifique se a regra de transição oferece condições mais favoráveis do que as novas regras.

Calcule o valor do benefício em diferentes cenários e veja qual regra oferece o melhor valor financeiro.

E considere consultar um especialista em previdência ou um contador para obter uma análise detalhada e personalizada, considerando sua situação específica.

Qual é o valor do salário da aposentadoria especial? 

Atualmente, o valor da aposentadoria especial pelo INSS pode variar entre o salário mínimo e o teto da previdência. O valor exato é determinado com base na média de todos os salários de contribuição do profissional desde julho de 1994.

O cálculo da aposentadoria especial é feito da seguinte forma:

  • Calcule a Média Salarial: primeiro, determine a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Determine o Percentual do Benefício: a partir dessa média, você receberá 60% do valor calculado;
  • Adicione Percentuais Adicionais: para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo, adicione 2% à média.

O tempo mínimo para fins de cálculo do valor do benefício para a aposentadoria especial é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Qual o valor da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência? 

Antes da Reforma, o valor da aposentadoria especial era calculado com base na média das 80% maiores contribuições feitas pelo profissional desde julho de 1994. 

Ao contrário da aposentadoria comum na época, a aposentadoria especial não aplicava o fator previdenciário, o que representava uma vantagem significativa para o segurado na hora de se aposentar.

Qual o valor da aposentadoria especial por insalubridade?

O cálculo do valor da aposentadoria especial envolve determinar 60% da média dos salários de contribuição. Para cada ano de atividade que exceder o mínimo exigido, é adicionado um percentual adicional. 

Para os homens, o adicional é de 2% por cada ano acima dos 20 anos de atividade especial. 

Para as mulheres, o adicional é de 2% por cada ano que ultrapassar os 15 anos de atividade especial.

Como posso saber se a aposentadoria especial é vantajosa para mim?

Para determinar se a aposentadoria especial é vantajosa para você, é importante considerar diversos fatores.

Como, por exemplo, quanto tempo você tem de atividade especial, se você pode usar regras de transição ou se é mais vantajoso fazer a conversão de tempo especial em comum.

Sendo assim, a melhor análise é feita por um profissional qualificado, especialista em previdência, que pode fazer cálculos precisos e entender, de fato, quais são as suas necessidades e opções.

Conclusão

O cálculo da aposentadoria é um processo essencial para garantir que você receba um benefício justo e adequado ao longo de sua vida. Entender como calcular a média dos salários de contribuição, aplicar os percentuais corretos e considerar as regras de transição são passos fundamentais para tomar uma decisão informada.

Ao avaliar a aposentadoria especial, é crucial comparar os benefícios com outras opções disponíveis, levando em consideração fatores como tempo de contribuição, alterações legislativas e possíveis vantagens adicionais. A correta aplicação das fórmulas e a consideração das regras específicas para a sua situação podem impactar significativamente o valor final do benefício.

Com uma análise cuidadosa e um planejamento estratégico, você poderá maximizar os benefícios da sua aposentadoria e assegurar um futuro financeiro mais estável e confortável.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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